Unesco contrata 2 consultores com nível superior na área de ciências humanas

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EDITAL nº 23/2022

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3051

OBJETIVO/VAGA: Contratar 2 (dois) consultores individuais para “Elaborar conteúdo e metodologia específica para formação de atores das diversas políticas públicas, voltadas para a primeira infância, relacionadas à saúde mental e emocional de gestantes e crianças na primeira infância”.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Humanas, com graduação em licenciatura ou bacharelado, devidamente registrada pelo MEC; Pós-graduação latu sensu completa em Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico, ou Gestão de Projetos Sociais, ou Psicologia, ou educação infantil; Experiência profissional OBRIGATÓRIA em temáticas afetas a Primeira Infância – Mínimo 02 (dois) anos; e Experiência profissional OBRIGATÓRIA na elaboração de materiais e conteúdos formativos sobre Primeira Infância.

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Curso e Oficinas relacionados com o tema da Primeira Infância; Experiência mínima de 1 (um) ano no trabalho com assessoria e ou consultorias e processos de formação na esfera de governo federal, estadual ou municipal e Experiência mínima de 1 (um) ano em ministração de cursos, capacitações e/ou palestras sobre primeira infância.

O termo de referência está disponível no sítio https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo do dia 20/11/2022 até o dia 27/11/2022 no e-mail cgct.pf@cidadania.gov.br. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao, bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ

Diretora Nacional de Projetos

Com informações do Diário Oficial da União

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