UFRJ promove processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal

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EDITAL Nº 158 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal

A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para alocação no Colégio de Aplicação da UFRJ. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com as leis federais nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; nº 12.990, de 09 de junho de 2014; nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nº 14.126, de 22 de março de 2021; com os decretos federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; nº 4.748, de 16 de junho d 2003; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, no que couber; com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; pelas Resoluções CEG/UFRJ nº 11/2020 e 08/2021, no que couberem; e pelo instituído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação.

Anexo II – Período, Horário e Locais de Inscrição.

1.4. A relação de endereços e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do período de inscrição no sítio eletrônico do Colégio de Aplicação da UFRJ: https://cap.ufrj.br/.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) para os segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e para o Núcleo de Educação Especial, possuir Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou graduação em Pedagogia devidamente registrada e reconhecida pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

c) para o Serviço de Orientação Educacional (SOE), Licenciatura Plena em Pedagogia para os portadores de diploma dos cursos adequados à Resolução CNE/CP nº 01/2006. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Especialização em Orientação Educacional para os portadores de diploma dos cursos não adequados à Resolução CNE/CP nº 01/2006;

d) para o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio, possuir Diploma de Graduação, habilitado em curso de licenciatura plena para a disciplina posta em seleção em acordo com área de formação exigida pela sede para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

e) ser brasileiro, ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

f) não ter ocorrência de vínculo empregatício nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e quatro meses;

g) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério federal, estruturada pela Lei nº 12.772/2012;

h) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

i) não responder por função de confiança ou cargo comissionado na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

j) não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;

k) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

l) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando se tratar de profissão regulamentada;

m) ter idade mínima de 18 anos completos;

n) gozar de plenos direitos políticos;

o) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da alínea “a”, deverão ser comprovados em prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação formal da Unidade Acadêmica, sendo liminarmente excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, devendo a Unidade Acadêmica convocar, pela ordem classificatória, o próximo candidato aprovado. (Resolução CEG no08/2021).

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em função da quantidade de vagas prevista no Anexo I deste Edital, inicialmente não há a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que tratam o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o art. 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 1º § 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.1.1. Porém, serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade resultante da soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Concurso Público, com a quantidade de vagas previstas neste edital.

3.1.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, que possam vir a existir, deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID.

3.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência na área de atuação para a qual se inscreveu.

3.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e no previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, 22 de março de 2021.

3.4. O candidato inscrito na forma do subitem 3.1.2 deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento de identidade, no local, período e horário constantes no Anexo II deste Edital.

3.5. O laudo médico a que se refere o subitem 3.4 deve conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato.

b) especificação do tipo de deficiência.

c) classificação internacional de doenças (CID).

d) local e data de sua emissão.

e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

3.6. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do período de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.

3.7. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

3.8. Caso o candidato não entregue o laudo médico na forma determinada neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

3.9. A pessoa com deficiência, classificada dentro do número de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, será convocada para ser avaliada, antes da sua contratação, por uma equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a qual concorrerá o candidato, na forma do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.

3.10. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

3.11. Cada deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

3.12. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana. No entanto, dela caberá recurso administrativo.

3.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada à participação de pessoas com deficiência que ocuparia e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

3.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. Em função da quantidade de vagas prevista no Anexo I deste Edital, inicialmente não há a reserva de vagas aos negros de que tratam o art. 1º caput da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e a Portaria Normativa no4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018.

4.1.1. Serão reservados 20% (vinte por cento) da quantidade resultante da soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Concurso Público, com a quantidade de vagas previstas neste edital.

4.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, que possam vir a existir, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.

4.3. Os subitens 4.4 a 4.24 deste edital estão em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim

4.5. A quantidade de candidatos a serem convocados para o procedimento de heteroidentificação será a equivalente a três vezes o número de vagas ou 10 (dez), o que for maior, por área de atuação.

4.6. A comissão, composta por cinco membros e seus suplentes, terá composição que atenda ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.7. Serão consideradas exclusivamente as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação para aferição de sua condição declarada na inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma individual por candidato.

4.11. O candidato comparecerá perante à Comissão de heteroidentificação e se identificará dizendo o seu nome completo e o seu número de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado e se declarará preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.12. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos votos de seus membros, na forma de parecer motivado.

4.13. As deliberações da Comissão de heteroidentificação terão validade somente para o presente Processo Seletivo Simplificado.

4.14. À Comissão de heteroidentificação é vedado deliberar na presença do candidato.

4.15. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas reservadas aos negros e deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

4.16. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência independentemente de alegação de boa-fé.

4.17. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br na data prevista para tal no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.18. Haverá Comissão recursal composta por 3 (três) membros distintos dos integrantes da Comissão de heteroidentificação. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação o fará, unicamente, via internet por meio do sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br, ou por e-mail, no período previsto para tal no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.19. A Comissão recursal, em sua decisão, considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer motivado emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.20. À Comissão recursal se aplicará, no que couber, as disposições relativas à Comissão de heteroidentificação.

4.21. Da decisão da Comissão recursal não caberá recurso.

4.22. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br na data prevista para tal no seu cronograma previsto.

4.23. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros poderá desistir desta opção até o final do prazo de inscrições, conforme previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação final.

4.25. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no procedimento de heteroidentificação.

4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação no horário marcado pela organização do Processo Seletivo Simplificado, munido de documento de identidade original com foto.

4.27. O candidato terá das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia do período previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado para interpor o seu recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.28. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus da Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro-RJ.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

5.2. Os interessados poderão obter mais informações sobre o processo seletivo no Colégio de Aplicação da UFRJ.

5.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga – endereço no Anexo II deste Edital – indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição (disponível no sítio eletrônico do Colégio de Aplicação da UFRJ – https://cap.ufrj.br/);

b) Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte; CPF;

c) Currículo Lattes ou Currículo Vitae, impresso, com documentação comprobatória;

d) Diploma compatível com a vaga especificada no Anexo I, em acordo com o item 2.1, alíneas b, c e d (conforme o caso),

deste Edital; ou cópia do comprovante de colação de grau.

5.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

5.5 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

5.6 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

5.7. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

5.7.1. Caberá à Congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

5.8. É vedada a inscrição condicional.

5.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior nos termos da Lei e aqueles de interesse da Administração Pública.

5.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.

5.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.

5.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

5.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.9.5. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo.

5.9.6. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.

5.9.7. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.

5.18. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.

5.19. No caso da solicitação de que trata o subitem 5.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

6.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar, quando da convocação da Unidade, o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

(R$

RT – Retribuição por Titulação

(R$)

Retibuição Total

(R$)

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 horas

1.966,67

152,35

428,07

785,93

2.119,02

2.394,74

2.752,60

40 horas

2.764,45

253,13

835,05

1.934,76

3.017,58

3.599,50

4.699,21

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade, ficando facultado à Unidade a composição da banca com a participação de um membro externo à Unidade ou instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

7.2. O processo seletivo será realizado em duas fases.

7.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Poderão ser definidos, pela Comissão Julgadora, critérios de pontuação que serão informados aos candidatos nas Normas Complementares.

7.2.2 Na segunda fase, aos habilitados na primeira fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório:

a) prova didática;

b) prova prática.

7.2.3. Na análise de currículo serão considerados os seguintes itens: escolaridade; experiência no magistério do ensino básico; outras experiências no campo da educação; pertinência do currículo à vaga; titulação e disponibilidade de horário.

7.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

7.4. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).

7.5. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis), em quaisquer das provas.

7.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

7.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente.

8.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

9.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Gabinete da Direção do Colégio de Aplicação a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.

9.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

9.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista no subitem 2.1 deste edital e, se possuir, para entregar também os comprovantes de titualação constantes no seu subitem 6.1.1, obedecida a estrita ordem de classificação.

9.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que o prazo total não exceda vinte e quatro meses.

9.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

9.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

9.3.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC – no caso de curso superior realizado no Brasil – segundo a área de formação exigida pelo Departamento. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica a imediata eliminação do candidato.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

10.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.4. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

10.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.

10.6. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

10.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

10.9. Para dirimir todas as questões oriundas do presente processo seletivo simplificado, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro.

DENISE PIRES DE CARVALHO

Reitora

Anexo I – Quadro de Opções de Vaga

Prazo de contratação para todas as opções de vaga: 16/12/2022

Unidade: Colégio de Aplicação da UFRJ

Sede (*)

Setorização curricular

Carga horária semanal

o total de vagas

o de vagas reservadas

Decreto Federal nº 9508/2018

o de vagas reservadas

Lei Federal nº 12.990/2014

o de vagas para Ampla Concorrência

Código de vaga

Lagoa / Fundão

Música

20 h

1

0

0

1

CAP-001

(*) O Colégio de Aplicação da UFRJ possui 2 (duas) sedes: Fundão e Lagoa. A Sede Fundão é responsável pela Educação Infantil e a Sede Lagoa é responsável pelo Ensino Fundamental e pelo Ensino Médio.

Anexo II – Período, Horário e Locais de Inscrição

Período para a realização das inscrições: dias 07 e 08 de março de 2022.

Horário para realização das inscrições: das 8 h às 12 h.

Local para realização das inscrições:

Colégio de Aplicação – SEDE LAGOA: Recursos Humanos do Cap – Rua J.J. Seabra, s/nº – Lagoa – Rio de Janeiro, RJ.

Com informações do Diário Oficial da União

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