TRT-13 determina que solicitações ao Serasa Experian sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico – TRT-13 determina que solicitações ao Serasa Experian sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico – CSJT2

Corregedoria Regional do TRT, na Paraíba, veda uso de documentação física para inclusão ou exclusão em cadastros de inadimplência no Serasa. 

28/03/2022 – O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) determinou, através de provimento publicado no Diário Administrativo Eletrônico desta segunda-feira (21), que toda solicitação de inclusão ou exclusão em cadastros de inadimplentes ou de busca de endereço no Serasa Experian seja realizada, exclusivamente, por via eletrônica. A decisão vale a partir de sua publicação.

As solicitações, uma vez deferidas judicialmente, devem ser realizadas obrigatoriamente pelo sistema Serasajud. Os encaminhamentos feitos por meio de documentos físicos são vedados e solicitações feitas por este meio devem ser remetidas à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT-13 em prazo não superior a 5 dias para que sejam tomadas as providências pertinentes. 

O objetivo, de acordo com a resolução do desembargador vice-presidente e corregedor do TRT-13, Thiago de Oliveira Andrade, é otimizar e padronizar as rotinas e atividades nas unidades judiciárias, buscando agilizar os processos e reduzir os gastos públicos. 

Em sua decisão, o desembargador ressalta que, no âmbito do TRT da 13ª Região, a tramitação dos processos ocorre de forma eletrônica desde 2009, sendo integralmente no PJe desde 2020, e não existem mais processos físicos ativos, já que é padrão do sistema a utilização de documentos eletrônicos. Além disso, essa medida também garante a segurança do processo, pois o Serasajud possui certificados digitais que garantem a total integridade dos dados.

PROVIMENTO TRT-13 SCR Nº 001

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT-13

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