Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (29), relatório com o resultado da totalização de votos do segundo turno das Eleições 2018 para o cargo de presidente da República nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina. Na avaliação da Corte, a documentação atendeu aos requisitos legais, sem o deferimento de recursos que pudessem questionar os resultados apurados. A única impugnação apresentada, em uma Junta Eleitoral em Pernambuco, terminou rejeitada.
Em sorteio realizado no dia 4 de outubro, o Tribunal definiu os ministros responsáveis por esses relatórios relativos em cada unidade da Federação (UF). A medida é prevista na Resolução TSE nº 23.554/2018, que dispõe sobre os atos preparatórios das Eleições 2018. As 27 UFs do país foram divididas em seis grupos diferentes, que foram sorteados entre os ministros da Corte Eleitoral – à exceção da presidente, ministra Rosa Weber. Os quatro estados cujo relatório foi aprovado nesta quinta-feira pertencem ao Grupo 5, que estava sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Os relatórios apreciados em Plenário são emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI). Os grupos sorteados em outubro foram:
Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins
Relator: Edson Fachin
Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás
Relator: Jorge Mussi
Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Relator: Admar Gonzaga
Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Relator: Og Fernandes
Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia
Relator: Luis Roberto Barroso
EM/RT, DM
Processo relacionado: Apuração de Eleição n° 060167513