UFCE oferece quatro vagas em processo seletivo para contratação de professor visitante

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EDITAL Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados que se acham abertas, nos dias e horários abaixo discriminados, as inscrições para Seleção de Professor Visitante para as coordenações, setores de estudo e vagas a seguir indicados:

1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS

COORDENAÇÃO

SETOR DE ESTUDO

VAGAS

CATEGORIA

PRAZO TOTAL DO CONTRATO

1.1.1. Programa de Pós-Graduação em Química

Físico-Química/Sensor Químico Fluorescente Baseado em Materiais 2D

01

Jovem Doutor

24 meses

1.2 CENTRO DE TECNOLOGIA

COORDENAÇÃO

SETOR DE ESTUDO

VAGAS

CATEGORIA

PRAZO TOTAL DO CONTRATO

1.2.1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química

Processos Químicos e Bioquímicos

01

Jovem Doutor

24 meses

1.3 FACULDADE DE MEDICINA

COORDENAÇÃO

SETOR DE ESTUDO

VAGAS

CATEGORIA

PRAZO TOTAL DO CONTRATO

1.3.1. Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

Análise de Estereologia Aplicada à Neurociência

01

Pleno

24 meses

1.4 FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE

COORDENAÇÃO

SETOR DE ESTUDO

VAGAS

CATEGORIA

PRAZO TOTAL DO CONTRATO

1.4.1. Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria

Fortalecimento das Áreas Estratégicas do Parque Tecnológico da UFC e o Desenvolvimento Sustentável De Cadeias Produtivas Do Ceará

01

Sênior

24 meses

2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº 18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1 do presente Edital, o candidato que for portador da seguinte qualificação:

a) CATEGORIA JOVEM DOUTOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos e de no máximo a 05 (cinco) anos e ter tido pelo menos uma bolsa de outra Instituição, com formação acadêmica ou técnico científica inovadora para o programa de pós-graduação da coordenadoria na qual pretende atuar;

b) CATEGORIA PLENO: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador de produtividade do CNPq nível 1C e 1D, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);

c) CATEGORIA SÊNIOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador de produtividade do CNPq nível 1A e 1B, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);

3. A inscrição será realizada no período das 8 (oito) horas do dia 07 de fevereiro 2022 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de fevereiro de 2022 para o setor de estudo “Fortalecimento das Áreas Estratégicas do Parque Tecnológico da UFC e o Desenvolvimento Sustentável De Cadeias Produtivas Do Ceará” e no período das 8 (oito) horas do dia 07 de fevereiro 2022 às 17 (dezessete) horas do dia 09 de fevereiro de 2022 para os setores de estudo “Físico-Química/Sensor Químico Fluorescente Baseado em Materiais 2D”; “Processos Químicos e Bioquímicos” e “Análise de Estereologia Aplicada à Neurociência”, exclusivamente, mediante a utilização do E-MAIL da coordenação da pós-graduação interessada, abaixo informado:

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química/CC – E-mail: pgquimufc@dqoi.ufc

Endereço: Campus do Pici, s/n – Bloco 940 – CEP: 60.440-900 – Fortaleza – CE – Brasil

Endereço eletrônico: www.pgquim.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 9981

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química/CT – E-mail: pgeq@ufc.br

Endereço: Departamento de Engenharia Química, s/n, Campus do Pici – Bloco 709 – CEP: 60.440-554 – Fortaleza – CE – Brasil

Endereço eletrônico: www.pgeq.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 9611

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas/FAMED – E-mail: ppgcm.ufc@gmail.com

Endereço: Rua Professor Costa Mendes, 1608 – Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-140 – Fortaleza – CE – Brasil

Endereço eletrônico: www.ppgcm.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 8208

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Administração e Controladoria/FEAAC – E-mail: selecaoppac@ufc.br

Endereço: Av. da Universidade, 2431 – Benfica – CEP: 60.020-180 – Fortaleza – CE – Brasil

Endereço eletrônico: www.ppac.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 7827

4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:

a) cópia do documento de identificação com fotografia;

b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das respectivas comprovações;

c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção;

d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção;

e) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais) para a categoria Sênior, de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) para a categoria Pleno e de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) para a categoria Jovem Doutor, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1.

4.1. Os documentos mencionados nas alíneas “”a” a “f” do item 4, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação aos documentos originais.

4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição.

4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.

4.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.

5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição”, documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido.

5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.

5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.

5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de classificação.

5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.

6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº 18/2009/CEPE:

a) prova de títulos de caráter eliminatório;

b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.

7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação interessada.

8. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

9. Excepcionalmente, a critério exclusivo da Administração, poderá ocorrer prorrogação do prazo do contrato, desde que, incluídas as prorrogações, o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, no caso de visitante brasileiro, ou a 04 (quatro) anos, no caso de visitante estrangeiro.

10. Não será permitida a contratação de candidato que seja servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

11. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

12. A remuneração do candidato será de R$ 20.530,01 (vinte mil, quinhentos e trinta reais e um centavo) para a categoria Sênior, de R$ 18.663,64 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para a categoria Pleno e de R$ 11.800,12 (onze mil e oitocentos reais e doze centavos) para a categoria Jovem Doutor, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 18/2009/CEPE e da Lei nº 13.325/2016.

13. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período.

José Glauco Lobo Filho

Com informações do Diário Oficial da União

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