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EDITAL Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelecem o Decreto Nº 9.739/2019; o Art. 66 da Lei Nº. 9.394/96 (LDBEN); o Decreto Nº 8259/2014; as Leis nº 12.772/2012 e 12.863/2013; a Resolução Nº. 039/08-CONSUN e suas alterações e a Portaria Interministerial MEC/MPOG Nº 405, de 30 de agosto de 2012 e a Portaria Nº 243, de 22 de março de 2013, torna público que estão abertas as inscrições para o provimento de uma 01 (uma) Vaga para docente da Carreira do Magistério Superior existente no Campus Ministro Reis Veloso (CMRV), na cidade de Parnaíba/PI.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituído pela Lei nº. 8.112/1990.

1.2 É oferecida 01 (uma) vaga para docente do Magistério Superior, com Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva (DE), Classe A, Nível 1, Adjunto A, conforme constantes do Quadro 1:

Quadro 1 – Distribuição de vagas

ÁREA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE A, NÍVEL 1, ADJUNTO A

Biologia Geral com ênfase em Anatomia, Fisiologia Humana e Comparada, e Biofísica

O1

40h DE

Obrigatoriamente, Graduado em Ciências Biológicas.

Com doutorado em Ciências Morfofuncionais, em Ciências Morfológicas, em Fisiologia Humana, em Biofísica, ou em áreas afins; ou tese defendida na área do concurso.

1.3 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados e lotados no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFDPar, à medida das necessidades, dentro do prazo de validade do concurso.

1.4 O professor nomeado atuará em disciplinas do curso, na área do concurso; e poderá atuar também em áreas correlatas, conforme as necessidades do curso. O professor nomeado desempenhará ainda as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 6.2 deste Edital.

1.5 O professor será nomeado para a Classe e Regime de trabalho, de acordo com a titulação, como indicado no Quadro de Distribuição de Vagas.

1.6 A Remuneração, compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme disposto no Art. 8º da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e alterada pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, encontra-se discriminada no Quadro 2.

Quadro 2: Remuneração

Classe, Nível I-Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Classe A – 40h – DE

R$ 4.472,64

Especialização

Mestrado

Doutorado

R$ 5.143,54

1.7 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112/90, o candidato empossado não poderá ser removido a pedido.

1.8 A UFDPar poderá autorizar o aproveitamento de candidato aprovado, mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, para ser nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo o disposto no Acórdão nº 4623-28/2015.1 da Primeira Câmara do TCU.

2. INSCRIÇÕES

2.1 Período: as inscrições ocorrerão no período de 13/10 a 13/11/2022, conforme cronograma a seguir:

Quadro 3: Cronograma do Concurso para Professor Efetivo

DATA

EVENTO

11/10

Divulgação do Edital

11/10 a 12/10

Prazo para os pedidos de impugnação do Edital

13/10

Resultado dos pedidos de impugnação do Edital

13 a 16/10

Solicitação de isenção da taxa de inscrição.

17/10

Resultado da Solicitação de isenção da taxa de inscrição.

13/10 a 13/11

Período de Inscrições

14/11

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

15 a 16/11

Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições.

17/11

Divulgação do julgamento dos recursos, Homologação das inscrições

18/11

Divulgação das salas para aplicação da prova escrita

20/11 (Domingo)

Aplicação da Prova Escrita, nos locaisdivulgados anteriormente, no horário de 08h30min às 12h30min.

23/11

Divulgação do resultado da Prova Escrita (até 96 h após a aplicação da prova escrita)

24/11

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Escrita.

25/11

Resultado da Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Escrita.

Divulgação dos horários para sorteios do tema da prova didática

28/11 a 30/11

Sorteio dos temas da Prova Didática

29/11 a 01/12

Aplicação da Prova Didática

Até 02/12

Divulgação dos resultados da Prova Didática

05/12

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática.

06/12

Divulgação do Resultado da Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática/Resultado da Prova Didática.

06/12 a 07/12

Envio de arquivo único (PDF), contendo o Memorial e Projeto de Pesquisa, conforme item 5.21

Envio de arquivo único (PDF) do Curriculum Vitae (modelo Lattes) devidamente comprovado e Tabela de pontos preenchida, conforme item 5.27 do Edital.

(e-mail: [email protected]).

10/12

Divulgação do resultado da Prova de Títulos.

12 e 13/12

Prazo para Recurso do Resultado da Prova de Títulos.

14/12

Divulgação do resultado dos recursos da Prova de Títulos.

Divulgação das salas e horários de Defesa do Memorial e Projeto de Pesquisa de acordo com a ordem de inscrição dos candidatos.

15 a 17/12

Defesa do memorial e do projeto de pesquisa.

19/12

Divulgação do resultado da defesa do memorial e do projeto de pesquisa.

19 a 20/12

Interposição de recurso contrário ao resultado da Defesa do memorial e do projeto de pesquisa.

21/12

Divulgação do Resultado de Interposição de defesa do memorial e do projeto de pesquisa.

22/12

Publicação do resultado do concurso.

*O resultado do recurso interposto pelo candidato, em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo por meio doe-mailinformado no ato da inscrição.

** A divulgação do resultado das etapas do concurso será por meio do sítio da universidade (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

2.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente por meio do endereço de e-mail: [email protected], anexando os documentos solicitados no item 2.6 (em ordem e em único arquivo no formato PDF), sendo de expressa responsabilidade do candidato a inserção e integridade deles.

2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 240,40. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (gerar o boleto no link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp); Unidade Gestora, cód. 156680; Gestão, cód. 26455; Recolhimento, cód. 288837.

2.3.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.3.

2.4 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto dos Art. 1º e 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Art 1º, inciso I e II.

2.4.1 Nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II – for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

2.4.2 Conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, também estão isentos os candidatos doadores efetivos de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.5 O candidato que desejar requerer a isenção deverá encaminhar para o e-mail [email protected], com o assunto: “REQUERIMENTO DE ISENÇÃO: CONCURSO CCE/UFDPar – NOME DO (A) CANDIDATO (A)”, o Requerimento de Isenção de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, juntamente com os seguintes documentos (arquivo único em PDF): documento de identificação com foto, CPF, comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.

2.5.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16/10/2022.

2.6 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Banca Organizadora do Concurso (ANEXO II) e documentação que comprove o perfil para o cargo, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia de um dos documentos de identificação que contenha foto (Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte);

b) Cópia do diploma do Curso de Graduação em Biologia e do respectivo histórico escolar;

c) Cópia do diploma do curso de Doutorado e do respectivo histórico escolar;

d) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição (quando não isento);

e) Comprovante de Esquema Vacinal contra a Covid-19, conforme Resolução CONSUNI N° 11/2022 de 31 de janeiro de 2022.

2.6.1 Para a comprovação da titulação (item 2.6, alíneas b e c) serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação (MEC);

b) os diplomas de Doutor e de Mestre em cursos reconhecidos pela CAPES, expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais; ou expedidos por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil;

2.6.2 Para a comprovação do Esquema Vacinal contra a Covid-19, será aceito como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, emitido através do aplicativo Conecte SUS Cidadão ou a cópia do comprovante de vacinação.

2.6.3 Caso o candidato tenha contraindicação médica para a administração da vacina, a comprovação do esquema vacinal poderá ser substituída por cópia da declaração médica, assinada por profissional com registro válido em Conselho Regional de Medicina

2.7 Na hipótese de o candidato já ter concluído o Doutorado e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido e em que conste o nome da tese.

2.8 A Banca Examinadora não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1, independente do fato que tenha gerado o atraso no envio da documentação, ou inscrição condicionada a posterior complementação de documentos.

2.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.10 O deferimento das inscrições pela Banca Examinadora do Concurso e a homologação por sua Presidente, assim como os demais resultados, serão divulgados no site da UFDPar (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1)

2.11 Para o deferimento das inscrições, nos termos do Quadro de Distribuição de Vagas (perfil do candidato), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes critérios auxiliares:

a) denominação do Curso/Programa;

b) área de concentração;

c) título da tese.

2.12 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na realização de alguma das etapas do certame por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, deverá solicitá-lo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da etapa, conforme requerimento disponibilizado no sítio eletrônico da Universidade (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1 A reserva de vagas, prevista na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº12.990/2014 e no Decreto nº9.508/2018 não se aplica a este edital, uma vez que este oferece apenas uma vaga (Art. 1º, §1º DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014).

4. NORMAS DE SEGURANÇA

4.1 As provas escrita e didática e a apresentação do memorial e defesa do projeto serão realizadas presencialmente, respeitando às normas de segurança contra a COVID-19, de acordo com o Plano de Retomada de Atividades Presenciais da UFDPar e com as normas de segurança do Ministério da Saúde

4.1.1 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo (ex.: barra de cereal), com embalagens transparentes, e somente quando for estritamente necessário. O candidato deverá proceder da mesma forma para consumo de água.

4.1.2 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores após o término da prova, de forma a evitar tumulto e aglomeração de pessoas.

5. PROVAS

5.1 O concurso será realizado no campus Ministro Reis Velloso, em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico da Universidade (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

5.2 O concurso constará de:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório;

b) Prova didática, de caráter eliminatório;

c) Prova de títulos, de caráter classificatório;

d) Defesa de memorial e projeto de pesquisa, de caráter classificatório;

5.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio eletrônico da Universidade (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

5.4 As datas da Prova Didática, da apresentação do memorial, do projeto de pesquisa e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Banca Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.

5.5 O candidato deve comparecer ao local de aplicação das provas, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto.

5.6 A(s) sala(s) de aplicação da prova escrita serão isoladas 20 (vinte) minutos antes do seu início. Candidatos retardatários não terão acesso às mesmas. O candidato após identificado, deve entrar e aguardar as orientações da Banca Examinadora.

5.7 A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. Considerando a pandemia e o planejamento de evitar aglomerações, o sorteio da prova escrita será realizado por meio de sorteador eletrônico (https://random.org) projetado na(s) sala(s) de realização da prova. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

5.8 O texto da prova escrita deverá ter, no máximo, 8 (oito) laudas e ser escrito com caneta de tinta azul ou preta, com letra legível.

5.9 Será permitido ao candidato fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais que deverão ser entregues, junto com a redação definitiva, à banca examinadora.

5.10 Não serão oferecidas folhas adicionais da prova escrita e nem folhas de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova.

5.11 Ao final do término da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão sair simultaneamente.

5.12 Os sorteios dos temas da prova didática serão realizados em local a ser divulgado durante o concurso.

5.13 O sorteio dos temas será realizado por meio de sorteador eletrônico (https://random.org) com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando às 08 horas, com intervalo de 90 minutos entre os candidatos, seguindo a ordem de inscrição.

5.14 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos aprovados na prova escrita, os sorteios dos temas e a prova didática poderão acontecer em período mais longo que o previsto, e poderá implicar em alteração do cronograma.

5.15 O tema da prova escrita não integrará os temas do sorteio da prova didática.

5.16 A prova didática consistirá em uma aula teórica com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e/ou ministrar a prova didática fora do tempo previsto.

5.17 O candidato deverá distribuir uma cópia do seu Plano de Aula para cada um dos membros da Banca Examinadora, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

5.18 A prova didática é pública. Porém, não é permitida a presença de outros candidatos. A prova ocorrerá presencialmente em local a ser divulgado durante o concurso e será gravada.

5.19 Parte da Banca Examinadora, composta por quatro membros, poderá se fazer presente em situação remota (máximo dois membros) por videoconferência. A gravação e transmissão serão de responsabilidade da Banca Examinadora.

5.20 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer para realização do sorteio do tema da prova didática ou de sua realização, no horário e local determinados será eliminado, independente do fato que tenha gerado o atraso.

5.21 O Memorial e o Projeto de Pesquisa devem ser enviados em um arquivo único (PDF), eletronicamente (e-mail: [email protected]) pelo candidato, até a data especificada no cronograma).

5.22 O Memorial deve trazer a descrição do itinerário de formação pessoal e acadêmica do candidato, com as possíveis orientações teóricas que influenciaram e influenciam o seu exercício profissional.

5.23 O Projeto de Pesquisa deve estabelecer a relevância do tema ou o problema de pesquisa, a sustentação da discussão do tema ou problema de pesquisa no referencial teórico e nos aspectos metodológicos da pesquisa, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.

5.24 As defesas do Memorial e do Projeto de Pesquisa serão gravadas e realizadas em data divulgada pela Banca Examinadora no sítio da universidade (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1), comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, seguindo a ordem de inscrição.

5.24.1 A etapa da prova de Memorial e Projeto de Pesquisa deverá ser apresentada à Banca Examinadora, contando com no máximo dois membros em situação remota (videoconferência).

5.24.2 Cada defesa terá duração máxima de 40 (vinte) minutos para apresentação do Memorial e Projeto de Pesquisa pelo candidato. Em seguida, cada membro da Banca Examinadora terá o tempo de até 10 (dez) minutos para arguição.

5.25 A Banca Examinadora atribuirá ao Memorial e ao Projeto de Pesquisa nota de 0 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação, conforme Resolução nº039/08 – CONSUN, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.

5.26 O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução nº039/08-CONSUN/UFPI e suas alterações, disponível no sítio (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

5.27 O Curriculum Vitae com suas comprovações e a Tabela de Pontos para avaliação do currículo previamente preenchida pelo candidato deverão ser enviados eletronicamente em documento único (PDF) e identificado, para o e-mail [email protected].

5.28 Serão considerados para efeito de comprovação do Curriculum Vitae atividades desenvolvidas nos cinco anos anteriores à publicação deste edital.

5.29 A média das notas obtidas no memorial e no projeto de pesquisa será somada à nota obtida na prova de títulos e, desta soma, extraída a média. Esta média será somada às notas das provas escrita e didática, para obtenção da pontuação final do candidato.

5.30 A interposição de recurso (Anexo III) contrário ao resultado de cada etapa do concurso, será realizada sem interrupção do processo e sem prejuízos para o candidato.

5.30.1 O resultado de cada etapa do concurso (prova escrita, prova didática, prova de título e apresentação e defesa de memorial e projeto de pesquisa) será disponibilizado no sítio da universidade; o candidato terá direito a, no mínimo, dois dias úteis para solicitar a documentação referente ao resultado da etapa e, neste mesmo prazo, impetrar recurso contrário ao seu resultado.

5.30.2 A solicitação será efetuada à Presidente da Banca Organizadora do Concurso, conforme modelo disponível no sítio da universidade (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1) e submetida ao o e-mail [email protected].

5.30.3 O resultado do recurso interposto pelo candidato, em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo como resposta ao e-mail de recurso enviado à Banca Examinadora.

5.30.4 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o candidato para a próxima prova ou etapa do concurso, a divulgação será feita no sítio (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

5.31 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto nº 9.739/2019 e, complementarmente, à Resolução nº. 039/2008-CONSUN e suas alterações.

5.31.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

5.31.2 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados.

6. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

6.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos;

c) apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFDPar;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990.

6.2 O professor do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Latu sensu e Strictu Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em estágios obrigatórios e não obrigatórios, quando for o caso; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas, e em Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A nomeação de candidato aprovado e classificado obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

7.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 9.739/2019.

7.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

7.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares publicados exclusivamente no sítio eletrônico (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1) das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.5 O(a) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) deverá participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior.

7.6 O(a) candidato(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade.

7.7 A Banca Examinadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma.

7.8 Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica de editais da UFDPar (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-1).

7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFDPar.

7.10 Este Edital entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.

ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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