Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), que pretendia concorrer ao cargo de governador de Sergipe.
O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SE) já havia declarado a inelegibilidade de Valmir no dia 8 de setembro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.
O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, reconheceu a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) com base no artigo 1º, alínea d, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Segundo a norma, fica inelegível por oito anos aqueles que tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou político.
Com a decisão, Valmir fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito, bem como os recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
JL/CM, DM
Processo relacionado: 0600768-03.2022.6.25.0000