O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por meio da Portaria TSE nº 816/2022, um cronograma para o processamento ordinário das relações de filiação partidária que foram inseridas no sistema Filia após 18 de abril de 2022. A comunicação deste cronograma será feita por meio do sistema, com visualização para todos os usuários internos e externos, e via e-mail aos partidos políticos que devem comunicar os respectivos órgãos partidários.

A medida visa manter atualizadas as listas de filiados a partidos políticos enquanto não for implementado o processamento automático das filiações partidárias no Filia, que ainda estão em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. A inovação visa cumprir o disposto na Lei 13.877/2019, compilada na Resolução TSE nº23.668/2021.

Datas

O dia 16 de outubro é o último dia para as agremiações inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, para serem processadas no segundo semestre de 2022. O processamento ocorrerá entre 17 e 21 de outubro e o resultado do trabalho será divulgado a partir do dia 22 de outubro.

Se, durante o processamento, forem identificados registros com a mesma data de filiação, eles ficarão sub-judice até a decisão do juiz eleitoral competente . As notificações para esses casos serão emitidas a partir de 27 de outubro, quando também começa a se contar o prazo de 20 dias para resposta, que se encerrará em 16 de novembro.

As filiações sub-judice deverão ser decididas até 28 de novembro e as respectivas decisões judiciais deverão ser registradas no Filia até o dia 7 de dezembro.

RG/CM

 

 

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.