UFMA realiza processo seletivo para contratação de profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais

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EDITAL Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE LIBRAS

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Art. 2º, VI, alíneas “i” da Lei nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993, bem como da Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Portaria Interministerial MP DG-MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, publicada no DOU de 31 de agosto de 2017, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais, de nível superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, organizado e coordenado pela Comissão designada através da Portaria PRH nº 3/2019, de 27/05/2019, e executado pelo Núcleo de Eventos e Concursos (NEC) da UFMA, visando à contratação por tempo determinado de profissionais, pessoas físicas, para prestação de serviços de Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais, nos moldes do artigo 2º, inciso VI, alíneas “i”, da Lei nº 8.745/93, com o objetivo de atender alunos com surdez que se comunicam através da língua brasileira de sinais.

2. DAS VAGAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO

2.1. O presente edital prevê contratação temporária e imediata de 01 (uma) vaga para Tradutor/Intérprete de LIBRAS, podendo ocupar os turnos de trabalho nos períodos manhã, tarde ou noite, inclusive dos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição, sendo que essas vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação no resultado final do certame.

2.2. O regime de trabalho dos profissionais contratados por meio deste edital será de 40 horas semanais, cujo vencimento básico mensal é de R$ 4.180,66 (quatro mil e cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), podendo ainda ser acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, caso aplicável.

2.3. A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período no interesse da administração.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em atenção ao Principio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas ao cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112/90 e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações posteriores.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.

3.4. O candidato declarado com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.

3.6. Em razão da necessidade de tradução da língua falada para LIBRAS, não poderão ser contratadas pessoas com deficiência relativa a problemas de audição (surdez).

3.7. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador.

3.8. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá entregar ao Núcleo de Eventos e Concursos – NEC, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças – CID, dentro do período de inscrição.

3.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência junto ao NEC, se classificado no processo seletivo, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar se a deficiência da qual o candidato se diz portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

3.10. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não-observância do disposto no subitem 4.8 ou a reprovação na perícia médica, prevista no subitem 4.9, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato portador de deficiência, sendo oportunizado o direito de defesa ao candidato, que poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da perícia médica.

3.12. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação para o cargo respectivo.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que sejam declarados pretos ou pardos nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a três.

4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.5. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.8. Os candidatos negros convocados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão vagas reservadas que venham a surgir.

4.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, o Núcleo de Eventos e Concursos (NEC) designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG.

4.12. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 5.11, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos dentro dos critérios estabelecidos pelo IBGE (conforme o Art. 2º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG), sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.

4.13. O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG:

a) Deixar de comparecer à entrevista, quando convocado;

b) Recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) A comissão concluir que deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.

4.14. Ocandidato que se enquadre no disposto do subitem 5.13 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.

4.15. Os candidatos que não se enquadrarem nas condições de negro serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

4.16. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu aos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.17. A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 03 de junho de 2019e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de junho de 2019, observado o horário local.

5.2. A taxa de inscrição neste processo é de R$ 100,00 devendo o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento que estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, a qual poderá ser impressa pelo candidato até a data limite para pagamento.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:

a) 1ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6.2. O local e horário das provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br a partir do dia 19 de julho de 2019.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período.

7.2. A contratação fruto do presente processo seletivo terá validade conforme interesse institucional, podendo ser prorrogada até o limite de 02 (dois) anos (Art. 2º, Inciso VI, Alínea “i” e Art. 4º, Inciso V, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei nº 8.745/93, C/C a Portaria Interministerial MP DG-MEC nº 102, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 26 de abril de 2017).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público, bem como o Edital na íntegra, nos seguintes locais:

a) Núcleo de Eventos e Concursos (NEC) – Campus Universitário do Bacanga, São Luís/MA;

b) Página da UFMA na Internet, no endereço eletrônico: http://www.ufma.br.

Maria Elisa Cantanhede Lago Braga Borges

Com informações do Diário Oficial da União

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