A impetrante era sargento da Aeronáutica e foi exonerada do cargo. No entanto, uma decisão da Justiça Federal determinou sua reintegração. Ela não se reapresentou em seu quartel de origem, no Guarujá, informando que o marido, também da Aeronáutica, tinha sido transferido para Brasília. A ex-militar, temendo sofrer um processo de deserção, entrou com pedido de habeas corpus preventivo no STM, que foi negado, pois a deserção é um crime que só pode ser praticado por militares.
Órgão máximo da Justiça Militar da União, é justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais - Marinha, Exército e Aeronáutica, julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei.