UFRJ seleciona estudantes de graduação para concessão de bolsas de estudo

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EDITAL Nº 225, DE 8 de julho de 2020

Programa de Bolsas Ibero Americanas Santander Universidades

Edição 2020

A Diretoria de Relações Internacionais – Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas atribuições, torna pública a seleção de estudantes de graduação da UFRJ para concessão de 06 (seis) bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas Edição 2020 para a realização de mobilidade acadêmica internacional, em Instituições de Ensino Superior estrangeira, parceiras da UFRJ (doravante denominadas IES estrangeiras) relacionadas no Anexo II.

I.-Do Objetivo

Promover o intercâmbio cultural e científico entre a UFRJ e IES estrangeiras, proporcionando aos estudantes de graduação com baixa condição econômico-social, conforme Princípios Gerais do Programa Santander, a oportunidade de estudo e pesquisa no exterior no período letivo de 2021.2 com bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas 2020.

II.-Do Público-alvo

Em conformidade com as normas do Princípio Geral do Programa Santander, as bolsas se destinam a estudantes de graduação regularmente matriculados na UFRJ, que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmico, baixa condição econômico-social e não terem participado de nenhum programa de bolsas do Santander, além de possuírem conta-corrente ativa no Santander.

III.-Das Etapas e Cronograma do Programa

Todas as etapas encontram-se disponíveis no Anexo I

IV.-Dos Requisitos e Direitos do(a) Candidato(a) à Bolsa:

a)-O(a) estudante de graduação candidato(a) à bolsa de estudos através do Programa de bolsas Ibero-Americanas 2020 deverá cumprir os seguintes requisitos:

i.-Ser estudante cotista e/ou beneficiário(a) de bolsa auxílio oriundo da Divisão de Apoio ao Estudante – DAE;

ii.-Ter integralizado no mínimo 30% e no máximo 70% dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, no ato da inscrição na DRI;

iii.-Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) igual ou superior a 6.0 (seis), no ato da inscrição na DRI;

iv.-Atender a todas as exigências da IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio;

v.-Estar com a matrícula ativa na UFRJ, durante todo o processo de candidatura;

vi.-Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) sendo ainda residente e domiciliado(a) no território nacional, ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 (dezoito) anos, e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Santander;

b)-É direito do(a) candidato(a) à bolsa de estudo através do Programa de bolsa Ibero-Americanas 2020:

i.-Concorrer a uma bolsa de estudos no valor de € 3.000,00 (três mil euros) pago pelo Santander, cota única, que corresponde a R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos), correspondente a conversão pela cotação do valor do Euro de venda: 4,4693 do BC de 06/11/2019, conforme fechamento PTAX.

V.-Dos Direitos e Deveres do(a) Bolsista

a)-São direitos do(a) bolsista:

i.-Realizar período de intercâmbio em uma IES estrangeira constante no Anexo II, com possibilidade de isenção de taxas acadêmicas;

ii.-Obter Carta de Aceite, em caso de aprovação por parte da IES estrangeira, que possibilite a obtenção de visto de estudante;

b)-São deveres do(a) bolsista:

i.-Se dedicar integralmente ao intercâmbio na IES estrangeira durante todo o período de mobilidade.

ii.-Identificar a IES estrangeira que oferece cursos mais adequados ao seu perfil acadêmico;

1.-O(a) estudante de graduação pode solicitar o auxílio da sua unidade acadêmica para identificar a IES estrangeira mais adequada ao seu perfil, conforme Art. 2, Parágrafos 1 e 2, da Resolução 03/2007 do Conselho de Ensino de Graduação.

iii.-Elaborar Plano de Estudos condizente com a mobilidade internacional, em conjunto a sua unidade acadêmica;

iv.-Assinar “Termo de Adesão” e “Termo de Compromisso e Responsabilidade” por qualquer dano patrimonial por ele causado a IES parceira durante o seu período de intercâmbio, em concordância às disposições presentes no Convênio e nos Princípios Gerais do Santander assinado para viabilização do Programa de Bolsa Ibero-Americanas 2020;

v.-Solicitar na UFRJ o aproveitamento dos créditos obtidos durante o intercâmbio.

vi.-Arcar com as despesas relativas a:

1.-Alojamento, alimentação e demais gastos pessoais;

2.-Passagens aéreas e/ou terrestres, para deslocamento até a IES estrangeira e de volta ao Brasil, findo o intercâmbio;

3.-Visto, seguro-saúde e seguro viagem;

4.-Outros gastos de natureza semelhante.

vii.-Apresentar a DRI, até a data da viagem, apólice quitada de seguro-saúde internacional válido para o país de destino do bolsista, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do bolsista caso ocorra óbito no exterior;

viii.-Verificar os documentos exigidos pela IES estrangeira em que pretende realizar intercâmbio e se assegurar do cumprimento de todos os requisitos desta;

1.-A DRI não tem competência legal para intervir em questões sobre:

a.-Exame de proficiência em língua estrangeira;

b.-Seguro-saúde;

c.-Tradução de documentos;

d.-Questões relacionadas à cobrança de taxas;

e.-Ou quaisquer outras questões de natureza semelhante.

ix.-Providenciar todos os documentos necessários à inscrição do(a) bolsista na UFRJ, inclusive os documentos exigidos pela IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio.

x.-Atender, no ato da inscrição do(a) bolsista na UFRJ, a todos os requisitos deste edital, inclusive os requisitos da IES estrangeira para admissão de alunos em intercâmbio;

xi.-Manter a matrícula ativa durante o processo de candidatura, desde o momento da inscrição no Santander até o início do período de intercâmbio na IES estrangeira;

xii.-Retirar na DRI a sua Carta de Aceite, quando solicitado por e-mail.

xiii.-Providenciar o visto de estudante junto à autoridade consular do país de destino;

xiv.-Comunicar sua chegada a DRI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação na IES estrangeira, enviando seu Certificado de Chegada por e-mail devidamente preenchido.

xv.-Comunicar seu retorno a DRI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do intercâmbio, enviando seu Certificado de Frequência por e-mail devidamente preenchido.

xvi.-Informar a DRI quaisquer imprevistos que possam prejudicar o intercâmbio.

xvii.-Informar a DRI por escrito desistência do intercâmbio, abandono do curso na IES estrangeira e/ou trancamento de matrícula na UFRJ ou na IES estrangeira.

xviii.-Nestes casos de desistência, abandono e/ou trancamento fica o(a) bolsista, obrigado(a) a devolver na integralidade o valor correspondente da bolsa ao Santander;

1.-É considerado abandono do curso o não comparecimento em mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades previstas.

VI.-Das Inscrições:

a)-O(a) candidato(a) à bolsa de estudos do Programa de Ibero-Americanas 2020 deverá:

i.-Inscrever-se até o dia 23/08/2020 no website do Santander Universidades.

(http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/ProgramadeBolsasIberoAmericanas.aspx);

ii.-Realizar sua inscrição através do formulário de Candidatura online da DRI (disponível em www.dri.ufrj.br);

1.-Período para candidatura online da DRI: de 24/08 a 08/09/2020 (até 14h59min);

2.-Todos os inscritos no Programa Ibero Americanas, terão acesso a um conteúdo exclusivo em um curso virtual de Experiência Internacional. Para participar, basta se inscrever até o dia 23/08/2020.

(http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/ProgramadeBolsasIberoAmericanas.aspx).

VII.-Da entrega de Documentos do(a) Candidato(a) Classificados(as) no Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020.

Aos 6 (seis) primeiros classificados serão exigidos os seguintes documentos a serem entregues de forma online conforme será divulgado no e-mail de convocação:

a)-Comprovante de inscrição no site do Santander;

b)-Comprovante de inscrição no site da DRI

c)-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros, salvo candidatos à Portugal.

i.-O comprovante deve ser emitido em papel timbrado por uma instituição de ensino legalmente estabelecida e conter a carga horária cursada pelo aluno e, se possível, o nível de conhecimento da língua estrangeira;

ii.-Não serão aceitos comprovantes emitidos por particulares;

iii.-O conhecimento de outros idiomas estrangeiros será considerado somente para fins de desempate.

d)-Boletim Oficial da UFRJ;

i.-Não será aceito o Boletim Não-Oficial emitido pelo(a) próprio(a) estudante através do SIGA.

e)-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos;

i.-A Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos é emitida exclusivamente pela secretaria acadêmica ou seção de ensino do curso do estudante.

f)-Certidão de Cotista (Declaração retirada no SIGA)

g)-Declaração de Bolsa Auxílio/DAE (retirada no SIGA)

VIII.-Dos Documentos Exigidos aos Selecionados para a Mobilidade pelo Programa Santander Ibero-americanas Edição 2020.

a)-Em acréscimo aos documentos obrigatórios do item anterior, o estudante selecionado(a) à bolsa, deverá obrigatoriamente entregar os seguintes documentos de forma online conforme será divulgado no e-mail de convocação:

i.-Currículo Lattes (*);

ii.-Formulário de Inscrição – Bolsistas Santander;

1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander.

iii.-Carta de Motivação (*);

1.-A carta de motivação deverá ser elaborada pelo(a) próprio(a) estudante;

2.-Sua extensão não deverá ultrapassar 1 (uma) lauda (folha A4, fonte Arial, tamanho 12).

iv.-Carta de Recomendação (*);

1.-A carta de recomendação deverá ser elaborada por um(a) docente da UFRJ.

v.-Autorização do Curso para Oficialização de Candidatura;

1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander.

vi.-Cópia do passaporte;

1.-O passaporte deverá ser válido por todo o período de intercâmbio;

2.-O(a) bolsista deverá entregar cópia somente da página do passaporte que contenha informações pessoais e foto;

3.-A cópia poderá ser feita em preto e branco, desde que legível;

4.-Será aceito, alternativamente, o formulário “Detalhamento de Agendamento”, emitido pelo Departamento de Polícia Federal, juntamente com a cópia do comprovante de pagamento da taxa para emissão de passaporte.

vii.-Termo de Compromisso;

1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander

viii.-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira em que o(a) bolsista pretende realizar intercâmbio, tais como:

1.-Formulário de candidatura;

2.-Comprovante de proficiência em idioma estrangeiro, se necessário;

3.-Foto 3×4, se necessário;

4.-Seguro-saúde;

5.-Outros documentos de natureza semelhante.

b)-Os itens destacados por asterisco (*) deverão ser entregues em duas vias, sendo uma em português e a outra no idioma do país da IES estrangeira na qual o(a) bolsista pretende realizar intercâmbio.

i.-Os documentos poderão ser traduzidos pelo(a) próprio(a) bolsista, que deverá incluir ao fim de cada tradução a sua assinatura com a seguinte observação:

“Eu, (nome do(a) bolsista do programa), DRE (número de registro na UFRJ), me responsabilizo pela tradução deste documento.”

IX.-Da Seleção da Universidade de Destino

a)-O(a) bolsista poderá selecionar somente 1 (uma) IES estrangeira constante no Anexo II para realizar o intercâmbio;

b)-O(a) bolsista deverá verificar se a IES estrangeira em que pretende realizar intercâmbio possui Acordos com a UFRJ ou se o Acordo é específico com alguma unidade acadêmica da universidade, optando pela IES estrangeira cujo Acordo contemple o seu curso.

i.-A listagem de parcerias internacionais da UFRJ, com a designação dos seus respectivos Acordos, pode ser consultada em http://www.dri.ufrj.br > Acordos > Parcerias.

c)-É de inteira responsabilidade do(a) bolsista verificar se a IES estrangeira cobra taxas acadêmicas.

X.-Do Processo Classificatório

a)-Serão elegíveis às bolsas de estudo os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Santander que cumprirem todos os requisitos dispostos nos itens IV deste edital, desde que sejam estudantes dos cursos de graduação do conforme aqui disposto.

b)-Os(as) candidatos(as) a bolsa de estudos serão classificados(as) pela DRI em ordem decrescente por Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.), em consoante aos outros critérios obrigatórios, conforme item II e VII.

c)-Caso o número de candidatos(as) a bolsas de estudo supere o número de bolsas oferecidas pelo Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020 (06 seis bolsas), a DRI elencará os(as) candidatos(as) elegíveis de acordo com os seguintes critérios de desempate, respectivamente:

i.-Maior percentual de Créditos Obtidos;

ii.-Maior Coeficiente de Rendimento do último período que consta no Boletim Oficial.

iii.-Maior nível de conhecimento do idioma do país de destino ou do idioma em que o curso pretendido for ministrado;

iv.-Conhecimento de outros idiomas;

v.-Maior idade.

d)-Apenas os(as) candidatos(as) classificados(as) pela DRI dentro do disposto no edital receberão bolsas de estudo e terão suas candidaturas submetidas oficialmente às IES estrangeira parceira da UFRJ, constantes no Anexo II.

XI.-Da Divulgação dos Resultados e dos Recursos

a)-Os resultados da classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos serão divulgados através do website da DRI (http://www.dri.ufrj.br);

b)-O prazo para interposição de recurso por e-mail contra o resultado é de 02 (dias) corridos contados a partir da data de divulgação do resultado no website indicado acima. Assim sendo, os recursos deverão ser interpostos do dia 17/09/2020 ao dia 18/09/2020;

c)-Os eventuais pedidos de recurso deverão ser encaminhados através do e-mail intercambio@reitoria.ufrj.br;

d)-A aprovação ou reprovação dos(as) bolsistas por parte das IES estrangeiras serão comunicadas pela DRI diretamente aos(às) candidatos(as) por correio eletrônico.

XII.-Disposições Gerais

a)-A inscrição na UFRJ feita pelos(as) bolsistas não implica na aprovação do intercâmbio por parte das IES estrangeiras. As IES estrangeiras têm o direito de apreciar as candidaturas de quaisquer estudantes e são livres para aprová-las ou reprová-las segundo seus critérios acadêmicos.

b)-As IES estrangeiras que não estabelecem oficialmente número de vagas para intercambistas bolsistas Santander têm o direito de limitar o número destas a qualquer momento e segundo sua disponibilidade.

c)-Não é aconselhável que os(as) bolsistas comprem passagens aéreas, paguem por acomodação ou efetuem qualquer despesa relacionada ao intercâmbio antes de receberem a Carta de Aceite por correio eletrônico e/ou postagem. A UFRJ não é responsável por qualquer despesa e/ou danos referentes ao intercâmbio através do Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020.

d)-Os casos omissos serão dirimidos pela DRI;

e)-Candidato(a) é aquele(a) estudante da UFRJ que se candidatou à bolsa oferecida pelo programa em questão;

f)-Bolsista é aquele(a) estudante da UFRJ que, após haver se candidatado à bolsa, foi contemplado com uma bolsa oferecida pelo programa em questão.

Em 08 de julho de 2020.

Izabel Cristina Dias de Souza

Chefe da Mobilidade

Diretoria de Relações Internacionais

Gabinete da Reitora/UFRJ

Jennifer Lowe

Coordenadora Acadêmica e

Substituta Eventual da Diretoria de Relações Internacionais

Gabinete da Reitora/UFRJ

Amaury Fernandes

Diretor Diretoria de Relações Internacionais

Anexo I

Etapas para inscrição no Programa de bolsas Ibero-Americanas Edição-2020.

i.-02/03/2020 a 23/08/2020 – Inscrição do(a) candidato(a) no site do Santander, feita pelo(a) estudante;

ii.-24/08/2020 a 09/09/2020 – Inscrição on-line do(a) candidato(a) na UFRJ (site da DRI;

iii.-10/09/2020 a 13/09/2020 – Classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos, feita pela DRI;

iv.-14/09/2020 – Divulgação do resultado no site da DRI;

v.-17/09/2020 a 18/09/2020 – Prazo para interposição de recurso (através do e-mail intercambio@reitoria.ufrj.br);

vi.-20/09/2020 – Divulgação do resultado final, se houver alteração na classificação decorrente da interposição de recurso;

vii.-24/09/2020 a 25/09/2020 – Entrega online da documentação dos (6) bolsistas classificados no endereço disponibilizado por e-mail pela DRI.

Anexo II

Relação das Instituições de Ensino Superior (IES) Estrangeiras:

 

 

País

Universidade

Argentina

Universidad Católica de Córdoba

Colômbia

Universidad de Caldas/UCLDAS

Espanha

Universidad Pontifícia Comillas

Espanha

Universidad de Leon

Espanha

Universidad de Santiago de Compustela USC

Espanha

Universidad de Zaragoza

Espanha

Universidad de Valencia

México

Universidad Nacional Autónoma de México

México

Universidad Autonoma Del Carmen UNICAR

México

Universidad Autonoma Metropolitana UAM

México

Universidad Juarez Autonoma de Tabasco dos Unidos Mexicanos UJAT

Portugal

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro UTAD

Portugal

Universidade da Beira Interior

Portugal

Universidade de Aveiro

Portugal

Universidade de Coimbra

Portugal

Universidade de Lisboa

Portugal

Universidade do Algarve

Portugal

Universidade do Porto

Portugal

Universidade Nova de Lisboa

Portugal

Instituto Politécnico de Coimbra

Portugal

Instituto Superior da Maia – ISMAI

Anexo III

Critérios específicos dos Princípios Gerais – Programa Bolsa Ibero-Americanas Edição-2020 .

I- O Programa denominado Ibero-Americanas tem por escopo propiciar aos(às) estudantes indicados pelas IES conveniadas ao Santander, a oportunidade de acesso à cultura estrangeira, realizando cursos em renomadas universidades Ibero-Americanas.

II- Considerar-se-ão participantes do Programa como estudante de graduação de universidades Ibero-Americanas, o(a) estudante devidamente selecionado pela UFRJ, para cursar um período acadêmico na IES estrangeira dos seguintes países: Argentina, Colômbia, Espanha, México e Portugal, as quais são conveniadas ao Santander e parceiras da UFRJ, respeitadas as condições contidas nestes Princípio, comutativamente, os seguintes requisitos :

a) Não ter participado de nenhum Programa de mobilidade internacional promovido pelo Grupo Santander;

b) Deverão ser estudantes de graduação e ter histórico escolar qualificado com evidente excelência acadêmica;

c) O(A) bolsista poderá se beneficiar de programas de auxílio financeiro na UFRJ ou em outros órgão de fomento, simultaneamente a sua participação no Programa;

d) É expressamente vedado ao(a) bolsista condicionar a concessão da bolsa à realização de estágio ou estabelecer qualquer outra exigência ou vínculo para sua concessão que não estiverem previstos nos termos e condições previstas no convênio e nas condições gerais.

e) O(A) bolsista participante do Programa concorda em estudar durante o período de vigência da bolsa, com condição integral na IES de destino, em um programa de estudos aprovado pela unidade acadêmica do seu curso na UFRJ, além de participar de todas as atividades acadêmicas e culturais que lhe forem dadas a conhecer no país de destino e tem conhecimento que sua presença será regida por controle e participação;

f) O(A) bolsista deverá escolher as disciplinas que possam ser aproveitadas na IES de origem, com aprovação de sua unidade acadêmica;

g) Antes de iniciar sua viagem o(a) bolsista deverá contratar um seguro viagem para todo o período da bolsa com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e seguro de acidentes pessoais, bem como deverá contratar um seguro saúde internacional válido para o país de destino do(a) bolsista, contemplando, além, de despesas relativas aos eventuais problemas de saúde, transporte em caso de óbito no exterior. A não apresentação destes documentos quando solicitado, sujeitará o(a) bolsista às penalidades decorrentes pelo descumprimento das condições destes Princípio firmado com o Santander.

h) O(A) bolsista contemplado(a) deverá assumir toda e qualquer despesa necessária a sua participação no Programa, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento, seguro-saúde e de vida, refeição e tarifas acadêmicas, bem como gastos adicionais incorridos por eventual acompanhante.

i) É de total responsabilidade do(a) bolsista, a verificação de adequação do conteúdo do curso, bem como eventuais problemas e/ou danos que sejam causados pelo(a) bolsista durante a sua participação no Programa, comprometendo-se assim, a isentar a UFRJ e o Santander de eventuais ações judiciais ajuizadas;

j) A realização do curso objeto do Programa e estada/permanência na IES de destino, deverão se realizar até o 2° (segundo) semestre do ano subsequente ao ano em que o(a) bolsista foi contemplado(a);

l) O valor correspondente para cada bolsa será repassado pelo Santander ao beneficiário, o qual deverá ter conta-corrente ativa no Santander preferencialmente na modalidade “universitária”;

m) Sempre que solicitado pelo Santander, deverá o(a) bolsista comprovar a este a sua frequência como bolsista apoiado(a) pelo Programa, sendo:

-i) caso seja identificado abandono do curso pelo(a) bolsista, o mesmo deverá restituir ao Santander todos os valores recebidos à título de bolsa;

-ii) caso a frequência no curso tenha sido parcial, o(a) bolsista restituirá ao Santander, o valor da bolsa proporcional ao período não cursado.

Em ambos os casos o valor a ser restituído será o valor pago pelo Santander ao(a) bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data efetiva da restituição. Caso o valor não seja restituído ao Santander, a UFRJ a seu critério, considerará o ato como falta de decoro acadêmico e passivo de punição.

Na eventualidade de ocorrer, abandono, falecimento, trancamento de matrícula ou qualquer outro fato, durante o curso relativo ao Programa, que possa vir a desenquadrar a IES ou o participante dos requisitos estabelecidos nos Princípios Gerais do Santander, (disponível (http://www.dri.ufrj.br)) fica a DRI responsável por comunicar por escrito, imediatamente, tal ocorrência ao Santander. Para efeito deste documento, considera-se abandono de curso o não comparecimento do participante a mais de 10 % (dez por cento) das atividades previstas neste documento.

Anexo IV

Relação Resumida dos Documentos Necessários às Inscrições

Para a inscrição do(a) candidato(a) na UFRJ:

-Certidão de Cotista/SIGA

-Declaração de beneficiário de bolsa auxílio/DAE (SIGA)

-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros (opcional);

-Boletim Oficial da UFRJ;

-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos;

Para retirar as informações referentes aos dois primeiros itens, buscar no SIGA/Relatório de emissões de Certidões/Declaração

Para a inscrição do(a) bolsista na UFRJ

-Currículo Lattes (*);

-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros;

-Formulário de Inscrição – Bolsistas do Santander;

-Boletim Oficial da UFRJ (*);

-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos (*);

-Carta de Motivação (*);

-Carta de Recomendação (*);

-Autorização do Curso para Oficialização de Candidatura;

-Cópia do passaporte válido por todo o período de intercâmbio;

-Termo de Compromisso;

-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira parceira da UFRJ.

Os itens destacados por asterisco (*) deverão ser entregues em português e no idioma do país da IES estrangeira.

Com informações do Diário Oficial da União

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