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EDITAL Nº 380, de 27 de outubro de 2023

Concurso Público

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 – GR de 28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 – Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 – Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 – CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 – CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293- CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 08 (OITO) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, nas classes Adjunto A e Auxiliar, conforme o que se segue:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 – CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 – CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.

1 2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 30 de outubro de 2023 a 24 de novembro de 2023.

1 3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

1 4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1 5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.

1 6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.

1 7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

1 8. O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.

1 9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.

1 10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.

1 11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

1 12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.

1 13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

2 DAS VAGAS

1 1 São disponibilizadas 08 (oito) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS – Anexo Único deste Edital.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13. 1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

13. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

13. 3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

13. 4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

13. 5. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.

13. 6. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

13. 7. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13. 8. O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:

a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;

b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

13. 9. O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.

13. 10. O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, será exonerado.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

13. 1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

13. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

13. 3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

13. 4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.

13. 5. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

13. 6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

13. 7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

13. 8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

13. 9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

13. 10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

13. 11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

13. 12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

13. 13. Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza a Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

13. .14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho/MPOG, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.

13. .15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem 4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3×4, colorida, com fundo branco e sem retoques, photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.

13. .16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da comissão.

4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos: a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.

4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros diferentes da comissão anterior.

4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

1 DA REMUNERAÇÃO

1 1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

Denominação

Titulação

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Inicial

Adjunto A

Doutorado

Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

Auxiliar

Especialização

40hs

R$ 3.412,63

R$ 511,90

R$ 3.924,53

Auxiliar

Especialização

20hs

R$ 2.236,32

R$ 223,63

R$ 2.459,95

6 DAS INSCRIÇÕES

.16 1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

.16 2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

.16 3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato somente será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente Edital.

.16 4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, através do sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).

.16 5. As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem 1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf – Concursos – Concursos Abertos.

.16 6. Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);

b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de Identidade);

c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, emitida através do site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;

e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos estrangeiros;

f) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá ter sido revalidado no país.

g) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp), que deverá ser preenchida com os seguintes dados:

Unidade Gestora (UG): 154041;

Código de Recolhimento: 28883-7;

Número de Referência: 021;

Valor Principal: R$ 300,00

Valor Total: R$ 300,00

CPF e nome do candidato.

.16 7. Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.

.16 8. Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.

.16 9. O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5 megabytes.

.16 10. O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)

.16 11. O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo, preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-CONSUN, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;

.16 12. Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do Curriculum Vitae (subitem 6.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na forma da lei.

.16 13. No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão Examinadora do concurso.

.16 .14 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).

.16 .15 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.

.16 .16 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

.16 17 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

.16 18 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

.16 19 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução dele, a inscrição será automaticamente cancelada.

.16 20 Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá concorrer.

.16 21 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 – CONSUN, de 04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição (subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.

.16 22 Será indeferida a pré-inscrição:

a) Paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

b) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no subitem 1.2;

c) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

d) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

.16 23 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultados das inscrições deferidas e indeferidas, no site da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).

.16 24 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo Único.

.16 25 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do candidato, indicado no ato de sua inscrição.

.16 26 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

26 1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.

26 2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a uma das seguintes condições:

a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

26 3. A isenção deverá ser solicitada, no período de 30/10/2023 a 01/11/2023, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de Inscrição disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos – Concursos Abertos).

26 4. Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins comprobatórios de direito à isenção:

a) Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea “a”.

b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea “b”.

26 5. Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo definido no item 7.3 serão indeferidos.

26 6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

26 7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528), na data provável de 03/11/2023.

26 8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem 7.2 “a”, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

26 9. As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

26 10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

26 11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital.

d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;

e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.

26 12. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital.

26 13. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

26 .14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

26 .15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.

8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

26 1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo de uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta com novo prazo.

26 2. A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de trabalho, distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser justificada e expressamente autorizada pelo Reitor.

1 DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS

26 1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas através do endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528), com previsão de início de realização em 29/01/2024.

26 2. A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, conforme o subitem 9.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).

26 3. A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.

26 4. Considerando as restrições impostas pelo Decreto Federal Nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e pela Portaria GR Nº 706 – MR, não haverá emissão de passagens ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital.

26 5. Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.

26 6. É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros, sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.

26 7. Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora.

10 DO CONCURSO

26 1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local.

26 2. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução n° 120 – CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto de pesquisa (se for o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.

26 3. Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN:

e) a) PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do Concurso)

e) b) PROVA DIDÁTICA, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;

e) c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;

e) d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;

e) e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.

26 4. Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

26 5. As provas descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.3, são de caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no concurso de que trata o presente edital;

26 6. A prova Prática, descrita na alínea “d” do subitem 10.3, é de caráter optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);

26 7. O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea “e” do subitem 10.3, é de caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva, em qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h, o Projeto de Pesquisa é de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);

26 8. A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso) e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

26 9. A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da Resolução n° 120/2009 – CONSUN, de 04/11/2009.

26 10. O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de seus pares.

26 11. Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização da prova, período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou anotações pessoais.

26 12. Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo III do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

6

2

11

3

17

(…)

(…)

26 13. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.

26 .14 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.

26 .15 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.

26 .16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes não ultrapasse a 6 (seis).

26 17 Ultrapassado o limite definido no item 10.18, serão constituídos tantos grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.

26 18 No dia da instalação dos trabalhos para a prova didática, será realizada pela Comissão Examinadora, por meio de sorteio, a definição da ordem de apresentação dos candidatos.

26 19 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

26 20 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática, previsto no subitem 10.21, não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/2009-CONSUN.

26 21 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins recursal.

26 22 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio.

26 23 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já tiverem realizado.

26 24 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN.

26 25 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo II da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN.

26 26 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que requisitem à Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;

26 .27 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.

26 .28 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do experimento, a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.

26 .29 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.

26 .30 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após o término das inscrições, no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).A etapa relacionada ao Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.

26 .31 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.

26 .32 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.

26 .33 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para arguição, e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.

26 .34 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.

26 .35 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário próprio identificado.

26 .36 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

26 .37 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos projetos:

a) Relevância e atualidade na área do concurso;

b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso ao qual o concurso está associado;

c) Originalidade da proposta;

d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do projeto;

e) Exequibilidade da proposta;

f) Metodologia a ser utilizada.

26 .38 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN, disponível no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

26 .39 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.

26 .40 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

26 .41 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.

11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

.41 1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.

.41 2. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora.

.41 3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão Examinadora.

.41 4. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das provas que tratam o subitem 10.3.

.41 5. O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após sessão pública de divulgação dos resultados de cada prova que trata o subitem 10.3.

.41 1 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por meio eletrônico ao e-mail correspondente da Subunidade Acadêmica promotora do concurso, indicado no Anexo Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.

.41 2. O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do Edital e Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade.

.41 3. Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa comprovada da Comissão Examinadora.

.41 4. A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.

.41 5. Os resultados da análise de eventuais recursos serão divulgados, primeiramente, em sessão pública eletrônica por meio de plataforma digital devidamente publicada, e, posteriormente, via internet, através do site da UFMA, no ambiente de Concursos e Seletivos para Docentes (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10.

.41 6. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.

.41 7. Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

.41 8. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo estabelecido no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.

.41 9. Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato reprovado.

.41 10. Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.

.41 11. Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o processo de Resultado Provisório do Concurso.

O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas, acrescidas da nota dos títulos.

.41 12. Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o concurso.

.41 13. Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando houver; maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;

b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;

c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação Científica – PIBIC;

d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de Educação Tutorial – PET;

e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;

f) A maior idade entre os candidatos.

.41 .14 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO

12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para deliberação.

12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno da Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso, será submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.

12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 – CONSUN, de 04/11/2009.

12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital com o respectivo resultado provisório.

12.5 Do resultado provisório do concurso caberá recurso:

a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015);

b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).

12.6 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) da Universidade Federal do Maranhão, situada na Cidade Universitária Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Marechal Castelo Branco, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.

12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos eventualmente interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da União.

13 DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.

13.1.1 O candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) Apresentar o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo Único deste Edital, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para brasileiros);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os dispositivos constitucionais;

g) Estar em gozo dos direitos políticos;

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;

j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

.41 1 Documentos necessários para a investidura no cargo:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF ;

c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para brasileiros;

e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;

g) Comprovante de endereço;

h) Comprovante de Conta-Corrente;

i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital.

j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital;

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho;

l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes;

m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho determinados no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades;

n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-alimentação ou benefício semelhante;

o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.

13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;

b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental;

c) Videolaringoscopia;

d) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);

e) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);

f) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);

g) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);

13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.

13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

14 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de validade do certame.

15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFMA.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17528).

15.4 O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail: [email protected].

15.5 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.

15.6 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone.

15.7 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

15.8 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 6.18.

15.9 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO.

1 Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS – Campus de São Luís – 01 (uma) vaga

Subunidade Acadêmica

Contatos

Área/Subárea de Conhecimento

Classe

Nº de Vaga(s)

REQUISITO / TITULAÇÃO

Regime de Trabalho

Departamento

de Medicina III

med3ufma @ufma.br

Medicina / Obstetrícia

Auxiliar

Ampla concorrência:

01

Formação: Graduação em Medicina

E

Titulação: Especialização ou Residência

Médica em Obstetrícia.

20hs

2. Centro de Ciências de Imperatriz – CCIM – Campus de Imperatriz – 03 (três) vagas

Subunidade Acadêmica

Contatos

Área/Subárea de Conhecimento

Classe

Nº de Vaga(s)

REQUISITO / TITULAÇÃO

Regime de Trabalho

Coordenação do Curso de Medicina

[email protected]

Fundamentos da Prática e Assistência Médica -Medicina

Auxiliar

Ampla concorrência:

02

Formação: Graduação em Medicina

E

Titulação: Residência Médica em qualquer área da saúde.

40hs

Psiquiatria

Auxiliar

Ampla concorrência:

01

Formação: Graduação em Medicina

E

Titulação: Residência Médica em Psiquiatria e/ou especialização em saúde mental.

40hs

3. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia – CCET – Campus de São Luís – 01 (uma) vaga

Subunidade Acadêmica

Contatos

Área/Subárea de Conhecimento

Classe

Nº de Vaga(s)

REQUISITO / TITULAÇÃO

Regime de Trabalho

Coordenação do

Curso de

Engenharia Civil

[email protected]

Engenharia Civil / Geotecnia

Adjunto A

Ampla concorrência:

01

Formação: Graduação em Engenharia Civil

E

Titulação: Doutorado em Geotecnia ou Engenharia Civil com ênfase em Geotecnia.

Dedicação Exclusiva

4. Centro de Ciências de Pinheiro – CCPI – Campus de Pinheiro – 01 (uma) vaga

Subunidade Acadêmica

Contatos

Área/Subárea de Conhecimento

Classe

Nº de Vaga(s)

REQUISITO / TITULAÇÃO

Regime de Trabalho

Coordenação do Curso de Licenciaturas em Ciências Humanas

[email protected]

Filosofia

Adjunto A

Ampla concorrência:

01

Formação: Graduação em Filosofia ou Ciências Humanas com habilitação em Filosofia ou História ou Sociologia ou Geografia

E

Titulação: Doutorado em Filosofia.

Dedicação Exclusiva

5. Centro de Ciências Sociais – CCSO – Campus de São Luís – 01 (uma) vaga

Subunidade Acadêmica

Contatos

Área/Subárea de Conhecimento

Classe

Nº de Vaga(s)

REQUISITO / TITULAÇÃO

Regime de Trabalho

Departamento de Serviço Social

[email protected]

Fundamentos do Trabalho Profissional

Adjunto A

Ampla concorrência:

01

Formação: Graduação em Serviço Social

E

Titulação: Doutorado em Serviço Social ou Políticas Públicas ou em Áreas das Ciências Aplicadas e Ciências Humanas.

Dedicação Exclusiva

6. Centro de Ciências de Bacabal – CCBA – Campus de Bacabal – 01 (uma) vaga

Subunidade Acadêmica

Contatos

Área/Subárea de Conhecimento

Classe

Nº de Vaga(s)

REQUISITO / TITULAÇÃO

Regime de Trabalho

Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo

[email protected]

Ensino de Ciências da Natureza e Matemática

Adjunto A

Ampla concorrência:

01

Formação: Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza e Matemática

E

Titulação: Doutorado em qualquer área do conhecimento.

Dedicação Exclusiva

Com informações do Diário Oficial da União

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