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EDITAL N o 69-PROGESP, de 17 de setembro de 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO-A
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n o 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei n o 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Ofício nº 240/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESu-MEC; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução n o 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.
1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei n o 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei n o 8.112/90.
1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 18/09/2024.
1.6.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 4 (quatro) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
Denominação |
Regime de Trabalho |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio Alimentação |
Total |
Adjunto-A |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 1.000,00 |
R$ 11.481,64 |
3.2. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, para o requisito em nível de pós-graduação, a possibilidade de ser investido no cargo, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo previsto neste edital.
3.3. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Sobre o total de vagas do edital será reservado 10% (dez por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, nenhuma vaga imediata.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Dentre as 4 (quatro) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n o 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 1 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2 o do artigo 1 o da Lei n o 12.990/2014.
5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota de negros, salvo nas áreas de conhecimento/disciplina contempladas no sorteio descrito no Capítulo 6 deste edital, em que o provimento é imediato.
5.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.1.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n o 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 31/10/2024.
5.1.8. O candidato poderá, no período de 01/11/2024 a 05/11/2024, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
5.1.8.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n o 12.990/2014, será divulgada na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 06/11/2024.
5.1.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei n o 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento.
5.1.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.1.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.1.12 às suas expensas.
5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.1.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.
5.1.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
5.1.15. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
5.1.16. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.12;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.1.14;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
5.1.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
5.1.17. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
5.1.18. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, permanecerão concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme art. 11 da Portaria Normativa SGP/MPDG nº 04, de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.
5.1.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.1.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio do e-mail concursos@progesp.ufrn.br ou entregá-lo pessoalmente ou por procurador constituído na Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP 59078-900), no horário das 08:00h às 15:00h.
5.1.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.1.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.1.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.1.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS NEGRAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 5.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, resultarem em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, coincidirem com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência: as áreas de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
6.4.1. A hipótese descrita no item 6.4, “b”, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no item 6.4, “c”, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 5.1 deste edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 6.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
6.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org
6.7. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
6.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios entre todas as áreas de conhecimento/cargos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que a área de conhecimento/cargo ainda possua candidatos PcD ou Negros.
6.10. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN (CONSEPE).
6.11. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 28/11/2024, às 10h00min, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de registro.
6.12. O quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento/cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em nota informativa na data provável de 29/11/2024.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital.
7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação:
a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp);
b) Documento de identificação;
c) Certidão de nascimento ou de casamento.
7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS – ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea “e” deste Edital, não serão acatadas.
7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital.
7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, conforme art. 6 o , §5 o , da Resolução n o 004/2022-CONSEPE.
7.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.
7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato.
7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais” e anexar eletronicamente no período de 30/09/2024 até o dia 18/10/2024, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado.
7.16.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.
7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto n o 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
7.16.7. CANDIDATA LACTANTE
7.16.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais” e anexar eletronicamente no período de 30/09/2024 até o dia 18/10/2024, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
7.16.7.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 18/10/2024, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br
7.16.7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.16.7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.16.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.16.7.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.16.7.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.16.7.6. Terá o direito previsto no item 7.16.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.16.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 30/09/2024 a 17/10/2024, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada no item 8.1 “a”. Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 “b”, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” do item 8.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n o 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 “a”, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.7. O Número de Identificação Social – NIS de que trata a alínea “b” do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.
8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 18/10/2024.
8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 23/10/2024.
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufrn.br), a partir do dia 30/09/2024 até às 23h59 do dia 18/10/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV);
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 02/10/2024 a 23/10/2024, no local indicado na GRU.
9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea “e”.
9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato) e no campo “Dados Pessoais”, clicar em alterar a senha.
9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato).
9.6. No dia 31/10/2024, será disponibilizado no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no período de 01/11/2024 a 05/11/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), m se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas.
9.7.1. Na data provável de 06/11/2024 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento).
9.8. Taxa de inscrição:
9.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
Classe / Padrão |
Regime de trabalho |
Taxa de inscrição |
Adjunto-A |
Dedicação Exclusiva |
R$ 220,00 |
10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – ETAPA ELIMINATÓRIA
10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7.1, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.
10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 11/11/2024 até às 23:59h do dia 25/11/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → “Área do candidato”);
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em “acessar”;
c) na área do candidato, selecionar o link “Anexar MPAP e Documento com Foto” (ver Anexo V);
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas “a” e “b”, no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 26/11/2024.
10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.
10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 15.11 e Anexo VI deste edital.
11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados em Nota Informativa no site www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a partir do dia 09/12/2024.
11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.
11.1.2. A Nota Informativa especificada no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.
11.1.3. As comissões e calendários serão publicados no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 069/2024 > Aba “Notas Informativas”). Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo “Documentos do Concurso” > Aba “Notas Informativas”.
11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução n o 004/2022-CONSEPE.
11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato), por meio do campo “Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora”, mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução n o 004/2022-CONSEPE.
11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
12.1. A prova escrita será aplicada conforme cronograma abaixo, no município de Natal/RN:
Área |
Data |
Turno |
MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes |
19/01/2025 (Domingo) |
Manhã (8:00h) |
Inteligência Artificial Generativa |
19/01/2025 (Domingo) |
Tarde (14:00h) |
Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) |
20/01/2025 (Segunda-feira) |
Manhã (8:00h) |
Processamento de Linguagem Natural |
20/01/2025 (Segunda-feira) |
Tarde (14:00h) |
12.1.1. As demais etapas do concurso serão realizadas no período de 20/01/2025 a 02/02/2025, para as áreas de MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes e Inteligência Artificial Generativa, e de 21/01/2025 a 03/02/2025 para as áreas de Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) e Processamento de Linguagem Natural, conforme calendário a ser divulgado e previsto no item 11.1 deste edital.
12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN.
12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve).
12.5. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP através de videoconferência.
12.5.1. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
12.6. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I – Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II – Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III – Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV – Prova de Títulos (fase classificatória).
12.6.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução n o 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022 e dos respectivos Programas, disponível no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
12.7. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item 7.2.2 deste edital.
12.7.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 anos.
12.7.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.7.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.8. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado.
12.9. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas”, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.
12.9.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.9 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
12.9.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
12.9.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.9 no dia de realização das provas.
12.9.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
12.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
12.11. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
12.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.
12.13. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA
12.13.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir.
12.13.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do turno/sessão.
12.13.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente.
12.13.3.1. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada.
12.13.4. Dos eventuais problemas durante a realização da prova por videoconferência
12.13.4.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação do candidato, a Comissão Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da energia/conexão, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado.
12.13.4.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica por parte de algum membro da comissão examinadora, durante a apresentação ou arguição do candidato, conceder-se-á o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da conexão/energia, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que o membro da comissão permaneceu desconectado.
12.13.4.3. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia no prazo estabelecido nos itens 12.13.4.1 e 12.13.4.2, a apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, devendo ser registrado o ocorrido em ata.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica.
13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital.
13.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital.
13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010.
13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4 o e 5 o , da Resolução n o 004/2022-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso de reaplicação de uma das partes.
13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 11.1.2 deste Edital.
13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:
a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;
b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira parte).
13.4. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.
13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%.
13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva).
13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução n o 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022.
13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, sob pena de eliminação no concurso.
13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais deverão ser observadas pelo candidato.
13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
13.10.1. Cada caderno de prova conterá um código (número-máscara) previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado do código em dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será colocado em um envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa.
13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na eliminação do candidato no concurso.
13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope com os códigos.
13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova escrita de apenas um único candidato.
13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel.
13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.
13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema, assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma.
13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade.
13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE.
13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).
13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.
13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.
13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução n o 004/2022-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando:
a) respondidas com tema diverso do proposto;
b) deixar a questão em branco; e
c) for redigida com letra ilegível.
13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora.
13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas.
13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões.
13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva.
13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração).
13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Caso a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados.
13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital.
13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação.
13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida, e que corresponderá a 20% (vinte por cento) da cláusula de barreira definida para a ampla concorrência, sendo este elevado até o primeiro número inteiro subsequente caso o percentual resulte em número fracionado, em caso de fração igual ou maior que 0,5:
Área de conhecimento/disciplina |
Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Ampla Concorrência) |
Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Negros) |
Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pessoa com Deficiência) |
TODAS AS ÁREAS |
05 |
05 |
02 |
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.
14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.
14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.
14.2.2.1. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP através de videoconferência.
14.2.2.2. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel.
14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal.
14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame.
14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
14.4. O plano de aula será entregue de maneira eletrônica (pen-drive), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF. Para tanto, o candidato deverá entregar ao fiscal o pen-drive na sala de identificação, o qual fará o download do arquivo e o enviará para a Comissão Examinadora do certame.
14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior.
14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook.
14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF.
14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza teórico-prática.
14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE.
14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos.
14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.
14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais.
14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados:
a) plano de aula (0,0 a 2,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar;
b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 5,0 pontos): relaciona o tema da aula com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área;
c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do tema.
d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias com coerência.
14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP).
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL – MPAP
15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido no item 10.2 deste edital.
15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
15.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
15.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão.
15.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por qualquer meio.
15.4.2. A apresentação da prova de MPAP será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.
15.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
15.5.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, a etapa da prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional poderá ser ministrada perante a comissão examinadora em situação remota (videoconferência).
15.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.
15.6.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, poderá ser adotado o sorteio da ordem pela plataforma https://random.org.
15.6.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org
15.6.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do MPAP no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame.
15.6.3. Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 15.6, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação.
15.6.4. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
15.7. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do MPAP, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros.
15.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.
15.7.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.
15.8. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação constante do Anexo X da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
15.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
15.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:
a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos): a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um relato histórico e reflexivo, acerca dos eventos que constituíram sua trajetória acadêmico-profissional, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais amplo em que se inscrevem; articular a trajetória descrita para justificar a sua possível atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e selecionar adequadamente e com pertinência as referências teóricas. No Projeto de Atuação Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento objeto do concurso e com a expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;
b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 3,0 pontos): capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-profissional; explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional; esclarecer os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua formação/atuação; demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional; demonstrar sólido conhecimento dos conteúdos da disciplina/área do concurso, além de cultura geral;
c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e conceitos.
15.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
15.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
15.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da defesa de MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa a anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), os documentos comprobatórios do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos.
15.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO
15.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, os comprovantes do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme Anexo VI deste edital.
15.11.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena de não serem considerados.
15.11.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
15.11.4. A não anexação pelo candidato dos comprovantes do currículo no prazo estabelecido no item 15.11.1 implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) à prova de títulos.
15.11.5. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado, e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido no item 15.11.1, será devida a reabertura do sistema para todos os candidatos habilitados.
16. DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL
16.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP e esgotado o prazo de anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo, especificado no item 15.11 do edital, caberá à Comissão Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção intelectual de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
16.1.1. Cada título será considerado uma única vez.
16.2. A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento, via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
16.2.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora, salvo se relativo ao mesmo Grupo e item.
16.2.2. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar devidamente traduzidos, sob pena de não pontuação.
16.2.3. Para efeito de pontuação dos títulos, não serão consideradas fração de ano/semestre nem sobreposição de tempo.
16.3. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
16.4. A CE divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato → Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
16.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
16.4.1.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de documentos para pontuação não anexados no período estabelecido no item 15.11 deste edital.
16.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova de Títulos no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
16.6. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo XII da Resolução n o 004/2022- CONSEPE serão considerados os seguintes documentos:
16.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
16.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: frente e verso do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei n o 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação – CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
16.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei n o 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
16.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente, conforme normas da Lei n o 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação – CNE. Também será aceito o histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas, as respectivas cargas horárias e as respectivas integralizações.
16.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: frente e verso do Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.
16.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da posse, conforme item 21.1, alínea “a”, deste Edital.
16.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: frente e verso do Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
16.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.
16.6.1.5.1. No referido Grupo, não será permitido o somatório de pontos dentro de uma mesma titulação/formação acadêmica.
16.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
16.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.4. O semestre a ser pontuado pelo exercício do magistério, de monitoria ou participação em estágio em docência assistida não exigirá carga horária mínima ou quantitativo de dias na semana/mês.
16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser pontuado como semestre.
16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN.
16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item.
16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
16.6.3.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
16.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação.
16.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.
16.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
16.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, devendo constar expressamente o termo bolsa.
16.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino ou comprovação emitida pela agência de fomento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.13. A participação na condição de colaborador, nas atividades de pesquisa/extensão previstas nos itens 16.6.3.9, 16.6.3.10, 16.6.3.11 e 16.6.3.12 deverá ser pontuada como membro.
16.6.3.14. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento.
16.6.3.15. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
16.6.4.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
16.6.4.2.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino.
16.6.4.3.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo o período exercido (com início e fim, se for o caso).
16.6.4.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo a informação da natureza permanente da comissão/comitê, bem como o período (com início e fim, se for o caso). Membro nato é aquele com uma função permanente em uma associação/ instituição, ou seja, uma figura inerente a uma estrutura desde sua fundação.
16.6.4.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título.
16.6.4.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação. A premiação deve estar no nome do candidato, não sendo pontuada a orientação do trabalho. A menção honrosa também será pontuada neste item.
16.6.4.11. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo IV as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4.12. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova.
17. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
17.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT |
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de títulos.
17.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
17.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de NFC.
17.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme Anexo II do Decreto n o 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n o 10.741, de 01 de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais.
17.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova escrita;
b) maior nota da prova de didática;
c) maior nota da prova de MPAP;
d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n o 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
17.5.1.1. Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas “d” e “e” do item 17.5.1 deverão ser anexadas na ficha de inscrição.
17.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n o 9.739, de 28 de março de 2019.
17.6. A Nota Final Classificatória será divulgada no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
17.7. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto n o 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam negros na forma da Lei n o 12.990/2014.
17.8. Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei n o 12.990/2014 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto n o 9.739/2019.
18. DOS REQUERIMENTOS
18.1. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no Conselho de Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar eletronicamente requerimento, devidamente fundamentado, no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento), para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão Examinadora.
18.1.1. Não será aceito requerimento via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
18.1.2. Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo de homologação do concurso.
18.2. O candidato também poderá requerer, por meio da área do candidato no sistema SIGRH (Solicitar/Consultar Requerimento):
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas fichas de avaliação individual da prova escrita;
c) cópia da gravação das provas orais (didática e MPAP).
18.2.1. O candidato somente poderá solicitar as fichas de avaliação individual da prova escrita quando da divulgação da ata preliminar da etapa no sistema SIGRH. Para tanto, o candidato deve informar o seu código de identificação no sistema.
18.2.1.1. O requerimento de cópia de fichas de avaliação individual da prova escrita só poderá ser realizado uma única vez no sistema.
18.2.2. No requerimento dos documentos especificados nas alíneas “a” e “b” do item 18.2, o candidato deverá informar apenas o seu código de identificação. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato.
18.2.3. As fichas de avaliação das provas Didática, MPAP e Títulos ficarão disponíveis automaticamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, assim que a Comissão Examinadora publicá-las no sistema, não sendo necessária a solicitação.
18.2.4. A cópia da gravação das provas orais será disponibilizada por meio de drive, devendo o candidato realizar o download do arquivo no prazo de 48h, após o qual o arquivo será excluído.
18.3. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, requerimento revestido de pedido de reconsideração.
18.4. O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, por meio do sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br), sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes.
19. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
19.1. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:
a) dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;
b) do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual;
c) do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União.
19.2. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.1 deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa no sistema SIGRH, conforme Anexo VII deste edital.
19.2.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, o candidato deverá se identificar unicamente pelo código. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato.
19.2.2. Caberá à Comissão Examinadora responder, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.
19.2.3. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. Caso seja constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará sobrestada até o pronunciamento definitivo da comissão examinadora.
19.2.4. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente.
19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea “c” do subitem 19.1 deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
19.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no respectivo Plenário do CONSEC/UAE.
19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONSEC/UAE.
19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele.
19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
20. DOS RECURSOS
20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias:
a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União; ou
b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 19.1, alínea “c” deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência do interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de Concursos.
20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, conforme Anexo VIII deste edital.
20.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos (concursos@progesp.ufrn.br).
21. DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
21.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.
21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) FTA-ABS (IGM);
c) glicemia em jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;
h) sumário de urina.
21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 21.3;
b) uma foto 3×4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal – DAP);
k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias próprias.
22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, todos a serem divulgados nas páginas eletrônicas www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br por meio de Notas Informativas.
22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução n o 004/2022-CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei n o 8.112/90.
22.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições:
a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica – PAP é obrigatória;
b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório
22.7. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
22.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
22.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.
22.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei n o 7.144, de 23 de novembro de 1983.
Mirian Dantas dos Santos
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
(Edital nº 069/2024-PROGESP)
CENTRO DE TECNOLOGIA – CT |
|||||||||
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) |
CLASSE |
DENOMINAÇÃO/RT |
VAGAS (Ampla Concorrência) |
VAGAS – Cotas (Lei nº 12.990/2014) |
VAGAS – Candidatos com Deficiência |
TOTAL DE VAGAS |
TITULAÇÃO / REQUISITOS |
CÓDIGOS DE VAGA |
MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes |
A |
Adjunto-A/ Dedicação Exclusiva |
01 |
(*) |
(**) |
01 |
Doutorado em qualquer área |
0267526 |
|
Instituto Metrópole Digital – Campus de Natal/RN |
Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) |
A |
Adjunto-A/ Dedicação Exclusiva |
01 |
(*) |
(**) |
01 |
Doutorado em qualquer área |
0933995 |
Inteligência Artificial Generativa |
A |
Adjunto-A/ Dedicação Exclusiva |
01 |
(*) |
(**) |
01 |
Doutorado em qualquer área |
0932908 |
|
Processamento de Linguagem Natural |
A |
Adjunto-A/ Dedicação Exclusiva |
01 |
(*) |
(**) |
01 |
Doutorado em qualquer área |
0932909 |
(*) Não haverá reserva de vagas para cotas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(**) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(***) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso.
ANEXO II – CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 069/2024-PROGESP)
EVENTOS |
PERÍODO |
Publicação do edital em DOU |
18/09/2024 (previsão) |
Período de impugnação do edital por qualquer interessado |
10 dias após a publicação em DOU |
Divulgação dos Programas, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional |
18/09/2024 (previsão) |
Inscrições |
30/09/2024 a 18/10/2024 |
Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional na prova escrita ou para os candidatos que requererem condições especiais (lactante) |
30/09/2024 a 18/10/2024 |
Pagamento da taxa de inscrição |
02/10/2024 a 23/10/2024 |
Isenção da taxa de inscrição |
30/09/2024 a 17/10/2024 |
Divulgação das inscrições isentas |
18/10/2024 (previsão) |
Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, deficientes, negros e condições especiais) |
31/10/2024 (previsão) |
Prazo de recurso para os candidatos que se declararam erroneamente na condição de negros |
3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos (01/11/2024 a 05/11/2024) |
Prazo de recurso para o candidato que não teve a inscrição deferida (pagamento não identificado) |
3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos (01/11/2024 a 05/11/2024) |
Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, deficientes, negros e condições especiais) |
06/11/2024 (previsão) |
Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto (Etapa Eliminatória) |
11/11/2024 a 25/11/2024 |
Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato |
26/11/2024 (previsão) |
Sorteio público para distribuição do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e negros |
28/11/2024 (previsão) |
Divulgação de nota informativa com o quantitativo máximo de aprovados por cargo após sorteio e distribuição vagas reservadas às pessoas com deficiência e negros |
29/11/2024 (previsão) |
Divulgação das Comissões Examinadoras e respectivos Calendários |
A partir de 09/12/2024 |
Prazo de impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
3 dias úteis a partir da divulgação |
19/01/2025 (Domingo) – Manhã Área: MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes |
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APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA |
19/01/2025 (Domingo) – Tarde Área: Inteligência Artificial Generativa |
20/01/2025 (Segunda-feira) – Manhã Área: Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) |
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20/01/2025 (Segunda-feira) – Tarde Área: Processamento de Linguagem Natural |
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APLICAÇÃO DAS DEMAIS ETAPAS (DIDÁTICA, MPAP, TÍTULOS, NFC) |
20/01/2025 a 02/02/2025 Áreas: MLOps Implantação e Operação de Modelos Inteligentes / Inteligência Artificial Generativa |
21/01/2025 a 03/02/2025 Áreas: Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT) / Processamento de Linguagem Natural |
ANEXO III – Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação*
(Edital nº 069/2024-PROGESP)
* válida para áreas de conhecimento/cargos NÃO contempladas com o sorteio público de que trata o Capítulo 6 do Edital
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
Qtd. De Admissões |
Cadastro Utilizado |
1 |
AC |
2 |
AC |
3 |
CN |
4 |
AC |
5 |
CPcD |
6 |
AC |
7 |
AC |
8 |
CN |
9 |
AC |
Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD: – Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%; – Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número |
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º); CN: – 20% (vinte por cento) de vagas reservadas – Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número |
fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) |