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EDITAL Nº 875, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Concursos Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro
permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, conforme discriminado no Anexo II deste edital, considerando o banco de vagas de professor equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, constituído por meio do Decreto Federal no 7.485/2011, e suas atualizações, doravante referenciados, neste edital, como concursos.
1. DOS DIPLOMAS LEGAIS
Os concursos serão realizados em conformidade com a legislação vigente, em particular a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro 2012 e suas alterações, Lei nº no 13.872, de 17 de setembro de 2019 e Lei nº. 14.126, de 22 de março de 2021, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, o Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro 2018, o Decreto nº 12.533, de 25 de junho 2025, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto 2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho 2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, o Decreto nº 12.536 de 27 de junho 2025, a Instrução Normativa MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025, os decretos federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 11.016, 29 de março de 2022, nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, nº 9.094, de 17 de julho de 2017; com o Ofício Circular nº 26/2019-MP; com as resoluções do Conselho Universitário da UFRJ – CONSUNI nº 15/2020 e CONSUNI/UFRJ nº 96/2022 – e com o instituído no presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os concursos serão regidos pelo presente Edital e seus anexos, e serão organizados na forma prevista no Artigo 4º da Resolução CONSUNI no15/2020.
2.1.1. As informações referentes à estrutura, à avaliação, à classificação geral e aos recursos referentes aos concursos públicos regidos por este edital, bem como à Comissão Julgadora, estão detalhados ao longo da Resolução CONSUNI no 15/2020, complementada pela Resolução CONSUNI nº 96/2022, salvo os dispositivos normativos superiores que contrariem este edital e os diplomas legais em vigência.
2.2. O sítio eletrônico oficial com as informações sobre as normas reguladoras e acompanhamento das informações gerais dos concursos é https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como “sítio eletrônico”, e o endereço oficial de e-mail, para esclarecimento de dúvidas gerais, é docente@concursos.pr4.ufrj.br.
2.2.1. Durante a realização dos concursos o candidato deverá acompanhar as informações específicas sobre a execução do concurso, para o qual se inscreveu, junto ao departamento ou instância equivalente responsável pela opção de vaga, como consta no Anexo II – Quadro de Opções de Vagas deste edital.
2.2.2. Os dados para contato com os departamentos ou com as instâncias equivalentes estarão disponíveis no sítio eletrônico informado no subitem 2.2 antes da data de início das inscrições.
2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas.
2.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Quadro de Remuneração Anexo II- Quadro de Opções de Vagas Anexo III – Cronograma único
2.5. O cronograma inicial previsto e os programas das provas dos concursos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições.
2.6. Os critérios das Provas de Títulos dos concursos serão divulgados no sítio eletrônico, antes do fim do período de inscrições, conforme previsto no § 1º do Artigo 47 da Resolução CONSUNI no15/2020.
2.7. O atendimento aos interessados nos concursos, referente às partes legal e administrativa, será feito pelos seguintes canais:
I. Sítio eletrônico oficial
II. E-mail oficial
2.8. Em conformidade com os Artigos 3o e 13 da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal.
2.9. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 5, 6 e 7 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo:
Tabela 01 – Quantitativo de vagas por modalidade de concorrência, no provimento do cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|||||
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Pessoas negras (pretos e pardos) |
Pessoas indígenas |
Pessoas quilombolas |
Total de vagas do edital |
78 |
6 |
30 |
3 |
3 |
120 |
1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, na Resolução CONSUNI no15/2020, suas alterações e suas complementações e no sítio eletrônico do concurso;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo II deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) apresentar declaração de não acumulação de cargos;
d) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
f) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nestecaso, se do sexo masculino;
g) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei no13.445/2017 e Decreto no 9.199/2017;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
j) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso solicitados pela UFRJ.
1.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas “b” a “j”, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea “k”, bem como aqueles previstos no Anexo II, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do respectivo concurso público quem não os apresentar.
1.3. Poderão participar do presente concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
1.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente concurso submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As informações e os procedimentos necessários para a realização das inscrições constam no sítio eletrônico dos presentes concursos públicos.
2.2. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber:
a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 01 de outubro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de outubro de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília.
b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 17 de outubro de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília.
c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 20 de outubro de 2025.
d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos recebidos): dia….. de 2025;
e) Publicação da homologação das inscrições: até dia 30 de outubro de 2025.
2.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o regime de trabalho de 20 horas semanais; de R$ 200,00 (duzentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais; e de R$ 300,00 (trezentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
2.2.1.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada no período definido no cronograma disponível no sítio eletrônico.
2.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso, considerando- se o horário oficial de Brasília.
2.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br.
2.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.
2.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto no11.016/2022 e da Lei no13.656/2018.
2.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no 13.656/2018 o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília – DF, através do e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br imagens digitalizadas legíveis de comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de documento oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no sistema do concurso até o período disposto no subitem 4.2.
2.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 4.2.6 e 4.2.7 estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. A inscrição será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
2.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq, no formato https://lattes.cnpq.br/”código numérico”. O preenchimento incorreto acarretará a não homologação da inscrição.
2.3.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à homologação das inscrições nos concursos estão detalhados na Seção “Da Homologação da Inscrição”, da Resolução CONSUNI no 15/2020.
2.4. Conforme previsto no Art. 47 da Resolução CONSUNI no15/2020, para a apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios em data posterior ao julgamento dos recursos contra o resultado da prova escrita regulamentado pelo Art. 40 da Resolução CONSUNI no 15/2020, em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 34 da referida resolução.
4.4.1. A unidade acadêmica a qual está vinculada a vaga poderá solicitar uma única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos títulos acadêmicos, para conferência.
4.4.2. A relação de endereços e de contatos das Unidades Acadêmicas estará disponível no sítio eletrônico.
2.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições especiais para a participação nas provas dos concursos estão detalhados na Seção “Da Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita”, da Resolução CONSUNI no15/2020.
2.5.1. Os candidatos que necessitarem de tempo adicional para realizar as provas deverão indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, os candidatos deverão apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
2.5.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente, contados da data de publicação do edital de abertura, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e será enviado, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma dos concursos, contendo as seguintes informações:
I. Identificação da entidade expedidora, pública ou privada;
II. Nome completo do(a) candidato(a), de forma legível;
III. Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe;
IV. Classificação internacional de doenças (CID);
V. Local e data de sua emissão; e
VI. Assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) atestante.
2.5.3. O laudo médico deverá ser enviado até o último dia do período indicado no cronograma dos concursos, para o e-mail oficial do concurso docente@concursos.pr4.ufrj.br, com o assunto: “Laudo Médico”
2.5.3.1. O laudo médico enviado na forma do subitem 4.5.2. deverá ser apresentado, na sua forma original, no dia e local de realização da prova escrita, antes de sua realização.
2.5.4. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, os candidatos serão informados sobre o tempo adicional concedido, além do tempo inicialmente divulgado para a duração das provas.
2.5.5. O candidato que se inscrever para mais de uma opção de vaga, havendo coincidência de dias e de horários de realização das provas, deverá realizar as provas da setorização de vaga que privilegiar, sendo considerado faltoso nas demais opções de vaga.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009, terão assegurada a sua participação no concurso público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei no 8.112/1990, na Lei no 13.146/2015, no Decreto no 9.508/2018 e na Instrução Normativa MGI/MDHC n. 260/2025, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso público.
5.2 O(A) candidato(a) com deficiência, classificado(a) no Concurso Público, será avaliado(a) por uma equipe multiprofissional designada pela UFRJ, antes da Homologação do Resultado Final, de acordo com o disposto nos Artigos 19 e 21 da IN MGI/MDHC Nº 260/2025, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ele(a) arcar com as despesas relativas à sua participação nessa avaliação.
5.3 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso nos termos dos Artigos 23, 24 e 25 da IN MGI/MDHC Nº 260/2025.
5.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa será:
a) eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
b) ficará sujeita à anulação da sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeada.
5.5 Em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
5.7 Serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade resultante da soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente concurso público, com a quantidade de vagas previstas neste
edital.
5.8 As demais informações e os demais procedimentos relativos à participação de candidatos com deficiência nos concursos estão detalhados na Seção “Da Participação de Candidatos(as) com Deficiência” da Resolução CONSUNI no 15/2020.
5.9 O laudo médico deverá ser enviado na forma dos subitens 4.5.2; 4.5.3; e 4.5.3.1 deste edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS) INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1 Conforme a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, do total de vagas ofertadas neste concurso:
a) 25% serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos);
b) 3% serão reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas;
c) 2% serão reservadas aos candidatos autodeclarados quilombolas;
6.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por essa modalidade de concorrência, assinalando a respectiva opção no Requerimento de Inscrição, conforme os seguintes critérios:
a) Para candidatos pretos ou pardos, a autodeclaração deverá observar o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b) Para candidatos indígenas ou quilombolas, a autodeclaração deverá estar em conformidade com o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
6.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
6.5 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
6.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.7 O candidato poderá, até o final do período de inscrição, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, acessando a área do candidato no SISTEMA DE INSCRIÇÃO e clicando em “Alterar dados da inscrição”.
6.8 Após o período citado no item anterior, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.9 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.10 Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo respectivo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola posteriormente classificado.
6.11 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
6.12 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
6.13 A relação dos candidatos que optaram por concorrer na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada na página do concursos da UFRJ (https://concursos.pr4.ufrj.br), no momento da homologação das inscrições.
6.14 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada comissão de heteroidentificação (ou de confirmação da autodeclaração) para a avaliação das autodeclarações como pessoa preta ou parda, constituída por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, garantida a diversidade de gênero e cor.
6.15 A Comissão de Heteroidentificação (ou de confirmação da autodeclaração) utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, os quais serão convocados através da lista própria, divulgada na página de concursos da UFRJ (https://concursos.pr4.ufrj.br)
6.16 Não serão considerados, para a heteroidentificação (ou de confirmação complementar à autodeclaração), quaisquer registros ou documentos pretéritos referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos ou processos seletivos de outras instituições federais, estaduais, distritais ou municipais, ou ainda, provas baseadas em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.17 A heteroidentificação (ou de confirmação complementar à autodeclaração) será realizada de forma presencial, no período estabelecido e de acordo com as orientações constantes no instrumento de convocação.
6.18 O procedimento de heteroidentificação (ou de confirmação complementar à autodeclaração), será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.19 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação (ou confirmação complementar à autodeclaração) poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.20 O candidato que for aprovado para as vagas destinadas a pretos e pardos, quando convocado para heteroidentificação (ou de confirmação complementar à autodeclaração), deverá assinar formulário padrão em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
6.21 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro (preto e pardo) considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro;
c) o fenótipo do candidato, verificado pelos componentes da Comissão.
6.22 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:
a) não assinar a declaração de que trata a alínea b do subitem 6.21;
b) a Comissão considerar, por decisão da maioria dos seus membros, o não atendimento às características fenotípicas por parte do candidato.
6.23 A Comissão poderá considerar, por decisão da maioria de seus membros, o não atendimento das características fenotípicas declaradas pelo candidato, conforme Decreto nº 12536 de 2025.
6.24 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação (ou de confirmação complementar à autodeclaração).
6.25 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
6.26 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua,em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.27 O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo nos prazos oportunamente informados, encaminhando o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail ou formulário indicado no instrumento de convocação.
6.28 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não participação na heteroidentificação, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
6.29 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar as imagens e vídeos utilizados no procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.30 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso.
6.31 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata caso haja, cumulativamente, decisão não unânime em seu desfavor na comissão de confirmação complementar e na comissão recursal.
6.32 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
6.33 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo após indícios ou denúncia de fraude ou má fé, garantido o contraditório e ampla defesa, será eliminado do concurso e caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.34 A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação (ou de confirmação complementar à autodeclaração).
6.35 A UFRJ poderá convocar, a qualquer tempo, os candidatos heteroidentificados para novo procedimento de heteroidentificação, presencial, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendam às exigências do edital que rege este concurso ou de mais normas aplicáveis.
6.36 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada comissão de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, constituída por um número ímpar de membros de notório saber na área, ou indicados para este fim.
6.37 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo,três integrantes indígenas da respectiva etnia.
6.38 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.39 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata e cada membro realizará a avaliação de forma individual e independente.
6.40 O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de verificação documental complementar poderá fazê-lo nos prazos oportunamente informados, encaminhando o requerimento, devidamente fundamentado,para o e-mail ou formulário indicado no instrumento de convocação.
6.41 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não participação no procedimento de verificação documental complementar, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de indígena ou quilombola.
6.42 As decisões da comissão recursal considerarão os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
6.43 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso.
6.44 Na hipótese de desconformidade documental, pela não entrega ou não aprovação do documento, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.45 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
6.46 As decisões preliminares e definitivas acerca da confirmação da autodeclaração dos candidatos como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas serão divulgadas na página oficial de publicação do certame, que pode ser acessada pelo link: https://concursos.pr4.ufrj.br
7. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS), INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Serão ofertadas no presente concurso público de Provas e Títulos para provimento do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, as vagas constantes na tabela apresentada no item 2.9 deste edital.
7.2 Não serão considerados cotistas, para efeito da distribuição de reserva de vagas, os candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas neste edital em cada área de conhecimento/setorização.
7.3 A distribuição da reserva de vagas será definida obedecendo critérios estabelecidos na legislação vigente, na Resolução CONSUNI nº 15 de 10 de novembro de 2020, e em edital complementar a ser publicado até o início das inscrições deste certame.
Parágrafo único: No edital complementar de que trata o caput deverá constar, detalhadamente, o procedimento operacional de distribuição de vagas das ações afirmativas e a definição das nomeações.
7.4 Caso não haja número suficiente de pessoas candidatas quilombolas para preencher as vagas reservadas, as vagas restantes serão destinadas às pessoas indígenas.
7.5 Se não houver número suficiente de pessoas candidatas indígenas para ocupar suas respectivas vagas, estas serão remanejadas para pessoas quilombolas.
7.6 Na ausência de pessoas candidatas indígenas e quilombolas em quantidade suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas às pessoas negras e, em último caso, à ampla concorrência.
7.7 Se não houver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência para ocupar suas respectivas vagas, estas serão remanejadas para ampla concorrência.
7.8 Se não houver candidatas ou candidatos aprovados em número suficiente para preencher as vagas da ampla concorrência, as vagas não preenchidas serão redistribuídas entre candidatas e candidatos negros, indígenas e quilombolas, respeitada a proporcionalidade estabelecida no item 5.1.
7.9 A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total do cargo efetivo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros (pretos epardos), indígenas e quilombolas.
7.10 A convocação dos demais candidatos com deficiência e negros além dos números indicados no item 6.13 será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas.
7.11 A indicação de quais vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas e se dará conforme o os itens 5.2 a 5.6.
7.12 No caso do item 5.5, concorrendo à mesma vaga, candidato preto, pardo, quilombola, indígena ou candidato com deficiência, ocupará a vaga aquele que possuir maior nota.
7.13. A pessoa candidata inscrita em mais de uma modalidade de reserva de vagas constará em todas as listas correspondentes, prevalecendo, para fins de convocação, a melhor classificação obtida, observada a ordem e o maior percentual de reserva.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Na homologação do resultado final dos concursos, seguir-se-ão os procedimentos previstos nos Artigos 64 a 68 da Resolução CONSUNI no15/2020.
8.2 O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e a aquelas que vierem a surgir durante a validade do seu respectivo concurso público, desde que para a mesma Setorização, Unidade e Regime de Trabalho.
8.3 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecendo os critérios definidos neste edital e em editais complementares a este, considerando, inclusive, as diversas modalidades de vagas, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.
8.4 No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo excluído do respectivo concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação.
8.5 A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei no 8.112/1990 e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
8.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos dos concursos de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
8.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.
8.7.1 Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990.
8.8 Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
8.9 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
8.10 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
8.11 Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico, além de telefone junto à Unidade Acadêmica à qual está vinculada a vaga para a qual concorre.
8.12 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.13 A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino-IFE, de acordo com o Acórdão TCU no569/2006 – Plenário, e observada à ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados nos concursos.
8.13.1 O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.
8.14 A divulgação de documentos e informações, relacionadas a candidatos aprovados neste certame, inclusive a gravação das provas didáticas, são passíveis de acesso público e podem ser disponibilizados obedecendo a critérios definidos na Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados.
8.15 Todas as informações referentes aos concursos, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica a qual está vinculada a vaga para a qual concorre.
8.16 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, comunicados e convocações relativos aos concursos que vierem a ser publicados pela UFRJ no sítio eletrônico do concurso.
8.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pessoal, ouvindo o Reitor.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
ANEXO I – Quadro de Remuneração
ANEXO I – REMUNERAÇÃO – LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 |
||||
Classe |
Carga-horária |
Vencimento Base |
Retribuição po Titulação (Doutorado) |
Total |
Assistente – 1A |
20H |
R$ 3.090,43 |
R$ 1.777,00 |
R$ 4.867,43 |
Assistente – 1A |
40H |
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
Assistente – 1A |
40H – DE |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13288,85 |
ANEXO II – Quadro de Opções de Vagas
Unidade |
Classe |
Carga Horária |
N° Vagas |
Departamento |
Setorização |
Requisitos |
Código de Opção de Vaga |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia Nuclear |
Análise de Segurança |
Doutorado em Engenharia de Reatores e áreas afins. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-001 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia de Sistemas e Computação |
Ciência de Dados |
Formação básica em Engenharia, Computação, Matemática ou áreas afins. Doutorado com ênfase em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Computacional ou áreas afins. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-002 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia de Produção |
Empreendedorismo, Inovação e Tecnologias Sociais |
Doutorado. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-003 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia Oceânica |
Hidrodinâmica |
Graduação em Engenharia ou áreas afins; Doutorado em Engenharia ou áreas afins. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-004 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Planejamento de Energético |
Mudanças climáticas |
Doutorado. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-005 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia da Nanotecnologia |
Saúde e Nanobiotecnologia |
Doutorado. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-006 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia Elétrica |
Sistemas de Energia Elétrica |
Doutorado em Engenharia Elétrica. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-007 |
COPPE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia de Transportes |
Transporte e suas Mudanças Tecnológicas |
Formação Básica em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Transportes. Atender aos requisitos mínimos de produção docente conforme previsto na resolução COPPE CD 94/2022. |
MC-008 |
COPPEAD |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Programa de Pós Graduação em Administração |
Finanças |
Doutorado – Observação: O candidato deverá entregar no rol de documentos a comprovação de proficiência na língua inglesa por meio de exame internacional oficial, dentro da validade, equivalente ao nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) – TOEFL ou IELTS. |
MC-009 |
COPPEAD |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Programa de Pós-Graduação em Administração |
Operações, Tecnologia e Logística |
Doutorado – Observação: O candidato deverá entregar no rol de documentos a comprovação de proficiência na língua inglesa por meio de exame internacional oficial, dentro da validade, equivalente ao nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) – TOEFL ou IELTS |
RP-001 |
COPPEAD |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Programa de Pós Graduação em Administração |
Organizações, Estratégia e Sistemas |
Doutorado – Observação: O candidato deverá entregar no rol de documentos a comprovação de proficiência na língua inglesa por meio de exame internacional oficial, dentro da validade, equivalente ao nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) – TOEFL ou IELTS. |
MC-010 |
EBA |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Artes Base (BAB) |
Artes Visuais |
Graduação em Gravura ou Graduação em Artes Visuais com Habilitação em Gravura; – Mestrado em Artes Visuais, História da Arte, Design e Comunicação Visual; – Doutorado em Artes Visuais, História da Arte, Design e Comunicação Visual |
RT-001 |
EEAN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
4 |
Departamento de Enfermagem de Saúde Pública |
Enfermagem em Saúde Coletiva |
Graduação em Enfermagem, Mestrado e Doutorado em Saúde Coletiva/ Ciências da Saúde ou Doutorado em Enfermagem |
CT-001 |
EEAN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Enfermagem Materno Infantil |
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA |
Graduação em Enfermagem e Especialização ou Residência em Enfermagem Obstétrica e Doutorado |
RP-002 |
EEAN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
xxx |
Fundamentos do Cuidado de Enfermagem e História da Enfermagem Brasileira |
Doutorado em Enfermagem ou área afim |
MC-011 |
EEAN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Metodologia da Enfermagem |
Gestão, Gerenciamento de Enfermageme Educação nos níveis de Atenção à Saúde |
Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins |
MC-012 |
EEAN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Enfermagem Materno Infantil |
Saúde da Criança e do Adolescente |
Graduação em Enfermagem e Especialização em Enfermagem Neonatal ou Pediátrica ou Residência em Enfermagem Neonatal ou Pediátrica e Doutorado. |
MC-013 |
EM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Instrumentos de Cordas |
Cordas friccionadas/Violino |
Mestrado na área da Música |
MC-014 |
EM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Musicologia e Educação Musical |
Educação Musical/Metodologia do Ensino de Música |
1) Graduação em Música e Doutorado em Educação MusicalOU2) Licenciatura em Música e Doutorado em Música ou áreas afins, com tese sobre Educação Musical |
MC-015 |
EM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Composição |
Harmonia e Análise |
Graduação em Música; Doutorado em Música |
MC-016 |
EM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento Vocal |
Vocal/Dicção e Pronúncia |
Graduação em Música e Doutorado |
MC-017 |
ESS |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Política Social e Serviço Social Aplicado/DPSSS |
Política Social – política social e estágio supervisionado: trabalho, formação e projeto profissional |
Graduação em Serviço Social e mestrado e doutorado em Serviço Social ou áreas afins |
RP-003 |
FACC |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Ciências Contábeis |
Contabilidade Financeira com ênfase em Auditoria e Perícia |
Graduação em Ciências Contábeis e Doutorado em Ciências Contábeis ou Áreas Afins |
RP-004 |
FE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Didática Especial |
Prática de Ensino de Português-Inglês |
Licenciatura em Letras PortuguêsInglês E Doutorado em Educação OU Estudos da Linguagem OU Letras OU Linguística OU Linguística Aplicada OU Literatura Comparada OU Teoria Literária OU Literaturas de Língua Inglesa / Língua Portuguesa |
RP-005 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
4 |
Doenças Infecciosas e Parasitárias |
Infectologia Geral |
Graduação em Medicina / Mestrado / Doutorado |
MC-018 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Radiologia |
Medicina Nuclear |
Graduação em Curso da área da Saúde / Doutorado em Ciências, Área de Concentração: Medicina Nuclear ou áreas afins |
MC-019 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
2 |
Radiologia |
Radiodiagnóstico |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Radiologia / Especialista em Radiologia de Cabeça e Pescoço / Doutorado em Radiologia |
MC-020 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
2 |
Medicina em Atenção Primária À Saúde |
Atenção Primária a Saúde |
Graduação em Curso da área da Saúde / Doutorado em Saúde Coletiva, Saúde Pública, Atenção Primária à Saúde e/ou áreas afins |
MC-021 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
2 |
Fonoaudiologia |
Audiologia |
Graduação em Fonoaudiologia / Doutorado |
CT-002 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Cirurgia |
Cirurgia Experimental |
Graduação em Medicina Veterinária / Doutorado em Medicina Veterinária ou área correlata. |
RT-002 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Cirurgia |
Cirurgia Geral |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Cirurgia Geral ou Digestiva / Doutorado |
MC-022 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Cirurgia |
Cirurgia Pediátrica |
Graduação em Medicina / Residencia Médica em Cirurgia Pediátrica em Programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica / Doutorado |
MC-023 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Clínica Médica |
Dermatologia |
Graduação em Medicina / Residência Médica ou Curso de Especialização em Dermatologia (ambos credenciados pela SBD) e Título de Especialista em Dermatologia fornecido pela AMB/SBD, e Número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) fornecido pelo CREMERJ / Doutorado em área relacionada à Dermatologia Médica |
MC-024 |
FM |
|
40h |
1 |
Pediatria |
Genética Médica |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Genética certificada pelo MEC / Mestrado e Doutorado |
MC-025 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
2 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Ginecologia |
Graduação em Medicina / Residência Médica ou Título de Especialista em Ginecologia / Mestrado / Doutorado |
MC-026 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Clínica Médica |
Imunologia |
Graduação em Medicina / Título de Especialista em Alergia e Imunologia / Mestrado em Medicina / Doutorado em Medicina |
MC-027 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Fonoaudiologia |
Linguagem |
Graduação em Fonoaudiologia / Doutorado |
RT-003 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
2 |
Medicina em Atenção Primária À Saúde |
Medicina de Familia e Comunidade |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade credenciada pela CNRM / Mestrado |
MC-028 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Pediatria |
Nutrologia Pediátrica |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Pediatria certificada pelo MEC e Residência Médica em Nutrologia certificada pelo MEC / Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) / Mestrado / Doutorado |
MC-029 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
3 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Obstetrícia |
Graduação em Medicina / Residência Médica ou Título de Especialista em Obstetrícia / Mestrado / Doutorado |
CT-003 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Oftalmologia e Otorrinolaringologia |
Oftalmologia: Glaucoma |
Graduação em Medicina / Título de Especialista em Oftalmologia, reconhecido pelo respectivo órgão regulamentador de classe e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) / Doutorado na Área de Concentração: Oftalmologia |
MC-030 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
2 |
Ortopedia e Traumatologia |
Ortopedia e Traumatologia. Terapia regenerativa |
Graduação em Medicina / Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia emitido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia – SBOT / Título de Especialista em Cirurgia do Joelho / Área de Pesquisa em ultrassonografia musculoesquelética / Área de Pesquisa em ortopedia regenerativa Mestrado acadêmico / Doutorado acadêmico |
MC-031 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Ortopedia e Traumatologia |
Ortopedia e Traumatologia: Terapia regenerativa. Joelho. |
Graduação em Medicina Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia emitido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia – SBOT Título de Especialista em Microcirurgia Pós-Graduação em Pesquisa Médica Área de Pesquisa em ultrassonografia musculoesquelética Área de Pesquisa em Ortopedia Regenerativa Mestrado acadêmico Doutorado acadêmico |
MC-032 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
4 |
Oftalmologia e Otorrinolaringologia |
Otorrinolaringologia |
Graduação em Medicina / Título de Especialista em Otorrinolaringologia, reconhecido pelo respectivo órgão regulamentador de classe / Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) / Doutorado na Área de Concentração: Otorrinolaringologia |
MC-033 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
4 |
Patologia |
Patologia |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Anatomia Patológica/Patologia Humana / Doutorado em Anatomia Patológica/Patologia Humana |
CP-001 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Pediatria |
Pediatria Geral |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Pediatria certificada pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) / Mestrado / Doutorado |
MC-034 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Cirurgia |
Proctologia |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Proctologia / Doutorado |
MC-035 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Psiquiatria e Medicina Legal |
Psiquiatria |
Graduação em Medicina / Doutorado em Psiquiatria ou área afim |
MC-036 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Psiquiatria e Medicina Legal |
Psiquiatria e Saúde Mental |
Graduação em Medicina / Doutorado em Psiquiatria |
MC-037 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Clínica Médica |
Reumatologia |
Graduação em Medicina / Residência Médica ou Curso de Especialização em Reumatologia (ambos credenciados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia) / Título de Especialista em Reumatologia fornecido pela Associação Médica Brasileira/SBR, e Número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) fornecido pelo CREMERJ / Doutorado em área relacionada à Reumatologia |
MC-038 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Fonoaudiologia |
Saúde Coletiva e Fonoaudiologia |
Graduação em Fonoaudiologia / Doutorado |
MC-039 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Psiquiatria e Medicina Legal |
Saúde Mental |
Graduação em Medicina / Doutorado em Psiquiatria ou área afim |
MC-040 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Terapia Ocupacional |
Terapia Ocupacional nas Disfunções Neurológicas do Adulto e Estágio |
Graduação em Terapia Ocupacional / Doutorado em Terapia Ocupacional e/ou áreas afins |
MC-041 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Terapia Ocupacional |
Terapia Ocupacional nas Disfunções Traumatortopédicas do Adulto, Tecnologia Assistiva e Estágio |
Graduação em Terapia Ocupacional / Doutorado em Terapia Ocupacional e/ ou áreas afins |
MC-042 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Terapia Ocupacional |
Terapia Ocupacional, Cultura e Contextos Sociais e Estágio |
Graduação em Terapia Ocupacional / Doutorado em Terapia Ocupacional e/ou áreas afins |
MC-043 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Terapia Ocupacional |
Terapia Ocupacional, Saúde e Trabalho e Estágio |
Graduação em Terapia Ocupacional / Doutorado em Terapia Ocupacional e/ou áreas afins |
MC-044 |
FM |
Assistente – A1 |
40h |
1 |
Cirurgia |
Urologia |
Graduação em Medicina / Residência Médica em Urologia e experiência em Transplante de Rim / Doutorado |
MC-045 |
FM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Fonoaudiologia |
Voz |
Graduação em Fonoaudiologia / Doutorado |
MC-046 |
FND |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Direito Social e Econômico |
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho |
Doutorado na área |
MC-047 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Odontopediatria e Ortodontia |
Odontopediatria |
Especialização em Odontopediatria Reconhecida pelo CFO, Mestrado e Doutorado em Odontologia, Clínica Odontológica ou Ciências Odontológicas, sendo o Mestrado ou o Doutorado com área de Concentração de Odontopediatria. |
CC-001 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Clínica Odontológica |
Dentística |
(1) Diploma de Graduação em Odontologia, emitido por instituição de ensino superior com curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); (2) Título de Especialista em Dentística registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO); e (3) Doutorado em Odontológica, área de concentração em Dentística, ou em Clínica Odontológica, área de concentração Dentística. |
MC-048 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Clínica Odontológica |
Endodontia |
(1) Diploma de Graduação em Odontologia, emitido por instituição de ensino superior com curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); (2) Título de Especialista em Endodontia registrado no Conselho Regional de Odontologia; (3) Mestrado; e (4) Doutorado |
MC-049 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Odontologia Legal e Saúde Coletiva |
Odontologia Legal |
1. Diploma de Graduação em Odontologia, emitido por Instituição de Ensino Superior com curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); 2. Título de Especialista em Odontologia Legal, registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO); 3. Título de Mestre, em uma das seguintes modalidades: Mestrado em Odontologia Legal; ou Mestrado em Odontologia, Biologia Bucodental, Ciências, Ciências Forenses ou Clínica Odontológica, com área de concentração ou dissertação aplicada à Odontologia Legal; 4.Título de Doutor, em uma das seguintes modalidades: Doutorado em Odontologia Legal; ou Doutorado em Odontologia, Biologia Bucodental, Ciências, Ciências Forenses ou Clínica Odontológica, com área de concentração ou tese aplicada à Odontologia Legal. |
MC-050 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Clínica Odontológica |
Periodontia |
(1) Diploma de Graduação em Odontologia, emitido por instituição de ensino superior com curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); (2) Título de Especialista em Periodontia registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO); (3) Mestrado em Periodontia ou com Área de Concentração em Periodontia e (4) Doutorado em Periodontia ou Odontologia/Clínica Odontológica/ Ciências Odontológicas |
MC-051 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Patologia e Diagnóstico Oral |
Radiologia Oral |
(1) Diploma de Graduação em Odontologia, emitido por instituição de ensino superior com curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); (2) Título de Especialista em Radiologia Oral, registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO); (3) Títulos de Mestre e Doutor em uma das seguintes áreas: Radiologia; Odontologia; ou outras áreas afins, desde que a dissertação e/ou a tese estejam relacionadas à Radiologia Odontológica. |
MC-052 |
FO |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Odontologia Legal e Saúde Coletiva |
Saúde Coletiva |
(1) Diploma de Graduação em Odontologia, emitido por instituição de ensino superior com curso de Odontologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); (2) Doutorado em área de abrangência da Saúde Coletiva ou da Saúde Pública ou Doutorado das Ciências Sociais e Humanas, com área de Concentração em Saúde Coletiva ou Doutorado das Ciências Sociais e Humanas, com tese aplicada à Saúde Coletiva ou Doutorado em Odontologia com área de concentração em Saúde Coletiva, ou Doutorado em Odontologia com tese aplicada à Saúde Coletiva. |
MC-053 |
IB |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Botânica |
Anatomia/Fisiologia Geral |
Graduação em Ciências Biológicas, Biotecnologia, Agronomia, Engenharia Florestal ou áreas afins; Doutorado em Botânica ou áreas afins |
RD-001 |
IBCCF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
xxx |
Biofísica Ambiental |
Doutorado em Ciências ou em áreas afins |
MC-054 |
IBCCF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
xxx |
Mecanismos Fisiopatológicos Renais envolvidos em Doenças de Alta Prevalência |
Doutorado em Ciências ou em áreas afins |
MC-055 |
IE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Economia |
Microeconomia |
Doutor |
MC-056 |
IF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Física Nuclear |
Físia Atômica Experimental |
309 (1 vaga) – Setorização: ” Atividade Experimental em Física Atômica e Molecular, Física de materiais, ou Física aplicada, utilizando acelerador de íons” |
MC-057 |
IF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Física Teórica |
Física das interações fortes em condições extremas |
Doutorado em Física ou áreas afins |
RP-006 |
IF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Física dos Sólidos |
Materiais e Dispositivos Semicondutores |
Doutorado em Física ou áreas afins |
RP-007 |
IF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Física Matemática |
Óptica Quântica e Informação Quântica, Fotônica e Forças Óticas e de Dispersão: Experimental ou Teoria |
Doutorado em Física ou áreas afins |
RP-008 |
IF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Física dos Sólidos |
Teoria da Matéria Condensada |
Doutorado em Física ou áreas afins |
RP-009 |
IM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Matemática |
Álgebra/Analise/ Geometria/Sistemas Dinâmicos |
Doutorado em Matemática, Matemática Computacional, Estatística, Economia e áreas afins. |
MC-058 |
IM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Métodos Estatísticos |
Aprendizagem de Máquina |
Doutorado em Engenharia, Estatística, Matemática, Computação ou áreas afins |
RP-010 |
IM |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Métodos Estatísticos |
Atuária, Modelagem de Risco e Finanças |
Doutorado em Matemática, Matemática Computacional, Estatística, Economia e áreas afins. |
MC-059 |
IMPG |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Microbiologia Médica |
Genômica evolutiva de Bactérias de Interesse médico |
Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins |
MC-060 |
IMPG |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Microbiologia Geral |
Parasitologia |
Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins |
MC-061 |
INJC |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Gastronomia |
Gastronomia – Saúde |
Formação acadêmica: Portador de título de nível superior em Nutrição ou Gastronomia com doutorado em qualquer área. |
MC-062 |
IQ |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Bioquímica |
Bioinformática |
Graduação em: Química, Química – Atribuições Tecnológicas, Química Industrial, Licenciatura em Química, Engenharia Química, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Alimentos, Ciências Biológicas, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição, Ciências da Computação ou em áreas afins; Doutorado em: Bioquímica, Bioinformática, Biologia, ou áreas afins Computacional e de Sistemas |
MC-063 |
IQ |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Físico-Química |
Físico-Química |
Graduação em Química ou áreas afins; Doutorado em Química ou em áreas afins |
RP-011 |
IQ |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Química Inorgânica |
Química de Coordenação |
Graduação em: Química – Atribuições Tecnológicas, Química Industrial, Licenciatura em Química, Engenharia Química ou áreas afins; Doutorado em: Química, Engenharia Química ou áreas afins |
MC-064 |
Macaé – ICF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Instituto de Ciências Farmacêuticas |
Análises Clínicas |
Graduação em Farmácia; Doutorado em Análises Clínicas, Hematologia, Bioquímica, Virologia, Microbiologia, Toxicologia e áreas afins. |
RT-004 |
Macaé – IENF |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Curso de Enfermagem |
Enfermagem Materno Infantil |
Graduação em Enfermagem, Especialização em Enfermagem na área de Saúde da Criança, Mestrado e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins. |
RT-005 |
Macaé – IMQ |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Química Industrial |
Bacharelado em Química |
Graduação em Química Industrial ou Tecnológica ou Engenharia Química e Doutorado em Química, Química Industrial ou Tecnológica, Engenharia Química e áreas afins. |
RP-012 |
MN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Invertebrados |
Arachnida e Echinodermata |
Doutorado em Zoologia ou áreas afins |
MC-065 |
MN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Antropologia |
Setor de Arqueologia |
Doutorado em Arqueologia |
MC-066 |
MN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
2 |
Departamento de Antropologia |
Setor de Etnologia |
Doutorado em Antropologia ou Antropologia Social ou Antropologia Cultural ou Ciências Sociais |
MC-067 |
MN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Antropologia |
Setor de Linguística |
Doutorado em Linguística, com experiência em descrição/análise de línguas indígenas |
MC-068 |
MN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Entomologia |
Sistemática de Hexapoda exceto Holometabola |
Doutorado em Zoologia ou áreas afins |
MC-069 |
MN |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Botânica |
Taxonomia de Angiospermas |
Doutorado em Botânica |
MC-070 |
NCE |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Instituto Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas Computacionais |
Computação Aplicada |
Titulação mínima de doutorado em áreas correlatas à Computação |
RT-006 |
POLI |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Engenharia Naval e Oceânica-DENO |
Construção Naval/Projeto |
Graduação em Engenharia Naval e Oceânica; Doutorado em engenharia ou áreas afins. |
MC-071 |
POLI |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia Mecânica |
Engenharia Mecânica 4.0 |
Graduação em uma dasseguintes Engenharias: Mecânica, ouMecatrônica, ou de Controle eAutomação.Doutorado em uma das seguintesEngenharias: Mecânica, ouMecatrônica, ou de Controle eAutomação. |
RP-013 |
POLI |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Engenharia Industrial |
Engenharia Econômica |
Graduação em Engenharia, Economia, Administração, ou em áreas afins. Doutorado em Engenharia, Economia, Administração, ou em áreas afins. |
RP-014 |
POLI |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais – DMM |
Superfície e Interfaces |
Graduação: Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Nanotecnologia, ou Física. Doutorado: Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia de Nanotecnologia, ou Física, na área de Superfície e Interfaces. |
MC-072 |
POLI |
Assistente – A1 |
40h – DE |
1 |
Departamento de Expressão Gráfica -DEG |
Tecnologia Gráfica |
Graduação: Engenharia, Arquitetura ou Matemática. Doutorado: Engenharia, Arquitetura ou Matemática. |
MC-073 |
ANEXO III CRONOGRAMA
EVENTO |
DATAS E PERÍODOS |
Publicação do edital |
22 de setembro 2025 |
Impugnações ao Edital |
22 de setembro a 24 de setembro de 2025 |
Período de Inscrições |
01 de outubro a 16 de outubro de 2025 |
Solicitação de condição especial |
01 de outubro a 16 de outubro de 2025 |
Pedido de Isenção |
01 de outubro a 05 de outubro de 2025 |
Resultado dos pedidos de isenção |
10 de outubro de 2025 |
Último dia de pagamento da inscrição, inclusive dos Candidatos com pedido de isenção indeferido |
20 de outubro de 2025 |
Homologação preliminar das inscrições |
30 de outubro de 2025 |
Resultado da solicitação de condição especial |
30 de outubro de 2025 |
Recurso contra a homologação das inscrições e período de envio do comprovante de pagamento para os candidatos com pagamento não identificado |
30 de outubro a 02 de novembro de 2025 |
Recurso contra o indeferimento da solicitação de condição Especial |
30 de outubro a 03 de novembro de 2025 |
Homologação das inscrições após recursos e Resultado da solicitação de condição especial após recursos |
07 de novembro de 2025 |
Divulgação da Banca Examinadora |
21 de novembro de 2025 |
Manifestação de impedimento e suspeição (Banca Examinadora) |
21 de novembro a 25 de novembro de 2025 |
Divulgação da Banca Examinadora após manifesto de Impedimento |
03 de dezembro de 2025 |
Divulgação dos locais de prova |
A partir de 05 de dezembro de 2025 |
Realização das provas do concurso |
A partir de 22 de janeiro, até 10 de abril de 2026 em data a ser definida no documento de convocação |
Resultado Preliminar do Concurso |
13 de abril de 2026 |
Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso |
14 de abril de 2026 |
Resultado Preliminar do Concurso Pós-recurso |
17 de abril de 2026 |
Divulgação dos candidatos convocados para: i) heteroidentificação (PP); ii) verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas); e iii) avaliação multiprofissional(PCD) |
20 de abril de 2026 |
Realização da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e Avaliação multiprofissional (PCD) |
Data a ser definida no documento de convocação (Até 15 de maio) |
Resultado da heteroidentificação (PP), verificação Documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD) |
Data a ser definida no documento de convocação (Até 15 de maio) |
Recurso sobre o resultado da heteroidentificação(PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD) |
Data a ser definida no documento de convocação (Até 15 de maio) |
Resultado do recurso da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas)e avaliação multiprofissional (PCD), se houver |
Data a ser definida no documento de convocação (Até 15 de maio) |
Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas |
Até 22 de maio de 2026 |
Interposição de recurso sobre o Resultado Final com Divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas |
22 a 25 de maio de 2026 |
Resultado Final Definitivo (Pós-recurso, se houver) |
Até 28 de maio de 2026 |
Publicação da Homologação no DOU |
01 de junho 2026 |