TRT da 4ª Região anuncia reabertura de inscrições para seleção de estagiários

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EDITAL DE REABERTURA Nº 3/2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando a suspensão do Processo Seletivo de Estágio, regulamentado pelo Edital de Abertura nº 01/2020, motivada pela necessidade de reduzir o risco de contágio da população em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID – 19), conforme registro constante no Edital nº 02/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Reabertura de Inscrições para o certame destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho e 2018, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 59/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O interessado deverá, comprovadamente, ter concluído no mínimo 30% (trinta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão de um dos cursos de graduação relacionados no item 1 deste Extrato de Edital de Reabertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. Os candidatos que já haviam realizado suas inscrições, consoante Edital de Abertura nº 01/2020, permanecem habilitados para as próximas etapas do processo seletivo, e serão automaticamente incluídos na nova listagem de inscrições homologadas.

1. DOS CURSOS E DAS LOCALIDADES

1.1 O Cadastro de Reserva (CR) será destinado para o preenchimento das vagas de estágio de Ensino Superior que surgirem no período de validade do processo seletivo, conforme abaixo:

1.1.1 Curso Superior na área de Administração para as seguintes localidades: Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar.

1.1.2 Curso Superior na área de Informática para a localidade: Porto Alegre.

1.1.3 Curso Superior de Arquitetura para a localidade: Porto Alegre.

1.1.4 Curso Superior de Arquivologia para a localidade: Porto Alegre.

1.1.5 Curso Superior de Biblioteconomia para a localidade: Porto Alegre.

1.1.6 Curso Superior de Ciências Contábeis para a localidade: Porto Alegre.

1.1.7 Curso Superior de Comunicação Social – Jornalismo – para a localidade: Porto Alegre.

1.1.8 Curso Superior de Comunicação Social – Relações Públicas – para a localidade: Porto Alegre.

1.1.9 Curso Superior de Design Gráfico para a localidade: Porto Alegre.

1.1.10 Curso Superior de Direito para as seguintes localidades: Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.

1.1.11 Curso Superior de Engenharia Civil para a localidade: Porto Alegre.

1.1.12 Curso Superior de Engenharia Elétrica para a localidade: Porto Alegre.

1.1.13 Curso Superior de Engenharia Mecânica para a localidade: Porto Alegre.

1.1.14 Curso Superior de História para a localidade: Porto Alegre.

1.1.15 Curso Superior de Museologia para a localidade: Porto Alegre.

1.1.16 Curso Superior de Produção Audiovisual para a localidade: Porto Alegre.

1.1.17 Curso Superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos para a localidade: Santa Vitória do Palmar.

2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidos os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.

2.1.1 O valor da bolsa de estágio é de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais).

2.1.2 A carga horária é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor diário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados no mês, que será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 20-08 a 03-09-2020, exclusivamente no site do CIEE: www.cieers.org.br .

4.2 A inscrição é gratuita.

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (presencial ou on-line): 27-09- 2020, nas cidades indicadas no Anexo I do Edital de Reabertura ou, caso não seja viável a realização das provas presencialmente, em razão da pandemia provocada pela COVID – 19, poderá ser utilizada a modalidade on-line, em plataforma a ser disponibilizada pelo CIEE-RS, a ser detalhada em edital específico.

ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível, no site www.cieers.org.br

CONTATOS: site www.cieers.org.br e telefones (51) 3363-1000.

Porto Alegre, 17 de agosto de 2020.

CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ

Presidente do TRT

Com informações do Diário Oficial da União

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