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EDITAL Nº 1/2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Resolução CNJ n° 336/2020 e a Resolução Administrativa nº 36/2022 do TRT4, bem como as condições estabelecidas no Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa da SUPER ESTÁGIOS.
O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.
1. QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, nos cursos de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo), nas áreas descritas no quadro a seguir.
Notas:
CR = Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.
CÓDIGO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CURSOS |
VAGAS |
LOCALIDADE |
01 |
Ensino Superior |
Administração |
CR |
Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar |
02 |
Ensino Superior |
Arquitetura |
CR |
Porto Alegre |
03 |
Ensino Superior |
Arquivologia |
CR |
Porto Alegre e Santa Maria |
04 |
Ensino Superior |
Biblioteconomia |
CR |
Porto Alegre |
05 |
Ensino Superior |
Ciências Contábeis |
CR |
Porto Alegre |
06 |
Ensino Superior |
Comunicação Social – Jornalismo |
CR |
Porto Alegre |
07 |
Ensino Superior |
Comunicação Social – Relações Públicas |
CR |
Porto Alegre |
08 |
Ensino Superior |
Design Gráfico |
CR |
Porto Alegre |
09 |
Ensino Superior |
Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais |
CR |
Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, |
CR |
Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, |
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CR |
Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, |
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CR |
Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, |
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CR |
Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo |
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CR |
São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, |
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CR |
Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão. |
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10 |
Ensino Superior |
Engenharia Civil |
CR |
Porto Alegre |
11 |
Ensino Superior |
Engenharia Elétrica |
CR |
Porto Alegre |
12 |
Ensino Superior |
Engenharia Mecânica |
CR |
Porto Alegre |
13 |
Ensino Superior |
História |
CR |
Porto Alegre |
14 |
Ensino Superior |
Museologia |
CR |
Porto Alegre |
15 |
Ensino Superior |
Publicidade e Propaganda |
CR |
Porto Alegre |
16 |
Ensino Superior |
Sociologia |
CR |
Porto Alegre |
17 |
Ensino Superior |
Tecnologia em Serviços Jurídicos |
CR |
Santa Vitória do Palmar |
2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.
2.2 No momento da inscrição, o candidato manifestará sua preferência quanto ao turno e à jornada. No entanto, o TRT4 não garante a efetivação da opção, que dependerá da disponibilidade da vaga no local designado.
2.2.1 Após o encerramento das inscrições, as alterações de turno e/ou de jornada de preferência devem ser solicitadas para o e-mail contato.rs@superestagios.com.br.
2.3 No caso de jornada de 6 (seis) horas diárias, haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, e o candidato não terá direito ao pagamento de auxílio-alimentação.
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA BOLSA ESTÁGIO |
4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais |
R$ 1.317,60 (um mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos) |
6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais |
R$ 1.976,40 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) |
3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial, independentemente da jornada de estágio escolhida.
3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.
3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.
3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.
4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 06/03/2025 a 21/03/2025, exclusivamente no site da SUPER ESTÁGIOS: www.superestagios.com.br.
4.2 A inscrição é gratuita.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
5.1 A data provável para realização da prova objetiva on line é 06/04/2025, em horário a ser definido e publicado no “Edital de Data, Hora e Site na internet para realização das provas objetivas”, com previsão de divulgação em 28/03/2025, no seguinte endereço eletrônico: www.superestagios.com.br.
5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 11 do Edital.
ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível no site www.superestagios.com.br.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Presidente do TRT da 4ª Região/RS