TST lança nova página de jurisprudência

A nova ferramenta aperfeiçoa a busca e dá ênfase aos precedentes qualificados

Sessão do Órgão Especial

Sessão do Órgão Especial

01/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta terça-feira (1º), os trabalhos do segundo semestre com sessão do Órgão Especial. Na abertura, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, anunciou o lançamento da nova página de jurisprudência. A ferramenta, além de estruturar os conteúdos de forma sistematizada dos conteúdos, reúne todas as informações relativas ao sistema de precedentes qualificados – decisões que fixam uma tese jurídica sobre determinada matéria a ser aplicada a todos os processos que tratem do mesmo tema. 

Precedentes

Lelio Bentes lembrou que, desde 2014, com o instituto do recurso de revista repetitivo e o novo Código Civil, os tribunais brasileiros (inclusive o TST), passaram a produzir precedentes com grande repercussão para casos futuros e em curso. “Isso também reclama um cuidadoso trabalho de sistematização e divulgação”, afirmou.

No TST, esses precedentes dizem respeito aos Recursos de Revista Repetitivos e aos Incidentes de Assunção de Competência, vinculados à Presidência do TST. Esses dois institutos visam uniformizar a jurisprudência trabalhista por meio da definição de uma tese jurídica, evitando divergências de entendimentos. Há, ainda, os Recursos Extraordinários em matéria trabalhista submetidos à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vinculados à Vice-Presidência.

Índice temático

O destaque principal é o material “Precedentes Trabalhistas – Índice Temático TST-STF”, que reúne, por assuntos, os precedentes do Supremo Tribunal Federal de interesse da Justiça do Trabalho submetidos à sistemática da repercussão geral e os precedentes do TST em recursos de revista repetitivos e incidentes de assunção de competência. “É um material de fácil consulta, com a indicação dos temas com repercussão geral reconhecida, os incidentes afetados, as decisões com e sem trânsito em julgado e, ainda, os casos com suspensão nacional, em informação de visualização imediata”, explicou o presidente.

Nova interface

Na nova página, as antigas tabelas dos incidentes de recurso de revista repetitivos e de assunção de competência foram substituídas por uma nova interface, com links dos acórdãos e uma consulta específica por pesquisa textual. Também é possível acessar as orientações jurisprudenciais do TST já filtradas por órgão julgador.

Isonomia e segurança

O presidente do TST lembrou que a Justiça do Trabalho julgou, em 2022, mais de 3 milhões de processos e, só no TST, foram julgados 442 mil. “Naturalmente isso se desdobra num enorme manancial de jurisprudência produzida”, ressaltou. “Nosso objetivo é que o conhecimento e a aplicação da jurisprudência e dos precedentes ajudem a concretizar a isonomia e a segurança jurídica fundantes da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito”, concluiu.

(Carmem Feijó)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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