TST divulga resultado da autodeclaração de candidatos negros de concurso para analista e técnico judiciário

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EDITAL Nº 12 – TST, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ANALISTA

JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO torna público o resultado provisório no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros, referente ao concurso público para o provimento dos cargos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidades: Medicina – Clínica Médica e Engenharia Mecânica, e de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Programação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva (CR).

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

1.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA CLÍNICA MÉDICA

10000713, Thaynara de Carvalho Ribeiro / 10004639, Theodoro Ribeiro Goncalves Neto.

1.1.2 CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA

10000760, Micael Martins Silva.

2 DOS RECURSOS CONTRA O PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 13 de agosto de 2024 às 18 horas do dia 14 de agosto de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.

2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TST, de 21 de setembro de 2023, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas (caso haja candidato empatado) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, na data provável de 23 de agosto de 2024.

LELIO BENTES CORRÊA

Com informações do Diário Oficial da União

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