UFMA lança concurso público para cargo de técnico-administrativo em educação

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EDITAL Nº 120, de 31 de março de 2023

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e alterações, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Recomendação Nº 03/2018-TO/PR/MA do MPF e pela Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO para o quadro de pessoal permanente desta Universidade, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, organizado e coordenado pela Comissão de Concurso para Pessoal Técnico-Administrativo, instituída pela PORTARIA GR Nº 01/2023-PROGEP, de 20 de março de 2023, e executado pela Diretoria de Eventos e Concursos (DEC) da Universidade Federal do Maranhão.

1.2. O Concurso Público para os cargos de que trata o presente Edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. As provas serão realizadas na cidade de São Luís – MA.

2. DOS CARGOS

2.1. Relação de Cargos e Requisitos:

a. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

Cargo/Área

Requisitos

Assistente em Administração

• Ensino Médio completo ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Laboratório-Área: Análises Clínicas

• Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Laboratório-Área: Biotério

• Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Laboratório-Área: Histologia

• Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Laboratório-Área: Anatomia

• Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Laboratório-Área: Alimentos

• Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Laboratório-Área: Biologia

• Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

• Ensino Médio Profissionalizante na área.

b. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

Cargo/Área

Requisitos

Assistente Social

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

• Registro regular no Conselho competente.

Analista de Tecnologia da Informação

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Auditor

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Contador

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

• Registro regular no Conselho competente.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

• Certificado de Conclusão de Curso de Especialização em Segurança do Trabalho, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC.

• Registro regular no Conselho competente.

Farmacêutico-Bioquímico

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, com habilitação em Bioquímica, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

• Registro regular no Conselho competente.

Nutricionista

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

• Registro regular no Conselho competente.

Pedagogo

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Técnico em Assuntos Educacionais

• Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia ou Licenciaturas, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2. A descrição sumária das atividades relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

2.3. Para todos os cargos, os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas serão nomeados no nível inicial de classificação e capacitação do seu cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em um dos Câmpus desta Universidade, situados no Estado do Maranhão, a critério da Instituição, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú, São Bernardo e Balsas.

2.5. A ordem de classificação final no concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

2.6. O vencimento básico inicial dos cargos de nível de classificação “D” será de R$ 2.446,96 e dos cargos de nível “E” será de R$ 4.180,66, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.7. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos.

2.8. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, de acordo com as especificações do cargo e as necessidades da Instituição.

2.9. O candidato nomeado só poderá ser removido para outra localidade através de processo seletivo de remoção, exceto no interesse da Instituição, ou quando a lei assim permitir.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas para os cargos/área de que trata este Edital estão distribuídas em municípios localizados no Estado do Maranhão, onde a Universidade possui Unidades de atuação, na forma dos quadros a seguir:

3.1.1. São Luís

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Assistente em Administração – Nível D

5

3

1

1

Auditor – Nível E

1

1

*

**

Contador- Nível E

1

1

*

**

Engenheiro de Segurança do Trabalho- Nível E

1

1

*

**

Nutricionista – Nível E

1

1

*

**

Analista de Tecnologia da Informação – Nível E

5

3

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais – Nível E

4

3

*

1

Pedagogo – Nível E

1

1

*

**

3.1.2. Bacabal

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Técnico em Assuntos Educacionais – Nível E

1

1

*

**

3.1.3. Balsas

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Assistente em Administração – Nível D

1

1

*

**

3.1.4. Chapadinha

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Assistente Social – Nível E

1

1

*

**

3.1.5. Pinheiro

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Assistente em Administração – Nível D

4

3

*

1

Técnico de Laboratório-Área: Anatomia – Nível D

1

1

*

**

Técnico de Laboratório-Área: Análises Clínicas – Nível D

1

1

*

**

Técnico de Laboratório-Área: Biotério – Nível D

1

1

*

**

Técnico de Laboratório-Área: Histologia – Nível D

1

1

*

**

3.1.6. Imperatriz

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Técnico de Laboratório-Área: Anatomia – Nível D

1

1

*

**

Técnico de Laboratório-Área: Alimentos – Nível D

1

1

*

**

Farmacêutico-bioquímico – Nível E

1

1

*

**

3.1.7. Grajaú

Cargo/Área – Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Técnico de Laboratório-Área: Biologia – Nível D

1

1

*

**

(*) Não há reserva de vagas para candidato com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo de vaga oferecido.

(**) não há reserva de vagas para cotistas para provimento imediato em razão do quantitativo de vaga oferecido.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.

4.4. O candidato declarado com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.6. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador E encaminhar laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças – CID, dentro do período de inscrição, para o e-mail: concursos.dec@ufma.br.

4.7. O candidato pessoa com deficiência que não declarar junto à Diretoria de Eventos e Concursos (DEC) esta condição e enviar a documentação comprobatória durante o período de inscrição não será considerado pessoa com deficiência.

4.8. O candidato que se declarar pessoa com deficiência junto à DEC, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar se a deficiência da qual o candidato se diz portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência.

4.9. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.10. A não observância do disposto no subitem 4.6 ou a reprovação na perícia médica, prevista no subitem 4.8, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato considerado pessoa com deficiência, sendo oportunizado o direito de defesa ao candidato, que poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da perícia médica.

4.11. O candidato considerado pessoa com deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n° 3.298/99 deverá solicitá-lo por meio de requerimento apresentado à DEC, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.11.1. A não solicitação junto à DEC do atendimento especial de que trata o subitem 4.11, implicará em sua não concessão no dia das provas.

4.12. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que deixarem de ser providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na avaliação por perícia médica, serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação para o cargo respectivo.

4.14. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.15. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

4.16. Na hipótese de inexistência de candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que sejam declarados pretos ou pardos nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a três.

5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.5. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.8. Os candidatos negros convocados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão vagas reservadas que venham a surgir.

5.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a Diretoria de Eventos e Concursos (DEC) designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG.

5.12. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 5.11, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos dentro dos critérios estabelecidos pelo IBGE (conforme o Art. 2º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG), sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.

5.13. O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG:

a) Deixar de comparecer à entrevista, quando convocado;

b) Recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) A comissão concluir que deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.

5.14. O candidato que se enquadre no disposto do subitem 5.13 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.

5.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme determina a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.16. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu aos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.17. A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, no limite das vagas oferecidas;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidato do sexo masculino, menor de 45 anos;

e) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.1 deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no conselho competente, quando o cargo assim o exigir;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

g) Apresentar declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargo público;

h) Estar em gozo dos direitos políticos;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137 da Lei nº 8112/90;

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) Apresentar os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, por ocasião da posse.

6.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 6.1 impedirá a posse do candidato

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, solicitada no período definido no ANEXO III, observado o horário local.

7.1.1. O DEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2. As taxas de inscrições são as seguintes: Cargos de Nível de Classificação “D” – R$ 100,00 (cem reais); Cargos de Nível de Classificação “E” – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

7.2.1. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento que estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, a qual poderá ser impressa pelo candidato até a data limite para pagamento.

7.2.2. A Guia de Recolhimento poderá ser paga no Banco do Brasil até o dia estabelecido no ANEXO III, obedecendo o horário de funcionamento do referido estabelecimento.

7.2.2.1. Os pagamentos realizados fora do horário de funcionamento bancário, assim como os agendamentos de pagamentos, não serão considerados como válidos para fins de efetivação da inscrição.

7.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

7.2.4. Caso o candidato faça qualquer alteração de sua opção de inscrição, em seu Formulário de Inscrição online, antes da confirmação pela DEC do pagamento do boleto bancário, isto é, antes da efetivação da inscrição, a UFMA considerará como inscrição válida a última alteração efetuada, desconsiderando a(s) anterior(es).

7.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição deverá optar pelo cargo/formação da vaga, conforme o item 2 deste edital.

7.3.1. O candidato deverá indicar no ato da inscrição a ordem de preferência de lotação nos Campus desta Universidade.

7.3.2. O critério de preferência ficará submetido à ordem de classificação final do candidato e à necessidade da Instituição.

7.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.5. Não serão aceitas inscrições por meio de fax ou correio eletrônico, condicional e extemporânea.

7.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o DEC do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame, por conveniência da UFMA.

7.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

7.8.1. Será assegurada a isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; OU

b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.8.2 A solicitação de isenção de taxa de inscrição ocorrerá no período fixado no ANEXO III.

7.8.3 Os candidatos que solicitarem a isenção conforme o subitem 7.8.1, alínea a, deverão, ao realizar sua solicitação na ficha de inscrição online, dentro do período estabelecido no Cronograma (Anexo III), indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como cadastrar/atualizar as informações referentes ao RG, órgão expedidor do RG, data de expedição do RG, data de nascimento, CPF e nome da mãe, dados estes imprescindíveis para a realização da consulta junto ao órgão gestor do CadÚnico.

7.8.4 A DEC consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos (SISTAC) da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania para verificar os dados do candidato nesse sistema, cuja base de dados advém do CadÚnico, bem como a veracidade das informações prestadas por ele, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão do benefício.

7.8.5 As informações fornecidas pelo candidato na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

7.8.6 Os candidatos que solicitarem a isenção conforme o subitem 7.8.1, alínea b, deverão, ao realizar sua solicitação, dentro do período estabelecido no Cronograma (Anexo III), encaminhar e-mail para concursos.dec@ufma.br e anexar a documentação digitalizada que comprove a doação da medula. Os arquivos anexados deverão estar legíveis e no formato PDF.

7.8.7 Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação.

7.8.8 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

7.8.9 Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.

7.8.10 A DEC poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais dos comprovantes de doação da medula óssea.

7.8.11 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando este sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.8.12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.1 deste edital.

7.8.13 O resultado do deferimento de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br até o dia indicado no Anexo III.

7.8.14 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no item 7.2.2.

7.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.10. Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução do mesmo, a inscrição será automaticamente cancelada.

7.11. O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição no Concurso.

7.12. Até o dia 22 de maio de 2023 será divulgada listagem com todos os candidatos inscritos no concurso, por categoria de inscrição entre as vagas destinadas a ampla concorrência e as reservadas para as pessoas com deficiência e aos candidatos negros.

8. DAS PROVAS

8.1. O Concurso constará de provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, que serão realizadas na data provável de 11 de junho de 2023, no horário das 9 horas às 13 horas, exclusivamente na Cidade de São Luís / MA.

8.2. As provas constarão, em cada cargo, de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco opções e uma única resposta correta, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

8.3. A relação dos candidatos (listas geral e especial) por local e sala de aplicação das provas estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br a partir do dia 06 de junho de 2023. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. Em casos de urgência, tais como acidentes, partos ou doenças, que impossibilitem o candidato de comparecer aos locais de prova, este deve requerer à DEC, até 24 horas antes da realização das provas do Concurso, condições especiais que atendam às suas necessidades, instruindo o seu pedido com os seguintes documentos:

a) Atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação concurso e declarando a impossibilidade de locomoção;

b) Autorização do hospital, quando for o caso, para acesso dos fiscais fora do horário de visitas;

c) Documento de identidade do candidato (o mesmo utilizado na inscrição);

d) Confirmação de inscrição do candidato;

e) Informações sobre o local de internação.

8.4.1. Não havendo requerimento de condições especiais por parte do candidato, conforme os casos específicos, a DEC não se responsabilizará pela sua concessão nos dias de prova.

8.4.2. O requerimento de condições especiais será avaliado e atendido pela DEC, com base em critérios de viabilidade e razoabilidade, podendo realizar visitas para conferir informações.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do Documento de Identidade original que tenha sido utilizado no ato da inscrição.

8.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos Regionais, etc); passaporte, certificado de reservista, carteira funcionais expedidas pelo Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto).

8.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.5.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a sua fisionomia ou à assinatura do portador.

8.5.4. Não serão aceitos como documento de identidade, para realização das provas: certidões de nascimento e casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.5.4.1. Também não serão aceitos como documento de identificação cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

8.6. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para seu início.

8.7. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos, portar ou utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, relógio digital ou smartwatch, receptor, gravador, mp3, mp4, etc.

8.7.1. Os candidatos deverão manter os aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do prédio de realização da prova.

8.7.1.1. Se o aparelho eletrônico, fora do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do concurso.

8.8. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial, dentro do período de inscrição, encaminhando a solicitação para o e-mail: concursos.dec@ufma.br.

8.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.10. A UFMA não se responsabilizará por objetos deixados nos locais de prova.

8.11. Antes do início da prova, o candidato será encaminhado ao lugar específico que lhe for destinado pela DEC. Contudo, o coordenador do setor poderá, sempre que julgar necessário, mudar qualquer candidato de lugar durante a realização da prova.

8.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Questões restando 30 (trinta) minutos para o término da prova.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8.14. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data ou horário diferente do estabelecido neste Edital.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

8.16. Após a realização das provas e antes da homologação do resultado final do concurso, caso seja constatado – após oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios a ela inerentes -, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação ou de terceiros, suas provas e as do terceiro beneficiado será(ao) anulada(s) e automaticamente eliminado(s) do concurso, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. As questões das provas versarão sobre conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

9.2. As provas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A obtenção da nota total da prova de cada área de conhecimento levará em conta o disposto no seguinte quadro:

PROVA

N° DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Língua Portuguesa

10

1,5

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1,0

Conhecimentos Específicos

30

2,5

9.2.1. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas serão atribuídos a todos os candidatos.

9.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um quantitativo igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total dos pontos de cada prova a que se submeter, isto é, pelo menos 6 (seis) pontos em Língua Portuguesa, 4 (quatro) pontos em Legislação e 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Específicos.

9.5. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a folha de respostas, único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no caderno de questões. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.6. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

9.7. O resultado final do concurso para todos os cargos será obtido pelo somatório dos pontos das provas relativas a cada área de conhecimento.

9.8. O resultado final do concurso apresentará 3 (três) listas de candidatos aprovados: a primeira, uma lista geral, contendo, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência e cotistas (Lei nº 12.990/2014); a segunda, somente com a pontuação dos candidatos aprovados pessoas com deficiência; a terceira, somente com a pontuação dos candidatos aprovados dentro das cotas das vagas destinadas aos candidatos negros (Lei nº 12.990/2014).

9.9. Os candidatos aprovados, segundo o critério definido no subitem 9.4, serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado final.

9.10. Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver maior idade quando da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

9.10.1 Em caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério a ser considerado será o da idade mais elevada, conforme determina a Lei nº 10.741, de 1/10/2003.

9.10.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir o Requerimento de Inscrição registrado com menor numeração.

9.11. Será eliminado e, portanto, não participará da classificação final, o candidato que não atender ao disposto no subitem 9.4, sendo oportunizado o direito de defesa ao candidato.

9.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, de acordo com o Art.39 § 3º do Decreto N° 9.739 de 28 de março de 2019.

9.13. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá às disposições contidas no Art. 39, Anexo II, do Decreto N° 9.739/2019.

Cargo/Área – Nível de classificação – Campus

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Analista de Tecnologia da Informação – Nível E – São Luís

22

16

2

4

Auditor – Nível E – São Luís

5

3

1

1

Assistente em Administração – Nível D – São Luís

22

16

2

4

Assistente em Administração – Nível D – Pinheiro

18

13

1

4

Assistente em Administração – Nível D – Balsas

5

3

1

1

Assistente Social – Nível E – Chapadinha

5

3

1

1

Contador- Nível E – São Luís

5

3

1

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho- Nível E – São Luís

5

3

1

1

Farmacêutico-Bioquímico – Nível E – Imperatriz

5

3

1

1

Nutricionista – Nível E – São Luís

5

3

1

1

Pedagogo – Nível E – São Luís

5

3

1

1

Técnico em Assuntos Educacionais – Nível E – São Luís

18

13

1

4

Técnico em Assuntos Educacionais – Nível E – Bacabal

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Anatomia – Nível D – Pinheiro

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Análises Clínicas – Nível D – Pinheiro

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Biotério – Nível D – Pinheiro

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Histologia – Nível D – Pinheiro

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Anatomia – Nível D – Imperatriz

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Alimentos – Nível D – Imperatriz

5

3

1

1

Técnico de Laboratório-Área: Biologia – Nível D – Grajaú

5

3

1

1

10. DOS RECURSOS

10.1. Os gabaritos oficiais provisórios das provas e o Caderno de Questões serão divulgados, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das provas, por intermédio do endereço eletrônico www.concursos.ufma.br.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais provisórios das provas disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos gabaritos oficiais provisórios.

10.3. Se do recurso contra o gabarito provisório oficial resultar anulação de questão integrante de prova de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorrerem a esse cargo, independente de terem recorrido.

10.4. A partir do dia 30 de junho de 2023 será divulgada a decisão dos recursos contra o gabarito provisório e simultaneamente será divulgado o gabarito oficial definitivo.

10.5. A partir do dia 05 de julho de 2023 será divulgada a listagem provisória de classificação dos candidatos.

10.6. O candidato poderá interpor recurso contra a listagem de que trata o subitem 10.5, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação.

10.7. Os recursos previstos neste Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso e encaminhados para o endereço eletrônico: recursos.dec@ufma.br, contendo no assunto do e-mail o número da(s) questão/questões no qual se pleiteia o recurso.

10.8. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o endereço para correspondência, seguindo modelo constante do Anexo V.

10.9. O resultado dos recursos será publicado, para conhecimento de todos os interessados, no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br.

10.10. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, bem como recursos via postal e que não estiverem de acordo com o estabelecido nos subitens 10.7 e 10.8.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1. O resultado final do concurso, contendo a relação final dos candidatos aprovados e classificados, será homologado pelo Conselho de Administração da Universidade Federal do Maranhão e publicado no Diário Oficial da União.

11.2. Na publicação a que se refere o subitem 11.1, observada a disposição contida no subitem 9.8, constarão somente os nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o Art. 39, Anexo II, do Decreto N° 9.739/2019, por ordem de classificação (ver Anexo IV do Edital).

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação dos resultados, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Maranhão.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, observadas as listas de que trata o subitem 9.12 e as demais disposições deste Edital, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFMA, publicada no Diário Oficial da União.

13.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme quadro a seguir:

Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados em Ampla Concorrência (AC) reservas para Pessoas Pretas ou Pardas (NEG) e reserva para Pessoa com Deficiência (DEF) por vaga/lotação (Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital).

Ordem de Nomeação

Tipo de Vaga

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (NEG)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (DEF)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (NEG)

Ampla Concorrência (AC)

10º

Ampla Concorrência (AC)

11º

Ampla Concorrência (AC)

12º

Ampla Concorrência (AC)

13º

Vaga Reservada (NEG)

14º

Ampla Concorrência (AC)

15º

Ampla Concorrência (AC)

16º

Ampla Concorrência (AC)

17º

Ampla Concorrência (AC)

18º

Vaga Reservada (NEG)

19º

Ampla Concorrência (AC)

20º

Ampla Concorrência (AC)

21º

Vaga Reservada (DEF)

22º

Ampla Concorrência (AC)

23º

Vaga Reservada (NEG)

24º

Ampla Concorrência (AC)

25º

Ampla Concorrência (AC)

26º

Ampla Concorrência (AC)

27º

Ampla Concorrência (AC)

28º

Vaga Reservada (NEG)

29º

Ampla Concorrência (AC)

30º

Ampla Concorrência (AC)

31º

Ampla Concorrência (AC)

32º

Ampla Concorrência (AC)

33º

Vaga Reservada (NEG)

34º

Ampla Concorrência (AC)

35º

Ampla Concorrência (AC)

36º

Ampla Concorrência (AC)

37º

Ampla Concorrência (AC)

38º

Vaga Reservada (NEG)

39º

Ampla Concorrência (AC)

40º

Ampla Concorrência (AC)

13.3. O candidato nomeado deverá atender aos requisitos constantes nos subitens 2.1, 2.2 e 6.1 deste Edital.

13.4. O candidato nomeado será convocado para a posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

13.5. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.6. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

13.7. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da UFMA (SESMT / UFMA).

13.7.1. O candidato aprovado deverá comparecer ao SESMT/UFMA para avaliação portando os exames seguintes:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;

b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental;

c) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);

d) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);

e) Mamografia (para candidatos do sexo feminino e acima de 50 anos);

f) PSA (para candidatos do sexo masculino e acima de 50 anos);

13.7.2. Os exames citados no subitem 13.6.1 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deste ao SESMT/UFMA.

14. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS

14.1. A UFMA poderá autorizar aproveitamento de candidato(s) aprovado(s), mas não nomeado(s), no número de vagas previsto neste edital, na ordem de classificação, para ser(em) nomeado(s), no interesse de outras Instituições Federais de Ensino, em acordo com a decisão nº212/1998 TCU-Plenário.

14.2. Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição deixará de compor a relação de candidatos aprovados neste edital.

14.3. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 14.1, fica assegurada sua classificação no cargo para o qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público, bem como o Edital na íntegra, nos seguintes locais:

a) Diretoria de Eventos e Concursos (DEC) – Campus Universitário do Bacanga, São Luís/MA (e-mail: concursos.dec@ufma.br);

b) Página da UFMA na Internet, no endereço eletrônico: www.ufma.br;

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas para o concurso contidas neste edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse concurso público no Diário Oficial da União.

15.4. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contatos (telefônico e e-mail) junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) enquanto estiver participando do certame. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço e contatos.

15.6. Os dispositivos legais e normativos que entrarem em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de apreciação da Diretoria de Eventos e Concursos (DEC) para os fins que se fizerem necessários.

MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO:

– ÁREA: ALIMENTOS

– ÁREA: ANATOMIA

– ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS

– ÁREA: BIOLOGIA

– ÁREA: BIOTÉRIO

– ÁREA: HISTOLOGIA

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUDITOR: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTADOR: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades industriais e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos.

NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

PEDAGOGO: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (Comum a Todos os Cargos): 1 – Compreensão e interpretação de textos. 2 – Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 – Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 – Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 – Pontuação. 6 – Ortografia Oficial. 7 – Acentuação Gráfica das palavras.

LEGISLAÇÃO (Comum a Todos os Cargos): 1 – Direito administrativo: 1.1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União: Lei n° 8.112 de 11/12/90 com as devidas atualizações; 1.2 – Licitações e contratos administrativos: Lei nº 14.133/2021 e Lei n° 10.520/2002; 1.3 – Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: Lei n° 9.784/1999 com as devidas atualizações. 2 – Constituição Federal: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado (Capítulo VII – Da Administração Pública). 3 – Ética na Administração Pública (Decreto n° 1.171/1994 com as devidas atualizações). 4 – Noções da Lei n°12.772 de 28/12/2012 com as devidas atualizações. 5 – Noções da Lei n°11.091 de 12/01/2005 com as devidas atualizações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

1 – Fundamentos históricos e teórico-metodológico do Serviço Social no Brasil. 2 – Fundamentos éticos e ética profissional: lei que regulamenta a profissão e código de ética profissional. 3 – Políticas brasileiras de seguridade social, setoriais e por segmento: assistência; saúde e previdência; criança e adolescente; idoso; portadores de necessidades especiais. 4 – Processo de trabalho do Serviço Social. 5 – Pesquisa em Serviço Social; 6 – Gestão e planejamento social. 7 – Serviço social e política de educação: desafios contemporâneos para a universidade pública, políticas de igualdade racial e de equidade de gênero.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1 – Noções de sistema operacional. 2 – Edição de textos, planilhas e apresentações de slide.3 – Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas e aplicativos, Internet e intranet, computação na nuvem, utilização de correio eletrônico modo cliente. 4 – Conceitos de organização e de gerenciamento de informações em sistemas operacionais: arquivos, pastas e programas, armazenamento de dados na nuvem. 5 – Segurança da informação: procedimentos de segurança, noções de vírus, worms e pragas virtuais, aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware). 6 – Conceitos de Software Livre. 7 – Noções de Matemática: Operações com números reais; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Equação de 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema. 8 – Conhecimentos Básicos de Administração (características básicas das organizações, natureza, finalidade). 9- Processo organizacional (planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação). 10 -Comportamento organizacional (motivação, liderança). 11 – Gestão de Pessoas. 12 -Recrutamento e Seleção. 13 – Planejamento. 14 – Administração de materiais e patrimônio.15 – Organizações, Sistemas e Métodos. 16 – Noções sobre interpretação de tabelas e gráficos estatísticos. 17 – Administração Pública e suas tipologias: Patrimonialista, Burocrática e Gerencial.

ASSISTENTE SOCIAL

1 – Fundamentos históricos e teórico-metodológico do Serviço Social no Brasil. 2 – Fundamentos éticos e ética profissional: lei que regulamenta a profissão código de ética profissional e resoluções do Conselho Federal de Serviço Social. 3 – Políticas brasileiras de seguridade social, setoriais e por segmento: assistência; saúde e previdência; criança e adolescente; idoso; portadores de necessidades especiais. 4 – Processo de trabalho do Serviço Social. 5 – Pesquisa em Serviço Social; 6 – Gestão e planejamento social. 7 – Serviço social e política de educação: desafios contemporâneos para a universidade pública, políticas de igualdade racial e de equidade de gênero.

AUDITOR

I CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Contabilidade Pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. 1.1 Orçamento público: conceitos e princípios. 1.2 Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 1.3 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 1.4 Lei nº 4.320/1964. 1.5 Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional; programática; econômica; por fonte de recursos. 1.6 Receitas e despesas extra orçamentárias. 1.7 Estágios da receita e da despesa públicas. 1.8 Execução orçamentária, financeira e contábil. 1.9 Descentralização dos créditos orçamentários: provisão e destaque. 1.10 Descentralização financeira: cota, repasse e sub-repasse. 1.11 Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): conceito, objetivos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). II AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO I e COSO II – ERM (Enterprise Risk Management). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 3.2 Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 5 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 6 Planejamento de auditoria. 6.1 Plano de auditoria baseado no risco. 6.2 Atividades preliminares. 6.3 Determinação de escopo. 6.4 Materialidade, risco e relevância. 6.5 Exame e avaliação do controle interno. 6.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 6.7 Matriz de Planejamento. 6.8 Programa de auditoria. 6.9 Papéis de trabalho. 6.10 Testes de auditoria. 7 Execução da auditoria. 7.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 8 Controle Interno e Externo. 8.1 Controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92). 8.2 Controle social. 8.3 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, atividades, organização e competências (Lei nº 10.180/2001, Decreto nº 3.591/2000 e suas alterações, Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 – Controladoria Geral do União). III DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública. 1.1Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito Administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do Ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Cargo, emprego e função pública. 4.2 Direitos e deveres. 4.3 Responsabilidade. 4.4 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito. 7.2 Elementos constitutivos. 7.3 Princípios. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 10 Processo administrativo. 10.1 Lei nº 9.784/1999. 11 Licitações e contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 11.1.2 Decreto nº 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços). 11.1.3 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas); Decreto nº 6.170/2007; Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e Instrução Normativa do STN nº 1/1997 (convênios e instrumentos congêneres). 11.2 Fundamentos constitucionais. 12 Lei nº 12.772/2012. 13 Lei nº 11.091/2005. IV DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 – Arquitetura de computadores: Conceitos básicos, componentes de hardware e software de um computador, representação de dados, instruções; Sistema de Numeração Binária e Hexadecimal; Mudança de base – Binária x Decimal, Decimal x Binária, Hexadecimal x Decimal e Decimal x Hexadecimal. 2 – Sistemas Operacionais: Conceitos; Gerenciamentos; Sistemas Operacionais para dispositivos móveis; Sistemas Operacionais atuais: família Linux, Unix, Android e Windows. 3 – Redes de computadores: Conceitos básicos, arquitetura, topologias, padrões, componentes, técnicas básicas de comunicação de dados,redes LAN e WAN, tecnologia de redes locais e de longa distância; VolP; modelo de referência OSI; protocolo TCP/IP; tecnologias de rede local Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet; redes sem fio (wireless); elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores, cabeamento metálico e óptico); redes locais virtuais (IEEE 802.1Q); qualidade de serviço (QoS); priorização de pacotes (IEEE 802.1p); técnicas de roteamento de pacotes de dados; Serviços de rede: serviços de nomes de domínios (DNS); serviço DHCP; serviços HTTP e HTTPS; serviço de transferência de mensagens SMTP; firewall, filtro de conteúdo, NAT, VPN, IPS/IDS; Virtualização: Conceitos, aplicações; Sistema de armazenamento: Conceitos, aplicações; Ambiente nuvem: Conceitos, sistemas utilizados, nuvens privadas/corporativas. 4 – Banco de dados: Conceito e elaboração de modelo de dados, modelo relacional, projeto de banco de dados relacional, linguagem SQL: linguagem de definição de dados e linguagem de manipulação de dados, segurança e gerenciamento de banco de dados, criação de banco de dados, integridade, índices, transações e visões, triggers e stored procedures. 5 – Algoritmos e estrutura de dados: programação orientada a objetos: conceitos e terminologia, implementação de classes e objetos, herança e polimorfismo, utilização de exceções, técnicas de modularização/decomposição de software, linguagem Java. 6 – Desenvolvimento de sistemas: metodologia e técnica de programação orientada a objetos. UML (UnifiedModelingLanguage), noções de análise e projeto de sistemas orientados a objetos. Padrões de projetos, fases do ciclo de vida de um sistema: modelo de negócio, definição dos requisitos. 7 – Linguagens e tecnologias de programação para Web: Internet, Intranet e Extranet, arquiteturas cliente/ servidor, http, HTML e CSS (CascadingStyleSheet). XML, integração de banco de dados e a Web, SERVLETS, Java Server Pages (JSP) e Java Beans, arquitetura MVC (ModelViewController). 8 – Gestão de tecnologia da Informação: Fundamentos de ITIL v3 e COBIT v5. 9 – Segurança da informação: Classificação de informações; Segurança física e lógica; VPN; Sistemas de detecção de intrusão; Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais; Políticas de segurança e auditoria; Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações; Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados e redes.

CONTADOR

1 – Lei nº 6.404 e legislação complementar; 2 – Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta, registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação), Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/64; 3 – Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade; 4 – Consolidação de demonstrações contábeis. 5 – Análise econômico-financeira. 6 – Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização, Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares, Plano plurianual, Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação, Princípios orçamentários, Diretrizes orçamentárias, Processo orçamentário, Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público, Normas legais aplicáveis, SIDOR, SIAFI, Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa, Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores, A conta única do Tesouro, Tomadas e prestações de contas; 7 – Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas; 8 – Avaliação e contabilização de investimentos societários no país; 9 – Destinação de resultado; 10 – Imposto de renda de pessoa jurídica; 11 – IRRF; 12 – ICMS; 13 – Contribuição social sobre o lucro; 14 – PASEP; 15 – COFINS; 16 – Custos para avaliação de estoques; 17 – Custos para tomada de decisões; 18 – Sistemas de custos e informações gerenciais; 19 – Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 20 – Matemática financeira, Regra de três simples e composta, percentagens, Juros simples e compostos: capitalização e desconto, Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente, Rendas uniformes e variáveis, Planos de amortização de empréstimos e financiamentos, Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento, Avaliação de alternativas de investimento, Taxas de retorno, taxa interna de retorno.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1 – Normas regulamentadoras de segurança do trabalho: NR-4- SESMET; NR-5-CIPA; NR-6-EPI’s; NR-9-Riscos ambientais; NR-10-Instalações e serviços de eletricidade; NR-15-Atividades e operações insalubres; NR-16-Atividades e Operações perigosas; NR-17-Ergonomia; NR-18-Obras de construção, demolição e reparos; 2 – Proteção contra incêndio: Riscos de incêndios – Classificação; equipamentos de combate a incêndio; cálculo de redes de incêndio. 3 – Higiene do Trabalho: Introdução à higiene ocupacional; iluminação; ventilação

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1. Controle de qualidade – princípios, controle interno e externo, soros controle, curva e fator de calibração, padrões, fotocolorimetria e espectrofotometria. Controle de variáveis pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas. 2. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados. Células e receptores celulares; Química e Bioquímica dos ácidos nucléicos, proteínas, enzimas, carboidratos, lipídeos. Biologia Molecular, Enzimas de restrição; Marcadores tumorais. Monitoramento de Drogas Terapêuticas. Eletroforese de proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas. 3. Parasitologia: Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham; Identificação de protozoários intestinais, ovos, larvas e formas adultas de helmintos, colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico e gota espessa. Identificação de plasmódios e filarias no sangue, profilaxia das doenças parasitárias e ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. 4. Imunologia: Princípios de Imunologia, Imunidade inata e adquirida, Imunidade celular e humoral. Sistema HLA, sistema complemento, reações antígeno-anticorpo, reações sorológicas para sífilis, provas sorológicas para doenças reumáticas, provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas, reações de imunofluorescência. Reação para HIV (teste rápido e Elisa). 5. Uroanálise: Colheita, conservantes, exame qualitativo, caracteres gerais, propriedades físicas, exame Químico. Elementos anormais e sedimentoscopia, sedimento organizado, cálculos renais. Microbiologia: Esterilização – métodos físicos, e químicos, princípios e tipos. Coleta de amostras para exames, métodos de coloração, Meios de cultura, condições gerais de preparo, armazenamento. Provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias e fungos de interesse médico. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. 6. Hematologia: Colheita, anticoagulantes, contagem de leucócitos e plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina, de hematócrito e dos índices hematimétricos. Métodos de coloração, contagem de reticulócitos. Interpretação do hemograma, leucograma e alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas. Coagulograma completo, princípio dos testes e suas aplicações diagnósticas. 7. Biossegurança no Laboratório: Práticas de biossegurança, barreiras primárias e equipamentos protetores, seleção e aquisição de materiais e reagentes. Descontaminação, esterilização, desinfecção e antissepsia, tratamento do lixo, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório, normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório.

NUTRICIONISTA:

1 – Alimentos e nutrientes: conceitos, classificação e composição química; digestão, absorção e metabolismo de nutrientes. 2 – Unidades de Alimentação e Nutrição: Planejamento e organização das Unidades de Alimentação e Nutrição; Características da estrutura física, equipamentos e utensílios das Unidades de Alimentação e Nutrição; Fluxo de produção; 3 – Gestão das Unidades de Alimentação e Nutrição: logística de abastecimento, custos e produtividade, recursos humanos e produção. 4 – Técnica Dietética: Conceitos e objetivos; planejamento de cardápios; perdas e fator de correção; pré-preparo e preparo de alimentos/ métodos e técnicas de cocção. 5 – Higiene de Alimentos: Microrganismos em alimentos/ contaminação alimentar; principais doenças transmitidas através dos alimentos. 6 – Métodos de prevenção das doenças transmitidas através dos alimentos: saúde dos manipuladores, controle das matérias-primas (do recebimento até a distribuição), controle integrado de vetores e pragas do serviço de alimentação. 7 – Higiene das Unidades de Alimentação e Nutrição: Conceitos/ Desinfetantes e antissépticos mais utilizados/ Condições de um bom detergente/Cuidados com a água para consumo e utilização/Higiene de utensílios, equipamentos e área física

PEDAGOGO:

1 – Fundamentos filosóficos, psicológicos e sociológicos da educação. Concepções pedagógicas. 2 – Legislação educacional: Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/1996 e suas atualizações. 3 – Projeto Político Pedagógico escolar: papel e função da escola. 4 – Gestão educacional democrática: planejamento e avaliação. 5 – Parâmetros Curriculares Nacionais e Base Nacional Comum Curricular. 6 – Educando com necessidades especiais. 7 – Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento humano. 8 Educação Inclusiva e currículo. 9 Currículo: fundamentos e práticas curriculares interculturais (valorização de saberes locais e conteúdos culturais, de gênero, raciais e étnicos e o combate à desigualdade). 10 Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africana. 11 Políticas públicas para garantia dos direitos das pessoas com deficiência. 12 Estágio supervisionado: normas, concepções e práticas.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

1 – Conceitos e concepções de educação: Ensino Profissionalizante e Educação Básica 2 – Universidade Pública e Cidadania 3 – Novas tecnologias aplicadas à educação: plataformas de aprendizagem virtuais e Educação à Distância (EAD). 4 – Novas formas de organização do conhecimento: interdisciplinaridade, flexibilização e aprendizagem significativa. 5 – Gestão e Teorias Pedagógica. 6 – Políticas Públicas para a Educação Superior. 7 – Sistema Educacional de Ensino Superior: Conceito e Finalidades. 8 – Gestão e Coordenação de Processos Educativos. 9 – Princípios para uma Educação Inclusiva. 10 Educação étnico-racial e sua legislação. 11 – Formação de Professores para a Educação Superior, Ensino Profissionalizante e Educação Básica. 11 – Projeto Político Pedagógico (concepção, formulação, construção, gestão e avaliação). 12 – e Base Nacional Comum Curricular. 13 – Avaliação institucional e avaliação da aprendizagem. 14 – Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes de Bases da Educação Nacional) e suas atualizações. 15 – Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação e o Projeto Pedagógico de Curso 16 – Lei nº 10.861/2004 (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES). 17 – Plano Nacional de Educação – PNE – Lei nº 13.005/2014.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS

1 – Manuseio e manutenção de equipamentos e acessórios de laboratório. 2 – Manuseio do microscópio e conhecimento das técnicas de microscopia. 3 – Noções de biossegurança e primeiros socorros. 4 – Descontaminação e principais agentes químicos e físicos usados. 5 – Limpeza, montagem e esterilização de material de laboratório. 6 – Espectrofotometria, colorimetria e enzimologia. 7 – Unidades utilizadas em laboratório de Análises Clínicas. 8 – Coleta e conservação de amostras biológicas. 9 – Técnicas de pesagem, lavagem, filtração, destilação e deionização. 10 – Hematologia: hematócrito; hemoglobina; diluição e contagem de plaquetas, leucócitos e eritrócitos; hemossedimentação; coagulograma; reticulócitos e colorações usadas em hematologia. 11 – Microbiologia: preparação e esterilização de meios de cultura. 12 – Parasitologia: helmitoses e protozooses sanguíneas, tissulares e intestinais humanas; biologia, morfologia e métodos de diagnósticos. 13 – Noções de formação de urina, caracteres gerais e coleta da urina, exame químico e sedimentoscopia da urina. 14 – Preparação de soluções e medidas volumétricas. 15 – Noções de ética profissional. 16 – Noções gerais de bioquímica. 17 – Noções gerais de imunologia. 18 – Noções de processamento de tecido. 19 – Colorações de rotina e específicas na histologia e histopatologia. 20 – Noções de imunohistoquímica e hibridização in situ.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: BIOLOGIA

Noções sobre normas e procedimentos de biossegurança. Manutenção e manipulação de materiais químicos e biológicos. Tratamento e descarte de resíduos de materiais de laboratório. Coleta e preservação de amostras biológicas. Extração e quantificação de ácidos nucleicos. Eletroforese. Ciclo celular. Técnicas de cultivo celular. Biologia Molecular (Reação em cadeia da polimerase qualitativa e quantitativa). Citogenética humana, síndromes cromossômicas, cariótipo convencional e de alta resolução cromossômica, tipos de bandamento cromossômico. Noções de testes de mutagenicidade (Ensaio do cometa, micronúcleo e aberração cromossômica). Noções sobre microscopia de luz. Noções básicas de preparo de reagentes, soluções e diluições. Conhecimentos básicos de utilização, funcionamento e limpeza de equipamentos de uso rotineiro em laboratórios (balança analítica, pHmetro, centrífuga, microscópio, termociclador, capela de fluxo laminar, estufa de cultura e autoclave).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: BIOTÉRIO

1 – Princípios éticos no uso de animais de experimentação (segundo as normas técnicas do COBEA – Colégio Brasileiro de Experimentação). 2 – Manuseio, métodos de contenção, transporte, acondicionamento e limpeza de animais de experimentação. 3 – Noções básicas do preparo de soluções e diluição de drogas. 4 – Vias de administração de fármacos em animais de experimentação. 5 – Noções básicas de técnicas anestésicas e eutanásia de animais de experimentação. 6 – Noções básicas de coleta de material biológico. 7 – Sexagem de animais de laboratório. 8 – Cuidados nutricionais, reprodutivos, higiênicos em ambiente de biotério. 9 – Manuseio de equipamentos de manutenção de temperatura, umidade, luminosidade e exaustão de ar em ambientes de laboratório. 10 – Tratamento e descarte de resíduos biológicos (aspectos sanitários e padrões de biossegurança). 11 – Noções básicas de pré-lavagem, lavagem, esterilização e secagem de instrumentais. 12 – Normas de uso de equipamentos de proteção individual à saúde dos trabalhadores e usuários de biotério.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: HISTOLOGIA

1 – Métodos de fixação dos tecidos. 2 – Procedimentos para desidratação e diafanização dos tecidos fixados. 3 – Métodos de impregnação e inclusão em parafina. 4 – Microtomia. 5 – Preparo de soluções utilizadas no processamento de tecidos e de colorações de lâminas histológicas em HE, colorações especiais e montagem das lâminas histológicas com resina Entellan, manuseio de ácidos e reagentes químicos. 6 – Instrumentação laboratorial, manuseio e conservação: vidraria e equipamentos de meia complexidade (estufas, capelas, centrífugas, balanças de precisão e pesagem, autoclaves, medidores de pH, destiladores de água, deionizadores de água, espectrofotômetros, multiprocessadores de tecidos). 7 – Preparo de soluções. 8 – Processos de desdobramento de misturas (transferência de substâncias). 9 – Esterilização: métodos físicos (calor, pasteurização, filtração, radiação) e químicos (alcoóis, aldeídos, ácidos inorgânicos, esterilizantes gasosos). 10 – Desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho histológico. 11 – Biossegurança em laboratório. 12 – Bioética.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANATOMIA

1 – Conceito gerais de anatomia, dissecação e necropsia. Noções básicas sobre fenômenos cadavéricos abióticos (sinais de morte) e transformativos (autólise, putrefação, mumificação). 2- Noções básicas de anatomia humana e animal: Reconhecimento dos sistemas orgânicos; Reconhecimento e localização de órgãos e estruturas anatômicas principais; Eixos, planos e regiões anatômicas; 3 – Leis e cuidados no recebimento, guardamento, identificação e destinação final de material cadavérico; 4 – Preparação e conservação de peças anatômicas cadavéricas humanas e animais para finalidades de ensino, pesquisa e extensão: Técnica de fixação de cadáver inteiro e conservação de órgãos, peças anatômicas e fragmentos de tecidos retirados na necropsia; Técnicas em dissecação anatômica; Instrumentos cirúrgicos utilizados em dissecação; Técnicas anatômicas e noções básicas de tanatopraxia; 5- Biossegurança e Manutenção em laboratório de anatomia: Destino do lixo biológico; Preparo de soluções; Vestuário e equipamentos de proteção individual; Noções gerais sobre infecções no laboratório e contaminação de profissionais de saúde e limpeza e higiene do instrumental, recipientes, ambiente (sala, mesas, superfícies contaminadas, anatômico e necrotério) e do cadáver. Higiene pessoal do profissional. Riscos de acidentes no trabalho e sua prevenção.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ALIMENTOS

1. Segurança e boas práticas laboratoriais 2. Preparo e padronização de soluções 3. Fundamentos, métodos e técnicas de análise de alimentos 4. Tecnologia de embalagens para alimentos 5. Fundamentos de procedimentos analíticos 6. Reagentes e preparo de soluções e meios de cultura 7. Fundamentos de microbiologia de alimentos 8. Fundamentos, métodos e técnicas de análise sensorial 9. Fundamentos de tecnologia de alimentos 10. Química e bioquímica de alimentos 11. Gestão laboratorial (armazenamento, separação, tratamento e descarte) de resíduos conforme legislação vigente 12. Métodos de conservação e armazenamento de alimentos 13. Processamento de produtos de origem animal e vegetal 14. Matérias-primas alimentícias: definição, classificação e composição 15. Operações unitárias na indústria de alimentos

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ETAPA

DATA PROVÁVEL

Publicação do Edital no DOU e site

03/04/2023

Período de inscrições

10/04 a 09/05/2023

Pagamento das inscrições

Até 11/05/2023

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

10/04 a 16/04/2023

Divulgação provisória do deferimento de isenção de taxa da inscrição

18/04/2023

Recurso contra o indeferimento de isenção de taxa da inscrição

19 e 20/04/2023

Divulgação do resultado final do deferimento de isenção de taxa da inscrição

26/04/2023

Pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos cujo pedido de isenção tiver sido indeferido

Até 11/05/2023

Solicitação de atendimento especial

10/04 a 09/05/2023

Divulgação de deferimento do atendimento especial

16/05/2023

Recurso contra o indeferimento do atendimento especial

17 e 18/05/2023

Divulgação de deferimento do atendimento especial após recurso

22/05/2023

Divulgação do deferimento das inscrições

16/05/2023

Recurso contra o indeferimento de inscrições

17 e 18/05/2023

Divulgação do deferimento das inscrições após recurso

22/05/2023

Divulgação dos locais de prova

06/06/2023

Realização da prova

11/06/2023

Divulgação do gabarito oficial provisório e dos cadernos de provas

13/06/2023

Interposição de recursos contra questões

14 e 15/06/2023

Divulgação da decisão dos recursos

30/06/2023

Divulgação do gabarito oficial definitivo

30/06/2023

Divulgação da listagem de classificação dos candidatos

05/07/2023

Interposição de recursos contra a listagem de classificação

06 e 07/07/2023

Divulgação da listagem de classificação dos candidatos, após recursos

11/07/2023

Convocação para perícia médica e heteroidentificação

13/07/2023

Submissão à perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência

17 a 21/07/2023

Verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros

17 a 21/07/2023

Divulgação da listagem de classificação após perícia médica e verificação da veracidade da autodeclaração

24/07/2023

Interposição de recursos contra resultado da perícia e verificação

25 e 26/07/2023

Divulgação do Resultado Final do concurso

31/07/2023

ANEXO IV

DECRETO Nº 9.739/2019, ART. 39

Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II .

§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.

§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

DECRETO Nº 9.739/2019, Anexo II

QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

Quantidade máxima de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

Com informações do Diário Oficial da União

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