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EDITAL Nº 635, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, do Decreto 8.260/2014, e na Resolução Complementar 04/2010 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, na Classe D I, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao CENTRO PEDAGÓGICO da ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino na educação básica, técnica e tecnológica e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)
Número de vaga(s) |
01 (uma) |
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Área de conhecimento |
Educação Física |
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Regime de trabalho |
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. |
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Titulação |
Licenciatura plena em Educação Física |
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Perfil desejado do candidato |
Licenciatura plena em Educação Física com experiência comprovada em docência no ensino fundamental, preferencialmente, com Mestrado e/ou Doutorado em Educação, Educação Física Escolar e/ou Lazer. |
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Inscrição |
Prazo de inscrição |
Até 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital |
Endereço |
Secretaria Administrativa do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 – 3º andar – Campus Pampulha – Belo Horizonte/MG – CEP 31.270-901 |
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Horário(s) |
Das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:30, nos dias úteis. |
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Contato(s) |
Telefone(s): 3409-5185 Correio eletrônico: secrgeral@cp.ufmg.br |
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Endereço da página eletrônica para emissão de |
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=4Ppe6oA68 |
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Guia de Recolhimento Da União – GRU |
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(Endereço informado pela Unidade) |
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Endereço da página eletrônica onde consta o(s) |
www.cp.ufmg.br |
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programa(s) e demais informações do Concurso |
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Tipos de prova |
Prova Escrita com caráter eliminatório Prova de Títulos e Prova Didática. |
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Datas prováveis de realização das provas/ Início do concurso |
90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições, cumprindo a antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova em relação à data de publicação deste edital. |
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), de acordo com a titulação do candidato aprovado, conforme apresentado nos Quadros abaixo.
Tabela referente à remuneração do Cargo
Vencimento básico (R$) |
Titulação |
Retribuição por Titulação (R$) |
Remuneração (R$) |
4.472,64 |
Licenciatura |
– |
4.472,64 |
4.472,64 |
Aperfeiçoamento |
447,26 |
4.919,90 |
4.472,64 |
Especialização |
894,53 |
5.367,17 |
4.472,64 |
Mestrado |
2.236,32 |
6.708,96 |
4.472,64 |
Doutorado |
5.143,54 |
9.616,18 |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, sendo facultada a inscrição via postal, nos termos do item 4.13.
4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação (original e cópia ou cópia autenticada);
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original e cópia ou cópia autenticada);
e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;
f) Sete cópias do “curriculum vitae”.
4.7. Os documentos comprobatórios dos respectivos títulos deverão ser apresentados, em via única, com documentos numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no “curriculum vitae”, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita, de acordo com os artigos 27 e 30 da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário.
4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação com foto, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.
4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário; da tabela com o valor máximo de pontos para cada um dos quesitos a serem avaliados na Prova de Títulos; do programa integral do Concurso e de outros documentos e demais informações considerados pertinentes pelo Diretor Geral da Escola de Educação Básica e Profissional, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
4.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.12. O Diretor Geral da Escola de Educação Básica e Profissional, ou por delegação de competência, o Diretor do Centro Pedagógico, no prazo de cinco dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, decidirá sobre a aceitação de cada um dos Requerimentos de Inscrição e encaminhará os respectivos resultados ao Centro Pedagógico.
4.12.1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.12.2. A relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica indicada no Quadro 1.
4.13. Inscrição Via Postal
4.13.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;
II- somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
4.13.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data de postagem, a data e o horário do recebimento da correspondência.
4.13.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.”
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória.
5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 4 deste Edital.
5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
5.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6. DO INÍCIO DO CONCURSO
6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional, com antecedência mínima de quinze dias.
6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor Geral da Escola de Educação Básica e Profissional, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 11 da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
6.4. Em cumprimento à sentença judicial proferida no processo ACP nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, tal como, orientador ou coautor de obras públicas, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
6.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
6.6. A não observância ao disposto nos itens 6.4 e 6.5 implicará na nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
6.7. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.
6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Diretor do Centro Pedagógico, ou autoridade pertinente, por delegação de competência do Diretor Geral da Escola de Educação Básica e Profissional.
6.8.1. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I – escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II – apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;
III – sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no artigo 32 da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário.
6.8.2. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
6.9. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
7. DAS PROVAS
7.1. O concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
7.3. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
7.4. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.
7.5. Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
7.5.1. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
7.6. As notas das provas mencionadas no Quadro 1 terão pesos iguais.
7.7. A Prova Didática será gravada para efeito de registro e avaliação.
7.8. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
7.9. Da Prova de Títulos
7.9.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios de análise dos quesitos apresentados na tabela, constante da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário, única para a UFMG, independentemente da área de conhecimento ou da Classe de Magistério da vaga submetida a Concurso Público.
Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova de Títulos
Quesitos |
Faixas de pontuação-limite |
Títulos acadêmicos |
De 10 a 40 |
Experiência docente |
De 15 a 40 |
Produção científica, técnica, artística e cultural na área |
De 20 a 40 |
Administração acadêmica / experiência profissional não docente |
De 10 a 40 |
Distinções |
De 00 a 10 |
7.9.2 A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos / Critérios de análise |
Pontuação (unidade) |
Pontuação (máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS |
||
Licenciatura Plena em Educação Física |
10 |
10 |
Especialização em Educação ou Educação Física Escolar |
10 |
10 |
Especialização em Lazer |
8 |
8 |
Especialização em Treinamento Esportivo e/ou outras áreas |
5 |
5 |
Mestrado em Educação ou Educação Física Escolar |
20 |
20 |
Mestrado em Lazer |
16 |
16 |
Mestrado em Treinamento Esportivo ou outras áreas |
10 |
10 |
Doutorado em Educação ou Educação Física Escolar |
30 |
30 |
Doutorado em Lazer |
24 |
24 |
Doutorado em Treinamento Esportivo ou outras áreas |
15 |
15 |
Pontuação limite do quesito |
40 |
|
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE |
||
Ensino infantil (por ano) |
1,5 |
15 |
Ensino Fundamental (por ano) |
3 |
30 |
Ensino Médio Regular ou Técnico e Ensino de Jovens e Adultos (por ano) |
1,5 |
15 |
Ensino Superior (por semestre) |
0,4 |
4 |
Cursos de Educação em Serviço (formação docente) com carga horária mínima de 40h/a (por curso) |
0,8 |
4 |
Orientação de monitorias e estágios (por estagiário ou monitor) |
0,8 |
4 |
Disciplinas em cursos de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 40h/a (ponto/disciplina) |
0,8 |
4 |
Organização e produção de eventos culturais no âmbito escolar (por evento) |
0,25 |
1 |
Pontuação limite do quesito |
30 |
|
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA |
||
Coordenação de Projetos de Pesquisa e ou de Extensão (por pesquisa de no mínimo 1 ano) |
1 |
2 |
Participação em Projetos de Pesquisa e ou de Extensão (por pesquisa de no mínimo 1 ano) |
0,5 |
1 |
Orientações de Pesquisa em Mestrado e/ou Doutorado (por orientando com pesquisa concluída) |
1 |
2 |
Participação em Bancas de Mestrado e ou Doutorado (qualificação e defesa) (por participação) |
0,5 |
1 |
Vinculação a grupos de pesquisa no CNPq (por grupo ativo) |
0,5 |
0,5 |
Orientações de Pesquisa graduação e especialização (por orientando com pesquisa concluída) |
0,5 |
2 |
Bolsas de Pesquisa e ou de Extensão (por bolsa) |
0,5 |
1 |
Livros (por livro publicado com ISBN) |
2 |
4 |
Capítulo de livro (por capítulo de livro publicado com ISBN) |
1 |
2 |
Organização de livro (por organização de livro publicado com ISBN) |
1 |
3 |
Artigo em periódico indexado (por artigo publicado em periódico com ISSN) |
1 |
2 |
Artigo em periódico não indexado (por artigo publicado com DOI) |
0,5 |
2 |
Trabalhos completos publicados em anais (por trabalho) |
0,5 |
2,5 |
Participação em eventos (palestrante, mediador de mesa) (por participação) |
0,25 |
1 |
Materiais didáticos (livros, softwares e vídeos) (por material) |
1 |
2 |
Assessorias e Consultorias Educacionais (por experiência de no mínimo 6 meses) |
1 |
2 |
Parecer técnico (PNLD e leitura crítica de materiais didáticos diversos) (por parecer) |
1 |
1 |
Parecer científico e editorial (por parecer) |
0,5 |
0,5 |
Elaboração de itens e provas para concursos públicos (por concurso) |
0,5 |
0,5 |
Participação em bancas de seleção de concursos de professores (por concurso) |
0,5 |
1 |
Pontuação limite do quesito |
20 |
|
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE |
||
Cargos de direção (por cargo de, no mínimo, 1 ano) |
3,5 |
3,5 |
Cargos de Coordenação Pedagógica (área, série e ciclo) (por cargo a cada semestre) |
1 |
4 |
Participação-representante titular em Comissões/Órgãos colegiados (por participação, mínimo 6 meses) |
1 |
2 |
Aprovação em Concursos Públicos (por aprovação) |
1 |
2 |
Experiências em instituições não educacionais (por ano de trabalho) |
0,5 |
1 |
Pontuação limite do quesito |
10 |
|
TOTAL |
100 |
7.9.3. O Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional estipulará o valor máximo de pontos para cada um dos quesitos a serem avaliados na Prova de Títulos, respeitando a respectiva faixa de pontuação-limite estabelecida na Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário, e o total de cem pontos.
7.9.4. O valor máximo estabelecido para cada quesito será divulgado até cinco dias antes do início das inscrições na página eletrônica indicada no Quadro 1 e será entregue aos candidatos, no ato da inscrição.
7.9.5. A Comissão Examinadora do Concurso divulgará a todos os candidatos, antes do início da avaliação da Prova de Títulos, Tabela de Pontuação-Limite, contendo o detalhamento dos critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, respeitados os valores máximos de cada um, estabelecidos pelo Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional.
7.9.6. Os critérios de análise de cada quesito serão definidos pela Comissão Examinadora, considerando a Classe de Magistério a que o Concurso se refere.
7.9.7. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, respeitada a Pontuação-Limite de cada quesito, observado o disposto no artigo 35 da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário.
7.10. Da Prova Escrita
7.10.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso e será realizada simultaneamente por todos os candidatos.
7.10.1.1. A critério da Comissão Examinadora poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.
7.10.2. A Prova Escrita terá a duração de cinco horas, a primeira das quais destinada à consulta bibliográfica.
7.10.2.1. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
7.10.3. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, que precederá as demais:
I) ser eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingindo a nota mínima.
7.10.3.1. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica indicada no Quadro 1.
7.10.3.2. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
7.11. Da Prova Didática
7.11.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto, contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos, vinte e quatro horas antes do início da Prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
7.11.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
7.11.1.2. O agrupamento previsto no item 7.10.1.1 deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no item 7.10.1, para preparo da Prova Didática.
7.11.1.3. O agrupamento previsto no item 7.10.1.1 deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
7.11.1.4. A ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, no horário indicado para a primeira aula.
7.11.2. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
7.11.2.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
7.11.2.2. O descumprimento da duração dos prazos previstos nos itens 7.10.2 e 7.10.2.1 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
7.11.2.3. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição das ideias, no espaço de tempo garantido.
7.11.2.4. A Prova Didática será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora, considerando a Classe de Magistério a que o Concurso se refere.
8. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, observada a escala de zero a cem pontos.
8.1.1. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
8.2. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I – calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração da média aritmética de todas as notas atribuídas a cada um deles;
II – classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
III – colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
8.2.1. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
8.2.2. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, nesta ordem:
I – Prova Didática;
II – Prova Escrita;
III – Prova de Títulos.
9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
9.1.1. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
9.1.2. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
9.1.3. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
9.2. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I – cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate de acordo com o item 8.2.2 (artigo 36, parágrafo 2º da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário), quando for o caso;
II – para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III – ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV – retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V – o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
9.3. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;
9.3.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
9.3.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 36 da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário;
9.3.4. tiver maior idade;
9.3.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I – os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II – a relação nominal dos candidatos aprovados;
III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) objeto do Concurso.
9.4.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
9.5. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
9.5.1. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data, que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com o resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração do Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional.
10.1.1. O Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional apreciará e homologará o Parecer Final da Comissão Examinadora, salvo na hipótese de verificação da inobservância dos preceitos estabelecidos em Lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG, ou na Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário.
10.1.2. Caracterizada a hipótese mencionada no item 10.1.1, o Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional determinará a anulação total ou parcial do Concurso e indicará, em Parecer fundamentado, os motivos que justificaram tal decisão.
10.1.3. Caso o Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional não aprecie o Parecer Final da Comissão Examinadora, no prazo-limite de quinze dias, a matéria será submetida à consideração do Órgão imediatamente superior, no prazo máximo de trinta dias.
10.2. Decorridos dez dias da homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora e não havendo interposição de recurso contra esse ato, o Diretor-Geral da Escola de Educação Básica e Profissional encaminhará à Pró-Reitoria de Recursos Humanos o citado Parecer e as atas relativas às provas e sessões do Concurso, bem como cópia do Edital do Concurso e da ata de reunião do Conselho Diretor em que houve a homologação do resultado final do Concurso.
10.3. Quando não houver a homologação do resultado o Órgão Colegiado deverá fundamentar sua decisão e determinar a anulação total ou parcial do Concurso.
10.3.1. No caso de anulação parcial o Órgão Colegiado determinará o(s) ato(s) que deverá(ão) ser repetido(s).
10.4. Toda a documentação referente ao Concurso será arquivada na Escola de Educação Básica e Profissional, pelo prazo mínimo de cinco anos.
10.5. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
10.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
10.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
11.2. Os recursos serão apresentados às seguintes instâncias, no prazo de dez dias:
I – ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, contra o resultado do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação na sessão pública;
II – ao Conselho Universitário, em última instância, contra a homologação ou a anulação do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
11.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de revisão decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
11.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I – por escrito;
II – dentro do prazo;
III – pelo órgão competente;
IV – por quem seja legitimado;
V – pessoalmente, mediante protocolo.
11.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
11.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
11.4. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo Concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
11.5. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
12. DA INVESTIDURA NO CARGO
12.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. A posse do(s) candidato(s) aprovado(s) observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
12.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o(s) candidato(s) nomeado(s) e convocado(s) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos; o) Plano de trabalho.
12.4. O(s) candidato(s) nomeado(s) somente será(ão) empossado(s) se for(em) julgado(s) apto(s) física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial da UFMG.
12.5. A admissão do(s) candidato(s) far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
12.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pelo Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
12.7. O(s) candidato(s) nomeado(s) para o cargo de provimento efetivo fica(m) sujeito(s), nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pelo Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
12.8. A posse do(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
12.9. O(s) candidato(s) aprovado(s), depois de empossado(s) em cargo público, deverá(ão) entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
12.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
12.11. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA