TSE adia retomada de atividades presenciais até condição epidemiológica mais favorável

Diante do recente aumento da curva de contágio da Covid-19 no Distrito Federal, especialmente com o avanço da Ômicron e em razão da urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias para a contenção da variante do novo coronavírus, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar a retomada das atividades presenciais no Tribunal até o restabelecimento de condição epidemiológica mais favorável.

A medida está prevista na Portaria TSE nº 44, publicada nesta terça-feira (25), e suspende os efeitos do artigo 3º da Portaria nº 829/2021 – que dispõe sobre o retorno gradual dos serviços presenciais – e da Portaria nº 830/2021 – que trata do acesso do público externo às dependências do Tribunal e do retorno das sustentações orais nas sessões de julgamento.

Segundo a Portaria, diante da realidade imposta pela nova variante, as atividades de servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários devem ser executadas prioritariamente em regime remoto, salvo em situações excepcionais expressamente autorizadas pelo diretor-geral do TSE.

A situação do avanço da Covid-19 vem sendo acompanhada de perto pelo TSE desde o surgimento da pandemia, e as medidas adotadas pela Portaria no 44/2022 serão reavaliadas na hipótese de restabelecimento de uma condição mais favorável.

Confira a íntegra da Portaria nº 44/2022.

MM, GA/LC, DM

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