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EDITAL Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados que se acham abertas, nos dias e horários abaixo discriminados, as inscrições para Seleção de Professor Visitante para as coordenações, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS
COORDENAÇÃO |
SETOR DE ESTUDO |
VAGAS |
CATEGORIA |
PRAZO TOTAL DO CONTRATO |
1.1.1. Programa de Pós-Graduação em Química |
Físico-Química/Sensor Químico Fluorescente Baseado em Materiais 2D |
01 |
Jovem Doutor |
24 meses |
1.2 CENTRO DE TECNOLOGIA
COORDENAÇÃO |
SETOR DE ESTUDO |
VAGAS |
CATEGORIA |
PRAZO TOTAL DO CONTRATO |
1.2.1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
Processos Químicos e Bioquímicos |
01 |
Jovem Doutor |
24 meses |
1.3 FACULDADE DE MEDICINA
COORDENAÇÃO |
SETOR DE ESTUDO |
VAGAS |
CATEGORIA |
PRAZO TOTAL DO CONTRATO |
1.3.1. Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas |
Análise de Estereologia Aplicada à Neurociência |
01 |
Pleno |
24 meses |
1.4 FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO |
SETOR DE ESTUDO |
VAGAS |
CATEGORIA |
PRAZO TOTAL DO CONTRATO |
1.4.1. Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria |
Fortalecimento das Áreas Estratégicas do Parque Tecnológico da UFC e o Desenvolvimento Sustentável De Cadeias Produtivas Do Ceará |
01 |
Sênior |
24 meses |
2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº 18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1 do presente Edital, o candidato que for portador da seguinte qualificação:
a) CATEGORIA JOVEM DOUTOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos e de no máximo a 05 (cinco) anos e ter tido pelo menos uma bolsa de outra Instituição, com formação acadêmica ou técnico científica inovadora para o programa de pós-graduação da coordenadoria na qual pretende atuar;
b) CATEGORIA PLENO: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador de produtividade do CNPq nível 1C e 1D, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
c) CATEGORIA SÊNIOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador de produtividade do CNPq nível 1A e 1B, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
3. A inscrição será realizada no período das 8 (oito) horas do dia 07 de fevereiro 2022 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de fevereiro de 2022 para o setor de estudo “Fortalecimento das Áreas Estratégicas do Parque Tecnológico da UFC e o Desenvolvimento Sustentável De Cadeias Produtivas Do Ceará” e no período das 8 (oito) horas do dia 07 de fevereiro 2022 às 17 (dezessete) horas do dia 09 de fevereiro de 2022 para os setores de estudo “Físico-Química/Sensor Químico Fluorescente Baseado em Materiais 2D”; “Processos Químicos e Bioquímicos” e “Análise de Estereologia Aplicada à Neurociência”, exclusivamente, mediante a utilização do E-MAIL da coordenação da pós-graduação interessada, abaixo informado:
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química/CC – E-mail: pgquimufc@dqoi.ufc
Endereço: Campus do Pici, s/n – Bloco 940 – CEP: 60.440-900 – Fortaleza – CE – Brasil
Endereço eletrônico: www.pgquim.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 9981
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química/CT – E-mail: pgeq@ufc.br
Endereço: Departamento de Engenharia Química, s/n, Campus do Pici – Bloco 709 – CEP: 60.440-554 – Fortaleza – CE – Brasil
Endereço eletrônico: www.pgeq.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 9611
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas/FAMED – E-mail: ppgcm.ufc@gmail.com
Endereço: Rua Professor Costa Mendes, 1608 – Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-140 – Fortaleza – CE – Brasil
Endereço eletrônico: www.ppgcm.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 8208
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Administração e Controladoria/FEAAC – E-mail: selecaoppac@ufc.br
Endereço: Av. da Universidade, 2431 – Benfica – CEP: 60.020-180 – Fortaleza – CE – Brasil
Endereço eletrônico: www.ppac.ufc.br – Telefone: (85) 3366 – 7827
4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) cópia do documento de identificação com fotografia;
b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das respectivas comprovações;
c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção;
d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção;
e) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais) para a categoria Sênior, de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) para a categoria Pleno e de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) para a categoria Jovem Doutor, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1.
4.1. Os documentos mencionados nas alíneas “”a” a “f” do item 4, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação aos documentos originais.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição.
4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.
4.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição”, documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido.
5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de classificação.
5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº 18/2009/CEPE:
a) prova de títulos de caráter eliminatório;
b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.
7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação interessada.
8. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
9. Excepcionalmente, a critério exclusivo da Administração, poderá ocorrer prorrogação do prazo do contrato, desde que, incluídas as prorrogações, o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, no caso de visitante brasileiro, ou a 04 (quatro) anos, no caso de visitante estrangeiro.
10. Não será permitida a contratação de candidato que seja servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
11. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
12. A remuneração do candidato será de R$ 20.530,01 (vinte mil, quinhentos e trinta reais e um centavo) para a categoria Sênior, de R$ 18.663,64 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para a categoria Pleno e de R$ 11.800,12 (onze mil e oitocentos reais e doze centavos) para a categoria Jovem Doutor, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 18/2009/CEPE e da Lei nº 13.325/2016.
13. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período.
José Glauco Lobo Filho