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EDITAL Nº 880 , DE 2 DE MAIO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO da FACULDADE DE DIREITO, de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)

Vagas para ampla concorrência

2 (duas)

Vagas reservadas para candidatos negros

Vagas reservada para pessoas com deficiência

Total de vagas

2 (duas)

Área de conhecimento

Filosofia, História e Teoria do Direito

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva

Titulação

Doutorado na área de Direito ou áreas afins

Perfil desejado do(a) candidato(a)

Competência para lecionar disciplinas afetas à área do concurso, com vocação e competência para graduação e pós-graduação, bem como atividades de pesquisa e extensão

Inscrição por correio eletrônico

Período de inscrição:

Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital

E-mail para inscrição

[email protected]

Horário:

Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição (horário de Brasília)

Contato

Telefone:

(31) 3409-8604/8606

Endereço Eletrônico:

[email protected]

Horário de Funcionamento:

Das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis

Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU

sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=tS1DakmAI

Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso

www.direito.ufmg.br

Tipos de prova

Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório

Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática

Previsão para o início do concurso

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.

2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023 e suas retificações.

2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.

2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar nº 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-3-DE-NOVEMBRO-DE-2023.pdf.

2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

4.875,18

Doutorado

5.606,46

10.481,64

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos negros.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.

4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.

4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso.

4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação.

4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.

4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.

4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de heteroidentificação é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.

4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a convocação suplementar de candidatos.

4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

I – caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

II – caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação – do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados – será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.

4.7. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal.

4.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.6.19.

4.7.1.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.

4.7.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

4.7.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.8. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.9. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga imediata reservada para o cargo pretendido.

5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.

5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.

5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, observados os itens abaixo:

a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.

5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.

5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.

5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá:

a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;

b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para a concessão dessa condição especial.

5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;

5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as demais provas será de 10 minutos.

5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade desse tempo.

5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.

5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.

5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas neste Edital.

5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).

5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.

5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.

5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023.

5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a perícia médica oficial.

5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da perícia médica junto ao setor competente.

5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.

5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se houver, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não houver previsão de vaga imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados para a perícia médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver.

5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica.

5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital.

5.18. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação.

5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.

6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.

6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.

6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.

6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.

6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;

d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;

e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

f) Curriculum vitae;

g) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea “e”, deste Edital, se for o caso.

6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: “Edital [número do edital] – [nome completo do candidato]”.

6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.

6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas “b” e “g” do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.

6.9. A candidata travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendida ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.

6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.10. Os documentos comprobatórios do “curriculum vitae”, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico [email protected], em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.

6.10.1. Os documentos comprobatórios do “curriculum vitae” devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.

6.10.1.1 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do “curriculum vitae” em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.

6.10.1.2 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.

6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.

6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.

6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.

6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.

6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.

6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.

6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.

6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.

6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.

6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.

6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.

6.16. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.

6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.

6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.

7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia após o início do período de inscrição.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.

7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.

7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.

7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.

7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até 2 (dois) dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado.

7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.

8. DO INÍCIO DO CONCURSO

8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.

8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.

8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.

8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.

8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.

8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.

8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.

8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.

8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:

I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;

II- apurará a presença dos candidatos;

III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.

8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.

8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.

8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.

8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.

9. DAS PROVAS

9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.

9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.

9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.

9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.

9.2.3.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.

9.2.3.2. Os membros da Comissão Examinadora pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG deverão participar presencialmente.

9.2.3.3. As provas serão realizadas de forma presencial para os candidatos e poderão ser transmitidas para os membros externos da Comissão Avaliadora por meio de videoconferência, cuja infraestrutura será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

9.2.3.4. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições.

9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.

9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.

9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.

9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.

9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.

9.5. Do Julgamento de Títulos

9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.

Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

Quesitos / Critérios de análise

Pontuação

(unidade)

Pontuação

(máxima)

Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado em Direito e áreas afins – por título

6

8

Mestrado em Direito e áreas afins – por título

3

5

Segunda graduação – por título

1,5

2

Pós-doutorado com duração igual ou superior a 6 meses e com financiamento proveniente de agência de fomento – por título

3

4

Livre-docência ou titularidade em Instituição de Ensino Superior (IES) – por título

4

4

Pós-graduaçãolato sensu– por título

0,25

0,5

Estágio ou cotutela doutoral fora do país com financiamento proveniente de agência de fomento – por título

1,5

1,5

Estágio ou cotutela doutoral no país com financiamento proveniente de agência de fomento – por título

0,75

0,75

Pontuação limite do quesito

15

Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

Ensino de graduação em disciplinas regulares obrigatórias ou optativas na área do concurso – por semestre

1,5

15

Ensino de Pós-Graduaçãostricto sensuem Programas com conceitos 6 ou 7 na área do concurso – por semestre

2

18

Ensino de Pós-Graduaçãostricto sensuem Programas com conceitos 3, 4 ou 5, na área do concurso – por semestre

1,5

15

Ensino em Pós-Graduaçãolato sensuna área do concurso – por semestre

0,5

3

Estágio de docência em graduação, sob supervisão docente, devidamente registrado/relatado junto a Programa de Pós-Graduaçãostricto sensue/ou comprovado em Histórico Escolar, na área do concurso – por semestre

0,5

2

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação ou de especialização concluída – por trabalho

0,4

4

Orientação de Iniciação Científica com bolsa 0,5 pontos por orientação concluída – por orientação concluída

0,5

5

Orientação de iniciação científica júnior (Ensino Médio) com bolsa ou de iniciação científica (Ensino Superior) sem bolsa – por orientação

0,4

4

Orientação de Atividades de Extensão, realizadas por alunos de graduação com bolsa (duração superior a 6 meses) – por orientação concluída

0,5

5

Orientação de Atividades de Extensão, realizadas por alunos de graduação sem bolsa (duração superior a 6 meses – por orientação concluída

0,4

4

Orientação de Mestrado concluída – por orientação

2

10

Orientação de Doutorado concluída – por orientação

3,5

12

Supervisão de Estágio ou Residência de Pesquisa em nível de Pós-Doutorado concluída (com bolsa de agência de fomento e duração superior a 6 meses) – por orientação

3,5

7

Coorientação de Mestrado concluída – por coorientação

1

3

Coorientação de Doutorado concluída – por coorientação

2

5

Participação em banca de Mestrado ou de Doutorado reconhecidos pela CAPES ou em banca de Concurso Público de Provas e Títulos – por coorientação

0,3

3

Docência em ensino fundamental ou médio em relacionadas à área do concurso disciplinas – por semestre

0,4

3

Pontuação limite do quesito

30

Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

Livro monográfico, manual ou curso autoral na área de realização do concurso (com até 3 autores, com ISBN; não são computadas nesse item as reedições do mesmo trabalho), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por livro

3,5

12

Reedição de livros com as características indicadas no item 1, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por edição

0,8

5

Livro técnico ou apostila introdutória (sem pretensão de originalidade), publicado com ISBN, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por livro

1

6

Reedição de livros com as características indicadas no item 3, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por edição

0,3

3

Organização de livro (com até 3 organizadores, com ISBN), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por livro

2

6

Organização de Anais (eventos nacionais) na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por volume

1,5

4

Organização de Anais (eventos internacionais) na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por volume

2

5

Capítulo de livro (com ISBN) na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por capítulo

1,5

12

Artigo em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis A1 e A2, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por artigo

3

N/A*

Artigo em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis A3 e A4, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por artigo

2,5

N/A*

Artigo publicado em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis B1 a B3, ou periódicos estrangeiros com ISSN não indexados pelo Qualis, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por artigo

2

N/A*

Artigo publicado em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis B4 ou B5, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por artigo

1,5

6

Artigo publicado em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis C, ou com ISSN e não indexado pelo Qualis, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por artigo

1

5

Publicação de trabalho em anais de congressos (evento internacional), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por trabalho

0,8

8

Publicação de trabalho em anais de congressos (evento nacional), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por trabalho

0,5

6

Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico com estratos A1, A2, A3 ou A4 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por periódico

0,5

4

Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico classificado com estratos B1 a B5 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por periódico

0,25

3

Relatório de pesquisa ou extensão concluída na condição de coordenador do projeto (projetos financiados por agências de fomento), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por projeto

1,5

4,5

Produção técnica de nível superior comprovadamente relacionada à área do concurso, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por produção

0,10

12

Tradução de artigo em periódico científico (com ISSN e Qualis) ou como capítulo de livro (com ISBN), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por tradução ou revisão

0,6

3

Tradução de livro (publicado com ISBN) 1,5 pontos por tradução, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o – por tradução

1,5

5

*N/A: não se aplica

Pontuação limite do quesito

40

Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

Administração Universitária Superior (cargos de Reitor, Pró-Reitor ou equiparados) – por semestre

1

6

Administração Universitária em âmbito descentralizado (cargos de Diretor e Vice-Diretor de Unidade, Chefe e Subchefe de Departamento ou equiparados) – por semestre

0,7

4

Exercício de mandato em Órgão Colegiado no âmbito da Administração Superior da Universidade (Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CPPD e equiparados) – por semestre

0,4

4

Exercício de mandatos em Órgãos Colegiados no âmbito das Unidades (Congregações, Câmaras Departamentais, Núcleos de Pesquisa, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduaçãostricto sensu) – por semestre

0,3

4

Coordenação e Subcoordenação de Curso de Graduação – por semestre

0,5

5

Coordenação e Subcoordenação de curso de Pós-Graduaçãostricto sensu– por semestre

0,8

6

Direção de Associação Científica Internacional, constituída regularmente e com extensão territorial superior a 5 (cinco) países – por semestre

0,3

1

Direção de Associação Científica regularmente constituída, de âmbito nacional ou internacional, com extensão territorial igual ou inferior a 5 (cinco) países – por semestre

0,2

1

Direção de agências de fomento oficiais, financiadas com recursos públicos, ou órgãos governamentais de fomento, controle e avaliação da produção científica (CAPES, CNPq, agências estaduais) – por semestre

0,8

5

Participação em atividades de consultoria ou avaliação de cursos, em nome de agências governamentais ou órgãos de controle e avaliação das universidades ou da produção científica – por atividade ou parecer

0,1

2

Atividade profissional não docente de nível superior relacionada à área do concurso – por semestre

0,5

4

Pontuação limite do quesito

15

Quesito: DISTINÇÕES

Pontuação limite do quesito

0

TOTAL

100

9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.

9.6. Da Prova Escrita

9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.

9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações.

9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.

9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.

9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.

9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.

9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:

I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;

III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;

9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:

a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;

b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;

c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.

9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.

9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

9.7. Da Prova Didática

9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.

9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.

9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.

9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.

9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova.

9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.

9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.

9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.

10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS

10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.

10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.

10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;

II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;

III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.

10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.

10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática;

b) Prova de Títulos;

c) Prova Escrita.

11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.

11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.

11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.

11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5 deste edital.

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.

11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas;

b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.

11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;

III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.

11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.

11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO

12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.

12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação.

12.2.1. O resultado final será publicado em três listas: ampla concorrência, candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência.

12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros e para pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.

12.2.3. Na lista de candidatos autodeclarados negros deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.

12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.

12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme demonstrado a seguir:

a) a ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre 5.ª vaga; a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;

b) a ordem de convocação dos candidatos autodeclarados negros, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada será sempre a 3.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta será a 18.ª e, assim, sucessivamente.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;

b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;

c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;

d) Prévia inspeção médica oficial;

e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente;

f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;

h) Carteira de Identidade;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) CPF;

l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;

m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;

n) Plano de trabalho;

o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.

13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.

13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.

13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.

13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.

13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.

14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.

14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.

14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2.

14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.

14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:

I- por escrito;

II- dentro do prazo;

III- pelo órgão competente;

IV- por quem seja legitimado;

V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento.

14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.

14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.

15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.

15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal.

15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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