O acordo foi conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

Audiência de homologação do acordo

Audiência de homologação do acordo

12/09/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu, nesta terça-feira (23), a mediação do acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM). O acordo foi discutido em Reclamação Pré-Processual apresentada ao TST pelo sindicato.

Reajustes

Entre as principais cláusulas do acordo está o reajuste das tabelas salariais em 100% do IPCA acumulado de 2022, o que corresponde a 5,78%, a serem pagos a partir de janeiro de 2023. A partir de junho de 2023, as tabelas sofrerão reajuste de 100% do IPCA acumulado de janeiro a maio, o que corresponde a 2,95%.

Até maio de 2023, o auxílio-alimentação será de R$ 520. A partir de junho, o valor passa a R$ 535,80.

Diálogo

De acordo com o vice-presidente, a celebração do acordo foi fruto de um diálogo instaurado na mediação pré-processual que está ocorrendo desde janeiro. Esse gesto motiva a sociedade a buscar o Judiciário e contribui para o amadurecimento nas relações de trabalho. “A conciliação é o modelo mais apropriado para que as partes, que seriam litigantes pelo conflito, tenham harmonia”, afirmou.

Meio termo

Para o presidente do sindicato, Roni da Silva Oliveira, o acordo foi positivo para a categoria. Segundo ele, a negociação é sempre uma relação conflituosa. “Mas, a partir da mediação da Vice-Presidência, conseguimos chegar ao meio termo. Estamos nos recuperando e também garantindo alguns direitos que estavam sendo ameaçados”, avaliou. 

Equilíbrio

Para o chefe de gabinete da presidência da CMB, Aluísio Firmiano da Silva Junior, o TST foi determinante para aproximar a expectativa dos trabalhadores do que a Casa Moeda podia oferecer nas condições que tem nesse momento. “Isso se refletiu em um resultado que foi aprovado por mais de 95% dos trabalhadores na assembleia”, destacou.

(Nathália Valente/CF)

Processo: RPP-1000006-62.2023.5.00.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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