O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por meio da Resolução nº 23.644/2021, publicada nesta quinta-feira (8), as diretrizes para a implementação da Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral. A norma visa adequar a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais por todo o país.

Os principais objetivos da PSI são, entre outros: instituir diretrizes estratégicas, responsabilidades e competências, buscando a estruturação da segurança da informação; promover ações que evitem incidentes, de modo a preservar os dados e a imagem da instituição; e nortear os trabalhos de conscientização e de capacitação de pessoal em segurança da informação e em proteção de dados pessoais.

As diretrizes da Resolução devem ser aplicadas a todos os magistrados, membros do Ministério Público, servidores efetivos e requisitados, ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo, estagiários, prestadores de serviço, colaboradores e usuários externos que façam uso ou tenham acesso aos ativos de informação e de processamento no âmbito da Justiça Eleitoral.

Comissão

A norma ainda propõe a instalação de uma Comissão de Segurança da Informação, formada por servidores da Justiça Eleitoral, incluindo representantes da Unidade de Segurança e Inteligência e dos cartórios eleitorais, no caso dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os integrantes devem sugerir melhorias constantes nas ações da PSI. Entre elas, propor ações com o objetivo de desenvolver novos procedimentos e normas, otimizar operações e disseminar a cultura em segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.644/2021.

TP/LC, DM

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