O Superior Tribunal Militar (STM) retomou os trabalhos nesta terça-feira (2), após o feriado prolongado. Na maioria dos processos apreciados pela Corte, o STM negou os recursos para manter inalterados os entendimentos de primeiro grau.

Foram apreciadas 15 ações penais militares, entre elas dez apelações e cinco embargos. 

Numa das apelações, o Tribunal apreciou o caso de um segundo sargento da Aeronáutica, condenado pela 1ª Auditoria de São Paulo, pelo crime de desacato a superior.

Os fatos ocorreram em outubro de 2013, durante uma comemoração no Cassino de Suboficiais e Sargentosda Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

Segundo a denúncia, o militar, em aparente estado de embriaguez, travou luta corporal com um colega dentro do quartel e diante do ocorrido, o comandante da Escola determinou à equipe de serviço que localizasse algum parente do denunciado para retirá-lo do evento.

No entanto, segundo o Ministério Público Militar, o denunciado afirmou, em tom desrespeitoso, que a ordem do Comandante era autoritária.

Em seguida, o sargento foi interpelado sobre a escolha entre atender à ordem passada ou cometer o crime de desacato contra superior, ao que ele respondeu em tom irônico ser \”difícil a escolha\”.

Logo após a afirmação, o militar acendeu um cigarro e soprou a fumaça no rosto do brigadeiro, ocasião na qual fora preso em flagrante delito.

Após ouvir as razões apresentadas pela acusação e a sustentação oral da defesa, o Tribunal confirmou a sentença da primeira instância, que, após condenar o réu a um ano e seis meses de reclusão, substituiu a pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo período mínimo de dois anos.

A decisão baseou-se no fato de o militar ter sido considerado semi-imputável e na necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo.

Comércio ilegal

Outro recurso de apelação questionou o STM sobre a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), que condenou um capitão de corveta da Marinha à pena de três meses de detenção, pelo crime de exercício de comércio por oficial, incurso no artigo 204 do Código Penal Militar.

Segundo consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM), chegou ao conhecimento do imediato da Base Naval do Rio de Janeiro denúncia de que um militar, lotado naquela Organização Militar, prestava serviços comercialmente, o que configuraria, no mínimo, forte indício de cometimento de crime militar.

Por meio das diligências realizadas no IPM, sobretudo a oitiva de militares do quartel, apurou-se, entre outras coisas, que o capitão de corveta – posto equivalente a major no Exército – era um dos sócios de uma empresa de eletro-eletrônicos, sendo sua mulher a outra sócia, ambos detendo, portanto, 50% das cotas da referida unidade.

Em alegações escritas, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que as provas angariadas indicam que houve intensa atuação do acusado no local onde se situava a empresa, por vezes resolvendo problemas técnicos, se apresentando na internet como destinatário de mensagens dirigidas à empresa, comerciando, finalizando os serviços diários e fechando a loja, com lastro em depoimento de testemunha.

O órgão acusador acrescentou que foram identificadas inúmeras ligações telefônicas do ramal do quartel onde servia o acusado para os telefones da empresa.

Em decisão, os ministros do STM entenderam que houve a configuração do exercício de comércio por parte do oficial e mantiveram a condenção do acusado. 

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