[

EDITAL CPD Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2023

ABERTURA de CONCURSO PÚBLICO

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO

1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.

1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União – DOU.

1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital – área] – Solicitação de impugnação.

1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais – SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.

1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.

1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.

1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino – IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.

1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.

1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.

1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:

a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1:

Quadro 1

Área de Conhecimento

Número de Vagas

Regime de trabalho

Unidade de Lotação e e-mail para inscrição

Requisito de escolaridade

Medicina da Família e Comunidade

01

40 horas semanais

Campus Centro-Oeste Dona Lindu

[email protected]

Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade

2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência.

2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência.

2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.

2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.

2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.

2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.

2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.

2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.

2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.

2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:

Quadro 2

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por titulação (R$)

Total (R$)

Auxiliar/Nível I (se Graduado ou Especialista)

40horas semanais

3.130,85

Especialização: 469,63

3.600,48

Assistente A/Nível I (se Mestre)

Mestrado: 1.174,07

4.304,92

Adjunto A/ Nível I (se Doutor)

Doutorado: 2.700,36

5.831,21

2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.

2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, com alterações da Lei nº 13.325/2016, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 Período de inscrição: 5 de abril 2023 a 4 de maio de 2023.

3.2 Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais).

3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital – área] – [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital.

3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco.

a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;

c. Cópia do Currículo Lattes;

d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);

e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura.

3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará no indeferimento da inscrição.

3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados.

3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.

3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.

3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.

3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal.

3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.

3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.

3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura.

3.17 Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá devolução de valores.

3.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

3.19 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição ou do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.

3.21 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso.

3.22 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias.

4. DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação;

4.2 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade.

4.3 O laudo médico/parecer descrito no item 4.2 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.

4.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

4.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.2.

4.6 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.2 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações.

4.7 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação.

4.8 Terá o direito previsto no subitem 4.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

4.9 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.

4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

4.11 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

4.12 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

4.13 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

4.14 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

4.15 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas.

4.16 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso.

4.17 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 5 de abril de 2023 a 10 de abril de 2023, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:

a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;

c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.

5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.

5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:

a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.

b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail [email protected] o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.

5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.

5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.

5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 11 de abril de 2023.

5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.

5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.

5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.

5.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção: 12 de abril de 2023.

5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail [email protected].

5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura.

5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.

5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 13 de abril de 2023.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

6.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas.

6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 5ª (quinta) será ofertada à pessoa com deficiência.

6.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como pessoa com deficiência, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subitem 6.2.

6.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.7 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição.

6.8 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição.

6.9 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

6.10 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.11 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação.

6.12 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a. Constar o nome completo do candidato;

b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;

d.Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

6.13 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;

6.14 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.

6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência.

6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.10 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail [email protected].

6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.

6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.

6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.

6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.

6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

7.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros.

7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o contingente total de vagas.

7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.

7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2.

7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.

7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

7.11 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

7.13 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.

7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.

7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.

7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018.

7.19 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo de heteroidentificação, nos termos do parágrafo único da Lei nº 12.990/2014.

7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.

8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.

8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.

8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.

8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.

8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para [email protected].

8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.

8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão.

8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.

8.10 Compete à Comissão Examinadora:

a. elaborar as provas escritas, quando houver;

b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;

c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;

d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;

e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;

f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;

g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;

h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;

i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.

8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.

9. DAS PROVAS DO CONCURSO

9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe “A” constará das provas abaixo:

a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c. Prova de títulos, de caráter classificatório;

9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.

9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.

9.4 As datas, horários e locais previstos para as provas constam no cronograma abaixo:

 Data 

Horário

Atividade

Local

29/05/2023

8h

Prova Escrita

Campus Centro-Oeste Dona Lindu/UFSJ

06/06/2023

8h

Prova Didática

Campus Centro-Oeste Dona Lindu/UFSJ

19/06/2023

Das 8h às 11h

Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos

Através do e-mail [email protected]

9.5 A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.

9.6 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso.

9.7 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.

9.8 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.

9.9 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) e a Nota Final da Prova Didática (NFPD) serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

9.10 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.

9.11 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.

9.12 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.

10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura.

10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.

10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.

10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.

10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.

10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.

10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material bibliográfico utilizado no período de consulta.

10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.

10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.

10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.

10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.

10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.

10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

10.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].

10.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.

10.16 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico [email protected].

10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.

10.18 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.

10.19 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.

10.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados

11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura.

11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.

11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.

11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme subitem 11.4.

11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.

11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.

11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.

11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.

11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.

11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.

11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.

11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.

11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].

11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.

11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].

11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.

11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas da prova didática.

11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.

11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.

12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], em data e horário a serem confirmados juntamente com a homologação das inscrições. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital – área] – [nome do candidato].

12.4 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.

12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.

12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações.

12.7 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.

12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente ao tempo da posse.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.

12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.

12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.

12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.

12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.

13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original de identificação com foto.

13.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.

13.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.

13.4Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste Edital de Abertura.

13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.

13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.

13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.

13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

13.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;

d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;

e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;

g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

13.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.

13.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.

14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA

14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.

14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.

14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.

14.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas.

14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.

15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE

15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.

15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.

15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);

b. maior NFPE;

c. maior NFPD;

d. maior NPTI;

e. maior idade cronológica.

16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO

16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos.

16.2 A sessão púbica de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.

17 DOS RECURSOS

17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].

17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital – área] – [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.

17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.

17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.

17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.

17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.

17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].

17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.

17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito.

17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.

17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail.

17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.

17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.

17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor.

17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.

17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.

17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.

17.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.

18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

18.1 Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018, todos os candidatos aprovados, que se inscreveram nas vagas reservadas, serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), em data e local previamente divulgados pelo SECOP no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, após a apresentação das notas finais dos candidatos.

18.2 Será designada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação, formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018.

18.3 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir:

a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.

c. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado.

d. O procedimento será filmado pela UFSJ, mediante autorização expressa do candidato, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.

f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.

g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

18.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

18.5 Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.

18.6 Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela maioria dos integrantes da Comissão, que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.

18.7 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição ou não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.

18.8 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

18.9 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) terá validade apenas para este edital.

18.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

18.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.10. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

18.12 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta/parda) poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.10 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para [email protected].

18.13 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes.

18.14 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

18.15 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

18.16 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

18.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

18.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.

19 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.

19.2 A publicação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens contendo, na primeira, a classificação em ampla concorrência (AC), na segunda, somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a portadores de deficiência (PCD) e, na terceira, os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).

19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

20 DA INVESTIDURA NO CARGO

20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

20.2 São condições para a investidura no cargo:

a. Aprovação no concurso público;

b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;

e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão;

f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão.

20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.

20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.

20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.

20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

21.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, no prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme Quadro 3, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição.

Quadro 3: Ordem de Nomeação

Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)

Vaga

Cadastro utilizado

1

PCD de acordo com subitem 2.3 ou AC

2

AC

3

PPP

4

AC

5

PCD

21.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados no concurso.

21.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.

21.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.

21.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.

21.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

21.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

21.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.

ANEXO I

Conteúdo Programático (Temas para o sorteio da Prova Escrita e Prova Didática)

1.Os atributos e as funções da Atenção Primária nas Redes de Atenção à Saúde;

2.Ensino da medicina de família e comunidade na graduação;

3.Abordagem familiar na Atenção Primária à Saúde;

4.Saúde da mulher na Atenção Primária à Saúde;

5.Saúde do idoso na Atenção Primária à Saúde;

6.Método clínico centrado na pessoa;

7.Prevenção quaternária na Atenção Primária à Saúde;

8.Registro de saúde orientado por problemas;

9.Telemedicina e telessaúde na Atenção Primária à Saúde;

10.Medicina baseada em evidências na Atenção Primária à Saúde.

ANEXO II

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Desenvolvimento

Limite de

Pontos

Nota

Obtida

Observações

Conteúdo aderente ao tema

20

2- Contextualização do tema

10

3- Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

20

4- Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade

30

5- Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

10

6- Capacidade analítica

10

Total

100/10

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios

Limite de pontos

Nota Obtida

PLANO DE AULA

10

Título (coerência do título com o tema sorteado)

1,5

Objetivos

1,5

Conteúdo

2,0

Sequência lógica do conteúdo

3,0

Referências

1,0

Qualidade das referências

1,0

APRESENTAÇÃO ORAL

40

Clareza e objetividade

10

Uso da linguagem gramaticalmente correta

5

Uso de linguagem científica

5

Domínio e segurança na exposição

5

Adequação ao tempo definido no edital ***

15

CONTEÚDO

40

Adequação dos objetivos ao tema

5

Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto)

5

Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão)

10

Exatidão do conteúdo apresentado

5

Distribuição adequada do tempo por objetivos

10

Cumprimento dos objetivos

5

USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS

10

Adequação e pertinência dos recursos

3

Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas.

7

TOTAL

100/10

*** O Candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos, automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item.

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Critério

Pontuação por item

Limite de pontos

Pontuação obtida em cada item

1 – Títulos acadêmicos

20

Diploma de pós-graduação stricto sensu – Mestrado

15 pontos

15

Diploma de pós-graduação stricto sensu – Doutorado

20 pontos

20

Especialização em preceptoria (mínimo 360 horas)

5 pontos

5

2 – Experiência docente

20

Docência na graduação

1 ponto a cada 40 horas/aula

20

Docência na pós-graduação (não inclui residência médica)

2 pontos a cada 40 horas/aula

20

Preceptoria de residência médica

2 pontos por semestre

10

Orientação de iniciação científica

1 ponto por orientação

4

Orientação de extensão

1 ponto por orientação

4

Orientação de monografia / trabalho de conclusão de curso

2 pontos por orientação

6

3 – Experiência profissional

20

Experiência em atenção primária à saúde

10 pontos por ano

(carga horária maior ou igual a 40 horas/ semana)

20

5 pontos por ano

(carga horária maior que

20 e menor que 40

horas/semana)

2,5 pontos por ano (carga horária menor ou igual a 20

horas/semana)

Experiência em outras áreas clínicas

4 pontos por ano

(carga horária maior ou igual a

20 horas/semana)

12

2 pontos por ano

(carga horária menor que

20 horas/semana)

4 – Produção científica

20

Livro publicado com ISBN

5 pontos por livro

10

Capítulo de livro publicado com ISBN

2 pontos por capítulo

10

Artigo em periódico internacional

2 pontos por artigo

10

Artigo em periódico nacional

1 ponto por artigo

10

Publicação em anais de congressos

1 ponto por publicação

10

Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos)

1 ponto por produção

5

5 – Apresentação em eventos científicos

10

Conferência ou palestra

2 pontos por apresentação

10

Apresentação oral

2 pontos por apresentação

6

Apresentação de pôster

1 ponto por apresentação

4

6 – Organização de eventos científicos

5

Organização de eventos científicos: Congresso, Simpósios, Seminários e/ou Conferências

1 ponto por evento

5

7 – Participação em bancas

3

Concurso público para docentes

1,5 ponto por banca

3

Processo seletivo simplificado para docentes

1 ponto por banca

3

Monografia / trabalho de conclusão de curso

1 ponto por banca

3

8 – Cursos de atualização

2

Carga horária igual ou superior a 20 horas

1 ponto por curso

2

TOTAL:

100/10

Lucas Resende Aarão

Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.