Unidade da Usiminas em Ipatinga terá que avaliar emissão de gases na atmosfera – CSJT2

A siderúrgica Usiminas terá que fazer a análise química da emissão de gases na atmosfera de sua unidade de Ipatinga. A decisão é resultado do julgamento do mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que indeferiu tutela provisória de urgência ao julgar ação civil pública que pedia a adequação imediata da emissão de poluentes atmosféricos na usina. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a unidade de Ipatinga lança no ar atmosférico volume alto de gases e partículas sedimentares que poluem o meio ambiente, inclusive do trabalho. Problema que, de acordo com o órgão, expõe a população e os trabalhadores ao risco de contrair inúmeros tipos de doenças, especialmente do sistema respiratório.

Alarmante

A ação civil pública foi ajuizada em função do inquérito instaurado para apurar o problema. Pelo relatório técnico apresentado, a conclusão da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) foi de que o quantitativo de partículas atmosféricas sedimentáveis alcançou índices alarmantes no interior da unidade. A medição encontrou 566 g/m2/30 dias, nível bem superior ao parâmetro legal para as áreas industriais em Minas Gerais, que é de 10 g/m2/30 dias, conforme deliberação normativa do Copam. 

Para o MPT, a empresa não estava adotando “medidas minimamente necessárias à manutenção da qualidade do ar em seu empreendimento”. Por isso, requereu a tutela inibitória determinando a cessação da conduta empresarial lesiva e restauração das condições de trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Decisão

Ao examinar o caso, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli reconheceu a gravidade de situação. Na visão da magistrada, os trabalhadores da siderúrgica não podem ser reduzidos a números. Conforme pontuou, “eles são seres humanos, devendo ser assegurado um ambiente de trabalho seguro e digno. Ninguém pode correr o risco de entrar saudável no local de trabalho e sair doente”. 

Para a desembargadora, “o trabalhador tem o direito de voltar para casa com o mesmo nível de saúde que possuía ao deixá-la”. Assim, havendo prova incontestável de que a emissão dos gases alcança mais de 50 vezes o limite padrão de qualidade do ar, a desembargadora teve o voto acompanhado para conceder a segurança resultante do pedido do MPT.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)   

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