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EDITAL N o 10, DE 5 DE JULHO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Decreto nº 7.232/2010, torna público a abertura das inscrições para o concurso público para provimento dos cargos do quadro permanente para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de Nível Médio e Superior, indicado no item 2.1, regidos pelas Leis nº 8.112/1990, 9.527/1997, 11.091/2005, pelo Decreto 9.739/2019, pelo Decreto 11.211/2022, pela Portaria Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Portaria Normativa nº 14.635 de 14 de dezembro de 2021 da SGP/SEDGG e por este Edital e seus anexos. (Processo Nº 23076.024799/2023-76)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade da FADE/UFPE.

1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de provas objetivas para os cargos listados no item 2.1 deste Edital.

1.4. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, estabelecidos neste edital.

1.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.6. A divulgação do Edital do Concurso Público estará disponível por meio dos endereços eletrônicos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE – FADE/UFPE – www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE – www.ufpe.br/progepe/concurso-de-tecnicos-administrativos e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).

1.7. Os seguintes anexos integram o presente Edital:

Anexo I – Requerimento de Atendimento Especial;

Anexo II – Número de Candidatos a serem convocados para o processo de Heteroidentificação por Cargo/Nível

Anexo III – Requisitos e Atribuições dos cargos;

Anexo IV – Conteúdos Programáticos para Estudo;

Anexo V – Cronograma Previsto.

Anexo VI – Ordem de convocações

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Concurso de que trata este edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:

NÍVEL MÉDIO – CLASSE D

ORDEM

CARGO

Regime de Trabalho/Carga Horária

VAGAS

MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)

TOTAL (*)

AC

COTA LEI 12.990/14

PCD

AC

COTA LEI 12.990/14

PcD

1

Assistente em administração

40 horas semanais

70

52

14

4

105

28

7

2

Técnico em contabilidade

40 horas semanais

20

15

4

1

42

11

3

3

Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Sistemas

40 horas semanais

13

9

3

1

33

9

3

4

Técnico em Enfermagem

40 horas semanais

2

2

(***)

(***)

6

2

1

5

Técnico em Farmácia

40 horas semanais

1

1

(***)

(***)

3

1

1

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral

(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto n o 9739/2019

(***) Cadastro de reserva.

NÍVEL SUPERIOR – CLASSE E

ORDEM

CARGO

Regime de Trabalho/Carga Horária

VAGAS

MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)

TOTAL (*)

AC

COTA LEI 12.990/14

PCD

AC

COTA LEI 12.990/14

PcD

6

Administrador

40 horas semanais

2

2

(***)

(***)

6

2

1

7

Engenheiro/Área: Elétrica

40 horas semanais

1

1

(***)

(***)

3

1

1

8

Analista de Tecnologia da Informação/ Área: Sistemas

40 horas semanais

3

2

1

(***)

10

3

1

9

Produtor Cultural

40 horas semanais

1

1

(***)

(***)

3

1

1

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral

(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto n o 9739/2019

(***) Cadastro de reserva.

2.2. Às Pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

2.3. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

2.4. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos cargos tem valor mensal de:

NÍVEL

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

D – MÉDIO

R$ 2.667,19

E – SUPERIOR

R$ 4.556,92

2.5. Os candidatos selecionados serão lotados em quaisquer de seus Campi, localizadas nos municípios de Recife, Vitória de Santo Antão (Centro Acadêmico de Vitória – CAV) e Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste – CAA), situados no Estado de Pernambuco, de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1. Os requisitos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);

e) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

f) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no anexo III;

g) estar registrado e com situação regularizada junto ao órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso;

h) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (art. 40, § 6.º, da CF/88);

i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/1997;

j) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);

k) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

l) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão física e mental, para o exercício do cargo.

m) apresentar comprovação de experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos no anexo III, deste edital;

n) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

3.2. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada à necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

3.3. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.

3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos deverão ser comprovados mediante a apresentação da documentação exigida.

3.5. A apresentação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará na perda do direito da posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:

ETAPA

CARGO

CARÁTER

Prova objetiva

Para todos os cargos

Eliminatória e Classificatória

Heteroidentificação

Para todos os cargos

Comprobatório, apenas para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que foram convocados.

4.2. A prova objetiva será realizada na região metropolitana do Recife-PE;

4.3. O processo de heteroidentificação será realizado, de forma presencial, na cidade de Recife-PE;

4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público;

4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1.1. São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso. São pessoas com deficiência os que se enquadrem na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do cargo.

5.1.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90.

5.1.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga OFERTADA, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da UFPE;

5.1.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição (FEI), além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se deseja concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

5.1.7. O candidato com deficiência e que necessita de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá fazer o download do requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), preencher, datar e assinar e no período de 26/08 a 15/09/23, acessar o link www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, na área do candidato, fazer o envio eletrônico, através de upload, dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver;

b) Laudo médico, expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID – 10, bem como a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário).

5.1.8. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, dos documentos relacionados nas alíneas a e b do item 5.1.7 deste Edital, à FADE, via upload, na área do candidato, conforme orientações a seguir:

a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital (Anexo V), gerando um número de protocolo para cada envio;

c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

5.1.9. A FADE não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato com deficiência que não cumprir os itens 5.1.7 e 5.1.8, no prazo previsto no cronograma (anexo V).

5.1.10. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

5.1.11. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados nos itens 5.1.7, 5.1.8 e suas alíneas, não terá direito de realizar a prova em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.

5.1.12. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.1.13. Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

5.1.14. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação e à possibilidade técnica examinada pela FADE/UFPE, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

5.1.15. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Livre Concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.1.16. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

5.1.17. O candidato com deficiência aprovado e classificado dentro do número de vagas OFERTADAS à ampla concorrência NÃO será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência.

5.1.18. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, após a homologação do concurso, submeter-se à Perícia Médica promovida pela Junta Médica da UFPE, em data, local e horário para a avaliação, que será informado ao candidato no momento da convocação, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.

5.1.19. O candidato com deficiência deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico recente, original ou cópia autenticada, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.1.20. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da Livre Concorrência, observada a ordem geral de classificação para os respectivos cargos e lotação.

5.1.21. Após a investidura do candidato com deficiência, esta circunstância não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

5.2. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E PARDOS

5.2.1. Ficam reservadas aos negros e pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, na forma da Lei 12.990/2014.

5.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.2.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2.4. A reserva de vagas prevista no item 5.2.1 deste Edital, será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.5. As informações prestadas no momento da inscrição referente à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Livre Concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.7. Até o final do período de inscrição do Concurso Público ou quando o sistema for aberto (item 6.5.1) para confirmação ou correção dos dados cadastrais, será facultado ao candidato de optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.2.8. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021).

5.2.10. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, desde que CONVOCADOS.

5.2.11. A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras ou pardas, devendo o candidato, AINDA, submeter-se ao PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, na data, local e horário indicado no Edital de convocação a ser publicado conforme cronograma previsto (Anexo V).

5.2.12. Para efeito de convocação para o procedimento de Heteroidentificação definido no subitem anterior, serão convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas a serem homologadas para pessoas negras prevista no Edital (item 2.1), ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital (Anexo II).

5.2.13. A Comissão de Heteroidentificação, de responsabilidade do Núcleo de Educação das Relações Étnico Raciais, possui competência deliberativa para proceder à avaliação da autodeclaração dos candidatos.

5.2.14. A convocação para a Heteroidentificação, com data, local e horário para a avaliação será publicada em www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 no período indicado no cronograma (anexo V).

5.2.15. O procedimento de Heteroidentificação será de forma presencial, na cidade do Recife – PE, obedecendo à data, o local e o horário estabelecido no Edital de Convocação a ser publicado conforme anexo V.

5.2.15.1. O candidato, durante o procedimento de heteroidentificação será FILMADO E/OU FOTOGRAFADO, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão Recursal de Heteroidentificação.

5.2.15.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.15.3. O candidato NÃO CONSIDERADO NEGRO (INAPTO), AUSENTE OU QUE SE RECUSAR À REALIZAÇÃO DA FILMAGEM E/OU FOTOGRAFIA no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e será ELIMINADO deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.

5.2.15.4. O candidato negro ou pardo, se classificado na forma deste edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros e pardos, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

5.2.16. A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado individualmente a cada candidato, na página eletrônica da FADE/UFPE www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, do qual caberá recurso a uma Comissão Recursal, no período especificado no cronograma (anexo V).

5.2.17. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

5.2.18. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo classificado imediatamente após.

5.2.19. Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a Livre Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.2.20. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos (Anexo VI).

5.2.21. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Disposições gerais sobre as inscrições

6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:

a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse.

b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.

6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.1.3. As informações prestadas na ficha eletrônica de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFPE e a FADE/UFPE de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.

6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha eletrônica de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha eletrônica de inscrição.

6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá evitar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.

6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

6.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo a que vai concorrer, conforme previsto no item 2.1.

6.1.8.1. As provas serão realizadas no dia 22/10/23 para o cargo de Assistente em Administração – Nível D; e no dia 29/10/23 para os demais cargos do Nível D e E, conforme cronograma (Anexo V).

6.1.8.1.1. O candidato poderá se inscrever, concomitantemente, para prova de Assistente em Administração – Nível D, a ser realizada no dia 22/10/23, e para uma das categorias do nível D ou E a ser realizada no dia 29/10/23.

6.1.8.2. Não será admitido ao candidato a alteração de cargo após o período de inscrição estabelecido no Cronograma (Anexo V).

6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação de isenção para cargos com o mesmo período de prova, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

6.2. Dos Procedimentos para Inscrição

6.2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no período indicado no cronograma (anexo V) no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, mediante preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI) no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, o número do CPF e e-mail. No PRIMEIRO ACESSO, o interessado deverá:

a) cadastrar o CPF e o e-mail;

b) criar uma senha pessoal que o habilita a entrar no sistema e ter acesso à área do candidato.

6.2.2.O candidato preencherá o FEI com as informações nele exigidas, entre as quais a indicação do cargo ao qual pretende concorrer.

6.2.3. Quando da realização da inscrição, o candidato informará se concorrerá na ampla concorrência ou nas cotas previstas no item 2.1 deste Edital e, se desejar atendimento pelo nome social, informar seu nome social e sua identidade de gênero.

6.2.4. A inscrição se formaliza pelo preenchimento do FEI e o pagamento no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual concorrerá, prevista no item 6.3.1, ou da comprovação de isenção da taxa de inscrição.

6.2.5. Será indeferida a inscrição ocorrendo divergência entre o valor pago pela Guia de Recolhimento da União (GRU) bancário e o valor correspondente ao cargo pretendido.

6.2.6. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

6.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta integral concordância com o disposto neste edital, ficando ciente quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao documento de identidade, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Fica ciente que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

6.2.8. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do FEI.

6.3. Do valor da Taxa de Inscrição

6.3.1. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação D, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível de classificação E.

6.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU), EXCLUSIVAMENTE, no Banco do Brasil, até a data prevista no cronograma (anexo V), disponível no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 a ser impresso pelo candidato após o preenchimento do FEI, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação perante a FADE/UFPE.

6.4. Da Isenção do Pagamento do valor da Taxa de Inscrição

6.4.1. Para realizar a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato, deverá fazê-la no ato de preenchimento do FEI, no período indicado no cronograma (Anexo V), no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

6.4.1.1. CadÚnico (Decreto n o 6.593/2008 e n o 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), for membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimentos a seguir:

a) A FADE/UFPE realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato;

b) Não será concedida a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

c) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

d) Os dados informados pelo candidato, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, deverão ser EXATAMENTE iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A FADE/UFPE não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico.

6.4.1.2. Lei Federal n o 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o candidato doador de medula óssea deverá enviar, no período estabelecido em cronograma (anexo V), via upload, por meio de link específico, disponível no sítio www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a EFETIVA DOAÇÃO de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.

6.4.1.2.1. O envio via upload dos documentos comprobatórios da DOAÇÃO da Medula Óssea deverá seguir as seguintes orientações:

a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado neste Edital (Anexo V), gerando um número de protocolo para cada envio;

c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

f) não serão consideradas e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

6.4.2. Não será deferido o pedido de isenção do candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios da EFETIVA DOAÇÃO da Medula;

e) não observar o prazo estabelecido neste Edital (Anexo V);

f) realizar a inscrição em desacordo com esse Edital.

6.4.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção da Taxa de Inscrição, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, estará sujeito a:

a. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6.4.4. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no cronograma (anexo V), com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.

6.4.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido e, que mantiver interesse em participar do concurso deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6.3 deste Edital.

6.4.6. O deferimento da isenção da Taxa de Inscrição não implica na realização da inscrição. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.

6.4.7. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

6.5. Do Deferimento das Inscrições e Correção de Dados Cadastrais

6.5.1. Recebido o Formulário Eletrônico de Inscrição, e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição ou verificada a concessão da isenção da taxa de inscrição, a FADE/UFPE disponibilizará para o candidato, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, acesso ao FEI para confirmação ou correção dos dados cadastrais.

6.5.2. O acesso ao FEI se dará mediante sua identificação por meio do seu CPF e senha, no período previsto no cronograma (anexo V).

6.5.3. Caso o acesso ao FEI não esteja disponível no período previsto no cronograma (anexo V), o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE pelo telefone (81) 2126 8171 ou através de e-mail [email protected].

6.5.4. Na ausência de manifestação por parte do candidato quanto à exatidão dos dados cadastrais, o mesmo assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro.

7. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. É facultado ao candidato Atendimento Especial para realização das Provas desde que o requeira à FADE/UFPE, até a data prevista no cronograma (anexo V), no endereço www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, utilizando sua identificação, através de CPF e senha.

7.2. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá fazer o download do requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), preencher, datar e assinar; no período de 26/08 a 15/09/23, acessar o link www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 e, na área do candidato, fazer o envio eletrônico, através de upload, dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver;

b) Laudo médico, expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID – 10, bem como a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário).

7.2.1. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, dos documentos relacionados nas alíneas a e b do item 7.2 deste Edital, à FADE/UFPE, via upload, na área do candidato, conforme orientações a seguir:

a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado neste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

7.3. A FADE não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não cumprir o disposto nos itens 7.2, 7.2.1 e suas alíneas, no prazo previsto no cronograma (anexo V).

7.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

7.5. O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 02 anos), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

7.6. Não será concedido Atendimento Especial a ser realizado fora das dependências de realização das Provas e horário diverso da sua realização.

7.7. Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 7.1 e 7.2.

7.8. No caso de solicitação de Atendimento Especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.9. POR CONDIÇÃO DE LACTANTE

7.9.1. À candidata lactante é garantido o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

7.9.2. A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s)para amamentação em sala especial reservada pela organização do certame, não havendo compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.9.3. A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação de Aplicação e deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata).

7.9.4. Todo esse processo será acompanhado por representante da organização do concurso que garantirá as condições e os termos estabelecidos neste Edital.

7.9.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.10. A solicitação de Atendimento Especial será aceita segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas na região metropolitana do Recife-PE.

8.2. O Cartão de Inscrição contendo o local, a data e o horário das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, conforme cronograma (Anexo V). Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação em www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.

8.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência.

8.4. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela FADE/UFPE.

8.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do documento oficial de identidade, sendo vedado o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização das provas.

8.7. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente.

8.8. Caso esteja em vigência, na época da aplicação de provas, protocolos sanitários relacionados à incidência da pandemia do COVID-19, a FADE/UFPE recomenda que o candidato leve máscaras de proteção facial, álcool 70% para uso individual, em recipiente pequeno e garrafa para consumo de água, ambos em material transparente.

8.8.1. Fica facultado ao candidato, ainda que não seja obrigatório no dia de realização das provas, o uso de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca, sendo indicado o uso para indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes.

8.8.2. Na hipótese de obrigatoriedade de uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, no dia de realização das provas, conforme as normas sanitárias à época vigente, o candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das etapas.

8.8.3. Não serão fornecidas máscaras de proteção aos candidatos, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição.

8.9. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas estará subordinado à apresentação de documento oficial de identidade. São documentos oficiais de identidade: os expedidos pela Secretaria de Defesa Social ou órgãos equivalentes, pelos órgãos militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, carteiras funcionais de órgãos públicos federais, ou por entidades fiscalizadoras do exercício profissional, passaporte, certificado de reservista e carteiras funcionais do Ministério Público.

8.10. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

8.11. Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (B.O), com data não superior a 30 (trinta) dias.

8.12. A FADE/UFPE, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O), poderá realizar a identificação do candidato, mediante coleta de sua assinatura, de impressões digitais e de imagem.

8.13. A não apresentação do documento de identidade ou do registro de ocorrência policial (BO) submeterá o candidato às exigências contidas no item 8.11, determinando a FADE/UFPE que o candidato efetue a apresentação documental por ela exigida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do concurso.

8.14. Durante a realização das Provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do concurso.

8.15. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar à fiscalização, antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelopes de segurança (não reutilizável), fornecido pela equipe de fiscalização, os quais permanecerão lacrados durante a realização das provas, somente abertos após o candidato deixar o local de provas, sob pena de eliminação do concurso.

8.16. O candidato não terá acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao chefe de prédio para guarda temporária, até o final da prova, em invólucro de segurança com lacre, sob pena de eliminação do concurso.

8.17. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

8.18. Todos os candidatos se submeterão às provas, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas de acordo com o programa constante do anexo IV, na data prevista no cronograma (anexo V), em local, dia e horário constantes do Cartão de Inscrição.

8.19. Para todos os cargos de nível D, a prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir:

CARGO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉC. EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: SISTEMAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM FARMÁCIA

PORTUGUÊS

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

05

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

8.20. Para todos os cargos do nível E, a prova constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir:

CARGO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

ADMINISTRADOR

ENGENHEIRO/ ÁREA: ELÉTRICA

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SISTEMAS

PRODUTOR CULTURAL

PORTUGUÊS

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

05

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

45

8.21. Será atribuída às provas nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.22. Para as categorias de nível D, cada questão vale 1,6666666667

8.23. Para as categorias de nível E, cada questão vale 1,2500

8.24. Se do exame dos recursos ao gabarito, resultar anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será REDISTRIBUÍDA ENTRE AS DEMAIS QUESTÕES DA MATÉRIA CORRESPONDENTE.

8.25. Em caso de anulação de questão o cálculo da nota final, com a redistribuição do(s) ponto(s) para as demais questões da matéria correspondente, será:

a) para o nível D: (NQ x 1,6666667/ NQV) x NA

b) para o nível E: (NQ x 1,25/ NQV) x NA

Onde,

NQ = número de questões da matéria

NQV = número de questões válidas na matéria

NA = número de acertos do candidato na matéria.

NOTA FINAL vai ser igual ao somatório das notas de cada matéria

8.26. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para leitura das instruções, coleta de digital, assinatura de ata e preenchimento da Folha de Respostas.

8.27. Após resolver as questões da prova, e dentro do tempo de duração previsto no item 8.26, o candidato deverá marcar as respostas na folha de respostas, que se constitui no documento oficial de correção, servindo o Caderno de Provas apenas como rascunho e sem nenhum valor.

8.28. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

8.29. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a folha de respostas e o caderno de provas.

8.30. O candidato só poderá sair da sala de prova 3 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame.

8.31. Os 03(três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e assinarem a ata da prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo chefe de prédio.

8.32. A FADE/UFPE poderá filmar, utilizar detectores de metal ou recolhimento de impressões digitais para o controle e identificação dos candidatos.

8.33. A divulgação dos gabaritos e das provas ocorrerá em data prevista no cronograma (Anexo V), no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

9. DA ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado o candidato que:

a. faltar à Prova, ou a ela comparecer após horário especificado no cartão de inscrição;

b. não atender ao que especificam os itens 8.14 e 8.15 deste Edital;

c. durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo;

d. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e. não devolver, integralmente, o material de prova recebido (Caderno de Provas e Folha de Respostas);

f. não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova;

g. a qualquer tempo, o candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer das condições e requisitos deste edital ou na constatação, por qualquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação, própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal;

h. fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

i. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;

k. tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

l. recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame.

9.1.1. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 6.4, sem prejuízo das sanções penais, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O resultado preliminar será divulgado, individualmente, na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, conforme cronograma (anexo V). Não constará deste resultado a ordem de classificação dos candidatos.

10.2. Para consultar o resultado preliminar, o candidato deverá fazer o login na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, através de CPF e senha e, na área do candidato, consultar as respectivas pontuações obtidas em cada matéria e a nota final da prova objetiva, bem como ter acesso ao espelho da folha de resposta da prova objetiva.

10.3. O resultado final, com a relação geral e ordem de classificação, será divulgado na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, conforme cronograma (anexo V).

11. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados no item 2.1 deste EDITAL.

11.2. O argumento de classificação para os cargos listados no item 2.1 deste edital será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva.

11.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:

a. obtiver maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova.

b. obtiver maior nota na parte de português da prova.

c. tiver maior idade, considerando dia, mês e ano.

11.4. Ainda que tenham atingido nota mínima, serão automaticamente reprovados os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, conforme o art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

11.5. Nos termos do disposto no art. 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11.6. Os candidatos habilitados excedentes às vagas atualmente existentes (vagas ofertadas) serão mantidos no cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e somente poderão ser convocados para admissão em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da UFPE.

11.7 O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União, e divulgado nos endereços eletrônicos www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 e https://www.ufpe.br/progepe/concurso-de-tecnicos-administrativos, conforme cronograma (anexo V).

11.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos conforme anexo VI.

11.9. O resultado final deste Concurso Público será feito em 03 (três) listas, observado o cargo, a saber:

a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência e negros ou pardos;

b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de deficiente;

c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros ou pardos.

11.10. As nomeações dos candidatos aprovados deverão seguir obrigatoriamente os quadros orientadores de homologação do resultado final, conforme o anexo VI – Ordem de Nomeação, para a ordem convocatória dos aprovados em Ampla Concorrência (AC), reservas para Pessoa Negra ou Parda (NEG) e reserva para Pessoa com Deficiência (PcD) para os cargos descritos neste edital por área e para as vagas que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do concurso, superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital.

11.11. A nomeação será publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

c) resultado preliminar da prova objetiva quanto ao processo de correção eletrônica;

d) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros ou pardos);

e) resultado e classificação final do concurso público.

12.2. O(s) recurso(s), será(ão) realizado(s), exclusivamente, através do sistema eletrônico no site da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023), onde o candidato realizará o login com o CPF e senha e, na área do candidato, no ícone de RECURSO, deverá preencher o campo destinado ao recurso, transmitindo-o eletronicamente.

12.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

12.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, sob pena de perda do prazo recursal.

12.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente o recurso enviado fora do prazo.

12.6. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;

b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.

12.7. Para situação mencionada no item 12.1, alínea “b” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

12.8. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) encaminhados por e-mail ou encaminhados por quaisquer outros meios, que não o eletrônico no sistema da FADE/UFPE no site www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.

12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.

12.10. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.10.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. Ou seja, o ponto NÃO SERÁ atribuído aos candidatos; e o cálculo da nota por matéria e nota final, será processado conforme item 8.25 deste Edital.

12.11. No que se refere ao item 12.1, alínea “e”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado final obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

12.12. Na ocorrência do disposto no item 12.11 deste Edital, poderá haver alteração do resultado final obtido para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.

12.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.

12.14. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.15. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023), no ícone “Resultados”, na data indicada no Cronograma – Anexo V.

13. DOS CARGOS

13.1. Os requisitos e as descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se indicadas no Anexo III deste edital.

13.2. Os quantitativos dos cargos do item 2.1 deste edital estão previstos no Decreto 7.232/2010 que define a lotação dos cargos dos níveis de classificação “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n o 11.091/2005 das Instituições Federais de Ensino Superior.

14. LOTAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

14.1. Os candidatos empossados nos cargos previstos no item 2.1 deste Edital, serão lotados em unidades da Universidade Federal de Pernambuco, com exercício nos turnos da manhã, tarde e noite, a critério exclusivo da administração.

14.2. É vedada a remoção de servidor antes do término do seu estágio probatório.

14.3. Os candidatos empossados nos cargos previstos no item 2.1 deste Edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 40 horas semanais.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição representará integral concordância às normas deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023).

15.2. A organização do concurso poderá divulgar normas complementares ao presente edital, comunicados e avisos oficiais, no endereço eletrônico (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023). Quando for pertinente, a publicação ocorrerá no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFPE.

15.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá encaminhar e-mail disponível no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.

15.4. A FADE/UFPE e a UFPE não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizados;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida por razões diversas;

e) correspondências recebidas por terceiros.

15.5. A UFPE ou seus prepostos não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica, computacional e ou de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

15.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício às suas expensas.

15.7. Exceto nas hipóteses previstas em legislação, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

15.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela FADE/UFPE.

15.10. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE, por meio do telefone 81 2126 8171, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h.

15.11. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPE e a ordem de classificação.

15.12. O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União, e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados como anexo para a FADE/UFPE, através do e-mail [email protected] .

ALFREDO MACEDO GOMES

ANEXO I – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Eu,___________________________________________________________________________________________,

Inscrito para o cargo de __________________________________________________________________________,

Documento de Identidade n o ________________________ e CPF n o , ______________________________________,

Venho solicitar as condições especiais para a realização da prova do Concurso Público da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, conforme a seguir:

Atendimento Especial

Marque um (X) na solicitação

a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual.

b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual.

c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia

d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas.

e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdo e mudo.

f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas.

g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.

h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.

i) Outras solicitações:

Local/Data:____________________________________________________________

________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II – Número de Candidatos a serem convocados para o processo de Heteroidentificação por Cargo/Nível

Ordem

Cargo / Nível

MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)

Número de candidatos a serem convocados para o processo de Heteroidentificação de acordo com o item 5.2.12 do Edital

1

Assistente em administração – Nível D

28

100

2

Técnico em contabilidade – Nível D

11

35

3

Técnico de Tecnologia da Informação/Sistemas – Nível D

9

30

4

Técnico em Enfermagem – Nível D

2

10

5

Técnico em Farmácia – Nível D

1

10

6

Administrador – Nível E

2

10

7

Engenheiro/ Área: Elétrica – Nível E

1

10

8

Analista de Tecnologia da Informação – Nível E

3

20

9

Produtor Cultural – Nível E

1

10

TOTAL

58

235

ANEXO III – REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D

1. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

– Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo +

– Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área.

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

-Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

– ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em contabilidade +

– OUTROS: Registro no Conselho competente

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA SISTEMAS

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005

– ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Sistemas Computacionais, Informática ou Manutenção e Suporte em Informática ou Ensino Médio Profissionalizante na área ou Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005

– ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante e ou Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem +

– OUTROS: Registro no Conselho competente

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5. TÉCNICO EM FARMÁCIA

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005

– ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante e ou Médio Completo + Curso Técnico em Farmácia

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

-Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – E

6. ADMINISTRADOR

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005

– ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração +

– OUTROS: Registro no Conselho competente

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

7. ENGENHEIRO/ ÁREA: ELÉTRICA

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005

– ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Elétrica +

– OUTROS: Registro no Conselho competente

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

8. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: SISTEMAS

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

– ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com ênfase em Computação, ou Curso Superior de Bacharelado na área de Tecnologia da Informação.

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

9. PRODUTOR CULTURAL

A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)

– ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social

B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

– Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO IV- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS – PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E:

Leitura, análise e compreensão de textos de diversos gêneros, com a finalidade de: reconhecer seu tema central; apontar a síntese do seu conteúdo global; identificar os propósitos do gênero em que o texto se materializa; identificar suas informações ou ideias principais e secundárias; reconhecer informações explícitas e implícitas veiculadas pelo autor; identificar marcas a partir das quais se pode perceber a posição do autor em relação às ideias veiculadas; reconhecer a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; relacionar o texto (ou porções dele) a outros textos (intertextualidade); estabelecer relações do texto com o contexto sociocultural no qual se insere; reconhecer o emprego de recursos coesivos; perceber os efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais (repetição de palavras, associação entre palavras semanticamente afins, entre outros) e gramaticais (substituições ou retomadas pronominais e adverbiais); reconhecer relações lógico-semânticas presentes (por exemplo, de causa, tempo, finalidade, comparação, conclusão, adição e outras) entre orações, períodos ou parágrafos) e os efeitos de sentido dessas relações no texto; reconhecer relações de sentido entre palavras e/ou expressões empregadas no texto (sinonímia, antonímia, hiperonímia); identificar usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; reconhecer aspectos do vocabulário empregado no texto (incluindo os efeitos de sentido gerados pelo uso de neologismos e de empréstimos linguísticos); reconhecer termos e/ou expressões que indicam variações regionais, sociais ou temporais da língua portuguesa, com destaque para aspectos relacionados aos usos do português do Brasil; reconhecer a função de recursos gráficos presentes (parênteses, aspas, tipos de letras, formatos do texto, entre outros); reconhecer a função de elementos não verbais (imagens, gráficos, tabelas etc.); reconhecer a função textual e discursiva de elementos morfossintáticos (por exemplo: emprego das classes de palavras, flexões regulares e irregulares do verbo, aspectos gerais da concordância verbal e nominal, da regência, emprego do sinal indicativo de crase, ordem dos elementos nos enunciados, organização dos períodos etc.); reconhecer marcas gramaticais que caracterizam a variante brasileira do português (por exemplo, questões relacionadas à regência, à concordância, à colocação); perceber os efeitos de sentido dos sinais de pontuação; demonstrar conhecimento das convenções ortográficas vigentes.

RACIOCÍNIO LÓGICO – PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E:

Competências Gerais: Compreensão, análise e resolução de situações-problema concretas, abstratas ou hipotéticas, deduzindo novas informações a partir das informações e relações fornecidas; Criatividade e iniciativa na elaboração de estratégias, reconhecimento de padrões lógicos, matemáticos, geométricos e visuais. Habilidades: Raciocínio lógico-numérico, através de problemas que envolvam números racionais, suas propriedades, operações nas formas decimal e fracionária; Múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, divisibilidade; Unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade e tempo; Princípio da casa dos pombos; Razão e proporção, regra de três simples; Porcentagem; Princípio da reversão ou regressão (resolvendo de trás para frente). Raciocínio lógico sequencial (reconhecimento do padrão de sequências de letras, palavras, símbolos, figuras, números, etc.). Orientação espacial e temporal; planificação de figuras espaciais. Problemas envolvendo verdade e mentira. Correlacionamento. Diagramas lógicos, envolvendo as proposições categóricas.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR – PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E:

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997. Cargo: Provimento, Nomeação, Posse, Estágio Probatório, Vacância, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Remoção, Redistribuição. Vantagens: Vencimento, Remuneração, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional por Serviço Extraordinário, Adicional Noturno, Adicional de Férias, Gratificação Natalina, Férias. Licenças: Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Por Motivo de Afastamento do Cônjuge, para o Serviço Militar, Para a Atividade Política, Para Capacitação, Para Tratar de Interesses Particulares, Para Desempenho de Mandato Classista. Afastamentos: Para servir a outro Órgão ou Entidade, Para Exercício de Mandato Eletivo, Para Estudo ou Missão no Exterior. Tempo de Serviço. Direito de Petição. Regime disciplinar: Deveres, Proibições, Acumulação, Responsabilidades e Penalidades. Seguridade Social do Servidor – Benefícios: Auxílio Natalidade, Licença Para Tratamento de Saúde, Licença à Gestante, Licença à Adotante, Licença Paternidade, Licença por Acidente em Serviço, Pensão, Auxílio Funeral, Auxílio Reclusão, Aposentadoria. Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Decreto n 1.171. Lei n. 12.527/2011 e o Decreto 7.724/2012.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Funções Administrativas: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; indicadores de excelência. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal. Gestão de Pessoas: conceitos, avaliação de desempenho, trabalho em equipe, motivação, liderança e gerenciamento de conflitos. Gestão por Competências: conceitos, política e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto no. 9.991/2019). Administração de Materiais e Patrimônio: importância, organização da área de materiais, logística de armazenagem, transporte e distribuição. Administração Pública: Disposições Gerais (Constituição Federal de 1988, Título III, Capítulo VII). Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações). Ética na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171/1994 e alterações). Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784/1999 e alterações). Elaboração de Termo de Referência; Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções e contratos (Lei nº 8.666/1993 e alterações). Decreto 7.892/2013 – Sistema de Registro de Preço. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência. Noções de Arquivologia: métodos de arquivamento. Redação Oficial. Regulação para Acesso à Informação – Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; Princípios da administração pública (conceitos e aplicações dos princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988).

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Orçamento Público: Lei do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento anual; Conceitos. Tipo de orçamento, créditos orçamentários e adicionais; Receita Governamental: Conceito. Classificação da receita pública. Estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; Despesa Governamental: Conceito e classificações da despesa pública orçamentária e extra-orçamentária; Despesas obrigatórias de caráter continuado; Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento; Contabilidade Pública: Conceito e campo de aplicação. A nova contabilidade aplicada ao setor público; o patrimônio público e o Plano de contas aplicados ao setor público; Demonstrações contábeis conforme a lei nº 4.320/64 e suas alterações. Administração Pública: Licitações e Contratos Públicos. Conceito, Objetivos, Princípios, Fases da licitação, Modalidades de licitação, Tipos de licitação, Dispensa e Inexigibilidade, Lei nº 8.666/93; Conhecimentos Básicos de SIAFI, Levantamento de balanços: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação e campo de atuação, noções gerais; Estrutura do órgão de controle contábil na administração pública: tipos de estrutura; evolução do sistema de controle no Brasil; controle interno integrado e a controladoria.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem: Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo, preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto. A unidade do paciente, procedimentos de enfermagem em geral; Registro de enfermagem. Saúde do Idoso. Saúde Coletiva: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS); política de humanização. Saúde da Mulher: Consulta ginecológica; Afecções ginecológicas; Assistência no pré-natal; Assistência no parto e puerpério. Saúde da Criança: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. Assistência Clínica: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestivas; Endócrinas e Metabólicas; Genito-urinárias; Hematológicas; Neurológicas; Assistência ao paciente crítico; Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Assistência Cirúrgica: Central de material esterilizado; Assistência no pré, trans e pós-operatório; Prevenção e controle de infecção hospitalar e medidas de biossegurança; Assistência de enfermagem no transporte de pacientes. Atendimento de Urgência e Emergência: Parada cardiorrespiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Picada de animais peçonhentos. Ética: Legislação do exercício profissional de enfermagem; O Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

1 Biossegurança em laboratórios analíticos: 1.1 Classificação dos riscos – físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; 1.2 Equipamentos de proteção individual e coletiva em laboratório analítico; 1.3 Manuseio, controle e descarte de produtos químicos e biológicos; 1.4 Legislação aplicada às atividades desenvolvidas em laboratório de produção e controle de medicamentos, de ensino e de pesquisa. 2 Fundamentos de Cálculos farmacêuticos: 2.1 Frações, porcentagem, notação exponencial, números significativos; 2.2 Razão, proporção e variação; 2.3 Sistema Internacional de medidas; 2.4 Métodos de medidas, medidas de volume, medidas de peso, medidas de comprimento; 2.5 Cálculo de concentração, densidade, densidade específica. 3 Interpretação de Prescrições médicas: 3.1 Abreviações e símbolos; 3.2 Cálculo de medicamentos considerando a posologia; 3.3 Legislação relacionada à dispensação de medicamentos. 4 Farmacologia: noções fundamentais: 4.1 Conceito de fármaco, farmacodinâmica e farmacocinética; 4.2 Relação dose x resposta; 4.3 Vias de administração de medicamentos; 4.4 Conceito de esquema posológico de medicamentos. 5 Produção e controle de medicamentos: 5.1 Conceitos e classificação das principais formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semissólidas; 5.2 Controle de qualidade de formas farmacêuticas segundo a forma farmacêutica; 5.3 Estabilidade de medicamentos e medidas de conservação;

5.4 Legislação relacionada à produção e manipulação de medicamentos.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: SISTEMAS

PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES: algoritmos e estrutura de dados. Noções de Engenharia de Software e de teste de Software. Documentação de programas e sistemas de computador. Padrões da W3C (CSS, DOM, SVG, XHTML, XML). Linguagens de Programação: Shell Script, Python, Java e Javascript. Paradigmas de programação: orientação a objetos. Desenvolvimento Web: JSF, HTML 5, CSS. Ambientes Integrados de Desenvolvimento: Eclipse e seus principais plugins. Conhecimentos básicos sobre ferramentas de controle de versão: GIT. Padrões de Projeto e de Arquitetura de Software. Modelagem Orientada a Objetos. Banco de Dados: o Modelo Relacional. conceitos, álgebra relacional, dependência funcional e formas normais. Modelagem e mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo relacional. Sistemas de gerenciamento de bancos de dados (SGBD). Linguagem SQL. JPA. JDBC. Tecnologias para interoperabilidade de Sistemas: oAuth 2, SOAP, Webservice, RESTFull, JSON, XML, Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING).

EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS: Arquitetura básica de computadores, notebooks, dispositivos móveis – tablets e smartphones (CPU, Memória, barramento, Dispositivos de E/S). Principais periféricos. Mídias para armazenamento de dados. Instalação e configuração de hardware.

SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS E LINUX: Conceitos gerais, tipos, nomes e extensões mais comuns. Estrutura de diretórios, caminhos, atalhos e segurança. Sistemas de arquivos (FAT32, NTFS, EXT3, EXT4 e ReiserFs); Organização e gerenciamento de arquivos e pastas; Instalação de programas; Cópias de segurança (Backup); Administração de usuários; Permissões de arquivos; Configuração de rede; Comandos de manipulação de arquivos; Gerenciamento de processos. compartilhamento e uso de impressoras e pastas.

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE TI: Fundamentos, processos e componentes da biblioteca ITIL v4. Noções de planejamento e gestão da Contratação de TI: INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

TOPOLOGIAS DE REDES: Tecnologias (Ethernet, Fast Ethernet , Giga); Cabeamento (par trançado, fibra ótica); Equipamentos de rede (roteadores, switches, transceptores, provedores de acesso wireless); Conhecimento do uso de ferramentas de configuração e análise de erros. Modelo OSI e Protocolo TCP/IP, endereçamento IP (IPv4 e IPv6), máscaras de subrede, protocolos de transporte (TCP e UDP). Conceito de portas, protocolo ICMP. Noções de roteamento OSPF e BGP. Resolução de nomes (DNS). NAT e suas variações. Principais protocolos de aplicação (HTTP, SMTP, FTP, DHCP, SNMP). Noções de uso do roteamento CIDR; Conceitos de redes wireless 802.11 (a/b/g/n/ac/ax). Conceitos de VLANS. Segurança de redes. Conceitos em tecnologias convergentes: VoIP e Videoconferência (Infraestrutura de Telefonia: PABX, FXO, FXS, E1/R2, ISDN. Protocolos: SIP, H.323. Aplicação: Asterisk.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Conceitos de segurança da informação (Conceitos de autenticação, noções de criptografia, certificação digital, chaves pública e privada, protocolos seguros, tipos de ataques, vírus, trojans, firewall, IDS, filtro de pacotes, proxy, malwares, cavalo de troia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm). Normas: ISO 27001, ISO 27002 e NBR 15999. Políticas de segurança. Análise de vulnerabilidade. Gestão de continuidade de negócio. Procedimentos de segurança. Classificação de informações. Auditoria e conformidade.

GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI:

Gerenciamento de projetos: Conceitos básicos, Guia do PMBOK (4a. Edição). Gerenciamento de serviços de TI. Fundamentos, processos e componentes do COBIT 2019. Planejamento estratégico de TI. Balanced Scorecard (BSC). Matriz SWOT. Gestão de processos de negócio. Modelagem de processos com BPMN. Técnicas de análise de processos. Melhoria de processos de negócio. Processos de gestão de Tecnologia da Informação. Integração de processos. Indicadores de desempenho.

DADOS ABERTOS:

Noções de computação em nuvem. Noções de visualização de dados. Aprendizado de máquina. Modelagem e preparação de dados para aprendizado de máquina. Lei 12.527/2011. Decreto 8.777/2016. Noções de legislação sobre proteção de dados e informações. Política para governo aberto. Estratégia para governo digital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – E

ADMINISTRADOR

Evolução da administração. principais abordagens da administração (clássica até contingencial). Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. Processo administrativo. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. Processo de planejamento. Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. Análise competitiva e estratégias genéricas. Redes e alianças. Planejamento tático. Planejamento operacional. Administração por objetivos. Balanced scorecard. Processo decisório. Organização. Estrutura organizacional. Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. Organização informal. Cultura organizacional. Direção. Motivação e liderança. Comunicação. Descentralização e delegação. Controle. Características. Tipos, vantagens e desvantagens. Sistema de medição de desempenho organizacional. Gestão de pessoas. Equilíbrio organizacional. Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. Recrutamento e seleção de pessoas. Objetivos e características. Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. Principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. Análise e descrição de cargos. Capacitação de pessoas. Gestão de desempenho. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. Ferramentas de gestão da qualidade. Modelo da Fundação Nacional da Qualidade. Gestão de projetos. Elaboração, análise e avaliação de projetos. Principais características dos modelos de gestão de projetos. Projetos e suas etapas. Gestão de processos. Conceitos da abordagem por processos. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. Processos e certificação ISO 9000:2000. Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. Legislação administrativa. Administração direta, indireta e fundacional. Atos administrativos. Requisição. Regime dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria. Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. SIOP e SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. A Conta Única do Tesouro.

ENGENHEIRO/ ÁREA: ELÉTRICA

1. Programação, Controle e Acompanhamento de Obras. 2. Grandezas Elétricas. 3. Materiais Elétricos e Magnéticos. 4. Circuitos Elétricos de Corrente Contínua e de Corrente Alternada. 5. Medidas Elétricas. 6. Transformadores. 7. Máquinas de Corrente Contínua e de Corrente Alternada e seus acionamentos. 8. Instalações Elétricas de Baixa Tensão e Média Tensão. 9. Aterramento Elétrico. 10. Fator de Potência e sua correção. 11. Luminotécnica. 12. Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA). 13. Sistemas Elétricos de Potência. 14. Geração de Energia Elétrica. 15. Energia Solar Fotovoltaica. 16. Subestações Elétricas. 17. Proteção de Sistemas Elétricos. 18. Qualidade da Energia Elétrica. 19. Eficiência Energética. 20. Eletrônica Analógica. 21. Eletrônica Digital. 22. Eletrônica de Potência. 23. Microprocessadores. 24. Microeletrônica. 25. Inversores e Conversores de Frequência. 26. Telefonia Fixa (STFC). 27. Sistemas de Transmissão (via Par Metálico, Micro-ondas, Fibra Óptica, Modens, Satélite, etc). 28. Técnicas de Modulação. 29. Telefonia Móvel Celular. 30. Medidas em Telecomunicações. 31. Manutenção Eletroeletrônica. 32. Normas Técnicas: NBR 5410: 2004, NBR 5419: 2015, NBR 14039: 2021, NBR 16384: 2020, NBR 16690: 2019, NBR ISO/CIE 8995-1: 2013. 33. Norma Regulamentadora NR 10. 34. Resoluções Normativas da ANEEL: 482/2012, 687/2015, 1000/2021.

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: SISTEMAS

LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO E ALGORITMOS: programação orientada a objetos (classes, herança, polimorfismo, encapsulamento, acoplamento); linguagem de programação Java, versão 8 ou superior; conceito de estrutura de dados: fila, pilha, lista, árvore;

DESENVOLVIMENTO WEB: HTML/HTML5; XML; CSS; Javascript, JSON; Spring Framework; testes automatizados; webservices; padrões de projetos; arquiteturas de software para a Web: MVC e micro serviços; Sistema de Controle de Versão: conceitos; configuração; gerenciamento; Git;

MODELAGEM DE SISTEMAS BASEADA EM UML: diagramas de caso de uso, diagrama de classes, diagrama de estados e diagramas de sequência;

BANCO DE DADOS: Sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD); Modelagem Entidade-Relacionamento (MER); Linguagem SQL; Definição de Dados; Manipulação de Dados; Queries; Tipos de Dados; Funções e Operadores; Conversões de Tipos; Índices; Controle de Transações.

SISTEMAS OPERACIONAIS: gerenciamento de processos, arquivos, memória e usuários; configuração de redes (cabeada, sem fio e Internet); segurança de sistemas; controle de acesso; administração e gerenciamento de sistemas Linux e Windows.

REDES DE COMPUTADORES: protocolos das camadas física, enlace, rede, transporte; dispositivos de rede (cabeada e sem fio); topologias de rede e centros de dados; gerenciamento e monitoramento de redes; conceitos de redes sem fio (WiFi); protocolos de roteamento. Aplicações e Serviços de Rede: fundamentos de serviços e servidores (HTTP, HTTPS, Proxy, NFS, DHCP, LDAP, DNS, SNMP, compartilhamento de arquivos); fundamentos de VoIP e VoD.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: malwares, hacking, cracking, phreaking; dispositivos de segurança (firewall, IDS, IPS, Proxy, NAT); ABNT NBR ISO/IEC 27001; ABNT NBR ISO/IEC 27002; NBR 15999. Certificação Digital: criptografia simétrica/assimétrica, assinatura digital, certificado digital: autoridades certificadoras e de registro. Políticas de segurança. Análise de vulnerabilidade. Gestão de continuidade de negócio. Procedimentos de segurança. Classificação de informações. Auditoria e conformidade.

ENGENHARIA DE SOFTWARE: processo de desenvolvimento de software; ciclo de vida de desenvolvimento de software; gestão da qualidade de processo e produto de software; gerência de projetos; engenharia de requisitos; arquitetura de software; métodos de análise e projeto de software; padrões de projeto; reuso; manutenção; ambientes de desenvolvimento de software; métricas de software: pontos de função e pontos de caso de uso.

GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: Noções de planejamento e gestão da Contratação de TI: Instrução Normativa SGD/ME nº 94, 23 de dezembro de 2022. Fundamentos, processos e componentes da biblioteca ITIL v4. Fundamentos, processos e componentes do COBIT 2019. Planejamento estratégico de TI. Balanced Scorecard (BSC). Matriz SWOT. Gestão de processos de negócio. Modelagem de processos com BPMN. Técnicas de análise de processos. Melhoria de processos de negócio. Processos de gestão de Tecnologia da Informação. Integração de processos. Indicadores de desempenho.

DADOS ABERTOS: Noções de computação em nuvem. Noções de visualização de dados. Aprendizado de máquina. Modelagem e preparação de dados para aprendizado de máquina. Lei 12.527/2011. Decreto 8.777/2016. Noções de legislação sobre proteção de dados e informações. Política para governo aberto. Estratégia para governo digital.

PRODUTOR CULTURAL

Noções de cultura. Políticas públicas e políticas culturais. Políticas culturais no Brasil. Projetos culturais. Diferenças entre projetos culturais e outros tipos de projetos. Etapas e elementos de elaboração de projetos culturais. Áreas de atuação e responsabilidades do produtor cultural. Viabilização de projetos culturais. Captação e administração de recursos. Produção executiva. Seleção e organização de equipes. Acompanhamento e avaliação de projetos. Gestão cultural. Gestão de eventos, projetos e programas culturais. Gestão de espaços e instituições culturais. Marketing cultural. Definições de marketing cultural. Composto mercadológico. Estratégias de comunicação. Sistema Nacional de Cultura. Sistema de Informação e Gestão de Projetos do Ministério da Educação (SIGPROJ). Cadastro e submissão de propostas. Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991). Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) Noções de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que orientam o poder público na formulação de políticas culturais. Teoria da comunicação. Principais escolas e pensadores. Técnicas de relações públicas. Comunicação dirigida. Públicos de uma instituição. Assessoria de imprensa. Release, presskit e organização de entrevistas coletivas. Notas oficiais. Clipping. Marketing institucional. Pesquisas de opinião e de mercado. Pesquisas qualitativas e quantitativas, amostragem, questionários, grupos de discussão, grupos focais. Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. Planejamento de comunicação organizacional. Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. Relações públicas e recursos humanos. Instrumentos de comunicação interna. Comunicação digital. Relações com consumidores. Serviços de atendimento ao consumidor. Código de Defesa do Consumidor.Comunicação pública. Imagem institucional. Cerimonial e protocolo. Organização de eventos. Mídias web e digitais. Mídias sociais (redes sociais, blogs, podcasts, wikis etc.)

ANEXO V – CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA / PERÍODO

EVENTOS

25/07 a 14/08/23

INSCRIÇÃO VIA INTERNET, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, com emissão de boleto bancário.

25/07 a 28/07/23

Período de solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição.

29/07/23

Publicação da relação nominal dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023)

01/08/23

Publicação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023)

02 e 03/08/23

Período de recurso ao resultado da isenção da taxa de inscrição, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

07/08/23

Publicação do resultado do recurso de isenção da taxa de inscrição.

07/08/23

Divulgação final dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

15/08/23

Último dia para recolhimento da taxa de inscrição (boleto) conforme item 2.7.2.

22/08/23

Relação dos candidatos que se declararam como negro e deficientes

23 a 25/08/23

Período para verificar a confirmação da Inscrição e para correção de eventuais erros de digitação no Formulário Eletrônico de Inscrição.

26/08/23

Relação final dos candidatos autodeclarados como negro e deficientes

26/08 a 15/09/23

Período para portador de necessidades especiais requerer atendimento especial durante a aplicação das provas, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

18 a 21/10/23

Impressão do Cartão de Inscrição para o cargo de Assistente em Administração, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, sob responsabilidade do candidato.

22/10/23

Aplicação das Provas Objetivas, exclusivamente, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – Nível D.

23/10/23

Divulgação das Provas e dos Gabaritos (Cargo de Assistente em Administração).

24 e 25/10/23

Período para apresentação de recursos quanto às questões objetivas e ao gabarito das provas Objetivas do cargo de Assistente em Administração, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

25 a 28/10/23

Impressão do Cartão de Inscrição, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, para os demais cargos do nível D e para os cargos do nível E, sob responsabilidade do candidato.

29/10/23

Aplicação das Provas Objetivas para os demais cargos do nível D e para os cargos do nível E

30/10/23

Divulgação das Provas e dos Gabaritos

31/10 e 01/11/23

Período para apresentação de recursos quanto às questões objetivas e ao gabarito das provas Objetivas aplicadas no dia 29/10/23 no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

20/11/23

Data do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Resultado dos Recursos às questões e ao gabarito das provas objetivas.

21 e 22/11/23

Período para apresentação de recursos ao resultado preliminar, tendo por objeto, exclusivamente, o processo de correção eletrônica, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

24/11/23

Resultado dos recursos quanto ao processo de correção eletrônica.

27/11/23

Publicação do agendamento para Verificação da autodeclaração dos candidatos negros de acordo com a Portaria Normativa nº4 de 6 de abril de 2018 publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

04 e 05/12/23

Período para avaliação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros de acordo com a Portaria Normativa nº4 de 6 de abril de 2018 publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

06/12/23

Resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros.

07 e 08/12/23

Período para recursos quanto o resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

13/12/23

Resposta aos recursos quanto o resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros.

13/12/23

Resultado Final do Concurso

14 e 15/12/23

Período para recursos quanto o Resultado e classificação Final do Concurso no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023

18/12/23

Resposta aos recursos quanto o Resultado Final do Concurso.

Até 31/12/2023

Prazo previsto para Homologação dos Resultados

ANEXO VI- ORDEM DE CONVOCAÇÕES

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (NEG)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (PcD)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Vaga Reservada (NEG)

Ampla Concorrência (AC)

10º

Ampla Concorrência (AC)

11º

Ampla Concorrência (AC)

12º

Ampla Concorrência (AC)

13º

Vaga Reservada (NEG)

14º

Ampla Concorrência (AC)

15º

Ampla Concorrência (AC)

16º

Ampla Concorrência (AC)

17º

Ampla Concorrência (AC)

18º

Vaga Reservada (NEG)

19º

Ampla Concorrência (AC)

20º

Ampla Concorrência (AC)

21º

Vaga Reservada (PcD)

22º

Ampla Concorrência (AC)

23º

Vaga Reservada (NEG)

24º

Ampla Concorrência (AC)

25º

Ampla Concorrência (AC)

26º

Ampla Concorrência (AC)

27º

Ampla Concorrência (AC)

28º

Vaga Reservada (NEG)

29º

Ampla Concorrência (AC)

30º

Ampla Concorrência (AC)

31º

Ampla Concorrência (AC)

32º

Ampla Concorrência (AC)

33º

Vaga Reservada (NEG)

34º

Ampla Concorrência (AC)

35º

Ampla Concorrência (AC)

36º

Ampla Concorrência (AC)

37º

Ampla Concorrência (AC)

38º

Vaga Reservada (NEG)

39º

Ampla Concorrência (AC)

40º

Ampla Concorrência (AC)

41º

Vaga Reservada (PcD)

42º

Ampla Concorrência (AC)

43º

Vaga Reservada (NEG)

44º

Ampla Concorrência (AC)

45º

Ampla Concorrência (AC)

46º

Ampla Concorrência (AC)

47º

Ampla Concorrência (AC)

48º

Vaga Reservada (NEG)

49º

Ampla Concorrência (AC)

50º

Ampla Concorrência (AC)

51º

Ampla Concorrência (AC)

52º

Ampla Concorrência (AC)

53º

Vaga Reservada (NEG)

54º

Ampla Concorrência (AC)

55º

Ampla Concorrência (AC)

56º

Ampla Concorrência (AC)

57º

Ampla Concorrência (AC)

58º

Vaga Reservada (NEG)

59º

Ampla Concorrência (AC)

60º

Ampla Concorrência (AC)

61º

Vaga Reservada (PcD)

62º

Ampla Concorrência (AC)

63º

Vaga Reservada (NEG)

64º

Ampla Concorrência (AC)

65º

Ampla Concorrência (AC)

66º

Ampla Concorrência (AC)

67º

Ampla Concorrência (AC)

68º

Vaga Reservada (NEG)

69º

Ampla Concorrência (AC)

70º

Ampla Concorrência (AC)

71º

Ampla Concorrência (AC)

72º

Ampla Concorrência (AC)

73º

Vaga Reservada (NEG)

74º

Ampla Concorrência (AC)

75º

Ampla Concorrência (AC)

76º

Ampla Concorrência (AC)

77º

Ampla Concorrência (AC)

78º

Vaga Reservada (NEG)

79º

Ampla Concorrência (AC)

80º

Ampla Concorrência (AC)

81º

Vaga Reservada (PcD)

82º

Ampla Concorrência (AC)

83º

Vaga Reservada (NEG)

84º

Ampla Concorrência (AC)

85º

Ampla Concorrência (AC)

86º

Ampla Concorrência (AC)

87º

Ampla Concorrência (AC)

88º

Vaga Reservada (NEG)

89º

Ampla Concorrência (AC)

90º

Ampla Concorrência (AC)

91º

Ampla Concorrência (AC)

92º

Ampla Concorrência (AC)

93º

Vaga Reservada (NEG)

94º

Ampla Concorrência (AC)

95º

Ampla Concorrência (AC)

96º

Ampla Concorrência (AC)

97º

Ampla Concorrência (AC)

98º

Vaga Reservada (NEG)

99º

Ampla Concorrência (AC)

100º

Ampla Concorrência (AC)

101º

Vaga Reservada (PcD)

102º

Ampla Concorrência (AC)

103º

Vaga Reservada (NEG)

104º

Ampla Concorrência (AC)

105º

Ampla Concorrência (AC)

106º

Ampla Concorrência (AC)

107º

Ampla Concorrência (AC)

108º

Vaga Reservada (NEG)

109º

Ampla Concorrência (AC)

110º

Ampla Concorrência (AC)

111º

Ampla Concorrência (AC)

112º

Ampla Concorrência (AC)

113º

Vaga Reservada (NEG)

114º

Ampla Concorrência (AC)

115º

Ampla Concorrência (AC)

116º

Ampla Concorrência (AC)

117º

Ampla Concorrência (AC)

118º

Vaga Reservada (NEG)

119º

Ampla Concorrência (AC)

120º

Ampla Concorrência (AC)

121º

Vaga Reservada (PcD)

122º

Ampla Concorrência (AC)

123º

Vaga Reservada (NEG)

124º

Ampla Concorrência (AC)

125º

Ampla Concorrência (AC)

126º

Ampla Concorrência (AC)

127º

Ampla Concorrência (AC)

128º

Vaga Reservada (NEG)

129º

Ampla Concorrência (AC)

130º

Ampla Concorrência (AC)

131º

Ampla Concorrência (AC)

132º

Ampla Concorrência (AC)

133º

Vaga Reservada (NEG)

134º

Ampla Concorrência (AC)

135º

Ampla Concorrência (AC)

136º

Ampla Concorrência (AC)

137º

Ampla Concorrência (AC)

138º

Vaga Reservada (NEG)

139º

Ampla Concorrência (AC)

140º

Ampla Concorrência (AC)

141º

Vaga Reservada (PcD)

142º

Ampla Concorrência (AC)

143º

Vaga Reservada (NEG)

144º

Ampla Concorrência (AC)

145º

Ampla Concorrência (AC)

146º

Ampla Concorrência (AC)

147º

Ampla Concorrência (AC)

148º

Vaga Reservada (NEG)

149º

Ampla Concorrência (AC)

150º

Ampla Concorrência (AC)

151º

Ampla Concorrência (AC)

152º

Ampla Concorrência (AC)

153º

Vaga Reservada (NEG)

154º

Ampla Concorrência (AC)

155º

Ampla Concorrência (AC)

156º

Ampla Concorrência (AC)

157º

Ampla Concorrência (AC)

158º

Vaga Reservada (NEG)

159º

Ampla Concorrência (AC)

160º

Ampla Concorrência (AC)

161º

Vaga Reservada (PcD)

162º

Ampla Concorrência (AC)

163º

Vaga Reservada (NEG)

164º

Ampla Concorrência (AC)

165º

Ampla Concorrência (AC)

166º

Ampla Concorrência (AC)

167º

Ampla Concorrência (AC)

168º

Vaga Reservada (NEG)

169º

Ampla Concorrência (AC)

170º

Ampla Concorrência (AC)

171º

Ampla Concorrência (AC)

172º

Ampla Concorrência (AC)

173º

Vaga Reservada (NEG)

174º

Ampla Concorrência (AC)

175º

Ampla Concorrência (AC)

176º

Ampla Concorrência (AC)

177º

Ampla Concorrência (AC)

178º

Vaga Reservada (NEG)

179º

Ampla Concorrência (AC)

180º

Ampla Concorrência (AC)

181º

Vaga Reservada (PcD)

182º

Ampla Concorrência (AC)

183º

Vaga Reservada (NEG)

184º

Ampla Concorrência (AC)

185º

Ampla Concorrência (AC)

186º

Ampla Concorrência (AC)

187º

Ampla Concorrência (AC)

188º

Vaga Reservada (NEG)

189º

Ampla Concorrência (AC)

190º

Ampla Concorrência (AC)

191º

Ampla Concorrência (AC)

192º

Ampla Concorrência (AC)

193º

Vaga Reservada (NEG)

194º

Ampla Concorrência (AC)

195º

Ampla Concorrência (AC)

196º

Ampla Concorrência (AC)

197º

Ampla Concorrência (AC)

198º

Vaga Reservada (NEG)

199º

Ampla Concorrência (AC)

200º

Ampla Concorrência (AC)

Com informações do Diário Oficial da União

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