UFBA realiza concurso para cargos do magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 4, de 27 de dezembro de 2019CONCURSO PÚBLICOCARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia (UFBA), observada a seguinte base legal:

Constituição Federal, arts. 5º e 37º, inciso II;

Lei nº 8.112/1990;

Lei nº 12.772/2012;

Lei nº 12.863/2013 (altera a Lei nº 12.772/2012);

Lei nº 12.990/2014;

Lei nº 13.656/2018;

Decreto nº 6.135/2007;

Decreto nº 6.593/2008;

Decreto nº 7.485/2011;

Decreto nº 9.508/2018;

Decreto nº 9.739/2019;

Portaria Interministerial MEC / MPDG nº 316/2017;

Portaria MEC nº 1.553/2017;

Portaria Normativa MPDG nº 4/2018;

Resolução UFBA nº 02/2017.

1 Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seu anexo, disponíveis no sítio www.concursos.ufba.br.

1.2. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil e Comissão Organizadora do Concurso.

1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/90, obedecida a Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13.

1.3.1. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.

1.4. A denominação da área de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho do concurso e a relação dos pontos das provas constam no Anexo I deste Edital.

2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração

2.1. O ingresso na carreira dar-se-á na classe D I, nível 1

2.2. A remuneração inicial do cargo, classe D I – Nível 1 – Dedicação Exclusiva (40 horas) será de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo que a remuneração terá um acréscimo, de acordo com a titulação comprovada no momento da posse, conforme quadro abaixo:

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR

TITULAÇÃO

TOTAL

Especialização

R$ 4.472,64

R$ 894,53

R$ 5.367,17

Mestrado

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 6.708,96

Doutorado

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição

3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei n º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição,no período de 02/01/2020 a 10/01/2020, pela Internet, devendo:

a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Docentes/Inscrições;

b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;

c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas o curriculum vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, com relação aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008;

d) para o candidato doador de medula óssea, enviar, no período definido no item 3.2, para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. No corpo do e-mail, informar nome completo, CPF, edital a que se refere e a área do conhecimento. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;

e) conferir e imprimir o formulário de Inscrição, apenas para seu controle, pois é o documento que comprova seu pedido de inscrição.

3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

3.4.1 O candidato que não enviar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido.

3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste edital será indeferida.

3.6 O candidato também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste edital.

3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados pela Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), na página www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 15/01/2020.

3.7.1 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7.2 Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

3.7.4 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.doe imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.

3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará números de CPF e CEP válidos.

3.7.5 O candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço de e-mail concurso@ufba.br, nos dias 16 e 17/01/ 2020. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2020 até as 12h (doze horas/meio dia), horário local, do dia 10/02/2020.

4.2 A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes.

4.3 O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:

a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Docentes/Inscrições;

b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;

c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia em pdf do currículo vitae ou lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;

d) conferir e imprimir, apenas para seu controle, o formulário de Inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;

e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras;

f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos portadores de CPF e CEP válidos. Somente poderão solicitar inscrição os candidatos estrangeiros portadores de CPF e CEP válidos.

g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;

4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos candidatos isentos. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos.

4.3.2 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.

4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso.

4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de posse no cargo.

4.6 O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais):

4.7 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.10 É facultado ao candidato a inscrição em múltiplas áreas de conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das provas, não haverá devolução da quantia paga.

4.11 Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo.

4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

4.15 A lista de inscritos será publicada no sítio www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições.

4.16 O candidato poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 11 deste Edital.

4.17 O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição no sítio https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do

5 Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros

5.1 Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse concurso, não haverá reserva para candidato negro. Entretanto será facultada a inscrição desses candidatos, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento da 3ª vaga.

5.1.1 Para concorrer a essa vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à vaga reservada aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.1.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.2 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

5.3.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.

5.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à vaga reservadas aos candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.5 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela PRODEP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para aferição da veracidade da autodeclaração como negro, heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.

5.5.1 A UFBA constituirá uma Banca para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca para aferição será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

5.5.2 A convocação, com horário e local para o comparecimento presencial para aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos, será publicado oportunamente no sítio www.concursos.ufba.br.

5.5.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.5.4 O candidato que não comparecer ao procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.5.5 Será eliminado do concurso público o candidato cuja autodeclaração seja contestada pela maioria dos membros da comissão, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

5.6 A avaliação da Banca para aferição quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela equipe da UFBA, no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda;

d) as formas e critérios de aferição da veracidade da autodeclaração considerará, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

5.7O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.6.

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.6, no momento solicitado pela UFBA;

c) a Banca para aferição deliberará, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.

5.8 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso, no prazo de dois dias úteis contados da data da publicação do resultado.

5.8.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.

5.9 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

6 Das Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência

6.1 Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse concurso, não haverá reserva para candidato com deficiência (PCD). Entretanto será facultada a inscrição desses candidatos, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento da 5ª vaga.

6.2 A PRODEP/UFBA terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

6.3 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.4 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.5 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.5.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.5.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.5.2.1 deste Edital, para o endereço concurso@ufba.br até o último dia do período de isenção ou o último dia do período de inscrições. Não nos responsabilizaremos por falhas de caráter técnicos que possam haver.

6.5.2.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

6.5.3 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e passando à ampla concorrência.

6.5.4 O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 7.4 e seus subitens.

6.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público, será convocado pela PRODEP, para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil-SMURB, por equipe Multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.4. Para tanto, deverão acompanhar a convocação no sítio www.concursos.ufba.br na seção do presente Edital.

6.6.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.6, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.6.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada à pessoa com deficiência e eliminação do candidato, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência.

6.6.3 Caso a deficiência do candidato não se enquadre na previsão do subitem 6.4, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.7 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.8 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.

6.8.1 O candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia;

6.8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no sítio www.concursos.ufba.br, sob pena de perda do prazo recursal.

6.8.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.

6.8.4 A comissão Multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil-SMURB.

7. Do Processo Seletivo e da Realização das Provas

7.1 As provas do concurso público para Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico serão:

I – prova de conhecimento aferida por meio de prova escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório;

II – didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;

III – de títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;

IV – defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.

7.2 O concurso será realizado na UFBA, em datas a serem divulgadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas, através do sítio www.concursos.ufba.br, respeitando-se o período de 02/05/2020 a 01/07/2020.

7.3 O concurso realizar-se-á em sessão pública, coordenado pela Comissão Organizadora, encerrando-se com a divulgação do resultado final.

7.3.1 Fazem parte da sessão pública a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, os sorteios de pontos, a realização das provas e a divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final.

7.3.2 O candidato que não comparecer à abertura da sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Comissão Organizadora e pela Banca Examinadora, estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

7.3.3 Não é obrigatória a presença dos candidatos à divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final.

7.3.4 O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação), para realizar as provas do concurso.

7.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do concurso.

7.4 A Comissão Organizadora e a Banca Examinadora do concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos candidatos com necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias. A realização e a avaliação das provas observarão a adaptabilidade das provas escritas e práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n° 9.508/2018.

7.4.1 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

7.4.2 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato.

7.4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerê-la à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da abertura da sessão pública do concurso, anexando cópia da certidão de nascimento da criança (caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento).

7.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

7.4.4 As questões de que tratam os subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ufba.br, juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária.

7.4.5 As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no edital.

7.5 Para as provas escrita e didática, a Comissão aprovou lista de 10 (dez) e 7 (sete) pontos, respectivamente, versando sobre itens do programa da área de conhecimento do concurso (ver Anexo I).

7.5.1 Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos, inclusive os eliminados nas provas anteriores.

7.5.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

7.5.3 As realizações da prova didática e da defesa de memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

7.5.4 A ordem de apresentação dos candidatos nas provas do concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da prova escrita.

7.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato, de acordo com a ordem de inscrição no concurso, na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o candidato automaticamente eliminado se ausente deste sorteio.

7.6 Caso o candidato seja aprovado na prova escrita deverá apresentar mais uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, três vias impressas do memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e noMemoriale/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de identidade, antes do início da segunda prova do concurso.

7.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma (01) cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e noMemorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.

7.7.Da Prova Escrita

7.7.1 A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

7.7.2 A prova escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no concurso, será a primeira prova do concurso.

7.7.3 O sorteio do ponto para a prova escrita será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora.

7.7.4 A duração máxima da prova escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica.

7.7.5 A Comissão Organizadora fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.

7.7.6 O texto definitivo da prova escrita deverá ser manuscrito pelo candidato, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

7.7.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a prova escrita será realizada sem que o seu autor seja identificado, sendo a identidade dos candidatos revelada somente após a apuração das notas.

7.7.8 No julgamento da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, que devem atender inclusive:

I – Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;

II – Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e

III – Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica.

7.7.9 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas.

7.7.10Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.

7.7.11O resultado da prova escrita será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos candidatos aprovados e o cronograma de realização das provas didática e de defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade Universitária.

7.8Da Prova Didática

7.8.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.

7.8.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os subitens 7.5.4. e 7.5.5 deste Edital.

7.8.3 Cada candidato sorteará o ponto de sua prova Didática duas horas antes do horário previsto para sua apresentação.

7.8.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do plano de aula, referente ao ponto sorteado, eliminando-se os candidatos que não o fizerem.

7.8.5 Cada candidato disporá de 50 a 60 minutos para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova nem a desclassificação do candidato, mas será passível de avaliação pela Banca Examinadora.

7.8.6 No julgamento da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, considerando não apenas, mas inclusive:

I – domínio de conteúdo;

II – a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos;

III – o desempenho didático e utilização adequada do tempo; e

IV – comunicação, clareza e objetividade.

7.8.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.

7.8.8 Não cabem arguições à prova didática pela Banca Examinadora.

7.9Da Prova de Títulos

7.9.1 O julgamento da prova de títulos, basear-se-á na apresentação do Curriculum Vitae ou Lattes.

7.9.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.

7.9.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 7.9.1 e 7.9.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Comissão Organizadora, disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.

7.9.4 Os títulos serão classificados em:

I – acadêmicos;

II – científicos, artísticos e literários;

III – didáticos;

IV – administrativos; e

V – profissionais.

7.9.5 São títulos acadêmicos:

I – livre-docência;

II – doutorado;

III – mestrado;

IV – especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;

V – estágio de Pós-Doutorado;

VI – monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

VII – pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;

VIII – participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência; e

IX – bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.

7.9.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos.

7.9.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária.

7.9.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente.

7.9.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.

7.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 7.9.9 serão aceitos, somente, quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.

7.9.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:

I – os diplomas de graduação emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;

II-certificados de especialização ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;

III – os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;

IV – os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540/1968;

V – os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e

VI – os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.

7.10Do Memorial

7.10.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:

I – a descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na área/subárea do concurso ou em áreas/subáreas correlatas;

II – a descrição de outras atividades relacionadas às áreas/subáreas de conhecimento em exame; e

III – as perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional.

7.10.2 A defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas.

7.10.2.1 O candidato deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.

7.10.2.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os subitens 7.5.4 e 7.5.5 deste edital.

7.10.3 No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, pesarão, levando em conta:

I – a relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;

II – a coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica;

III – o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;

IV – a capacidade de liderança universitária do candidato; e

V – a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.

7.10.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.

8 Da Banca Examinadora

8.1 A Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.

8.2 Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Comissão Organizadora a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e cinco de outras instituições.

8.2.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes externos à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina os itens 8.1, 8.2 ou quando todos enquadrarem-se em algum item impeditivo relacionado no item 8.5.

8.3 Na Banca Examinadora prevista no subitem 8.1, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Sistema Federal de Educação será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Comissão Organizadora.

8.4 Não poderá participar de Banca Examinadora:

I – cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;

IV – orientador ou coorientador acadêmico do candidato;

V – docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o candidato inscrito no concurso; e

VI – outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

8.4.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 8.4 deste edital.

8.5 A Banca Examinadora terá sua composição – titulares e suplentes – divulgada no endereço eletrônico da UFBA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas.

8.5.1 Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 8.1 a 8.3 deste edital.

8.5.2 O candidato poderá interpor recurso à composição da Banca Examinadora, para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 8.4 e 12 deste Edital.

8.5.3 Caso a Comissão Organizadora dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 8.5 deste edital.

8.5.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

9 Da Avaliação das Provas e da Classificação

9.1 Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em sessão pública da Comissão Organizadora referente ao concurso.

9.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada prova teórico-prática ou escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas provas ou na divulgação final dos resultados, a critério Comissão Organizadora.

9.2 A apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

9.2.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete).

9.2.2 Cada examinador fará a classificação dos candidatos, de acordo com as notas finais por ele atribuídas.

9.2.3 A nota final atribuída a cada candidato por cada examinador será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 7.1 deste edital.

9.2.4 Para efeito do disposto no subitem 9.2.2 o próprio examinador decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos.

9.2.5 Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores.

9.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores.

9.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova de títulos;

d) defesa de Memorial.

9.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Comissão Organizadora, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.

9.2.8 Excluído o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.

9.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.

10 Da Homologação do Resultado das Provas

10.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver.

10.2 O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Comissão Organizadora para aprovação, após decorrido o prazo de recursos.

10.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Comissão Organizadora, em votação aberta.

10.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o mesmo Relatório.

10.3 O relatório final homologado pela Comissão Organizadora será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.

10.4 A UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme discriminado abaixo:

Quantidade de vagas

Nº máximo de candidatos homologados

1

05 (Ampla Concorrência: 03; Negros: 01; Pessoas com deficiência: 01)

10.4.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.4.2 Não havendo candidato negro e/ou pessoa com deficiência entre os aprovados, serão homologados candidatos da ampla concorrência.

10.4.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

10.5 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será divulgado em lista única, por área de conhecimento, contendo a classificação dos candidatos habilitados às vagas da ampla concorrência, às reservadas aos PCDs e Negros, quando houver inscritos e aprovados.

11 Dos Recursos

11.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:

a) da lista dos inscritos;

b) da composição da Banca da Examinadora e;

c) do resultado final na sessão pública da Comissão Organizadora.

11.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

11.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.

11.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.

11.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do Departamento em até 30 dias.

12 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

12.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei n° 8.112/90;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;

j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

12.2 O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC – Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesu/).

13 Do Resultado Final, da Nomeação e Posse

13.1 Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial de vencimento da classe D I, nível 1, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na área/subárea do conhecimento a que concorreram.

13.2 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pelo Serviço Médico Universitário Rubens Brasil – SMURB/UFBA, de caráter eliminatório.

13.2.1 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

13.2.2 Os candidatos homologados convocados para nomeação deverão agendar o comparecimento ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil – SMURB.

13.2.2.1 Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, ureia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria e fundoscopia);

b) para as candidatas do sexo feminino, apresentar também: ultrassonografia pélvica, exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo), e relatório médico ginecológico;

c) para os candidatos a partir de 40 anos, apresentar também para ambos os sexos: ECG com laudo;

d) para as candidatas do sexo feminino, a partir dos 40 anos: mamografia e ultrassonografia de mama;

e) para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA (total e livre);

f) para os candidatos da área de saúde, acrescentar Anti-HBS, AgHBs, Anti HCV e Raio-X de tórax, (PA e perfil) com laudo;

13.2.3 Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde no SMURB são:

a) para os exames bioquímicos, prazo de até 30 dias;

b) para exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo) com respectivo relatório médico, prazo de até 180 dias;

c) para exame oftalmológico, prazo de até 90 dias;

d) para os exames de ultrassonografia pélvica, ultrassonografia mamária, Raio-X de tórax, prazo de até 180 dias;

e) para mamografia, prazo de até 12 meses;

f) para exame ECG, prazo de até 12 meses;

13.2.4 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante a inspeção de saúde, na dependência de necessidade de esclarecimento diagnóstico.

13.3 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

13.3.1 Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, além da aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação e:

a) o título de Especialista;

b) documento oficial de identidade, para brasileiros;

c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

e) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

13.3.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;

13.3.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação;

13.3.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.

13.3.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de títulos.

13.3.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

14 Das Disposições Gerais

14.1 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

14.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

14.3 Os candidatos aprovados e homologados poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações do concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício. Para isso, deverão acessar o endereço www.sipweb.ufba.br, clicar em “ENTRAR”, selecionar “HISTÓRICO SIMPLIFICADO DO CONCURSO”, depois “RELATÓRIO”. O acesso poderá ser feito pelo CPF do candidato ou selecionando-se o concurso.

14.3.1 É de responsabilidade do candidato homologado, tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações, e ainda, manter o endereço atualizado junto à Coordenação de Desenvolvimento Humano/NUSEL pelo e-mailconcurso@ufba.br.

14.4 Os candidatos nomeados para as áreas/subáreas de conhecimento constantes do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério da Unidade Universitária.

14.5 O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.

14.6 A UFBA poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, que teriam exercício nas mesmas localidades da UFBA, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital, desde que seja para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.

14.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Campus diverso para o qual foi classificado o candidato, este poderá vir a ser nomeado para o novo Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso de o candidato não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso público.

14.9 A íntegra deste Edital está disponível na Internet, na página www.concursos.ufba.br.

JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA

ANEXO I

CAMPUS: SALVADOR

Unidade Acadêmica / Departamento: Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil / Creche

Área de conhecimento: Docência na Educação Infantil

Regime de Trabalho: DE

Vagas para Ampla Concorrência: 01

Titulação: Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Infantil ou Especialização em área afim de conhecimento do concurso.

Pontos da Prova Escrita:

1. Concepções históricas, sociais e culturais de crianças, infâncias e Educação Infantil;

2. Abordagens de desenvolvimento e teorias da aprendizagem para primeira infância;

3. Relação criança-família-profissionais e comunidade na instituição de Educação Infantil;

4. Fundamentos teóricos e práticos da Educação Infantil: brincadeiras, interações e linguagens;

5. Currículo, planejamento, observação, registro e avaliação: processo pedagógico da Educação Infantil;

6. Relações étnico-raciais na Educação Infantil;

7. Diversidade e inclusão na Educação Infantil;

8. Políticas Públicas para Educação Infantil;

9. Professora na Educação Infantil: perspectiva histórica, política, gênero e profissionalidade;

10. Percurso histórico da Creche no Brasil e especificidades da Creche no contexto da Universidade.

Pontos da Prova Didática:

1. Eu no mundo… brincar, conviver e criar;

2. Cada família é de um jeito: a minha é assim…;

3. Vira-virou: meu corpo e o espaço;

4. Terra, água e ar… natureza em todo lugar!;

5. Sons e ritmos do mundo;

6. Arte, inspira artes!;

7. Lá e cá: Áfricas em todo lugar.

Com informações do Diário Oficial da União

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