TRT-22 (PI): ministro Aloysio Corrêa da Veiga inicia correição ordinária

Correição iniciou nesta segunda-feira (22/3) e vai até sexta (26/3).





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Parte da fachada do edifício-sede do TRT da 22ª Região (PI) (foto: reprodução)





23/03/2021 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (22), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22). A correição, que é a sétima realizada de forma totalmente telepresencial por conta da pandemia, seguirá até sexta-feira (26) e tem o objetivo de verificar o andamento dos processos, a prestação dos serviços e a observância dos prazos no TRT-22. 

A primeira reunião foi realizada entre o corregedor e a presidente e vice-presidente/corregedor do TRT da 22ª Região (PI), desembargadora, Liana Ferraz de Carvalho, e o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, respectivamente. Em seguida, a equipe da Corregedoria-Geral foi apresentada aos servidores-gestores do TRT responsáveis pelos setores envolvidos na correição. Na parte da tarde, o ministro se reuniu com  todos os desembargadores do tribunal.

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Acervo digital

Na mensagem de abertura dos trabalhos, o corregedor destacou que a Justiça do Trabalho vem mostrando uma atuação efetiva durante a pandemia. “A Justiça do Trabalho teve uma diferença na pandemia. Ela já utilizava, em sua quase totalidade no Brasil, 100% de seu acervo no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Isso possibilitou um uso abrangente dos meios telemáticos para que pudéssemos dar continuidade a essa nova forma de atividade, e com uma finalidade maior: proteger a vida”, disse.

A desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, por sua vez, ressaltou que o tribunal está à disposição da Corregedoria-Geral para prestar todos os esclarecimentos necessários, destacando que o TRT vem trabalhando para melhorar os serviços prestados à sociedade, ainda que virtualmente, devido à pandemia. 

Correição Ordinária  

Durante a Correição Ordinária, serão avaliados, entre outros pontos, os prazos e a adequação de procedimentos às normas legais, além da relação entre o número de processos recebidos e o de julgados. Para isso, serão examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários. O artigo 709 da CLT explicita que compete ao órgão exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. 

Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos.

Com informações do TRT da 22ª Região (PI)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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