TRT/20ª Região lança concurso para provimento de cargos do quadro de pessoal

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EDITAL Nº 1/2024

ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO

DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E FORMAÇÃO

DE CADASTRO RESERVA

O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro reserva (CR), que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, desde que haja disponibilidade orçamentária e autorização para provimento por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Tribunal.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores), e demais normativos federais aplicáveis à Justiça do Trabalho, bem como à regulamentação interna do Tribunal.

1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.

1.5 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.6 A Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.

1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.

1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS CARGOS

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisito, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:

ANALISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais)

Remuneração inicial: R$ 13.994,78 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos)

A remuneração inicial do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal será acrescida da Gratificação de Atividade Externa – GAE, no valor de R$ 2.040,91 (dois mil, quarenta reais e noventa e um centavos).

Código de Opção

Cargo/Área/Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos

(a serem comprovados no ato da posse)

Total de vagas

(listagem geral + cotas) (1) 

Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) 

Vagas reservadas a candidatos negros (3) 

Vagas reservadas a candidatos indígenas (4) 

A01

Analista Judiciário – Área Administrativa

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena,

Cadastro Reserva

devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

B02

Analista Judiciário – Área Judiciária

Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por

4+ Cadastro Reserva

1

Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

C03

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por

3 + Cadastro Reserva

1

Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

D04

Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade

Diploma de Graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado,

1+ Cadastro Reserva

reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

E05

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil

Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo

Cadastro Reserva

Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

F06

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação

Diploma de curso superior, em Informática ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática,

Cadastro Reserva

devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

G07

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho

Diploma de Graduação em Medicina e pós-graduação em Medicina do Trabalho,

Cadastro Reserva

devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina.

Notas:

(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.

TÉCNICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)

Remuneração inicial: 8.529,65 (oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)

A remuneração inicial do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, será acrescida da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, no valor de R$ 1.243,91 (hum mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos).

Código de Opção

Cargo/Área/Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos

(a serem comprovados no ato da posse)

Total de vagas

(listagem geral + cotas) (1) 

Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) 

Vagas reservadas a candidatos negros (3) 

Vagas reservadas a candidatos indígenas (4) 

H08

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena,

7+ Cadastro Reserva

1

1

devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

I09

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior

5+

Cadastro Reserva

1

1

reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino

reconhecida pelo Ministério da Educação.

J10

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem do trabalho

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de

2+

Cadastro Reserva

curso técnico de enfermagem do trabalho expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

K11

Técnico Judiciário – Área Administrativa -Especialidade Agente da Polícia Judicial

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida

3+

Cadastro Reserva

1

pelo Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria “B”ou superior.

(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.

2.2 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões que forem requeridas;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 16.7 do Capítulo 16 deste Edital;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 16.7 do Capítulo 16 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.

4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 23/09/2024 às 23h59 do dia 17/10/2024 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).

4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.4.1.1 O candidato deverá encaminhar, via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

4.4.1.1.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.

4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora – Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.2.3.1, no valor de:

a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;

b) R$90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário – todas as Áreas e Especialidades.

4.4.2.1 A Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

4.4.2.3 O candidato poderá gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA, até às 22h do dia 17/10/2024.

4.4.2.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 18/10/2024.

4.4.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.

4.4.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.

4.4.2.7 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA disponibilizada no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br).

4.4.3 A partir de 30/09/2024 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA gerada fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.2.3.1 deste Capítulo.

4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.

4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.

4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 9, item 9.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

4.7.2 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas

4.7.2.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.7.3 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA;

b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.

4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

4.8.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

4.8.2 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.8.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e 4.8.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 23/09/2024 às 23h59min do dia 27/09/2024 (horário de Brasília).

4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.8.1.1 e/ ou 4.8.2.1.

4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.13 A partir do dia 02/10/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando a Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA para pagamento de inscrição.

4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.

4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.

4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 18/10/2024, de acordo com o item 4.4.2.3.1 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.

4.17.1 Cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.

4.17.1.1 O candidato que não observar o disposto no item 4.17.1, e que efetuar o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.

4.18 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Área/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.7.1 deste Capítulo, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.

4.18.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.

4.22 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (17/10/2024), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

4.22.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019.

4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de Inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.22.

4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.

4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.

4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.

4.24 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 9.508/2018 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Cargo/Área/Especialidade.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, deste Edital, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas, correspondentes às 11ª, 21ª, 31ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.

5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos sem deficiência, observada a ordem de classificação.

5.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.2, não impede a convocação de candidatos sem deficiência, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas.

5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 23/09/2024 ao dia 17/10/2024), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (17/10/2024), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova específica Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.

5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 5.5.

5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.

5.6.1 No dia 30/10/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

5.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.

5.6.2.1 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.

5.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:

5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/1999, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.

5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.

5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.

5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.

5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.

5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.

5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação Biopsicossocial, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.11.

5.11.3 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, ou os que não comparecerem para a avaliação, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.

5.11.3.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.

5.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

5.17 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas, em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 5 (cinco) vagas.

6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e enviar pelo link de Inscrição, imagens para análise, conforme art. 7 o da Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos durante o período de inscrição (do dia 23/09/2024 ao dia 17/10/2024), deverão:

a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;

b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;

c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato.

6.2.1 As imagens, deverão seguir os requisitos abaixo:

a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;

b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que os mesmos não estejam protegidos por senha;

c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação;

6.2.2 As fotos deverão ser enviadas seguindo as recomendações abaixo:

a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;

b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco;

c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna bem alinhada;

d) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito;

f) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;

g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem;

6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas nos itens e subitens anteriores.

6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo, acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar.

6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.

6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público.

6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.5 No dia 30/10/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros

6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.

6.5.2 No dia 06/11/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.

6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

6.7 Os candidato classificados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulo 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação, em 2 (duas) etapas, conforme art. 7º da Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que foram habilitados nas Provas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação, e por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.

6.9.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6.9.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e (Comissão Presencial), será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.

6.9.3.1 Os candidatos negros não convocados e aprovados no Concurso Público, os quais não figuraram na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos negros.

6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.

6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.

6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível à origem regional e majoritariamente negra.

6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

6.12 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos com deficiência.

6.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.

6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas

6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

6.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.

6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.

6.18 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

6.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.

6.20 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

6.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS

7.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023 e da Resolução nº 549/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

7.2 A reserva de vagas de que trata o item 7.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10 (dez).

7.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2.2 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 35 (trinta e cinco) vagas providas, correspondente a 45ª, 80ª e 115ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.

7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.

7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.6 No dia 30/10/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas.

7.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.6.

7.6.2 No dia 06/11/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

7.7 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

7.7.1 Na hipótese de que trata o item 7.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.

7.8 Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclaram na condição de indígena, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, terão seu nome publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

7.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a cota de candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

7.9.1 Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.10 Os candidatos aprovados na Prova, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.11 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.10, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.

7.11.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.

7.11.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.

7.12 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

7.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

7.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.12.5 A convocação do candidato indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.

7.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

7.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos com deficiência.

7.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.

7.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

7.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.

7.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

7.15 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso.

7.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.

7.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.

7.18 O candidato indígena aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos indígenas.

7.19 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o desistente.

7.20 O candidato inscrito como indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.21 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

8. DAS PROVAS

8.1 O Concurso constará das seguintes provas:

CÓDIGO

DE OPÇÃO

CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DAS PROVAS

A01

Analista Judiciário – Área ADMINISTRATIVA

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Redação

1

1

B02

Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Redação

1

1

C03

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Estudo de Caso

1

1

D04

Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade CONTABILIDADE

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Estudo de Caso

1

1

E05

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENGENHARIA CIVIL

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Estudo de Caso

1

1

F06

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (15)

– Raciocínio Lógico-Matemático (5)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Estudo de Caso

1

1

G07

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA DO TRABALHO

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

Prova Discursiva – Estudo de Caso

1

1

H08

Técnico Judiciário – Área ADMINISTRATIVA

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (14)

– Raciocínio Lógico-Matemático (3)

– Noções de Informática (3)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

I09

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (15)

– Noções de Direito Administrativo (5)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

J10

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (12)

– Noções de Informática (4)

– Noções de Direito Administrativo (4)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

K11

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL

Objetiva:

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (12)

– Noções de Informática (4)

– Noções de Direito Administrativo (4)

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Habilitatório e Classificatório

4h

8.2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.

8.3 Para os cargos C03 – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; D04 – Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade CONTABILIDADE; E05 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENGENHARIA CIVIL; F06 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e G07 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, a Prova Discursiva – Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 11 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

8.4 Para os cargos A01 – Analista Judiciário – Área ADMINISTRATIVA e B02 – Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA, a Prova Discursiva – Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 12, deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Aracaju/SE, com previsão de aplicação para o dia 15/12/2024, nos seguintes períodos:

a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades;

b) no período da TARDE: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.

9.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 9.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.

9.2.2.1 O candidato cuja crença religiosa impeça a realização das provas marcadas para eventual sábado nos horários designados, deverá indicar no requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial.

9.2.2.2 A solicitação deve estar instruída por declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 4.22, Capítulo 4.

9.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

9.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

9.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

9.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

9.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.

9.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

9.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

9.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

9.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas concernentes a cada um dos cargos.

9.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova.

9.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 9.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade.

9.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

9.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho – CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 9.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

9.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

9.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

9.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

9.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 16.10, Capítulo 16 deste Edital.

9.11 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.12 Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.12.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

9.13 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 9.8 deste Capítulo.

9.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

9.14.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

9.15 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, máquina calculadora ou similar.

9.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

9.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.18 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.

9.18.3 Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local de prova, após o término de sua prova.

9.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 9.8 deste Edital;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova.

9.20 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

9.20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.

9.21 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 9.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.20.1 deste Capítulo.

9.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

9.22.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

9.23 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a Guia de Recolhimento da União – GRU-COBRANÇA com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

9.23.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.24 Por medida de segurança do certame, poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

9.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.

9.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

9.26.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno.

9.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

9.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

9.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

9.31 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.32 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

9.32.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

10.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

b) peso 3 (três) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

10.3 A nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência é igual ou superior a 6,00 (seis).

10.4 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos de Analistas e/ou de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 10.3 deste capítulo.

10.4.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).

10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 10.3, 10.4 e 10.4.1 serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.

11. DA PROVA DISCURSIVA – ESTUDO DE CASO PARA OS CARGOS C03 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; D04 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE; E05 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL; F06 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E G07 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA DO TRABALHO

11.1 A Prova Discursiva – Estudo de Caso será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

11.2 A Prova Discursiva – Estudo de Caso constará de 01 (uma) questão prática, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.

11.3 O(s) tema(s) versará(ão) sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do cargo/área/especialidade para o qual o candidato se inscreveu.

11.4 A Prova discursiva – Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade.

11.5 Serão corrigidas as Provas Discursivas – Estudos de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros e /ou indígenas habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

Código de Opção

Cargo/Área/Especialidade

AMPLA CONCORRÊNCIA

Número de habilitados e mais bem classificados até a posição

Candidatos

Com deficiência

+

Negros

+

Indígenas

C03

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

100ª

Todos os habilitados

D04

Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade CONTABILIDADE

20ª

E05

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENGENHARIA CIVIL

10ª

F06

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

20ª

G07

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA DO TRABALHO

10ª

11.6 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva – Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e a questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.6.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

11.6.2 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos de Analistas (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 11.6.1 deste capítulo.

11.6.2.1 Restará habilitado o candidato negro e/ou indígena e/ou com deficiência que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos.

11.7A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

11.8Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

11.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Estudo de Caso nos seguintes casos:

11.9.1fugir ao tema proposto;

11.9.2apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

11.9.3for assinada fora do local apropriado;

11.9.4apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

11.9.5estiver em branco;

11.9.6apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

11.9.7não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.

11.10Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.

11.11Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11.12Na Prova Discursiva – Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 15 (quinze) linhas para a questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso.

11.13A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva – Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

11.14Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova.

11.15A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva – Estudo de Caso.

11.16O candidato não habilitado na Prova Discursiva – Estudo de Caso, conforme itens 11.5 e 11.6 e subitens será excluído do Concurso.

11.17Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

12. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO APENAS PARA OS CARGOS A01 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA E B02 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

12.1 Para os cargos A01 – Analista Judiciário – Área ADMINISTRATIVA e B02 – Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA a Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

12.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas – Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros e/ou indígenas habilitados:

Código de Opção

CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

AMPLA CONCORRÊNCIA

Candidatos

Com deficiência

+

Indígenas

+

Número de habilitados e mais bem classificados até a posição

A01

Analista Judiciário – Área ADMINISTRATIVA

30ª

Negros

(todos os habilitados)

B02

Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA

100ª

12.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.

12.3 Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.

12.3.1 A Prova Discursiva – Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 12.4 a 12.9 deste Capítulo.

12.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:

12.4.1 Conteúdo – até 4 (quatro) pontos:

a)perspectiva adotada no tratamento do tema;

b)capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c)consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

12.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

12.4.2 Estrutura – até 3 (três) pontos:

a)respeito ao gênero solicitado;

b)progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

12.4.3 Expressão – até 3 (três) pontos:

A avaliação da expressão NÃO será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se:

a)desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo;

b)adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c)domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

12.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

12.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que:

a)fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b)não atender aos critérios dispostos no item 12.4 e subitens deste Capítulo.

c)apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

d)for assinada fora do local apropriado;

e)apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

f)estiver em branco;

g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h)não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.

12.7Na Prova Discursiva – Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

12.8Na Prova Discursiva – Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

12.9A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

12.9.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

12.9.2 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 12.9.1 deste capítulo.

12.9.2.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos.

12.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.

12.11 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente eliminados do Concurso.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Para os cargos C03 – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; D04 – Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade CONTABILIDADE; E05 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENGENHARIA CIVIL; F06 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e G07 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva – Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital.

13.2 Para os cargos A01 – Analista Judiciário – Área ADMINISTRATIVA e B02 – Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 12 deste Edital.

13.3 Para os cargos H08 – Técnico Judiciário – Área ADMINISTRATIVA; I09 – Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; J10 – Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO; e K11 – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade – AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital.

13.4 Para todos os cargos/áreas/especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 9.6 do Capítulo 9 deste Edital;

b) obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtido maior nota na Prova Discursiva – Estudo de Caso ou Redação, quando houver;

d) obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

e) maior idade, considerando dia, mês e ano;

f) exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

13.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade.

13.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio de quatro listas distintas, contendo:

a) a primeira: classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive a dos candidatos com deficiência, a dos candidatos negros e a dos candidatos indígenas, e observado o disposto nos Capítulos 5, 6 e 7, respectivamente, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma deste Edital;

b) a segunda: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade;

c) a terceira: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade;

d) a quarta: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade.

13.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.

13.8 Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

13.9 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

14. DOS RECURSOS

14.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;

c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;

d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;

e) à aplicação das provas;

f) às questões das provas e gabaritos preliminares;

g) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e dos candidatos indígenas;

h) ao resultado das provas.

14.1.1 Para as alíneas “f” e “h” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.

14.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.

14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

14.8 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

14.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14.12 Na ocorrência do disposto no item 14.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

14.13 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

14.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.

14.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e publicado no Diário Oficial da União.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

16.1.1 O candidato aprovado, conforme disponibilidade de vagas terá sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e a convocação poderá ser acessada por meio do site https://www.trt20.jus.br/servicos/concursos, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.

16.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e, após a homologação do certame, na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

16.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

16.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

16.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável.

16.3.2 A solicitação mencionada no item 16.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, antes da publicação do ato de nomeação.

16.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo do ANEXO IV – MODELO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E/OU POSSE, devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail segep@trt20.jus.br .

16.4 O candidato aprovado e classificado não poderá pedir:

a) posicionamento para o final da lista de aprovados;

b) republicação de ato de nomeação; e

c) nova nomeação após sua ordem de classificação.

16.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, os negros e indígenas, poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob a jurisdição deste TRT, independentemente do local em que tenham prestado as provas do concurso.

16.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação.

16.6 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, com sede em Aracaju/SE, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

16.6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.

16.7 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Uma foto tamanho 3×4, em arquivo, no formato jpeg ou similar recente;

j) Curriculum Vitae (1 cópia);

k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado;

l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde tenha residido nos últimos cinco anos;

m) Autorização de acesso aos dados de bens e renda das declarações de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física, conforme o Anexo II da Instrução Normativa do TCU Nº 67, de 6 de julho de 2011;

n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

p) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

q) Certidão expedida pelo órgão de origem, indicando a data de exercício, o regime previdenciário ao qual está vinculado (regime geral de previdência social ou regime próprio de previdência social), se a contribuição incide sobre a totalidade da base de cálculo ou se está limitada ao teto do regime geral de previdência social e se aderiu a regime de previdência complementar de servidor público, quando for o caso;

r) Declaração de que não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB e, caso possua, apresentar comprovante de cancelamento da inscrição ou do pedido de cancelamento;

s) Comprovante de titularidade e número da conta-corrente e da agência em um dos bancos conveniados junto ao TRT 20.

16.7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

16.7.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet, deverão possuir código de autenticação.

16.7.3 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, à época da posse.

16.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.7 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da

20ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental.

16.8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

16.8.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso.

16.8.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 16.8 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

16.8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 16.8 deste Capítulo.

16.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

16.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

16.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

17.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

17.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

17.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

17.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.

17.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data em que o Edital de Resultado Final for publicado no Diário Oficial da União.

17.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

17.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 17.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.

17.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

17.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site (www.concursosfcc.com.br).

17.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

17.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.6 e subitem do Capítulo 9 deste Edital, por meio do site (www.concursosfcc.com.br).

17.14.2 Após o prazo estabelecido no item 17.14.1 até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

17.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, o candidato deverá solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (segep@trt20.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais, comprovante de endereço atualizado e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição.

17.14.4 As alterações de dados referidos no item 17.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.

17.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.

17.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.

17.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e da Fundação Carlos Chagas.

17.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

Analista Judiciário – Área Administrativa

Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Judiciária

Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; realizar serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.(Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 15/2024)

Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade

Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil

Elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção de instalações hidráulicas dos prédios do Tribunal; acompanhar manutenção de instalações elétricas de baixa tensão; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação

Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho

Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem do Trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos magistrados e servidores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas; fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais; participar dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços médico e de enfermagem do trabalho; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; atender as necessidades dos magistrados e servidores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; desempenhar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

Planejar, executar, coordenar e controlar as ações de segurança dos Presidentes dos Tribunais na sua área de jurisdição, dos magistrados de primeiro e segundo graus na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional quando em missão oficial, de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares, de servidores no desempenho de suas funções institucionais, de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos Tribunais e juízos vinculados na sua área de jurisdição, das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados; colaborar com o controle do acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos Tribunais e juízos vinculados; atuar na segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências; atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal; realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa; colaborar com investigações preliminares de interesse institucional; controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, e ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal; conduzir veículos automotores em escolta de autoridades e outras situações de interesse da atividade institucional; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; auxiliar no desenvolvimento das atividades de inteligência na produção e salvaguarda do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos; realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal, bem como atos e regulamentos correlatos; redigir e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS – Para todos os cargos (ANALISTAS E TÉCNICOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

CONHECIMENTOS GERAIS – para todos os cargos (Analistas e Técnicos) EXCETO:

– I09 Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

– J10 Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO E

– K11 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de probabilidade: espaço amostral; eventos, união, intersecção e complementar de eventos, probabilidade condicional e independência. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS – para todos os cargos (Analistas e Técnicos) EXCETO:

– F06 Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

– I09 Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de sistema operacional (Windows 11 ou superior). Email, Edição de textos, planilhas, agenda e apresentações; Google Workspace. Compartilhamento de arquivos: Google Workspace. Google Drive: Criar arquivos, editar, compartilhamento de arquivos e permissões; Agenda: Criar eventos, convidar participantes, ajustar horários, anexar documentos, adicionar videoconferência; Tarefas; Google Meet; Gmail: Configurações rápidas, painel de visualização, marcadores); Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet; Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.)boas práticas de segurança cibernética, incluindo autenticação de dois fatores e gestão de senhas. Noções de uso e aplicação de inteligência artificial.

CONHECIMENTOS GERAIS – APENAS para os cargos DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

EXCETO para o cargo H08 Técnico Judiciário – Área ADMINISTRATIVA

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação dada pela Lei nº 12.376/2010) e sua aplicação na Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999 e alterações. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitações e Contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório e rescisão. Reajustamento. Convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor. Lei nº 13.019/2014 e alterações. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Lei nº 8.987/1995 e alterações. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Parcerias público- privadas. Lei nº 11.079/2004 e alterações. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Direito de Greve. Lei nº 8.112/1990 e alterações. Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e Processo administrativo disciplinar. Lei de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011 e alterações. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 e alterações).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ANALISTAS JUDICIÁRIOS

A01 – Analista Judiciário – Área ADMINISTRATIVA

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação dada pela Lei nº 12.376/2010) e sua aplicação na Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999 e alterações. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitações e Contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Reajustamento. Convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor. Lei nº 13.019/2014 e alterações. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Lei nº 8.987/1995 e alterações. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Parcerias público- privadas. Lei nº 11.079/2004 e alterações. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Direito de Greve. Lei nº 8.112/1990 e alterações. Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e Processo administrativo disciplinar. Lei de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011 e alterações. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 e alterações).

NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: Conceitos. Princípios orçamentários. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei nº 4.320/1964: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: disposições gerais; dos bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; da intervenção federal. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia; da Defensoria Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: dos princípios gerais da atividade econômica. Das finanças públicas: normas gerais; dos orçamentos. Da Ordem social: disposição geral; da seguridade social.

NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; Horas in itinere; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467 de 2017.

NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Da assistência social. Dos regimes de previdência social existentes. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios em espécie e custeio (Leis nº 8.212/91 e 8.213/91). Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109/2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108/2001). Lei nº 12.618/2012 (Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO: Governança. Governança no setor público (Referencial Básico de Governança Organizacional para Organizações Públicas e Outros entes jurisdicionados do TCU). Gestão estratégica: planejamento estratégico, tático e operacional, análise de swot, balanced scoreCard, OKR. Gestão de processos (modelagem, implantação, padronização, monitoramento e controle). Gestão de projetos (PMBOOK). Gestão ágil. Gestão de riscos. Gestão do Conhecimento. Gestão de Pessoas: evolução; funções; recrutamento e seleção, análise de perfil comportamental, gestão do desempenho; gestão por competências; gestão de clima organizacional, saúde e qualidade de vida no trabalho. Educação corporativa. Logística (planejamento e controle de estoque, armazenamento).

B02 – Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA e

C03 – Analista Judiciário – Área judiciária – Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Da identificação profissional: da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, sua emissão, entrega e anotações; do valor das anotações da CTPS. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável; da força maior. Da duração do trabalho: da jornada de trabalho; Jornada In itinere; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: conceito, irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; da remuneração e do abono de férias, dos efeitos da cessação do contrato de trabalho; do início da prescrição. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial: hipóteses ensejadoras e forma de aferição; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; do equipamento de proteção individual – EPI; das atividades insalubres e perigosas. Das disposições especiais sobre duração e condições de Trabalho (Capítulo I do Título III da CLT); Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor (Capítulos III e IV do Título III da CLT). Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade (art. 10 do ADCT). Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467 de 2017. Acidentes do Trabalho. Princípios gerais de responsabilidade civil trabalhista. Assédio moral e sexual. Princípios da igualdade e da não discriminação. Lei nº 14.457 de 2022.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Formas de solução de conflitos trabalhistas. Fontes do Direito Processual do Trabalho. Justiça do Trabalho: organização e competência (EC 45/2004). Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Do Juiz do Trabalho: poderes, impedimento e suspeição. Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: Secretarias das Varas do Trabalho; Distribuidores; Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores. Ministério Público do Trabalho: organização. Processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho; princípios gerais do processo aplicáveis ao processo do trabalho (aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho). Atos, termos e prazos processuais. Distribuição. Custas e emolumentos. Partes e procuradores; jus postulandi; substituição e representação processuais; capacidade postulatória no processo do trabalho; assistência judiciária; honorários de advogado. Nulidades no processo do trabalho: princípio informador; momento de arguição, preclusão. Exceções. Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; notificação das partes; arquivamento do processo; revelia e confissão. Da prova testemunhal: quantidade de testemunhas, impedimento e suspeição. Prova documental: falsidade documental. Prova pericial. Honorários periciais: responsabilidade pelo pagamento. Dissídios individuais: forma de reclamação e notificação; reclamação escrita e verbal; requisitos da petição inicial no processo do trabalho; legitimidade para ajuizar. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Procedimentos especiais: Inquérito para apuração de falta grave, Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, Consignação em pagamento, Ação Monitória, Ação Rescisória e Mandado de Segurança. Sentença e coisa julgada; liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dissídios coletivos: competência para julgamento, legitimidade para propositura, extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; efeito suspensivo. Da Ação Civil Pública: legitimidade e cabimento no processo do trabalho. Execução: iniciativa da execução do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença de liquidação; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos; recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST, embargos de declaração, embargos infringentes e agravo regimental. Reclamação Correcional. Do incidente de uniformização de jurisprudência. Do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos (IN 38/TST). Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito Processual do Trabalho. Instruções Normativas do Tribunal Superior do Trabalho que tratam de Processo do Trabalho – números 38, 39 e 40. Resolução CSJT nº 314/2021 (precatórios), Resolução CSJT nº 288/2021.

DIREITO CIVIL: Da Pessoa Natural. Personalidade e Capacidade. Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Domicílio Civil. Dos Bens: classificação, afetação e desafetação. Do Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Elementos acidentais (condição, termo, encargo). Defeitos do negócio jurídico (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores), invalidade do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral e em espécie. Dos vícios redibitórios e da Evicção. Da responsabilidade civil. Do Direito de Empresa. Do nome empresarial. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. A concessão de uso especial para fins de moradia. A laje. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca. Do direito de família. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução do vínculo conjugal. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco e da filiação. Do Poder Familiar. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. União estável heteroafetiva ou homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e dos procuradores. Responsabilidades. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985 e alterações). Lei nº 13.140/2015 e alterações (Mediação).

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: disposições gerais; bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; intervenção federal. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia; Defensoria Pública. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social: disposição geral; da seguridade social.

DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) e sua aplicação na Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Consórcios públicos. Agências. Entes de colaboração e entidades paraestatais. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999. Controle da administração pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Reajustamento. Convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Parcerias público-privadas. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal. Regime de emprego público e disposições da CLT aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 atualizada).

D04 – Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade CONTABILIDADE

CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC). Lei nº 6.404/1976 e alterações. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Estrutura Conceitual: Conceito e objetivos, usuários e suas necessidades de informação, os ramos aplicados da Contabilidade. Patrimônio e Variações patrimoniais: conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo, representação gráfica, equação básica da contabilidade, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras), método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos, elementos essenciais do lançamento contábil, regime de competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração. Avaliação de Ativos e Passivos. Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado. Notas explicativas.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito. Campo de Aplicação. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC TSP (vigentes e atualizadas) – Estrutura Conceitual; NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação; NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação; NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Subsistemas de Informações: Orçamentária, Patrimonial, Compensação, Custos. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T (vigentes e atualizadas). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 10ª edição: Exercício Financeiro. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público Atualizado: Anexos – Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. Registros Contábeis de Operações Típicas. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e alterações. Lei Federal nº 10.180/2001, Lei Federal nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e alterações.

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: Conceito, evolução. Auditoria interna e externa: papéis. Auditoria de regularidade e auditoria operacional. Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. Planejamento de auditoria. Plano de auditoria baseado no risco. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Materialidade, risco e relevância. Exame e avaliação do controle interno. Risco inerente, de controle e de detecção. Risco de auditoria. Matriz de Planejamento. Programa de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Importância da amostragem estatística em auditoria. Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. Evidências. Caracterização de achados de auditoria. Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria. Monitoramento. Documentação da auditoria. Supervisão e Controle de Qualidade. Procedimentos em processos de prestação de contas da Administração Pública Federal. Noções de orçamento público. Lei orçamentária anual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações.

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Orçamento público. Conceito. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Emendas Parlamentares. Orçamento Impositivo. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Sistema e processo de orçamentação. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Créditos ordinários, adicionais e extraordinários. Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Alterações orçamentárias. Receita pública. Conceito e classificações. Estágios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública. Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida flutuante e fundada. Limitações das Despesas. Despesa com pessoal. Endividamento Público. Relatório de Gestão Fiscal Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Lei nº 4.320/1964 e alterações. Constituição Federal de 1988 (artigos 163 a 169). Jurisprudência do STF.

ORÇAMENTO PÚBLICO: Princípios orçamentários. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Receita pública e despesa pública. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Lei nº 4.320/1964 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 10ª edição: Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 14ª edição. Ementário da Classificação por Natureza de Receita.

E05 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENGENHARIA CIVIL

Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. Avaliação de custos unitários. Projeto e execução de edificações. Projetos e execução de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias – elaboração de termos de referência e projetos básicos. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas. Topografia: planimetria, altimetria e planialtimetria. Topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas metálicas (inclusive steel frame), de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Controle tecnológico. Argamassas. Instalações prediais. Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Coberturas (dimensionamento e componentes de telhados e terraços visitáveis). Pisos. Impermeabilização. Segurança e higiene do trabalho. Ensaios de recebimento da obra. Desenho técnico e Projetos complementares: elevadores, ventilação exaustão, ar condicionado, telefonia, gás, prevenção contra incêndio – compatibilização de projetos. Especificação de materiais e serviços – caderno de encargos. Materiais de construção civil. Aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland. Agregados. Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Materiais não convencionais. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás e água quente). Fiscalização de obras e serviços (inclusive de recebimento de projetos, laudos, pareceres e levantamentos topográficos, cadastrais, etc). Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços. Planejamento e programação de obras: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais – levantamento de quantidades; SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (metodologias e conceitos, referências de preços e custos e cadernos técnicos); planejamento e cronograma físico-financeiro – Gráfico de Gantt, PERT-CPM e histograma de mão de obra. Uso de software de planejamento (MSPROJECT). Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Construção: organização do canteiro de obras – execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Noções de irrigação, drenagem, projeto, execução e pavimentação de vias. Documentação da obra: diários e documentos de legalização. Patologia das obras de engenharia civil (causa, prevenção e recuperação). Patologia das fundações. Patologia do concreto. Desenho Técnico. Escala. Uso de softwares de projeto auxiliado por computador, conhecimento de AutoCAD e Revit; modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM). Hidráulica, hidrologia e saneamento básico. Aproveitamento de água da chuva. Redes de água e esgoto. Mecânica dos solos. Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Obras de drenagem e obras de contenção. Resistência dos materiais e análise estrutural. Deformações e análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Estruturas isostáticas. Linhas de influência. Estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Engenharia legal. ABNT NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação. ABNT NBR 14653; Avaliação de Imóveis Urbanos. Fiscalização. Ensaios de recebimento de obra. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários documentos de legalização, ARTs. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 7.983/2013 e Lei Complementar nº 101/2000 – LRF). Noções de legislação ambiental. Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). Inspeção de empreendimentos e obras. Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Saúde e Segurança ocupacional no canteiro de obras, NR-18 atualizada – Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da Construção; NR-35 – Trabalho em altura. ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Legislação aplicada à economia de recursos naturais e sustentabilidade nas edificações; tratamento de resíduos da construção civil e legislações ambientais (Resolução CONAMA nº 307/2002, Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, etc). Noções de Geoprocessamento (SIG). Vistorias e elaboração de pareceres, sistema de gestão de qualidade e segurança. Manutenção predial: gestão e tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistemas de gestão de reformas – Requisitos. ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão e manutenção. ABNT NBR 14037- Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações. Resolução CNJ nº 114/2010 e Resolução CSJT nº 70/2010 e suas atualizações, aplicadas às obras e serviços de engenharia. Legislação profissional pertinente (sistema CONFEA-CREA). Orçamentos sintético e analítico. Curva ABC. Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. Levantamento de quantidades. Cálculo do benefício e despesas indiretas. Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil

F06 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Processo de desenvolvimento de software: CMMI-DEV v2.0; ABNT NBR ISO/IEC/IEEE 12207:2021; MR-MPS-SW e UML 2.5; BPMN; Métodos Ágeis; Engenharia de requisitos; Engenharia de Software; Low-code e no-code software development. Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: principais técnicas de pré-processamento de dados estruturados e não estruturados; conceitos de modelos preditivos (supervisionados) e descritivos (não supervisionados); avaliação de modelos (sobreajuste, métricas de classificação e regressão, análise ROC); conhecimentos sobre ferramentas de desenvolvimento de aplicações de aprendizado de máquina (python 3, scikit-learn, keras, pytorch). Fundamentos das linguagens de programação: sintaxe básica, palavras-chave, estrutura e construções básicas de um programa, compilação e execução de programas; Tipos primitivos de dados; Declaração e inicialização de variáveis; Utilização de literais e strings; Categorias de operadores e precedência; Controle de fluxo de programas e repetição; Definição de classes, interfaces, métodos e variáveis; Utilização de encapsulamento, packages, sobrecarga e sobrescrita de métodos; Utilização e implementação de bibliotecas e componentes; Administração de exceções; Acesso a banco de dados. Banco de Dados: Modelo Entidade x Relacionamento; Normalização de dados: conceitos; Comandos SQL: DML – Linguagem de manipulação de Dados; DDL – Linguagem de Definição de Dados; DCL – Linguagem de Controle de Dados; Gerência de Transações; Linguagens SQL e PL/SQL; PostgreSQL 12 e 13; Oracle 11 e 19. Desenvolvimento de aplicações web e mobile: HTML5; CSS3; jQuery; Bootstrap 5; Web Services REST; JavaScript; TypeScript; Angular 12; Python; React; ReactNative; Node.js; JSP; JSF; ASP; .Net; Conceitos, utilização e escrita XML – criação e declaração, definições de elementos e atributos; Definição e utilização de XML Schema; Servidor de aplicações; Servidor web; Ambientes internet, extranet, intranet e Portal (finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços). Virtualização: VMWare e Hyper-V: fundamentos, configuração, administração e alta disponibilidade. Virtualização de Desktop: Remote Desktop Services. Computação em Nuvem: fundamentos; modelos de Serviço; modelos de implantação. DevOps e DevSecOps: Jenkins; Maven; CircleCI; Git; GitHub; GitLab CI/CD; Sellenium; Testes Automatizados. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Spring Cloud Gateway; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway; Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway; Serviços de autenticação; SSO Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas; Ferramenta de versionamento Git; Ambiente de clusters; Docker; Kubernetes; Ferramenta de orquestração de contêineres, Rancher; Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). Fundamentos de Sistemas Operacionais: Gerenciamento de processos e fluxos de execução (threads): alocação de CPU, comunicação e sincronização entre processos, impasses (deadlocks) e esgotamento de recursos (starvation); Gerenciamento de memória: alocação, segmentação, memória virtual e paginação; Sistemas de entrada e saída: estruturas de armazenamento secundário e terciário, análise de desempenho e confiabilidade; Ambiente Linux (CentOS, Red Hat e Oracle Linux): instalação, configuração e administração; Utilitários e comandos padrão; Microsoft Windows (Windows 10 e Windows Server 2019): instalação, configuração e administração; Active Directory; Powershell; WSUS. Redes de computadores: Tipos e meios de transmissão; Técnicas de circuitos, pacotes e células; Tecnologias e tipos de redes locais e de longa distância (PAN, LAN, MAN, WAN, WPAN, WLAN, WMAN e WWAN); Características dos principais protocolos de comunicação; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores); Arquitetura TCP/IP: protocolos IPv4 e IPv6, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros; Protocolos TCP, UDP, IPSec, ARP, SSH, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, DNS, DHCP, POP e IMAP; Conceitos do Multi Protocol Label Switching – MPLS; Conceitos dos protocolos de roteamento OSPF e BGP; Cabeamento estruturado categorias 3, 5, 5e, 6 e 6a, de acordo com a ABNT NBR 14565:2019; Fibras ópticas (monomodo e multimodo); Padrões: IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q/p, IEEE 802.1w, IEEE 802.1s, IEEE 802.1X, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE802.3ae, IEEE802.3af; Redes sem fio (Wireless):padrões IEEE 802.11b/g/n. Serviços de rede: Princípios e protocolos dos serviços: e-mail, DNS, DHCP, Web Proxy; Principais Servidores de Aplicação (JBoss, Apache HTTP Server, IIS): administração e configuração; Análise de desempenho da rede; Gerenciamento de usuários; Configuração, administração e logs de serviços. Gerenciamento de redes de computadores: Protocolo SNMP, agentes e gerentes, MIBs, gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações; Administração e gerência de redes de computadores; Tipos de serviço, níveis de serviço e Qualidade de Serviço (QoS); Métricas de desempenho em redes de computadores; Métodos de avaliação de desempenho de redes; RFC 2889; RFC 2544; Voz sobre IP (VoIP), Telefonia sobre IP (ToIP) e videoconferência: conceitos, arquiteturas e protocolos (SIP, H.323, Multicast, IGMP); Ferramentas de monitoramento e log: Zabbix, Elasticsearch, Logstash, Kibana, Grafana, Prometheus, Fluentd. Segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022; Sistemas de proteção (firewall, WAF, UTM, DMZ, Proxy, NAC, Antivírus e Antispam); Sistemas de detecção de intrusão (Intrusion Detection Systems – IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (Intrusion Prevention Systems – IPS); Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede; Tráfego de dados de serviços e programas usados na internet; Segurança de redes sem fio (EAP, WEP, WPA, WPA2); VPN, VPN-SSL; Interpretação de pacotes; Ataques e ameaças na internet e em redes sem fio; Códigos maliciosos. Ataques de negação de serviço (Denial of Service – DoS) e ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS); Criptografia assimétrica; Criptografia simétrica; Certificados digitais; Assinaturas digitais; Hashes criptográficos; Controle de acesso: autenticação, autorização e auditoria; controle de acesso baseado em papéis; autenticação baseada em múltiplos fatores; Comunicação segura com Secure Sockets Layer – SSL e Transport Layer Security – TLS. Gestão e Governança de TI: PMBOK 7ª Edição; ITIL V4; COBIT 2019. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: Resoluções: CNJ nº 335/2020, CNJ nº 370/2021, CNJ nº 396/2021 e CNJ nº 522/2023. Portarias: CNJ nº 284/2021, CNJ nº 253/2020, CNJ nº 131/2021 e CNJ nº 162/2021. Inglês técnico.

G07 – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA DO TRABALHO

Noções gerais de medicina. Bioestatística. Epidemiologia. Doenças infecciosas. Sistema imunitário e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema gênito-urinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Sistema locomotor e suas doenças. Sistema neurológico e suas doenças. Órgãos dos sentidos e suas doenças. Psiquismo e suas doenças. Metabolismo e suas doenças. Distúrbios nutricionais. Dermatologia. Hematologia. Genética e noções de doenças hereditárias. Saúde do trabalhador. Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho. Órgãos dos sentidos. Metabolismo e alimentação. Sistemas respiratório, cardiovascular e locomotor, entre outros. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho. Pneumoconioses, asma ocupacional, neoplasias, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças infecciosas, doenças cardiovasculares, hematopatias, LER/Dort, entre outras. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho, incluindo o estresse relacionado ao trabalho e o uso de álcool e outras drogas. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde, incluindo noções de toxicologia. Agentes biológicos e riscos à saúde. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Conceitos e princípios da ergonomia. Carga de trabalho. Organização do trabalho. Trabalho sob pressão temporal. Novas tecnologias, automação e riscos à saúde, entre outros. Trabalho noturno e em turnos. Riscos à saúde e noções de cronobiologia. Acidentes do trabalho. Definições e prevenção. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 1 Composição, funcionamento e atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Previdência Social. Funcionamento, legislação e conduta médico-pericial. Noções de Saúde do Trabalhador. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Gerenciamento de Risco (PGR); Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Exames de Saúde Ocupacional: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho. Readaptação Funcional. Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs). Sofrimento e Doenças Mentais Relacionadas ao Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

H08 – Técnico Judiciário – Área ADMINISTRATIVA

NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Trabalho intermitente. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego. Da duração do trabalho: da jornada de trabalho; Jornada i; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: conceito, irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades insalubres e perigosas. Das disposições especiais sobre duração e condições de Trabalho (Capítulo I do Título III da CLT); Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade (art. 10 do ADCT). Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467 de 2017. Acidentes do Trabalho. Princípios gerais de responsabilidade civil trabalhista. Lei n° 14.457/22.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do Código de Processo Civil – CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Execução: Procedimentos; Embargos à execução; Praça e leilão; Arrematação. Recursos no processo do trabalho. Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006 e alterações).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência. Do Superior Tribunal de Justiça. Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942 com redação dada pela Lei nº 12.376/2010 e alterações) e sua aplicação na Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações) Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Consórcios públicos. Agências. Entes de colaboração e entidades paraestatais. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999. Controle da administração pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 atualizada).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO: Governança. Governança no setor público (Referencial Básico de Governança Organizacional para Organizações Públicas e Outros entes jurisdicionados do TCU). Gestão estratégica: planejamento estratégico, tático e operacional, análise de swot, balanced scoreCard, OKR. Gestão de processos (modelagem, implantação, padronização, monitoramento e controle). Gestão de projetos (PMBOOK). Gestão ágil. Gestão de riscos. Gestão do Conhecimento. Gestão de Pessoas: evolução; funções; recrutamento e seleção, análise de perfil comportamental, gestão do desempenho; gestão por competências; gestão de clima organizacional, saúde e qualidade de vida no trabalho. Educação corporativa. Logística (planejamento e controle de estoque, armazenamento).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular.

I09 – Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conceitos de organização e arquitetura de computadores: montagem e manutenção de computadores; hardware; software; componentes de computadores. Sistemas Operacionais: Ambiente Linux (Red Hat e Oracle Linux): instalação, configuração e administração; Utilitários e comandos padrão; Microsoft Windows (Windows 10 e Windows Server 2019): instalação, configuração e administração; Active Directory; Powershell; WSUS; Administração de usuários, grupos, permissões e controles de acesso (LDAP, Active Directory). Ferramentas e aplicativos: Microsoft Office 2019, 2021 ou 365 (Word, Excel, Access e Power Point) ou superior, LibreOffice 7 ou superior, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera. Correio Eletrônico: Microsoft Outlook e webmail. Redes de computadores: Tipos e meios de transmissão; Tecnologias e tipos de redes locais e de longa distância (PAN, LAN, MAN, WAN, WPAN, WLAN, WMAN e WWAN); Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores); Arquitetura TCP/IP: protocolos IPv4 e IPv6, segmentação e endereçamento, serviço DNS; Cabeamento estruturado categorias 3, 5, 5e, 6 e 6a, de acordo com a ABNT NBR 14565:2019; Fibras ópticas (monomodo e multimodo); Padrões: IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q/p, IEEE 802.1w, IEEE 802.1s, IEEE 802.1X, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE802.3ae, IEEE802.3af; Redes sem fio (Wireless):padrões IEEE 802.11b/g/n. Segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022; Sistemas de proteção (firewall, WAF, UTM, DMZ, Proxy, NAC, Antivírus e AntiSpam); IDS e IPS; Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede; Segurança de redes sem fio (EAP, WEP, WPA, WPA2); VPN, VPN-SSL; Interpretação de pacotes; Ataques e ameaças na internet e em redes sem fio; Códigos maliciosos. Ataques DoS e DDoS; Criptografia assimétrica; Criptografia simétrica; Certificados digitais; Assinaturas digitais; Hashes criptográficos; Controle de acesso; autenticação baseada em múltiplos fatores; Comunicação segura com SSL e TLS. Gestão de Projetos, Gerenciamento de Serviços e Governança: Noções de PMBOK 7ª Edição, ITIL V4 e COBIT 2019. Banco de Dados: Modelo Entidade versus Relacionamento; Normalização de dados: conceitos; Comandos SQL: DML, DDL e DCL; Linguagens SQL e PL/SQL; PostgreSQL 12 e 13; Oracle 11 e 19; H2 Database. Conceitos de programação: estrutura de dados, algoritmos, estruturas de seleção e repetição, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classes, herança, polimorfismo, encapsulamento, interfaces e objeto. Engenharia de software: análise e projeto estruturado e orientado a objetos; requisitos; Conceitos básicos de CMMI-DEV v2.0, ABNT NBR ISO/IEC/IEEE 12207:2021, MR-MPS-SW, UML 2.5 e BPMN; Scrum e XP; padrões de projetos; Low-code e no-code software development. Desenvolvimento de aplicações web e mobile: HTML5; CSS3; jQuery; Bootstrap 5; Web Services REST; JavaScript; TypeScript; Angular 12; Python; React; ReactNative; Node.js; JSP; JSF; ASP; .Net; Conceitos, utilização e escrita XML – criação e declaração, definições de elementos e atributos; Definição e utilização de XML Schema; Servidor de aplicações; Servidor web; Ambientes internet, extranet, intranet e Portal (finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços). Programação: conhecimento profundo das linguagens Visual Basic, Delphi, PHP, Python, C, Java, C#; Arcabouço de desenvolvimento .Net. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway; Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway; Serviços de autenticação; SSO Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas; Ferramenta de versionamento Git; Ambiente de clusters; Docker; Kubernetes; Ferramenta de orquestração de contêineres, Rancher; Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: Resoluções: CNJ nº 335/2020, CNJ nº 370/2021, CNJ nº 396/2021 e CNJ nº 522/2023. Portarias: CNJ nº 284/2021, CNJ nº 253/2020, CNJ nº 131/2021 e CNJ nº 162/2021. Resolução normativa do TRT da 7ª região nº 14/2023. Inglês técnico.

J10 – Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO

Ética e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem. Legislação Aplicada à Saúde do Trabalhador. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura, organização das instituições e suas relações com os serviços de saúde, níveis de assistência à saúde, direitos dos usuários do SUS, políticas, ações e programas de saúde. Política Nacional de Humanização – HUMANIZASUS. Promoção da saúde e prevenção de agravos; programas de saúde e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunizações e Imunização ocupacional. Técnicas básicas de enfermagem. Processamento de material: descontaminação, limpeza, desinfecção, esterilização, controle de qualidade, validação do processo. Noções de farmacologia. Cálculo e administração de medicamentos. Biossegurança em saúde. Segurança do paciente e saúde laboral. Prevenção e controle da infecção relacionada à assistência em saúde. Educação em saúde com vistas ao autocuidado, promoção e prevenção na saúde. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Suporte Básico de Vida. Assistência de enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, na saúde do homem e na saúde do idoso. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Enfermagem na assistência à saúde do trabalhador: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7); Higiene e Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Toxicologia Ambiental e Ocupacional. Educação para a Saúde: campanhas de prevenção de acidentes do trabalho.

K11 – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL

Segurança de Dignitários: Técnicas, táticas, operacionalização, planejamento e execução; procedimentos de proteção; objetivos, perfil e comportamento do agente. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais. Noções de Planejamento de Segurança: Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento; segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas e instalações: conceitos gerais, Segurança física, controles de acesso. Noções de prevenção na atividade de segurança. Noções sobre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública Brasileiro: atribuições gerais. Noções de Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, Circuito fechado de televisão (CFTV) e monitoramento, recursos biométricos. Defesa pessoal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a Administração Pública. Primeiros-socorros: Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) – DENATRAN. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 e alterações: Capítulos I a XX, Anexo I e II do CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Prevenção e controle de incêndios: Proteção Contra Incêndios – NR 23 atualizada. Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência (Decreto nº 70.274/ 1972 e alterações). Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei nº 10.826/2003 e alterações). Noções de Segurança da Informação: Discrição e segurança de informações; graus de sigilo; atributos básicos; ameaças e vulnerabilidade; comportamento do agente. Noções de Serviço de Inteligência: Finalidade; utilização; legislação básica; conceitos básicos na Linguagem de Inteligência; fontes de coleta; Metodologia de produção de conhecimentos. Noções de Gestão de Conflitos: Negociação, postura, critérios de ação. Elementos operacionais essenciais. Critérios de ação. Classificação dos graus de risco: tipologia dos causadores; fases; pré-confronto ou preparo; resposta imediata; plano específico. Perímetros táticos. Organização do posto de comando. Táticas de negociação. Legislação: Crimes contra a Administração Pública: resistência, desobediência e desacato. Crimes de menor potencial ofensivo. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações). Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações). Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989 e alterações). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022). Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 com Redação dada pela Lei nº 13.146/2015). Prioridade de atendimento (Lei nº 10.048/2000 e alterações). Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968 e alterações). Resoluções nº 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021, 435/2021 e 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça; e Resolução nº 315/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

1

Período de inscrições (exclusivamente viainternet).

23/09/2024 a 17/10/2024

2

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente viainternet).

23/09/2024 a 27/09/2024

3

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, nositeda Fundação Carlos Chagas.

02/10/2024

4

Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição.

03/10/2024 a 04/10/2024

5

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, nositeda Fundação Carlos Chagas.

14/10/2024

6

Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência.

17/10/2024

7

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

18/10/2024

8

Divulgação da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas e solicitações especiais deferidas nositeda Fundação Carlos Chagas.

30/10/2024

9

Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações específicas.

31/10/2024 a 01/11/2024

10

Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos com deficiência, vagas reservadas e solicitações especiais.

06/11/2024

11

Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo.

25/11/2024

12

Aplicação das Provas

15/12/2024

13

Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas a partir das

17 horas.

16/12/2024

14

Publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas.

14/02/2025

15

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados das Provas.

17/02/2025 a 18/02/2025

16

Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas e Convocação para Comissão Presencial de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Negros (não reconhecidos na Primeira Etapa: Análise de Fotos) e dos Candidatos Indígenas.

04/04/2025

17

Realização da Comissão Presencial de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros (não reconhecidos na Primeira Etapa: Análise de Fotos) e dos Candidatos Indígenas.

11/04/2025 a 14/04/2025

18

Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros e dos Candidatos Indígenas.

28/04/2025

19

Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros e dos Candidatos Indígenas.

29/04/2025 a 30/04/2025

20

Publicação do Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros e dos Candidatos Indígenas e RESULTADO FINAL.

29/05/2025

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.

ANEXO IV

MODELO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E/OU POSSE

(NOME DO CANDIDATO COMPLETO)____________________________________________________________________, CPF nº _____________________________________ inscrito sob nº ______________ (NÚMERO DA INSCRIÇÃO),

Cód. Opção do Cargo______________, Cargo/Área/Especialidade___________________________________________ no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região regido pelo Edital de Abertura publicado no DOU em 16/09/2024, com fulcro o item 16.3 do referido edital e de seus subitens, declaro de livre e espontânea vontade e em caráter irretratável a minha desistência à nomeação e/ou posse e, neste ato, autorizo o Tribunal a proceder a nomeação do próximo candidato. Esta desistência abrange minha habilitação em todas as listagens do concurso (geral e cotas).

Local, Data

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

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