A decisão é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Estádio do Palmeiras (Allianz Parque) com arquibancadas vazias (Foto: Fabio Menotti/Palmeiras)
27/09/2020 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu a liminar apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que seja determinada a cassação da tutela de urgência que suspendeu a realização de partida de futebol profissional entre Palmeiras e Flamengo neste domingo (27), às 16h, ao considerar que participarão do jogo apenas os atletas negativados para Covid-19.
Em sua decisão, o ministro alegou ainda que o TRT da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro, excedeu os limites da competência territorial, pois não poderia determinar a suspensão de partida de futebol a ser realizada em outro Estado da Federação, em São Paulo. A decisão, que chegou ao TST no início da tarde deste domingo, saiu a poucos minutos antes do início do jogo.
Adiamento
O Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) acionou a Justiça do Trabalho solicitando o adiamento da partida alegando potencial risco de contágio generalizado, uma vez que diversos empregados do departamento de futebol do Flamengo haviam tido contato com o vírus.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido liminar do Sindeclubes e suspendeu a partida ao considerar a possibilidade de haver eventuais resultados falso-negativos infectados dentro do período de incubação. A CBF recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou o recurso e manteve a partida suspensa e ainda estipulou uma multa de R$ 2 milhões caso a decisão não fosse respeitada.
Poucas horas antes do jogo, a CBF recorreu ao TST. Ao analisar a liminar, a Vice-Presidência do TST, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu o pedido da Confederação.
(AJ/TG)
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho