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EDITAL N° 12/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- CED/UFAM
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS-UFAM torna pública, para conhecimento dos interessados, do Processo Seletivo Simplificado de bolsistas para Equipe multidisciplinar e Cadastro de Reserva do CED – Centro de Educação a Distância – CED para atuação no Programa UAB – Universidade Aberta do Brasil.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio do Centro de Educação a Distância (CED) torna público o processo de seleção de bolsistas para atuação na Equipe Multidisciplinar e Formação de Cadastro de Reserva do CED para atuação no Programa UAB – Universidade Aberta do Brasil, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, na Instrução Normativa nº 02, de 19 de abril de 2017 e na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
1.2 Os processos seletivos serão realizados segundo as regras aqui dispostas, as quais a Instituição se obriga a cumprir. Os candidatos que nele se inscreverem declaram conhecer as regras e, com elas, concordarem.
1.3 A seleção de bolsistas (Grupo 4- Portaria 102/2019 – CAPES, Artigo 2º, para a Equipe Multidisciplinar do CED/UFAM no Programa UAB) será realizada por comissão de seleção designada pelo Diretor do Centro de Educação a Distância – CED da UFAM.
1.4. Para a composição da equipe multidisciplinar para atuar no programa UAB serão selecionados bolsistas em duas áreas tendo como público-alvo docentes do ensino superior lotados no CED e que tenham, no mínimo, mestrado e experiência comprovada no Programa UAB.
2 DAS ÁREAS, VAGAS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA EXIGIDA
Equipe Multidisciplinar |
||||
Áreas |
Vaga |
Ensino Superior |
Pós-Graduação |
Experiência/ Requisitos |
1 |
1 |
Graduação em qualquer área. |
Mestrado |
03 anos no magistério superior; 03 anos de atuação na UAB; |
2 |
1 |
Graduação em Pedagogia |
Mestrado |
03 anos no magistério superior; 03 anos de atuação na UAB; |
3.DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E ATIVIDADES DOS BOLSISTAS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3.1 Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores para o uso dos recursos e metodologias previstos no material pedagógico produzido;
3.2 Participar das atividades de docência em oficinas pedagógicas referentes aos produtos de sua área de atuação;
3.3 Atender e orientar os professores e coordenadores de cursos da UAB nas questões teórico-metodológicas de criação de materiais pedagógicos multimídia e na comunicação nas redes sociais;
3.4 Participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias na modalidade a distância;
3.5 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de Ensino;
3.6 Acompanhar o trabalho dos coordenadores de cursos da UAB no uso TDIC produzidas pela Equipe Multidisciplinar, orientando, dirimindo dúvidas e favorecendo o diálogo;
3.7 Apresentar ao coordenador UAB/UFAM e postar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da UFAM, Moodle, ao final de cada semestre, relatório do desempenho da equipe na realização das suas funções;
3.8 Desenvolver, em colaboração com o coordenador UAB, a metodologia de avaliação dos resultados obtidos com os produtos do seu trabalho;
3.9 Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
3.10 Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC quando solicitado;
3.11 Dispor de 20 horas semanais para atuar presencialmente no CED em atividades da equipe multidisciplinar (compatível com a exigência da função).
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CANDIDATURA A PROFESSOR FORMADOR/CONTEUDISTA
4.1 Para participar do processo seletivo, conforme critérios definidos pelo CED para o perfeito cumprimento da função e obedecidos os critérios gerais estabelecidos na Portaria CAPES n. 102, de 10 de maio de 2019, o candidato deverá:
a) Ser docente do ensino superior lotado no Centro de Educação a Distância – CED;
b) Ter no mínimo Mestrado em qualquer área de formação;
c) Não possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria (Portaria CAPES Nº 183 de 21 de outubro de 2016);
d) Ter experiência mínima de 3 (três) anos no magistério do ensino superior;
e) Ter experiência na educação a distância pelo programa UAB como professor formador/conteudista, coordenador de curso ou coordenador geral no programa UAB de no mínimo 3 (três) anos;
4.2 Para fins deste Edital, a experiência no magistério exigida no item 4.1, “d”, compreende também a atuação nas atividades existentes no Programa UAB, devidamente comprovadas.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período de inscrições será de 01 a 06 de Abril de 2020.
5.2 As inscrições deverão ser feitas na coordenação adjunta UAB no Centro de Educação a Distância.
5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I). b) Cópia do currículo Lattes. c) Cópia do diploma de graduação; d) Cópia do diploma da maior titulação; e) Formulário de pontuação preenchido (ANEXO II). 5.4 A homologação da inscrição será publicada no mural e site do CED.
5.5 O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, dispondo a UFAM do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer momento, aquele que não preencher o formulário da inscrição de forma completa, não anexar os documentos solicitados, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.6 Não será cobrada taxa de inscrição.
6 DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas será efetuada em ETAPA ÚNICA, por uma Comissão de Seleção definida pelo Diretor do Centro de Educação a Distância – CED. 6.2 A seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por uma análise de currículo. 6.3 A divulgação do resultado preliminar e do resultado final da seleção obedecerá o cronograma do item 11.
7 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O preenchimento das vagas do processo seletivo obedecerá rigorosamente a classificação dos candidatos de acordo com a sua nota final, resultante da soma das notas da análise de currículo.
7.2 Se após a análise ocorrer empate, terá preferência o candidato de maior tempo de experiência em EAD.
7.3 Os candidatos classificados irão compor o banco de cadastro de reserva à respectiva vaga.
7.4 O resultado final deste processo seletivo será publicado no mural e site do CED.
8 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas ofertadas no processo seletivo serão convocados pelo Coordenação UAB/UFAM para atuarem na equipe multidisciplinar durante o período de vigência do processo seletivo (quatro anos) e deverão se apresentar no CED/UFAM e entregar cópia dos seguintes documentos, com apresentação dos originais:
a) entregar cópia dos seguintes documentos, com apresentação dos originais:
a.1 documento de identidade (RG ou outro documento expedido por órgão público que, por lei federal, valha como identidade), com CPF;
a.2 comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos três meses);
a.3 documentação comprobatória dos requisitos mínimos para a candidatura a professor formador/conteudista, descritos no item 4;
b) Preencher e assinar a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de que não acumula Bolsas UAB (4.1, alínea c), disponível no site do CED.
8.2 O descumprimento ao item 8.1 implicará na desistência da vaga e na convocação do próximo candidato aprovado.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os prazos para interposição de recursos aos resultados do processo seletivo constam no cronograma do edital (Item 11).
9.2 Os recursos decorrentes deste edital deverão ser encaminhados o Centro de Educação a Distância para o endereço Av. Gal. Rodrigo Octávio, n.º 3000 – Coroado I Campus Universitário, Setor Sul, Bloco N, Manaus – AM, CEP: 69077-000, colocando no campo “Assunto” o título: RECURSO COORDENADOR DE CURSO – EDITAL N° 12 utilizando o Formulário de Recursos (Anexo II). Somente serão considerados válidos os recursos realizados no Formulário de Recursos (Anexo II) e que estejam devidamente assinados.
9.3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a UFAM e os seus servidores.
10 DA BOLSA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – PROFESSOR FORMADOR/CONTEUDISTA
10.1 Os bolsistas equipe multidisciplinar – professor formador/conteudista convocados e em exercício farão jus à bolsa, atualmente no valor de R$ 1.100,00 para professor Formador/Conteudista II, e no valor de R$ 1.300,00 para professor Formador/Conteudista, a depender do tempo de comprovação da docência em nível superior.
10.2 As bolsas serão pagas pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, diretamente em conta corrente do Professor.
10.3 A função de professor formador e o pagamento da bolsa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício com a UFAM, podendo ser interrompidos a qualquer tempo em caso de não cumprimento, pelo docente, de suas funções de forma correta, bem como em caso de alteração ou interrupção de fomento por parte da CAPES ou no interesse da UFAM.
11. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Todas as etapas do processo seletivo serão publicadas no site e mural do CED e o obedecerão ao cronograma do quadro seguinte.
Etapa do Processo Seletivo |
Data |
Divulgação do edital |
06/03 a 06/04 |
Período de inscrições |
01/04 a 06/04/2020 |
Divulgação preliminar das inscrições homologadas |
07/04/2020 |
Período para eventuais recursos das inscrições homologadas |
08/04 e 09/04/2020 |
Divulgação final das inscrições homologadas |
10/04/2020 |
Resultado preliminar da análise de currículo |
13/04/2020 |
Período para eventual interposição de recurso |
14/04 e 15/04/2020 |
Resposta aos recursos e resultado final do processo seletivo |
16/04/2020 |
Contato da Coordenação Adjunta do CED com os candidatos aprovados e classificados, para convocação e cadastro. |
17/04/2020 a 21/04/2020 |
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação e classificação no processo seletivo não são garantias de convocação e contratação para atuar na equipe de que trata este edital, sendo que a contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis está condicionada à liberação de recursos financeiros pela CAPES, para fomento da equipe e pagamento das bolsas de professor formador
12.2 Os candidatos aprovados e não classificados para as vagas poderão ser convocados pela UFAM, por e-mail e/ou telefone, seguindo a ordem de classificação e respeitando o período de validade deste processo seletivo.
12.3 O processo seletivo de que trata o presente edital terá validade de quatro anos.
12.4 Em caso de não cumprimento de suas obrigações, ou caso a coordenação do curso considere sua atuação insatisfatória, o professor será imediatamente desligado do curso e terá sua bolsa cancelada.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela UFAM.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Presidente do Conselho Diretor