UFRJ lança processo seletivo para contratação temporária de pessoal

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EDITAL  Nº 95, DE 6 DE MARÇO DE 2020

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais nº 4.748, de 16 de junho de 2003, n 6.479, de 11 de junho de 2008, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEG/UFRJ nº 05/2018 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano de 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação.

Anexo II – Período e Locais de Inscrição.

1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do período de inscrição na secretaria da Unidade responsável pela vaga.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) possuir Diploma de Graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

c) Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos necessários para a apresentação da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

e) não ter ocorrência de vínculo empregatício nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e quatro meses;

f) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

g) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

h) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

i) não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;

j) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;

l) ter idade mínima de 18 anos completos;

m) gozar de plenos direitos políticos;

n) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da alínea “a”, deverão ser comprovados em prazo de 5 (cinco) dias, a contar da solicitação formal da Unidade,por meio da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo liminarmente excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar, devendo a Unidade convocar, pela ordem classificatória, o outro candidato aprovado.(Resolução CEG 05/2018)

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga – endereço no Anexo II deste Edital – indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;

CPF;

Currículo Lattes ou Currículo Vitae, impresso, com documentação comprobatória;

Diploma de Graduação, em acordo com o item 2.1, alínea b, deste Edital e comprovante de conclusão de Curso de Especialização ou dos créditos necessários para a apresentação da dissertação de Mestrado ou tese deDoutorado, em acordo com o item 2.1, alínea c, deste Edital.

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8. É vedada a inscrição condicional.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior nos termos da Lei e aqueles de interesse da Administração Pública.

3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.

3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.

3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo.

3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.

3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.

3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.

3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

4. DA REMUNERAÇÃO.

4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaraçãode obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

 

 

Regime

de Trabalho

Vencimento Básico

(R$)

RT – Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$

   

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 h

1.966,67

152,35

428,07

785,93

2.119,02

2.394,74

2.752,60

40 h

2.764,45

253,13

835,05

1.934,76

3.017,58

3.599,50

4.699,21

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade, ficando facultado à Unidade a composição da banca com a participação de um membro externo à Unidade ou instância

equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2. O processo seletivo será realizado em duas fases.

5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2. Na segunda fase, aos classificados na primeira fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório:

a) prova didática;

b) prova prática.

5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 05/2018, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).

5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis), em quaisquer das provas.

5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.

7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.

7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que o prazo total não exceda vinte e quatro meses.

7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

7.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

8.3 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

8.3.1 Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.

8.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

8.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

8.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente processo seletivo simplificado, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro.

Denise Pires

Reitora

Anexo I:

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/07/2020.

 

 

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Estudos em Saúde Coletiva

Ciências Sociais e Humanas em Saúde / Saúde Coletiva

01 (uma)

Faculdade de Odontologia

Clínica Odontológica / Dentística

01 (uma)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/07/2020.

 

 

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Escola de Serviço Social

Fundamentos do Serviço Social / Fundamentos da Prática Profissional

02 (duas)

Anexo II

Locais de Inscrição:

Datas: 10, 11 e 12 de Março de 2020.

 

 

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

Instituto de Estudos em Saúde Coletiva

Departamento de Ciências Sociais e Humanas em Saúde

Instituto de Estudos em Saúde Coletiva

Av. Horácio de Macedo S/N (ao lado da Prefeitura Universitária da UFRJ) – Bloco A sala 05

Ilha do Fundão – Cidade Universitária CEP 21.941-598

Horário de inscrição: 10:00 às 15:00 horas

3938-0272

Faculdade de Odontologia

Departamento de Clínica Odontológica

Secretaria da Disciplina de Periodontia

Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, 325 – Cidade Universitária

Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21941-617

Horário de Inscrição: 10:00 às 15:00 horas

3938-2035

Escola de Serviço Social

Departamento de Fundamentos do Serviço Social

Secretaria dos Departamentos

Escola de Serviço Social da UFRJ

Av. Pasteur, 250 – Urca – Rio de Janeiro – CEP 22.290-240

Campus da Praia Vermelha

Horário de inscrição: 15:00 às 20:00 horas

3938-5389

(**)Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de idade, de acordo com o Edital.

Com informações do Diário Oficial da União

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