TRT/4ª Região lança seleção de estudantes de ensino superior para vagas em estágio não obrigatório

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EDITAL Nº 1/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Resolução CNJ n° 336/2020 e a Resolução Administrativa nº 36/2022 do TRT4, bem como as condições estabelecidas no Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa da SUPER ESTÁGIOS.

O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.

1. QUADRO DEMONSTRATIVO

1.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, nos cursos de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo), nas áreas descritas no quadro a seguir.

Notas:

CR = Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

CÓDIGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CURSOS

VAGAS

LOCALIDADE

01

Ensino Superior

Administração

CR

Porto Alegre, Itaqui e

Santa Vitória do Palmar

02

Ensino Superior

Arquitetura

CR

Porto Alegre

03

Ensino Superior

Arquivologia

CR

Porto Alegre e Santa Maria

04

Ensino Superior

Biblioteconomia

CR

Porto Alegre

05

Ensino Superior

Ciências Contábeis

CR

Porto Alegre

06

Ensino Superior

Comunicação Social – Jornalismo

CR

Porto Alegre

07

Ensino Superior

Comunicação Social – Relações Públicas

CR

Porto Alegre

08

Ensino Superior

Design Gráfico

CR

Porto Alegre

09

Ensino Superior

Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais

CR

Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa,

CR

Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha,

CR

Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata,

CR

Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul,

CR

Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo

CR

São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari,

CR

Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.

10

Ensino Superior

Engenharia Civil

CR

Porto Alegre

11

Ensino Superior

Engenharia Elétrica

CR

Porto Alegre

12

Ensino Superior

Engenharia Mecânica

CR

Porto Alegre

13

Ensino Superior

História

CR

Porto Alegre

14

Ensino Superior

Museologia

CR

Porto Alegre

15

Ensino Superior

Publicidade e Propaganda

CR

Porto Alegre

16

Ensino Superior

Sociologia

CR

Porto Alegre

17

Ensino Superior

Tecnologia em Serviços Jurídicos

CR

Santa Vitória do Palmar

2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.

2.2 No momento da inscrição, o candidato manifestará sua preferência quanto ao turno e à jornada. No entanto, o TRT4 não garante a efetivação da opção, que dependerá da disponibilidade da vaga no local designado.

2.2.1 Após o encerramento das inscrições, as alterações de turno e/ou de jornada de preferência devem ser solicitadas para o e-mail contato.rs@superestagios.com.br.

2.3 No caso de jornada de 6 (seis) horas diárias, haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, e o candidato não terá direito ao pagamento de auxílio-alimentação.

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA ESTÁGIO

4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais

R$ 1.317,60 (um mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos)

6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais

R$ 1.976,40 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)

3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial, independentemente da jornada de estágio escolhida.

3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.

3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.

3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 06/03/2025 a 21/03/2025, exclusivamente no site da SUPER ESTÁGIOS: www.superestagios.com.br.

4.2 A inscrição é gratuita.

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 A data provável para realização da prova objetiva on line é 06/04/2025, em horário a ser definido e publicado no “Edital de Data, Hora e Site na internet para realização das provas objetivas”, com previsão de divulgação em 28/03/2025, no seguinte endereço eletrônico: www.superestagios.com.br.

5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 11 do Edital.

ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível no site www.superestagios.com.br.

RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

Presidente do TRT da 4ª Região/RS

Com informações do Diário Oficial da União

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