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EDITAL Nº 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 (*)

Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e da Resolução Administrativa n° 36/2022 do TRT da 4ª Região, mediante as condições estabelecidas no Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE-RS.

O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.

1. QUADRO DEMONSTRATIVO

1.1 O cadastro de reserva será destinado para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem no período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a seguir:

CÓDIGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CURSOS

VAGAS

LOCALIDADE

01

Ensino Superior

Administração

CR

Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar

02

Ensino Superior

Informática

CR

Porto Alegre

03

Ensino Superior

Arquitetura

CR

Porto Alegre

04

Ensino Superior

Arquivologia

CR

Porto Alegre

05

Ensino Superior

Biblioteconomia

CR

Porto Alegre

06

Ensino Superior

Ciências Contábeis

CR

Porto Alegre

07

Ensino Superior

Comunicação Social – Jornalismo

CR

Porto Alegre

08

Ensino Superior

Comunicação Social – Relações Públicas

CR

Porto Alegre

09

Ensino Superior

Design Gráfico

CR

Porto Alegre

10

Ensino Superior

Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais

CR

Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha,

CR

Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito,

CR

Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen,

CR

Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo

CR

Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões,

Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande,

CR

Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago,

CR

Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,

CR

São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí,

CR

Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.

11

Ensino Superior

Enfermagem

CR

Porto Alegre

12

Ensino Superior

Engenharia Civil

CR

Porto Alegre

13

Ensino Superior

Engenharia Elétrica

CR

Porto Alegre

14

Ensino Superior

Engenharia Mecânica

CR

Porto Alegre

15

Ensino Superior

História

CR

Porto Alegre

16

Ensino Superior

Museologia

CR

Porto Alegre

17

Ensino Superior

Publicidade e Propaganda

CR

Porto Alegre

18

Ensino Superior

Sociologia

CR

Porto Alegre

19

Ensino Superior

Tecnologia em Serviços Jurídicos

CR

Santa Vitória do Palmar

2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.

2.2 No momento da convocação, que será realizada de acordo com o subitem 16.3, o candidato manifestará sua preferência com relação ao turno e à jornada de estágio. O TRT da 4ª Região não assegura que a opção apresentada pelo candidato será integralmente efetivada, pois essa definição dependerá do local onde surgir a vaga para estágio.

2.3 No caso de jornada de 6 (seis) horas diárias, haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, e o candidato não terá direito ao pagamento de auxílio-alimentação.

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA ESTÁGIO

4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais

R$ 1.035,44 (um mil, e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais

R$ 1.553,17 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos)

3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial, independentemente da jornada de estágio escolhida.

3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.

3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.

3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 25-09-2023 a 06-10-2023, exclusivamente no site do CIEE: www.cieers.org.br.

4.2 A inscrição é gratuita.

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS: 5.1 A data provável para realização das provas objetivas é 15-10-2023, em horário a ser definido e publicado no “Edital de data e hora de provas”, com previsão de divulgação em 13-10-2023, no seguinte endereço eletrônico: www.cieers.org.br.

5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 11 do Edital.

ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível, no site www.cieers.org.br

CONTATOS: site www.cieers.org.br e telefones (51) 3363-1000.

FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

Presidente do Tribunal

Republicado por ter saído no DOU de 25/9/2023, Seção 3, página 160, com incorreção.

Com informações do Diário Oficial da União

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