UnB realiza concurso para cargo isolado de professor titular-livre do magistério superior

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EDITAL Nº 110, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DOCENTE

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), em conformidade com a Lei n. 8.112/1990, com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei n. 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto 7.485/2011, e com Decreto n. 6.944/2009 e nos termos da Portaria Interministerial n. 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Defesa de Memorial e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O concurso público será regido por este edital e pela Resolução nº 236/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.

1.3 A seleção para o cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior constará das seguintes etapas:

a) Prova Escrita, com peso 7 (sete);

b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

c) Defesa de Memorial, com peso 1 (um).

1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.

2 DO CARGO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Denominação: Titular-Livre

Classe: E

Área de Conhecimento: Economia

Requisito Básico: Doutorado em Economia ou áreas afins ou Título Estrangeiro equivalente, há mais de 10 (dez) anos, obedecidos os termos do item 14.9 deste edital, com titulação, experiência acadêmica e profissional na área de conhecimento correspondente à àrea do concurso ou em áreas afins.

Departamento de Lotação: Departamento de Economia.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva – DE.

Vagas: 1 (uma).

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei n°. 12.772/2012, alterada pela Lei n°. 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei n°. 13.325/2016, de 29/7/2016, consoante Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023:

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico R$

Retribuição por Titulação (RT)

Total R$

E

Titular-Livre

DE

Doutorado

R$ 10.408,24

R$ 11.969,48

R$ 22.377,72

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.

4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos.

4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.

4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.

4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7 As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

5.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase.

5.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

5.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

5.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

5.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.9.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

5.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.

6.2 O candidato deverá entregar Memorial e Plano de Trabalho em 6 (seis) vias, juntamente com a documentação comprobatória do Memorial em uma via durante o período de inscrição, a partir das 9h do dia 11/09/2023 até às 12h do dia 13/10/2023, na Secretaria do Departamento de Economia.

6.2.1 O memorial deverá conter toda a atividade acadêmica e profissional realizada pelo candidato durante a sua carreira Docente ou de Pesquisador.

6.2.2 O plano de trabalho deverá conter a sua proposição a respeito de como planeja contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília.

6.3 A aceitação da inscrição dependerá de homologação pelo Conselho da Unidade Acadêmica pertinente.

6.4 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

6.4.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp

6.4.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.6 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.7 A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.

6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da Administração.

6.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais”.

6.11.2 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto n o 3.298/1999.

6.11.4 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.

6.11.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.11.5.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas.

6.11.5.2 O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 11/09/2023 a 22/09/2023, observando o seguinte:

a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada no item 7.1.1 “a” ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 7.1.1 “c”;

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “c” do item 7.1.1 deste Edital;

d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.

7.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 7.2;

d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia 27/09/2023.

7.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

7.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 7.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).

7.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia 24/10/2023.

8 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 11/09/2023 até às 23h59 do dia 13/10/2023, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 11/09/2023 a 24/10/2023.

8.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea “e”.

8.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

8.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

8.4 Na provável data de 01/11/2023, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.

8.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail cprov@unb.br, no período de 02/11/2023 a 03/11/2023, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.

8.5 No dia 08/11/2023 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).

8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:

Cargo

Regime de trabalho

Taxa de inscrição

Titular-Livre

Dedicação Exclusiva

R$ 300,00

9 DA COMISSÃO AVALIADORA

9.1 A Comissão Especial Avaliadora será constituída por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo um titular e um suplente indicados dentre os Professores Titulares da Unidade, e os outros 3 (três) membros titulares e os 3 (três) membros suplentes serão Professores escolhidos pelo Instituto não pertencentes ao quadro da Universidade de Brasília, todos Professores Titulares de universidades com alta qualificação acadêmica e que sejam portadores do título de Livre-Docente ou de Doutor.

9.2 A composição da Comissão Especial Avaliadora será homologada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e deverá ser divulgada no sítio http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da primeira prova.

10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS.

10.1 As datas, os horários e o local das provas serão objetos do Edital de Cronograma de Provas e deverá ser divulgada no http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes), com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.

10.1.1 A primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital.

11 DAS PROVAS

PROVA

CARÁTER

PESO

Prova Escrita

Eliminatório e Classificatório

7 (sete)

Prova Oral

Eliminatório e Classificatório

2 (dois)

Defesa de Memorial

Eliminatório e Classificatório

1 (um)

11.1 PROVA ESCRITA

11.1.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 7 (sete) e será avaliado na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

11.1.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa.

11.1.2 A Prova Escrita será composta pela apresentação de um texto com a descrição do memorial do candidato, o qual deverá abordar toda a sua vida acadêmica e profissional, bem como de um plano de trabalho que descreverá como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Formação: conjunto de atividades realizadas pelo candidato que contribuiu para a sua formação na especialidade, compreendendo os cursos realizados, os estágios e os títulos acadêmicos;

b) Atividade didática: cursos formais ministrados, aí incluídos os de graduação e pós-graduação, mas principalmente de pós-graduação; participação como professor visitante em universidades de prestígio internacional;

c) Atividade científica: serão considerados os trabalhos de pesquisa, inovação e de divulgação, de natureza científica ou artística, e a contribuição a congressos científicos ou outros eventos típicos da área;

d) Atividade formadora: conjunto de atividades que contribuiu para a formação científica e didática de novos Docentes, referindo-se principalmente à orientação prestada pelo candidato a outros Docentes ou Pesquisadores, não estando compreendidas as atividades didáticas nos cursos de graduação. Deverão ser também consideradas as atividades para a formação de novos centros de pesquisa e ensino;

e) Gestão e outras atividades: conjunto de atividades de gestão universitária ou de instituição de pesquisa, atividades profissionais e outras atividades não compreendidas no item anterior, como títulos e prêmios recebidos por atividades próprias da carreira profissional;

f) Sobre o Plano de Trabalho: o plano de trabalho deve descrever como o(a) candidato(a) pretende contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa em nível de excelência e aos esforços de construção institucional no Departamento de Economia da Universidade de Brasília, obedecendo aos seguintes critérios: proposição detalhada sobre a contribuição para o desenvolvimento do nível de excelência acadêmica, tomando por base os parâmetros uma pós- graduação com conceito 6 da CAPES. Especial destaque deve ser dado a projeto de pesquisa detalhado para os próximos 4 anos, incluídas publicações qualificadas que dele serão derivadas, com cronograma. De preferência, o projeto de pesquisa deve ser em subáreas onde se concentra a produção acadêmica qualificada e teses de doutorado do Departamento de Economia – ECO.

11.1.3 Para cada um dos itens serão atribuídos pontos na escala de 1 (um) a 10 (dez), com a distribuição dos pesos dando-se da seguinte forma:

a) formação: peso 1;

b) atividade didática: peso 1;

c) atividade científica: peso 2;

d) atividade formadora: peso 2;

e) gestão e outras atividades: peso 1;

f) plano de trabalho: peso 3

11.2 PROVA ORAL

11.2.1 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 2 (dois) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e poderá ter sua arguição em português ou inglês.

11.2.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa.

11.2.2. A Prova Oral consistirá na arguição pública do Plano de Trabalho embasado pela experiência anterior, descrita no Memorial, ambos entregues durante o período de inscrição.

11.2.3 A Prova Oral terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, vedada a presença de candidatos concorrentes.

11.3 DEFESA DE MEMORIAL

11.3.1 A Defesa de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1 (um) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e poderá ter sua aplicação em português ou inglês.

11.3.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa.

11.3.2 A Defesa de Memorial será pública e nela os membros da Comissão Especial Avaliadora arguirão o candidato acerca de sua produção científica, da metodologia empregada em seus trabalhos, das dificuldades e problemas encontrados e superados e da importância de que se revestem os resultados obtidos, podendo estabelecer ligações com o seu plano de trabalho proposto a respeito de como planeja contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília. O Plano de Trabalho apresentado também será objeto de arguição.

11.3.3 A Defesa de Memorial terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.

11.3.4 A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao examinando, igual prazo para responder a cada examinador. Havendo acordo prévio entre cada examinador e o examinando, poderá ser admitido o diálogo, que não poderá exceder a uma hora, cabendo ao presidente da Comissão Especial Avaliadora cuidar para que haja um equilíbrio no tempo utilizado entre as partes.

11.3.5 A Defesa de Memorial ocorrerá imediatamente após a Prova Oral.

12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

12.1 O cálculo da nota final de cada etapa será feito por meio do cálculo da média das notas atribuídas por cada examinador, considerando-se aprovado o candidato com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

12.2 A Nota Final do Concurso (NFC) será determinada pela média ponderada das notas finais obtidas nas etapas da seleção, conforme indicado na fórmula abaixo:

NFC = (NFPE*7 + NFPO*2 + NFDM)/10

Em que:

NFC = Nota Final do Concurso;

NFPE = Nota Final da Prova Escrita;

NFPO = Nota Final da Prova Oral;

NFDM = Nota Final da Defesa de Memorial

12.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das etapas da seleção.

13 DOS EDITAIS DE RESULTADOS PROVISÓRIO, FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

13.1 Os resultados do concurso serão objetos de editais, que serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br.

13.2 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas provisórias da Prova Escrita, da Prova Oral e da Defesa de Memorial.

13.3 O candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar recurso ao CEPE, localizado no prédio da Reitoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do Edital e Resultado Provisório. O CEPE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentar resposta ao recurso.

13.4 O Edital de Resultado Final divulgará a classificação final do concurso público, já contemplando a situação dos recursos que tiverem sido deferidos. O Resultado Final será publicado em conformidade com o Anexo II do Decreto 6.944/2009.

13.5 Os candidatos classificados de acordo com o subitem 10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.5.1 A preferência no caso de empate se dará na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10,741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) exercer o magistério na Universidade de Brasília (UnB);

c) for mais antigo na função de magistério superior;

d) obtiver maior nota final no Memorial;

e) obtiver maior nota final na Defesa de Memorial;

f) tiver maior idade;

14 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

14.1 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, e alterações subsequentes, bem como a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, o Regimento Geral da FUB e outras normas internas.

14. 2 O candidato nomeado no concurso será empossado na Fundação Universidade de Brasília (FUB).

14.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br o Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, após o cumprimento das formalidades processuais do concurso público.

14.4 A ordem de nomeação considerará a ordem de classificação final do concurso.

14.5 Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos na seção Do Cargo, referentes ao Requisito Básico.

14.6 Não será concedida posse ao candidato que não apresentar os comprovantes exigidos na seção 2 – Do Cargo, ou com pendência documental, ou pendência de aprovação em inspeção médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.

14.7 No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição e os indicados abaixo, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal:

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo TSE;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou Passaporte;

d) Documento de identidade com foto e com validade em todo o território nacional;

e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo;

f) Outros documentos e formulários que se fizerem necessários, que serão informados à época da posse.

14.8 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.

14.9 Para efeito de homologação da documentação apresentada para comprovar o Requisito Básico no momento da posse, a Comissão Examinadora do concurso ou a Direção da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras e ainda não revalidados ou em fase de revalidação, traduzidos por tradutor juramentado.

a) Na falta de reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, entregues no momento da posse, o candidato deverá firmar termo de compromisso determinando o prazo necessário para cumprimento desta exigência.

b) O reconhecimento/revalidação dos títulos estrangeiros deverá se dar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

c) Ao fim do prazo estabelecido no termo de compromisso e não havendo o reconhecimento/revalidação dos títulos, é facultado à Fundação Universidade de Brasília (FUB) emitir Ato de Exoneração do candidato por descumprimento de exigência legal.

14.10 A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Fundação Universidade de Brasília e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14.11 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse e Compromisso elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo Reitor da Fundação Universidade de Brasília.

14.12 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a partir da data da posse.

14.13 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à Fundação Universidade de Brasília (FUB) publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO.

15.1 O candidato deverá observar as exigências contidas neste Edital, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.

15.2 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.

15.3 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 16 e seus parágrafos do Decreto n°. 6.944/2009, em especial o § 1º, que orienta: “Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público”.

15.4 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.5 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Universidade de Brasília (FUB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA

Decana de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO I

CRONOGRAMA RESUMIDO DOS EVENTOS

CRONOGRAMA

DO EVENTO

AÇÕES

DATA

Período de Inscrição

11/09/2023 a 13/10/2023

Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial

11/09/2023 a 22/09/2023

Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido

27/09/2023

Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial

28/09/2023 a 29/09/2023

Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção

04/10/2023

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

24/10/2023

Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos

01/11/2023

Período de contestação do indeferimento das inscrições

02/11/2023 e 03/11/2023

Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos

08/11/2023

Com informações do Diário Oficial da União

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