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A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições e nos termos dos Decretos nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 7232, de 19 de julho de 2010; nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Portaria Normativa no04/2018 do MPDG/SGP e de acordo com o que determina o Regime Jurídico Único – Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano de Carreira, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e o Ofício Circular nº 100/2010 – MEC/SESu/DIFES de 21 de julho de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público, regido por este Edital, será realizado pela Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (COPEVE/UFMG), que poderá solicitar a participação de outros setores da UFMG.
1.2. O endereço de entrega ou envio de documentos para Copeve/UFMG, previstos neste Edital, é Avenida Presidente Antônio Carlos, no6627 – Unidade Administrativa III, Campus Pampulha, Belo Horizonte/MG. O horário de atendimento é das 9h às 12h e das 13h às 16h, exceto sábados, domingos, feriados e recessos administrativos.
1.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital, bem como todas as demais informações que forem disponibilizadas pela Internet, no endereço eletrônico <https://www2.ufmg.br/concursos>.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma do concurso;
b) Anexo II – Cargos disponíveis, distribuição das vagas, carga horária, requisitos de qualificação para ingresso no cargo e a descrição sumária das atividades inerentes aos cargos;
c) Anexo III – Relatório Médico para Pessoas com Deficiência;
d) Anexo IV – Documentos e exames necessários para admissão do servidor técnico administrativo em educação;
e) Anexo V – Modelo de autodeclaração étnico-racial;
f) Anexo VI – Requerimento de inclusão e uso de nome social;
g) Anexo VII – Relatório médico para solicitação de condições especiais para realização da prova.
1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados em observância ao que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
1.6. Os cargos especificados neste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações.
1.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o estabelecido no artigo nº 19 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 8.270/1991, ou de acordo com lei específica para o cargo, conforme consta do Anexo II deste Edital.
1.8. A jornada de trabalho ocorrerá em dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
1.8.1. As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da Instituição.
1.8.2. Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
1.8.3. Sob nenhuma hipótese, a UFMG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor nomeado. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do candidato nomeado.
1.9. As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo, conforme Anexo II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição neste concurso implica, automaticamente, o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.
2.2. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo.
2.2.1. Observado o prazo fixado neste Edital, o candidato já inscrito poderá efetuar nova inscrição, porém um novo pagamento da taxa deverá ser efetuado, não havendo devolução do valor da taxa anteriormente paga.
2.2.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em mais de um cargo será inscrito somente naquele com a data de pagamento mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente e, sob nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago, conforme o subitem 2.15 deste Edital.
2.2.3. Caso tenha efetivado o pagamento em mais de uma inscrição no mesmo dia, será considerada para validação aquela com o número de inscrição maior. As demais serão automaticamente canceladas.
2.2.4. O candidato contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição que se inscrever mais de uma vez para diferentes cargos terá confirmada a inscrição com data e hora mais recentes. Os demais registros serão cancelados automaticamente.
2.3. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste concurso e que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para o respectivo cargo, sob pena de ser impedido de assumir o cargo.
2.4. A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet no endereço eletrônico do concurso <https://www2.ufmg.br/concursos>, no período fixado no Cronograma.
2.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições via postal, fax ou correio eletrônico.
2.6. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: problemas técnicos nos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que impossibilitem a transferência dos dados.
2.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste concurso aquele que tiver fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado em todas as provas, independentemente de qualquer aviso ou diligência, assegurada ampla defesa.
2.8. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.
2.9. Instruções para efetuar a inscrição:
2.9.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, acessar via Internet a página eletrônica do concurso <https://www2.ufmg.br/concursos>, a partir da data de abertura das inscrições até as 17horas do seu último dia. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e extemporâneas.
2.9.2 O candidato deverá preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, inclusive a opção pelo cargo, conforme listado no Anexo II deste Edital e de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página de inscrição.
2.9.3. O candidato deverá preencher no Formulário de Inscrição o campo destinado a opção pela modalidade de vaga – ampla concorrência, negros (pretos ou pardos) ou pessoa com deficiência -, opção essa que só poderá ser feita no momento da inscrição.
2.9.4. Para fazer uso de nome social neste concurso, conforme disposto no Decreto nº 8.727/2016 e na Resolução nº 09/2015, do Conselho Universitário da UFMG, o candidato deverá informar seu nome social e sua identidade de gênero no Formulário de Inscrição eletrônico, na plataforma de inscrição, na opção: “Consulta e Envio de Documentos”, enviando o Requerimento de Inclusão e uso do nome social assinado, conforme modelo no Anexo VI deste Edital, no formato JPG, JPEG ou PDF.
2.9.5. O candidato deverá conferir e confirmar o preenchimento correto de todos os dados do Formulário e clicar no botão Enviar.
2.9.6. O candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento.
2.9.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente por meio do boleto, em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o término do período de inscrição, independentemente se o dia for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado até essa data será cancelada.
2.9.8. O candidato poderá imprimir o boleto bancário por meio da página eletrônica do concurso <https://www2.ufmg.br/concursos> até a data limite para pagamento, conforme previsto no Cronograma do concurso.
2.10. O valor da taxa de inscrição, de acordo com a classificação dos cargos, será de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) para o Nível “Classe E” e de R$90,00 (noventa reais) para o Nível “Classe D”.
2.11. A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.11.1. O candidato deverá acompanhar pela Internet, na página eletrônica do concurso <https://www2.ufmg.br/concursos>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada por um período de até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
2.11.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência, sendo obrigação do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do concurso.
2.11.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deverá acessar a página eletrônica do concurso e protocolar recurso até a data estabelecida no Cronograma, bem como enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original de pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.
2.12. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento feito até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade.
2.13. AUFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) transferência de valores; e) pagamento com cheque; f) pagamento do boleto bancário efetuado após a data final para inscrição.
2.14. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição.
2.15. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
2.16. A lista das inscrições homologadas será divulgada na data prevista no Cronograma, contendo número de inscrição; nome do candidato; opção de concorrência – ampla concorrência, pessoa com deficiência ou negro (preto ou pardo); e cargo.
2.17. O Comprovante Definitivo de Inscrição – contendo horário e local de realização da Prova Objetiva, estará disponível na Internet, na página eletrônica do concurso, a partir da data definida no Cronograma, no link “Acompanhe sua Inscrição – Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição”.
2.17.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado, pessoalmente, na Copeve/UFMG, a partir da data definida no Cronograma.
2.17.2. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, juntamente com o documento de identidade com foto (conforme subitem 6.1 deste Edital).
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato na página eletrônica do concurso, no período estabelecido no Cronograma do concurso, sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nos Decretos nº 6.135/2007, nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, conforme descritos a seguir:
3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, devendo indicar no ato da inscrição o número do NIS, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF.
3.2.2. O candidato deverá ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.2.3. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma do concurso, o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF, do documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do REDOME. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.
3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/18 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3.5. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.6. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma do concurso, no endereço eletrônico <https://www2.ufmg.br/concursos>.
3.7. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção do pagamento taxa de inscrição nas datas previstas no Cronograma do concurso.
3.8. O candidato contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição que se inscrever mais de uma vez para diferentes cargos terá confirmada a inscrição com data e hora mais recentes. Os demais registros serão cancelados automaticamente.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO E DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS
4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto no9.508/2018, nas Leis no12.764/12 e no13.146/15 e na súmula no377-STJ/2009 é assegurado o direito de inscrição nos cargos do concurso como candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas, de acordo com a Lei 8.112/1990. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais candidatos, conforme Decreto no9.508/2018.
4.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:
a) declarar que é pessoa com deficiência de acordo com os Decretos nº 3.298/1999 e no9.508/2018, Leis no12.764/12 e no13.146/15 e com a Súmula nº 377-STJ/2009;
b) informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.9.3, deste Edital;
c) assinalar o tipo de deficiência que possui.
4.5. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, deverá entregar em mãos ou enviar para a Copeve/UFMG, por encomenda expressa, tipo Sedex, à expensas do candidato, nos prazos previstos no Cronograma, Relatório Médico original ou cópia autenticada (sugestão de modelo Anexo III), com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, subscrito por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, constando o número dessa inscrição, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato, no prazo previsto no Cronograma.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não entregar ou enviar o Relatório Médico especificado no subitem 4.5 deste Edital, no prazo especificado no Cronograma, não será considerado pessoa com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
4.7. Caso não assinale o desejo de concorrer às vagas destinadas a candidato com deficiência ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
4.8. O candidato inscrito na modalidade de pessoa com deficiência que for aprovado – com classificação correspondente ao número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 – figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos aprovados, e em lista específica para candidatos com deficiência.
4.9. Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo, será elaborada uma lista, contendo os 5 (cinco) candidatos com deficiência melhor classificados, para o caso de surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso, observado o disposto no subitem 4.2 deste Edital.
4.10. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
4.11. Em caso de desistência do candidato com deficiência, a vaga reservada será preenchida pelo próximo candidato classificado que constar da lista de candidatos com deficiência.
4.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados, conforme subitem 4.9 deste Edital, para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
4.14. Do tempo adicional
4.14.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas – conforme previsto no Decreto no9.508/2018 e na Súmula nº 377-STJ/2009 – deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) entregar em mãos ou enviar para a Copeve/UFMG, por encomenda expressa, tipo Sedex, à expensas do candidato, nos prazos previstos no Cronograma, o Relatório Médico especificado no subitem 4.5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade, no endereço e nos horários constantes no subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma do concurso;
c) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico (subitem 4.5 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial.
4.14.2. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de tempo adicional para realização das provas, com a devida justificativa para a concessão.
4.14.3. O tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora.
4.14.4. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, nos termos do item 4.14.1, deste Edital, mesmo que o médico prescreva no Relatório a necessidade desse tempo.
4.14.5. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do concurso e antes da sua homologação.
4.14.6. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de condições especiais para realização das provas deverá proceder de acordo com o especificado no subitem 4.16 deste Edital.
4.14.7. A Copeve/UFMG divulgará na data prevista no Cronograma a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realizarem a prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas no subitem 4.14.1 deste Edital. O candidato poderá interpor recurso contra esse resultado, por meio da página do concurso, durante o período estabelecido no Cronograma.
4.15. Da perícia médica oficial para caracterização de deficiência e avaliação da equipe multiprofissional.
4.15.1. Os candidatos que se declararam pessoas com deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica oficial designada para esse fim, que verificará a sua caracterização como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.
4.15.2. O candidato com deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior será submetido à avaliação de equipe multiprofissional, nos termos do art.5odo Decreto no. 9508/2018 designada para verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
4.15.3 O candidato com deficiência também será submetido a inspeção médica para investidura no cargo público, conforme previsto no subitem 13.1.(d) deste Edital.
4.15.4. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, ou não comparecer à perícia no dia e horário determinados, o candidato passará a concorrer somente às vagas da ampla concorrência.
4.15.5. No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, nas Leis no12.764/12 e no13.146/15, bem como na Súmula nº 377-STJ/2009 ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do concurso.
4.15.6. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.
4.16. Das condições especiais para realizar as provas
4.16.1. O candidato com deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova escrita deverá:
a) preencher o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização das provas;
b) entregar à Copeve/UFMG, em mãos ou por encomenda expressa, tipo Sedex, ás expensas do candidato, no prazo previsto no Cronograma do concurso, um Relatório Médico, conforme especificado no subitem 4.5 deste Edital, se pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não for pessoa com deficiência.
4.16.2. As condições especiais oferecidas aos candidatos, neste certame, são as seguintes:
a) Candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização das provas:
1) prova em Braille;
2) prova impressa em caracteres ampliados (formato A3 fonte entre 18 e 28);
3) prova gravada em áudio;
4) prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
b) Candidato com deficiência auditiva:
1) prova gravada em vídeo em Língua Brasileira de Sinais – Libras;
2) utilização de aparelho auricular que será inspecionado pela autoridade competente.
c) Candidato com deficiência física:
1) mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;
2) aplicador de prova para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
3) sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.
4.16.3. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não entregar ou não enviar o Relatório Médico (subitem 4.5 deste Edital) ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII, deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar as provas em caráter especial.
4.16.4. O resultado da solicitação de condições especiais poderá ser consultado no endereço eletrônico do concurso, Área do candidato, na data prevista no Cronograma.
4.16.5. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para realização das provas, por meio da página eletrônica do concurso, nas datas previstas no Cronograma.
4.16.6. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.
4.16.7. O candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) e necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá imprimir e preencher o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), disponível no endereço eletrônico do concurso, e entregá-lo na Copeve/UFMG, de acordo com as instruções contidas no formulário do Relatório.
4.16.8. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas, deverá informar no ato da inscrição essa situação.
a) Caso a necessidade ocorra após o término das inscrições, a candidata deverá apresentar requerimento de próprio punho na Copeve/UFMG ou envia por e-mail (executivo@copeve.ufmg.br), até a data da disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme Cronograma do concurso.
b) A criança deverá permanecer em o local externo, próximo à portaria do setor de realização de provas, com acompanhante providenciado pela candidata que não terá acesso ao local das provas. Para ser amamentada, a criança será recolhida, nos limites internos da portaria do setor, pela própria candidata, que será acompanhada por fiscais até o local reservado para a amamentação.
c) Não será concedido tempo adicional para realização das provas em função do tempo gasto com a amamentação e/ou com o deslocamento para esse fim.
4.17. Dos relatórios médicos
4.17.1. Somente serão aceitos os relatórios médicos especificados neste Edital. Pareceres, certificados ou documentos que atestem o enquadramento do candidato nos artigos 3° e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377-STJ/2009 não serão aceitos. Esses documentos não serão analisados e o candidato terá automaticamente o seu pedido indeferido.
4.17.2. O Relatório Médico ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial para realização das provas (Anexo VII deste Edital) deverá ser preenchido pelo médico, tendo validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.
4.17.3. O Relatório Médico especificado no subitem 4.5 deste Edital deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
a) constar a assinatura do médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) descrever a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
c) constar, quando for o caso, a necessidade de tempo adicional para fazer a prova;
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses, órteses e outros dispositivos de auxílio;
e) no caso de deficiência visual, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.17.4. O Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial para realização das provas (Anexo VII deste Edital) deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;
b) constar o número do documento de identificação do candidato, assinatura do médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
4.17.5. O Relatório Médico para Pessoas com Deficiência (Anexo III deste Edital) deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
a) constar o número do documento de identificação do candidato, assinatura do médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) descrever a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses, órteses e outros dispositivos de auxílio;
d) no caso de deficiência visual, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)
5.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014, deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, ocorrendo o mesmo no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º.
5.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.1.2. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardando as condições de aprovação estabelecidas no Edital do concurso, conforme Portaria Normativa no04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas – MPDG/SGP.
5.2. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), o candidato deverá autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito de cor ou raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição.
5.3. Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) melhor classificados nos limites estabelecidos nos subitens 5.1.2 e 5.8 deste Edital serão convocados, antes da homologação do resultado final, para uma entrevista a ser realizada por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG. Esta entrevista tem a finalidade de confirmar a autodeclaração para atestar o enquadramento do candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Portaria Normativa do nº 04/2018 do MPDG/SGP.
5.3.1. A entrevista será presencial, gravada e filmada.
5.3.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.3.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
a) autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da Entrevista de confirmação da autodeclaração como negro (preto ou pardo), Anexo V deste Edital, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo do candidato. Não serão considerados, para fins de critério de fenótipo quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, nos termos dos parágrafos 1º e 2º da Portaria Normativa no04/2018 do MPDG/SGP.
5.3.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso. Nesse caso, a nova análise será feita por uma Comissão distinta da que fez as entrevistas, a qual utilizará as informações registradas em áudio e vídeo durante a entrevista, conforme art. 12 a 15 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP.
5.3.5. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa no04/2018 do MPDG/SGP;
b) não obtiver confirmação de sua autodeclaração pela maioria da Comissão Avaliadora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, conforme previsto no art. 11 e 12 da Portaria Normativa no04/2018 do MPDG/SGP;
c) se recusar a ser filmado, conforme art. 10 da Portaria Normativa no04/2018 do MPDG/SGP, ou não responder às perguntas que forem feitas pela comissão;
d) negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
e) prestar declaração falsa. Hipótese em que se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.3.6. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme art. 11 da Portaria Normativa no04/2018 do MPDG/SGP.
5.4. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas para autodeclarado negro (preto ou pardo), o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme descrito no subitem 5.2 deste Edital;
b) assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;
c) assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
5.6. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que não assinalar no ato da inscrição o desejo de concorrer às vagas reservadas, conforme as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.7. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que for aprovado, com classificação correspondente ao número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos aprovados, e em lista específica para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).
5.8. Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo, será elaborada uma lista contendo os 5 (cinco) candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) melhor classificados, para o caso de surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitado o percentual de 20% (vinte por cento) estabelecido na legislação.
5.9. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).
5.10. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado em vaga reservada que venha a surgir, a vaga será preenchida pelo próximo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), sendo respeitada a ordem de classificação do concurso.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.12. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e a avaliação das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, horário e à data de realização das provas.
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1. São considerados os seguintes documentos de identidade, na versão impressa e que contenham foto:
a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
c) passaporte;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
6.2. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.
6.3. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste “Não alfabetizado” ou “Infantil”.
6.4. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 6.1 deste Edital.
6.5. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas:
a) registro de ocorrência em órgão policial;
b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida via Internet no endereço eletrônico <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>;
c) caso o furto, roubo ou perda tenha ocorrido no dia das provas, a declaração de perda ou furto poderá ser feita de próprio punho, no local de realização das provas, na presença do Coordenador do prédio. Nesse caso, o candidato será submetido a identificação civil que será realizada por um agente da Polícia Federal.
7. DAS PROVAS
7.1. Os programas das provas objetivas e sugestões bibliográficas serão publicados no endereço eletrônico do concurso <https://www2.ufmg.br/concursos>, conforme Cronograma.
7.2. O concurso será realizado em etapa única conforme o QUADRO 1:
QUADRO 1 – Cargos e Etapa de Provas
Cargo |
Etapas |
|
1 |
Engenheiro / Mecânico |
Prova Objetiva |
2 |
Engenheiro de Segurança no Trabalho |
|
3 |
Técnico em Metalurgia |
|
4 |
Técnico em Mineração |
|
5 |
Técnico de Tecnologia da Informação |
7.3. A Prova Objetiva será compostas de 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta.
7.4. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido.
7.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o QUADRO 2 deste Edital.
QUADRO 2 – Provas e Valores
Prova |
Assuntos |
Número de questões |
Valor de cada questão |
Valor da prova |
Pontuação mínima |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
11 |
1 ponto |
45 pontos |
23 pontos |
Legislação |
4 |
||||
Conhecimentos Específicos do cargo |
30 |
7.6. Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa ou no total de questões de Conhecimentos Específicos do cargo ou que não atingirem a pontuação mínima de 23 (vinte e três) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG, conforme indicado no Anexo II deste Edital.
8.2. As provas objetivas serão realizadas na data constante do Cronograma (Anexo I deste Edital), com início previsto para as 14h (horário oficial de Brasília), com duração total de 3 (três) horas, no local indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.
8.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, momento em que os portões dos prédios serão abertos.
8.2.2. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para candidato que não estiver em sua carteira no momento do início das provas.
8.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá estar portando o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento de identidade indicado por ele no Requerimento de Inscrição. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 6 deste Edital.
8.2.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do concurso.
8.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do concurso.
8.2.6. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado.
8.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais das provas.
8.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova no horário previsto.
8.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas do concurso.
8.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova ou de cancelar o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade.
8.3. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente.
8.4. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas ou qualquer tipo de rasura.
8.5. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela Copeve/UFMG, por, no mínimo, 90 (noventa) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do concurso.
8.5.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos de identificação descritos no subitem 8.7 deste Edital.
8.5.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação das provas até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do concurso, devendo aguardar o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.
8.6. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha desse Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova pelo aplicador, no momento da entrega da prova, juntamente com a Folha de Respostas.
8.7. Durante a realização da prova do concurso, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais.
8.7.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do concurso.
8.7.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, este poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.
8.8. O candidato que, durante a realização da prova, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como, praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá a prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
8.9. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do concurso.
8.9.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.
8.9.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.
8.9.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo – que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.
8.9.4. O candidato cujo telefone celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que venha a causar sinais sonoros na sala de aplicação das provas, a partir da autorização para o início das provas, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.
8.10. O candidato portador de marca-passo, caso não possa ser submetido à verificação por detector de metais, deverá portar atestado médico que explicite essa condição, podendo ainda ser examinado por médico durante a realização das provas. O candidato portador de prótese metálica e/ou auditiva também deverá portar atestado médico que comprove essa condição e também estará sujeito a ser examinado por médico durante a realização das provas.
8.11. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.
8.11.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.
8.11.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.
8.12. O penúltimo candidato a terminar a realização da prova deverá aguardar que o último candidato também termine a sua prova. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação das provas até o recolhimento da prova do último candidato será automaticamente eliminado do concurso.
8.13. Poderá ser eliminado o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à Coordenação Geral do concurso deliberar sobre cada caso.
8.14. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).
8.15. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.
8.16. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.
8.17. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova.
8.18. A Folha de Respostas e o Caderno de Prova do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
9.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico.
9.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto e para cada questão errada será atribuído 0 (zero) ponto.
9.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.4. Será eliminado deste concurso o candidato que:
a) não obtiver, no mínimo, 23 (vinte e três) pontos na prova objetiva;
b) obtiver nota zero no total de questões de Língua Portuguesa;
c) obtiver nota zero no total de questões de Conhecimentos Específicos;
9.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente.
9.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei no10.741/2003;
b) com maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;
c) com maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;
d) o candidato com idade maior;
e) persistindo o empate, o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei no. 11689/2008.
9.7. O candidato aprovado neste concurso dentro do número de vagas será nomeado e convocado para posse durante o período de validade deste concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.
9.8. O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencham todos os requisitos para a investidura nos cargos, podendo os demais candidatos aprovados, além do número de vagas ofertadas, serem convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas, durante o período de validade deste concurso, e que estejam posicionados até o limite de vagas, aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública.
9.9. O número máximo de candidato a ser aprovado em concurso público está definido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, aplicando-se o critério de desempate, conforme subitem 9.6 deste Edital.
9.10. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a) o Edital e seus anexos;
b) o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) a homologação da inscrição;
d) o resultado dos requerimentos de condições especiais;
e) o resultado da entrevista de heteroidentificação;
f) o resultado da avaliação para pessoas com deficiência;
g) o gabarito preliminar e/ou formulação das questões da Prova Objetiva;
10.2. O prazo para interposição de recursos contra os resultados previstos no subitem 10.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, conforme consta do Cronograma do concurso, contados a partir do primeiro dia, após a aplicação das provas e a publicação ou a divulgação dos atos.
10.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma, mediante o preenchimento do formulário disponível em sua área restrita no endereço eletrônico do concurso, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.
10.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão. Instruir devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página do concurso na Internet;
c) protocolar o recurso, conforme instruções contidas na página do concurso na Internet.
10.5. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 10.4 deste Edital ou os que forem enviados via fax, por meio postal, por e-mail ou por procuração.
10.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
10.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar resultados.
10.8. As respostas dos recursos serão disponibilizadas, conforme Cronograma do concurso, na página do concurso na Internet, onde o candidato, em posse do seu número da inscrição e a senha cadastrada, poderá consultar a resposta do recurso impetrado. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do certame.
10.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova Objetiva.
10.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do concurso na Internet, conforme o Cronograma do concurso.
11.2. O resultado final do concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final.
11.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas, poderá ser realizada, exclusivamente via Internet no endereço eletrônico do concurso, conforme Cronograma.
11.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1 deste Edital ou que possuam teor similar.
11.5. Será publicada no endereço eletrônico do concurso uma lista contendo o resultado final das provas dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no concurso. Os demais candidatos poderão acessar suas notas no campo “Dados do candidato”, no endereço eletrônico do concurso, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico do concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do concurso.
12.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no certame – classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, que trata do número máximo de candidato a ser aprovado em concursos públicos -, aplicando-se o critério de desempate, conforme subitem 9.6 deste Edital. Dessa forma, os candidatos não classificados de acordo com o número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados.
12.3. Também serão homologadas as listas de candidatos aprovados para as cotas de negros (pretos ou pardos) e de pessoas com deficiência.
12.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
12.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
12.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
12.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 – Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados
(Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)
Ordem de Nomeação |
Tipo de Vaga |
1º |
Ampla Concorrência (AC) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga Reservada (NEG) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga Reservada (PCD) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga Reservada (NEG) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
10º |
Ampla Concorrência (AC) |
11º |
Ampla Concorrência (AC) |
12º |
Ampla Concorrência (AC) |
13º |
Vaga Reservada (NEG) |
14º |
Ampla Concorrência (AC) |
15º |
Ampla Concorrência (AC) |
16º |
Ampla Concorrência (AC) |
17º |
Ampla Concorrência (AC) |
18º |
Vaga Reservada (NEG) |
19º |
Ampla Concorrência (AC) |
20º |
Ampla Concorrência (AC) |
21º |
Vaga Reservada (PCD) |
22º |
Ampla Concorrência (AC) |
23º |
Vaga Reservada (NEG) |
24º |
Ampla Concorrência (AC) |
25º |
Ampla Concorrência (AC) |
(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra (Preta ou Parda)
(PCD) reserva para Pessoa com Deficiência
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1. São requisitos para investidura no cargo:
a) ter sido aprovado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou estrangeiro de acordo com o Art. 207 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada por médico oficial designado pela UFMG;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990, e a observância ao Parecer nº AM – 04, de 9 de abril de 2019, do Advogado-Geral da União;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
h) possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigida para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
13.2. Da Inspeção Médica para posse em cargo público:
a) A inspeção médica para posse será realizada pelo Departamento de Atenção àSaúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
b) A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, o candidato será considerado apto ou inapto.
c) A inspeção médica compreenderá: i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG e ii) a apresentação de exames médicos e comprovação do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital.
d) Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados.
e) O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital.
f) O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no Anexo IV deste Edital.
g) O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pelo médico oficial.
h) Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome completo do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade (obrigatoriamente com o número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE ou com anexação de cópia de documento que comprove a especialidade médica – conforme definido nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.960/2010, de 12 de janeiro de 2011) e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.
i) Será considerado inapto o candidato que: a) não comparecer à inspeção médica; b) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; c) deixar de entregar exames complementares, diferentes dos previstos no Anexo IV deste Edital, quando solicitados pela junta médica; d) No momento da inspeção médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
j) Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação.
k) Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
13.3. O candidato deverá também apresentar os seguintes documentos à época da posse:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado, a do cônjuge;
c) no caso de deficiência auditiva, apresentar o original do exame de audiometria realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, contendo informação se a perda auditiva é passível de melhora com uso de prótese;
d) no caso de deficiência visual, apresentar o original do exame de campo visual original, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
13.4. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
13.5. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
13.6. No ato da investidura no cargo, será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.
13.7. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
14. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA OS CARGOS QUE A EXIGEM
14.1. A comprovação de experiência profissional para a investidura nos cargos com essa exigência deverá ser feita por meio de documentos que expressem a relação trabalhista em emprego formal, prestação de serviços na área do cargo pleiteado, tais como:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com as atribuições do cargo, constantes do Anexo II deste Edital;
b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com o cargo, conforme Anexo II deste Edital, quando realizada na área pública;
c) contrato de prestação de serviços, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado compatível com o cargo, conforme Anexo II deste Edital, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de RPA só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido, para períodos ininterruptos, e mês a mês quando tiver interrupção;
d) cópia do contrato social, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa e declaração que informe a espécie do serviço realizado, comprovando que as atividades exercidas são correlatas com a descrição sumária do cargo, de acordo com o especificado no Anexo II deste Edital, observando, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do Art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
14.2. Os documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.
14.3. A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 14.1 deste Edital deverá ser emitida pelo contratante.
14.4. Na comprovação da experiência profissional, será aceita a soma de qualquer tempo de serviço, desde que apresentadas conforme subitem 14.1 deste Edital.
14.5. Quando se tratar de comprovação de experiência profissional no exterior, o documento deverá estar traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, na forma da lei.
14.6. A comprovação por meio de documentos não previsto no subitem 14.1 deste Edital será avaliada pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), observando que tais documentos devem expressar relação trabalhista e prestação de serviços compatível com as atribuições do cargo pleiteado.
15. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
15.1. O candidato aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFMG, publicada no Diário Oficial da União.
15.2. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica de concurso público da UFMG.
15.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e psiquicamente, pelo médico oficial da UFMG, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, observando-se o que consta no item 13 deste Edital. Caso os exames solicitados aos candidatos com deficiência tenham excedido 12 meses, poderão ser solicitados novos exames a critério da perícia médica oficial.
15.4. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 13 deste Edital.
15.5. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
15.6. O candidato aprovado, nomeado, convocado e empossado será lotado de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu.
15.7. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais e demanda institucional da UFMG, durante a validade do concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observando o Decreto nº 7.232/2010.
15.8. Além dos requisitos já estabelecidos no item 13 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia junto a repartições públicas.
15.9. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
15.10. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
15.11. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.12. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo IV, deste Edital.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do concurso, divulgados nos termos deste Edital;
b) faltar ou chegar ao local de realização das provas após o horário estabelecido, bem como faltar à perícia médica oficial;
c) não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 6 deste Edital;
d) ausentar-se do recinto de aplicação de qualquer prova sem permissão;
e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;
g) for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc;
h) recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 8.9 deste Edital;
i) não entregar ao aplicador o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
j) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;
k) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;
l) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
m) praticar atos que contrariem as normas do Edital;
n) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
o) não cumprir os procedimentos exigidos conforme item 5.3.5 deste Edital:
1) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, no caso dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos);
2) não obtiver confirmação pela maioria da comissão avaliadora, relativa à autodeclaração firmada como negro (preto ou pardo), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
3) se recusar a ser filmado ou não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora do procedimento de heteroidentificação;
4) prestar declaração falsa. Hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.2. Se, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.3. Fica assegurado aos candidatos excluídos, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito à ampla defesa conforme as orientações dispostas no subitem 10.3 deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
17.2. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
17.3. A inscrição do candidato ao concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será automaticamente cancelada.
17.5. A aprovação e classificação de candidato neste concurso público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da alternância entre as concorrências, do prazo de validade do concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.
17.6. O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
17.7. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do concurso na Internet <https://www2.ufmg.br/concursos>, na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares e comunicados oficiais divulgados no endereço eletrônico do concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.8. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico do concurso.
17.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, os quais serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico do concurso.
17.10. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG.
17.11. O presente Edital de abertura do concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados.
17.12. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, processo administrativo disciplinar ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
17.13. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFMG, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
17.14. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos.
17.15. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.
17.16. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados de ampla concorrência, serão nomeados os candidatos aprovados para as cotas de negros (pretos ou pardos) e de pessoas com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste concurso.
17.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG (PRORH/UFMG).
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA |
|
|
Maio 2019 |
24 |
Publicação do Edital e dos respectivos anexos |
|
|
Divulgação dos programas de Provas Objetivas |
|
28 |
Data final para interposição de recursos contra o Edital |
|
31 |
Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital do concurso |
Junho 2019 |
24 |
Inscrição viaInternetINÍCIO |
|
24 a 28 |
Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
Julho 2019 |
8 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
|
10 |
Data final para recurso contra o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição |
|
25 |
Divulgação do resultado dos recursos para pedidos de isenção da taxa de inscrição |
|
15 |
Inscrição viaInternetTÉRMINO |
|
23 |
Data final para entrega ou postagem dos relatórios médicos dos candidatos que: – desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou – solicitarem condições especiais para realização das provas (Anexo VII) e/ou tempo adicional. |
Agosto 2019 |
5 |
Divulgação das inscrições homologadas |
|
7 |
Data final para recurso contra as inscrições homologadas |
|
9 |
Divulgação do resultado dos requerimentos de condição especial para realização das provas |
|
13 |
Data final para recurso contra o resultado dos requerimentos de condição especial para realização das provas |
|
16 |
Disponibilização do resultado dos recursos contra o resultado do requerimento de condição especial para realização das provas |
|
26 |
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição |
|
|
Data final para envio de informação de lactante |
Setembro 2019
|
1 |
Realização da Prova Objetiva |
|
2 |
Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva |
|
4 |
Data final para recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva |
|
20
|
Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva |
|
|
Disponibilização da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das notas de cada prova |
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
|
|
Convocação para entrevista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) |
|
|
Convocação para caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência |
Outubro 2019 |
2 |
Data de realização da entrevista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) |
|
|
Data de realização da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência |
|
3 |
Divulgação do resultado da entrevista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) |
|
|
Divulgação do resultado da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência |
|
7 |
Data final para recurso contra o resultado da entrevista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) |
|
|
Data final para recurso contra o resultado da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência |
|
14 |
Divulgação do resultado final da entrevista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) |
|
|
Divulgação do resultado final da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência |
|
28 |
Publicação da Homologação do Concurso |
ANEXO II
CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES INERENTES AOS CARGOS.
Distribuição das vagas
Cargo |
Classe |
Ampla Concorrência |
Reserva para Negros (pretos ou pardos) |
Reserva para Pessoas com Deficiência |
TOTAL DE VAGAS |
|
BELO HORIZONTE |
||||||
1 |
ENGENHEIRO/ MECÂNICO |
E |
1 |
* |
** |
1 |
2 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO |
E |
1 |
* |
** |
1 |
3 |
TÉCNICO EM MINERAÇÃO |
D |
1 |
* |
** |
1 |
4 |
TÉCNICO EM METALURGIA |
D |
1 |
* |
** |
1 |
5 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
D |
1 |
* |
** |
1 |
TOTAL DAS VAGAS |
5 |
* Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) para provimento imediato. Entretanto, serão classificados 5 (cinco) candidatos, conforme especificado no subitem 5.8 deste Edital.
** Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato com deficiência para provimento imediato. Entretanto, serão classificados 5 (cinco) candidatos, conforme especificado no subitem 4.9 deste Edital.
CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS.
As informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição do cargo tiveram como embasamento o Decreto nº 94.664/1987, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 12.702/2012, o Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, o Ofício Circular nº 26/2019-MP e legislações específicas das carreiras e outras legislações de pessoal pertinentes.
CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”
ENGENHEIRO/ MECÂNICO
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Curso Superior em Engenharia Mecânica.
Carga horária semanal: 40 horas.
Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00; podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Descrição sumária do cargo: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia mecânica, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos mecânicos.
Descrição de atividades típicas do cargo: Estudar os requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento; Calcular os custos do projeto, apurando necessidades de mão-de-obra, materiais, fabricação, instalação, funcionamento, manutenção, reparo, para determinar seu gasto total; Elaborar planos de execução do projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamentos, indicando os materiais a serem utilizados e o método de fabricação a ser seguido e determinando cronogramas das etapas de trabalho, para orientar sua implantação; Controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos técnicos dos processos de fabricação, montagem e instalação, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança; Pode especializar-se em determinando campo de instalação ou equipamento mecânico a ser designado de acordo com a especialização; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho
Carga horária semanal: 40 horas.
Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00; podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Descrição sumária do cargo: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Descrição de atividades típicas do cargo: Assessorar os diversos órgãos de instituição, em assuntos de segurança do trabalho; Propor normas e regulamentos de segurança de trabalho; Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente; Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas; Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção a calcular o custo; Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho; Organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho; Esclarecer os empreiteiros quanto á observância das normas de segurança; Inspecionar as áreas e os equipamentos da entidade, do ponto de vista da segurança e higiene do trabalho; Articular-se como órgão de suprimento para estabelecimentos dos níveis de estoque do material e equipamento de segurança e supervisionar sua distribuição e manutenção; Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança; Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio; Organizar e supervisionar as CIPAS; Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; Enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de risco, ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidente do trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”
TÉCNICO EM MINERAÇÃO
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Médio Profissionalizante; ou Médio completo + curso Técnico em Mineração; ou formação superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo.
Carga horária semanal: 40 horas.
Remuneração: R$ 2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00; podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Descrição sumária do cargo: Executar tarefas de caráter técnico relativo à programação, processamento e controle das operações minerais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas e outros subsídios para colaborar nos trabalhos de extração, distribuição e tratamento de minerais metálicos e não metálicos.
Descrição de atividades típicas do cargo: Realizar estudos geológicos e topográficos; Realizar estudos e investigações no campo da extração mineral e refinação de petróleo e gás natural; Preparar programas de trabalho, levantamento de dados, realizando cálculos e estimativas; Participar dos trabalhos de construção de galerias, poços subterrâneos e instalações de superfície dando orientação técnica; Estudar e aplicar normas técnicas e de segurança; Executar esboços ou desenhos técnicos de sua especialidade; Participar do controle técnico das operações de prospecção, localização, perfuração e extração de jazidas minerais; Participar da condução dos trabalhos de preparação dos minerais extraídos; Auxiliar na elaboração de projetos de mineração; Colaborar em laboratórios, nos trabalhos de identificação e caracterização de minérios; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
TÉCNICO EM METALURGIA
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Médio Profissionalizante; ou Médio completo + curso Técnico em Metalurgia; ou formação superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo.
Carga horária semanal: 40 horas.
Remuneração: R$ 2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00; podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Descrição sumária do cargo: Executar tarefas de caráter técnico referentes à produção de metais orientando-se por plantas esquemas, especificações técnicas e outros subsídios para colaborar nos trabalhos de aplicação e controle de procedimentos com vistas à produção ou tratamento de metais.
Descrição de atividades típicas do cargo: Realizar ensaios e experiências relacionadas com a metalurgia dos metais ferrosos e não ferrosos; Participar dos testes de produção e de laboratório; Participar dos estudos das propriedades físicas das aplicações industriais dos metais; Orientar e controlar as operações de redução de minério e refino de metais; Participar do controle técnico das operações de produção e tratamento dos metais; Executar, quando necessário, desenhos técnicos de sua especialidade seguindo especificações técnicas; Analisar amostras de minerais, ligas e produtos; Identificar e resolver problemas referentes ao tratamento de metais sob supervisão do engenheiro; Registrar dados e resultados obtidos elaborando relatórios; Realizar análise metalográfica e ensaios mecânicos dos materiais; Verificar em análise clínica o enquadramento de matéria prima dentro dos padrões estabelecidos pelo engenheiro; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Médio Profissionalizante; ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais; ou formação superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo.
Carga horária semanal: 40 horas.
Remuneração: R$ 2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00; podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Descrição sumária do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; Fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações; Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados; Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica; Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ANEXO III
RELATÓRIO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O relatório médico deverá ser entregue em mãos, em envelope lacrado e identificado, ou enviado por encomenda expressa (Sedex ou similar) até o último dia previsto no Cronograma do concurso (Anexo I do Edital), para a Copeve/UFMG, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 – Unidade Administrativa III, Campus Pampulha, Belo Horizonte, MG, das 9 às 16 horas, exceto sábados, domingos e recessos administrativos.
O relatório médico encaminhado por encomenda expressa somente será considerado se postado até o último dia previsto no Cronograma do concurso.
Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos.
O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.
O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número de inscrição), portador(a) do documento de identificação nº ____________________, CPF nº ____________________, telefones ___________________________, e-mail ____________________________________concorrendo ao concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Minas Gerais foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, na Lei no12.764/12 e na súmula nº 377-STJ/2009.
Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*
1( ) Paraplegia
2( ) Paraparesia
3( ) Monoplegia
4( ) Monoparesia
5( ) Tetraplegia
6( ) Tetraparesia
7( ) Triplegia
8( ) Triparesia
9( ) Hemiplegia
10( ) Hemiparesia
11( ) Amputação ou Ausência de Membro
12( ) Paralisia Cerebral
13( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida
14( ) Ostomias
15( ) Nanismo
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese.
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL
( ) Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Campo visual – igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.
( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
( ) Visão monocular.
Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. ( ) Comunicação
2. ( ) Cuidado pessoal
3. ( ) Habilidades sociais
4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade
5. ( ) Saúde e segurança
6. ( ) Habilidades acadêmicas
7. ( ) Lazer
8. ( ) Trabalho
Para os candidatos com deficiência intelectual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO – o médico deverá descrever a deficiência ou da condição do candidato, bem como a sua provável causa, com referência ao código correspondente da CID10.
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
TEMPO ADICIONAL
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme subitem 4.16 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa. O tempo adicional será de 1 (uma) hora.
O candidato cujo relatório não apresentar justificativa para concessão do tempo adicional ou não expressar claramente a necessidade desse tempo terá o pedido indeferido.
OUTRAS SOLICITAÇÕES
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme subitem 4.16 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.
( ) Prova em Braile;
( ) Prova com caracteres ampliados (prova formato A3 fonte 18 ou 28);
( ) Prova gravada em áudio;
( ) Prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
( ) Prova gravada em vídeo em Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) Utilização de aparelho auricular que será inspecionado pela autoridade competente
( ) Auxílio para leitura (ledor/transcritor);
( ) Sala de acesso facilitado – pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos;
( ) Mobiliário acessível – obesos e pessoas com deficiência. Especificar:
Local |
Data |
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)
Assinatura do(a) candidato
ANEXO IV
DOCUMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Os candidatos deverão apresentar os documentos listados abaixo (original e cópia em papel formato A4).
Importante: cada documento deverá ser copiado individualmente.
1. Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil (não serão aceitos outros documentos, tais como aqueles emitidos por outros órgãos como CREA, OAB, DETRAN, etc.).
2. Cartão CPF ou Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal (não são aceitos outros documentos que apenas contenha o número do CPF).
3. Título de Eleitor.
4. Comprovante de votação nas últimas eleições (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo TRE/TSE (em caso de justificativa, obrigatoriamente, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral).
5. Documento Militar (se do sexo masculino).
6. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável, apresentar Certidão de Nascimento).
7. Comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital para a posse do(a) candidato(a) (frente e verso). No caso de título obtido em instituição estrangeira, apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação. Poderá ser entregue juntamente o diploma de maior título adquirido.
8. Comprovante de residência em nome do candidato ou em nome de terceiros. No caso de em nome de terceiros, a declaração anexa (arquivo: DECLARACAO – COMPROVACAO ENDERECO) deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a).
9. Declaração emitida pelo banco (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta salário individual, com o dígito verificador, ou apenas o cabeçalho de comprovante de saldo/extrato contendo nome do titular, agência e número de conta salário. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer, no dia da posse, documento específico para sua abertura.
10. Documento oficial com o número de PIS/PASEP (com ano de cadastro e data do primeiro emprego) ou declaração de próprio punho de que não possui cadastro.
11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação e todos os Contratos até a 1ª folha em branco) ou declaração de que não possui CTPS, se for o caso.
12. Registro no órgão de classe e comprovante de quitação com o Conselho (apenas para os cargos com essa exigência).
13. 1 (uma) fotografia 3 x 4.
14. 1 (uma) cópia do currículo profissional.
Destacamos que é necessária a apresentação de Diploma que comprove a formação exigida no Edital no concurso e Registro Profissional no órgão competente, quando exigido como requisito de investidura no cargo. A não apresentação desses itens implicará na impossibilidade de posse no cargo para o qual o(a) candidato(a) foi nomeado(a).
A apresentação de todos os documentos solicitados e o cumprimento do Cronograma deverão ser observados, rigorosamente, sob pena de comprometimento do prazo previsto para posse no cargo.
DOCUMENTOS E EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA
1) Cartão ou caderneta de vacinação, original e cópia, constando o nome do candidato.
Recomenda-se a atualização do estado vacinal da seguinte forma:
a) Difteria e tétano: vacinar caso não tenha vacinado nos últimos 10 (dez) anos;
b) Hepatite B: vacinar caso não tenha realizado esquema completo de 03 (três) doses no passado;
c) Tríplice Viral: vacinar caso não tenha vacinado contra sarampo/caxumba/rubéola no passado;
d) Febre Amarela: vacinar caso não tenha vacinado no passado.
Caso o candidato não possua cartão ou comprovação vacinal, deverá procurar o atendimento nas unidades de saúde para providenciar sua vacinação conforme calendário oficial do Ministério da Saúde.
2) Exames laboratoriais e complementares de acordo com o cargo pretendido:
Área |
Cargo |
Exames Laboratoriais e Complementares |
Engenheiro / Mecânico |
HEMOGRAMA COMPLETO GLICEMIA EM JEJUM CREATININA TGO TGP LIPIDOGRAMA EAS |
|
Engenheiro de Segurança no Trabalho |
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Técnico de Tecnologia da Informação |
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Técnico em Metalurgia |
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Técnico em Mineração |
||
Outros exames laboratoriais, de imagem ou pareceres de médicos especializados poderão ser solicitados durante o exame clínico admissional. Portanto, é de fundamental importância que o candidato agende sua avaliação médica com antecedência.
*TODOS OS EXAMES SERÃO CUSTEADOS PELO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, (nome completo), inscrição nº (número de inscrição), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF de nº (número), declaro que sou negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), para o fim específico de atender ao item 5 do Edital de Abertura do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, para o cargo de (nomenclatura do cargo).
Declaro, também, que estou ciente de que se for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cidade |
Data |
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL
Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, (nome civil), inscrição nº (número de inscrição), portador(a) de Carteira de Identidade nº (número) e CPF nº (número), inscrito(a) no concurso público, divulgado por meio deste Edital, para o cargo de (nomenclatura do cargo), solicito a inclusão e o uso do meu nome social (nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.
Cidade |
Data |
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
RELATÓRIO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(para os candidatos não participantes como pessoas com deficiência)
O relatório médico deverá ser entregue em mãos, em envelope lacrado e identificado, ou enviado por encomenda expressa (Sedex ou similar) até o último dia previsto no Cronograma do concurso (Anexo I do Edital), para a Comissão Permanente do Vestibular – Copeve/UFMG, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, no6627 – Unidade Administrativa III, Campus Pampulha, Belo Horizonte, MG, das 9 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
O relatório médico encaminhado por encomenda expressa somente será considerado se postado até o último dia previsto no Cronograma do concurso.
Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos.
O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.
O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF nº (número), telefone(s) (número), inscrito no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, para atender ao item 4 deste Edital.
I – CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):
II – DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência ou da condição do candidato, bem como a sua provável causa, com referência ao código correspondente da CID):
III – OUTRAS SOLICITAÇÕES
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas deverá solicitá-las no ato da inscrição, conforme subitem 4.16 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.
( ) Prova em Braile;
( ) Prova com caracteres ampliados (prova formato A3 fonte 18 ou 28);
( ) Prova gravada em áudio;
( ) Prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
( ) Prova gravada em vídeo em Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) Utilização de aparelho auricular que será inspecionado pela autoridade competente
( ) Auxílio para leitura (ledor/transcritor);
( ) Sala de acesso facilitado – pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos;
( ) Mobiliário acessível – obesos e pessoas com deficiência. Especificar:
Local |
Data |
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)
Assinatura do(a) candidato
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA