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EDITAL Nº 27, DE 8 DE ABRIL DE 2024

A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos dos Decretos n os 9.739/2019 e 7.232/2010, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas dos cargos de Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, e demais regulamentações pertinentes, nas vagas previstas no quadro do Item 2.1, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e gerenciado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento no quadro de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, campi Itajubá/MG e Itabira/MG, das vagas autorizadas pela Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29 de 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023, acrescidas daquelas que vierem a ser autorizadas pelos citados órgãos durante sua validade, inclusive sua prorrogação.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

2.1. Os cargos, nº de vagas, carga horária semanal e escolaridade exigida são os seguintes:

CAMPUS DEITAJUBÁ

Cargos de Nível de Classificação “D”

Vagas

Escolaridade Exigida

Ampla concorrência (AC)

Reserva Negros (RN)

Reserva Pessoas com Deficiência (PcD)

Técnico de Tecnologia da Informação

01

01

00

– Médio Profissionalizante na área de Informática; ou

– Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais; ou

– Médio Completo + Curso Técnico na área de Informática

Cargos de Nível de Classificação “E”

Vagas

Escolaridade Exigida

Ampla concorrência (AC)

Reserva Negros (RN)

Reserva Pessoas com Deficiência (PcD)

Engenheiro/área: Elétrica

01

00

00

Graduação em Engenharia Elétrica

Técnico em Assuntos Educacionais

01

01

01

Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas

CAMPUS DEITABIRA

Vagas

Escolaridade Exigida

Cargos de Nível de Classificação “D”

Ampla concorrência (AC)

Reserva Negros (RN)

Reserva Pessoas com Deficiência (PcD)

Técnico de Laboratório/área: Física

01

00

00

– Médio Profissionalizante em Física; ou

– Médio Completo + Curso Técnico na área de Física

Técnico de Tecnologia da Informação

01

00

00

– Médio Profissionalizante na área de Informática; ou

– Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais; ou

– Médio Completo + Curso Técnico na área de Informática

Cargos de Nível de Classificação “E”

Vagas

Escolaridade Exigida

Outras Exigências

Ampla concorrência (AC)

Reserva Negros (RN)

Reserva Pessoas com Deficiência (PcD)

Enfermeiro/área: Trabalho

01

00

00

Graduação em Enfermagem

Especialização em Enfermagem do Trabalho

Engenheiro/área:

Civil

01

00

00

Graduação em Engenharia Civil

Engenheiro/área:

Elétrica

01

00

00

Graduação em Engenharia Elétrica

Técnico Desportivo

01

00

00

Graduação em Educação Física

Total Geral de Vagas (AC + RN + PcD)

09

02

01

2.2. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo, conforme previsto na Lei nº 14.673/2023:

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de vencimento

Vencimento básico

E

I

01

R$ 4.556,92

D

I

01

R$ 2.667,19

2.3. Os seguintes auxílios poderão ser oferecidos de acordo com a legislação abaixo:

– Alimentação: Lei nº 8.460/1992 e Portaria MGI nº 977/2023.

– Pré-Escolar: Decreto nº 977/1993 e Portaria MPOG nº 10/2016.

– Transporte: Decreto nº 2.880/1998 e Medida Provisória nº 2.165-36/2001.

– Ressarcimento do Plano de Saúde: Portaria MPOG nº 08/2016 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022.

2.4. Tabela de percentuais de incentivo à qualificação para nível de escolaridade formal superior ao exigido para o exercício do cargo:

Nível de escolaridade formalsuperiorao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento

com relação direta

Área de conhecimento

com relação indireta

Graduação

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

2.5. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido e analisado somente na posse e não na inscrição para o concurso público, considerando a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça – STJ de 22/05/2002.

2.6. Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/.

2.7. As atribuições dos cargos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/.

3. DAS VAGAS RESERVADA AOS NEGROS

3.1. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, de acordo com a tabela constante do item 2.1.

3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que no ato da inscrição no concurso público:

a) informarem que desejam concorrer à vaga reservada aos negros e;

b) autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3.3. Até o final do período de inscrição do certame será facultado ao candidato desistir de concorrer a vaga reservada aos negros.

3.4. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência o candidato que não manifestar interesse no ato da inscrição.

3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

3.6. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e enquadrado na condição de negro, conforme Item 3.15 deste Edital, figurará em lista específica e, caso tenha nota necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital.

3.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, para fazerem jus às vagas reservadas neste Edital, deverão:

a) alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital; e

b) ter a autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica.

3.8. Se houver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em número superior ao de vagas reservadas neste Edital, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para o cargo.

3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas vagas serão revertidas para as listas de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros.

3.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para as vagas reservadas aos negros, na quantidade máxima de que trata o caput do Art. 39 do Decreto n o 9.739/2019, combinado com os §§1º e 2º do referido decreto, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.

3.12. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc…), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)).

3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica levará em consideração:

a) o formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e

b) as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

3.14. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.15. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da Comissão Específica.

3.16. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.

3.17. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração racial pela Comissão Específica, caberá recurso da decisão dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o Item 3.16 deste Edital

3.18. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Específica.

3.19. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.

3.20. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do Item 3.19 deste Edital.

3.21. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

3.22. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

3.23. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela Comissão Recursal, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital.

3.24. A autodeclaração racial que não for confirmada pela Comissão Específica no procedimento de heteroidentificação ou pela Comissão Recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.25. A decisão da Comissão Específica e da Comissão Recursal quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.

3.26. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado.

3.26.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

3.27. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

3.28. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4. DA VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

4.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, de acordo com a tabela constante do item 2.1.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015, e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº 14.126/2021.

4.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário de inscrição as condições de que necessita.

4.5.1. O candidato com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição o laudo médico recente (emitido em 2024), com indicação do tipo de deficiência da qual é portador (CID-11) e com especificação das condições especiais que necessita que sejam atendidas na data da prova, de acordo com o item 4.6, que deverão atender a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6. Às pessoas com deficiência poderão ser realizadas as seguintes adaptações da prova, conforme o caso: auxílio de um intérprete de libras para orientações relativas à aplicação da prova; impressão da prova com corpo tamanho 18; auxílio de ledor; auxílio de transcritor; realização de prova em sala de mais fácil acesso.

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: ao conteúdo da prova; a avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. A pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais para realizar a prova, mas que não tenha se manifestado no ato da inscrição, conforme Item 4.5 deste Edital, fará a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

4.9. Por medida de segurança as provas dos candidatos com deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

4.10. A pessoa com deficiência para fazer jus à vaga reservada deverá alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital.

4.11. O candidato à vaga que for reservada às pessoas com deficiência e que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e, caso tenha nota necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital.

4.12. Se houver mais de 1 (um) candidato com deficiência aprovado, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.

4.13. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Equipe Multiprofissional que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto na legislação citada no item 4.3; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

4.14. O candidato deverá comparecer à Equipe Multiprofissional, munido de laudo médico do ano de 2024 e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a serem providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir.

4.14.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.14.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo do médico especialista e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

4.15. O resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital e, no caso de indeferimento, o parecer será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

4.16. Do parecer de reprovação da Equipe Multiprofissional caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.

4.17. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.

4.18. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 4.17 deste Edital.

4.19. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

4.20. Da decisão sobre o recurso de que trata o item 4.16, não caberá novo recurso.

4.21. O candidato com deficiência que for reprovado pela Equipe Multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente de acordo com as disposições contidas na legislação vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e figurará apenas na lista de ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência.

4.22. A vaga reservada para as pessoas com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela Equipe Multiprofissional, será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira dentro do prazo de inscrições, obedecido o disposto na Lei nº 13.872/2019.

4.24. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público.

4.25. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da prova.

4.26. Deferida a solicitação de que trata item 4.23, a mãe deverá no dia da prova levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, em local apropriado autorizado pela Coordenação do concurso.

4.27. A candidata lactante, acompanhada de uma fiscal de prova do sexo feminino designada pela Coordenação do concurso, poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, para proceder à amamentação.

4.28. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

4.29. O tempo despendido pela candidata na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

4.30. A candidata lactante que não apresentar a solicitação em tempo hábil não poderá ser atendida posteriormente, por questões de impossibilidade da adequação física das instalações nos locais de realização da prova.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser feita entre os dias 10 de abril de 2024 a 09 de maio de 2024, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf – Concursos – Concursos Abertos.

5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 10 de maio de 2024 mediante uso da Guia de Recolhimento Único – GRU, gerada no ato da inscrição.

5.2.1. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o vencimento da GRU.

5.2.2. Não serão devolvidos os valores de pagamento da taxa de inscrição realizados após o 10 de maio de 2024, em vista da inobservância pelo candidato do prazo limite de pagamento definido neste edital.

5.3. O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 80,00 para os cargos de Nível “D”.

b) R$100,00 para os cargos de Nível “E”.

5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5. Cabe ao candidato consultar no SIGRH a situação de sua inscrição, que será confirmada a partir de 24 de maio de 2024. Caso não apareça o pagamento confirmado nesse período, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do concurso pelo e-mail [email protected], enviando a GRU e o comprovante de pagamento, para que seja verificada sua situação.

5.6. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

5.8. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas que inviabilizam o pagamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente, no período de 10 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024.

6.2. Poderá ter isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano de 2024 de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).

6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o Item 6.3 deste Edital estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6.4. O candidato que se enquadrar nas letras “a” e “b” do item 6.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.

6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.

6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.

6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.

6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.

6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;

b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras “a” e “b” do item 6.2 deste Edital.

c) Não anexar a declaração do ano de 2024 de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 6.3, na hipótese de enquadramento na letra “c” do subitem 6.2 deste Edital.

6.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgará no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/ a lista contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.

6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada de acordo com o item 5.5 deste Edital. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso consistirá de uma única fase, eliminatória e classificatória, com Prova Objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Língua Portuguesa – 10 questões e Conhecimentos Específicos – 40 questões. As provas serão de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada. Cada questão valerá 2 pontos, para todos os cargos. A totalização da prova será de 100 pontos para todos os cargos.

7.2. Os locais de aplicação das provas serão:

a) UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá – Campus SEDE

Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho – CEP: 37500-903 – Itajubá/MG

b) UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira

Rua Irmã Ivone Drumond, nº 200, Bairro Distrito Industrial II, CEP: 35903-087 – Itabira/MG

7.3. O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o campus em que deseja realizar a prova.

7.4. A prova objetiva será realizada no dia 25 de agosto de 2024, com início às 14 horas e duração de 4 horas.

7.5. As informações sobre as salas de prova serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/.

7.6. O candidato que tiver sua inscrição deferida e não encontrar seu nome na relação de salas deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected].

7.7. Nas provas objetivas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.8. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta o candidato deverá conferir se seus dados estão corretos e se não há problemas no caderno de prova.

7.9. Em caso de problemas de impressão no caderno de prova ou falta de alguma folha, o candidato deverá solicitar o caderno de prova reserva ao fiscal de prova.

7.10. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.11. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala com o caderno de provas após uma hora e trinta minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado.

7.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.14. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.15. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público:

I. recusar-se a entregar o cartão-resposta da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

II. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

III. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

IV. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no concurso público;

V. praticar atos contra as normas ou a disciplina durante a aplicação das provas;

VI. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.16. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do concurso público.

7.17. O candidato deverá chegar ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e um dos seguintes documentos de identidade original: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc..), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997).

7.18. É proibido o uso de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos eletrônicos, relógios, relógios-calculadoras e similares, bem como telefones celulares.

7.19. O local da prova será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente no horário estabelecido para o início da prova, conforme horário de Brasília.

7.20. É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do atraso.

7.21. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do concurso público.

7.22. No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação das provas no local.

7.23. Constatada a utilização pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.24. Para garantir a segurança e a confiabilidade do concurso público, poderá ser efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas para confronto com as dos candidatos aprovados.

7.25. A UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.26. O gabarito preliminar será publicado conforme cronograma no Anexo deste edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, nas hipóteses previstas no cronograma de atividades do concurso, conforme Anexo deste Edital. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.

8.2. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 8.1 deste Edital.

8.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

8.4. Julgado procedente o recurso contra o gabarito preliminar, a questão poderá ser anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os candidatos do respectivo cargo ou poderá ser corrigido o gabarito, conforme o caso.

8.5. As respostas individualizadas aos recursos serão enviadas para o e-mail que o candidato informou no ato da inscrição, não se responsabilizando a UNIFEI pelo não recebimento das respostas por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e-mail incompleto ou incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento das respostas.

8.6. Em caso de anulação de questões ou de correção de gabarito em consequência da interposição de recursos, será publicado um documento juntamente com o gabarito após análise dos recursos, expondo as respectivas motivações apresentadas.

8.7. Para cada candidato, em cada uma das fases recursais constantes do Anexo deste Edital, admitir-se-á um único e-mail com pedido de recurso, desde que fundamentado.

8.8. Com exceção dos recursos previstos nos Itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em qualquer prova.

8.9. Não caberá recurso sobre o resultado final.

8.10. O gabarito final após análise dos recursos, se houver, será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/, conforme Anexo deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DOS APROVADOS

9.1. A quantidade de candidatos habilitados, por cargo, está especificada na tabela abaixo:

CAMPUSDE ITAJUBÁ

Cargo

Número máximo de habilitados no Resultado Final

Ampla concorrência

Candidatos Negros

Pessoas com deficiência

Técnico de Tecnologia da Informação

5

5

—————

Engenheiro/área: Elétrica

5

————–

—————

Técnico em Assuntos Educacionais

5

5

5

CAMPUSDE ITABIRA

Cargo

Número máximo de habilitados no Resultado Final

Ampla concorrência

Candidatos Negros

Pessoas com deficiência

Técnico de Laboratório/área: Física

5

————–

————-

Técnico de Tecnologia da Informação

5

—————

—————

Enfermeiro/área: Trabalho

5

—————

—————

Engenheiro/área: Civil

5

—————

—————

Engenheiro/área: Elétrica

5

—————

—————

Técnico Desportivo

5

—————

—————

9.2. A composição da nota da prova, para todos os cargos, será calculada pela soma dos pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos. A classificação final será elaborada na ordem decrescente da nota final obtida.

9.3. O candidato será considerado reprovado se sua nota final for inferior a 70 pontos.

9.3.1. Havendo empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior idade.

9.4. A quantidade de candidatos aprovados observará o disposto no art. 39 do Decreto n o 9.739/2019.

9.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 9.1 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1 o do art. 39 do Decreto n o 9.739/2019.

9.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do Item 9.1, serão considerados reprovados, nos termos do § 3º do art. 39 do Decreto n o 9.739/2019.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/, conforme cronograma constante do Anexo.

11. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Item 9 e com o Art. 39 do Decreto n o 9.739/2019 e seu Anexo II.

11.2. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União e na página https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/.

12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1. Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente concurso são os seguintes:

a) Ter sido aprovado neste concurso público;

b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

d) Atender às exigências do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a saber:

I. A nacionalidade brasileira;

II. O gozo dos direitos políticos;

III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V. A idade mínima de dezoito anos;

VI. Aptidão física e mental.

e) Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único, do Art. 137, da Lei nº 8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente;

f) Apresentar original e fotocópia do registro atualizado no Conselho Competente, para os cargos de Enfermeiro/área: Trabalho; Engenheiro/área: Elétrica e Engenheiro/área: Civil.

g) Estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

h) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.

i) Atender todas as exigências deste Edital;

j) Atender os demais requisitos previstos em lei.

12.2. A comprovação da escolaridade exigida deverá ser feita por meio de diploma para o nível superior e certificado e histórico escolar para o nível técnico.

12.3. A não apresentação da documentação implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente por correspondência eletrônica (e-mail), não se responsabilizando a Universidade Federal de Itajubá pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.2. Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que não comparecer para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação no Diário Oficial da União, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.3. O candidato que não comparecer no prazo máximo para a posse perderá o direito de investidura no cargo e caberá à UNIFEI convocar o candidato seguinte.

13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

13.5. A aprovação no concurso em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

13.6. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12 deste Edital e na Carta de Convocação.

13.7. O candidato aprovado que for nomeado e convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido. Essa avaliação deverá ser realizada antes da data da posse do candidato, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, conforme Carta de Convocação.

13.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, previstos na legislação vigente, que consideram a relação entre o número de vagas total previstas neste Edital e o número de vagas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência.

14. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

14.1. Os candidatos empossados nos cargos constantes deste Edital cumprirão a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal de Itajubá.

14.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos neste Edital.

15.2. Se o candidato necessitar de declaração de participação no concurso público deverá solicitar à Coordenação no dia do concurso.

15.3. Caso o candidato, após o fechamento do período de inscrição, necessite alterar o campus escolhido para realizar a prova, poderá fazê-lo até o dia 10 de agosto de 2024. Após essa data a UNIFEI não aceitará solicitações de alteração de campus, tendo em vista não haver mais tempo para alterar a logística das provas.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público.

15.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de Edital de retificação.

15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail [email protected], enquanto durar a validade deste concurso.

15.7. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no momento da inscrição, a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados relativos a este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

15.8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular a prova, devendo os candidatos afetados submeter-se a provas em novas datas e locais, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

15.9. O concurso será válido por dois anos a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 12 da Lei nº 8.112/1990.

15.10. No período de 03 anos após o início do efetivo exercício não serão aceitos pedidos de redistribuição, remoção para outro campus, nem alteração do regime de trabalho.

15.11. No interesse da Administração, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para outro campus da UNIFEI ou por outras Instituições Federais de Ensino.

15.12. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme disposto no Art. 22 da IN ME nº 02, DOU de 30/08/2019.

15.13. A reclassificação poderá ser solicitada apenas nos seguintes períodos:

a) Antes de sua nomeação; ou

b) Caso tenha sido nomeado, durante o prazo legal para posse.

15.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.

15.15. As despesas relativas à participação no concurso público serão de responsabilidade do candidato.

15.16. Os cadernos de provas serão disponibilizados para consulta pela comunidade/interessados no site da UNIFEI após a homologação do resultado final do concurso.

15.17. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

15.18. O cronograma de atividades relativas a este concurso encontra-se no Anexo deste Edital.

15.19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Aliny Cristina dos Santos

ANEXO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

Atividade

Data

Período de Inscrições

10/04 a 09/05/2024

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

10 a 24/04/2024

Resultado da Análise das Solicitações de Isenção

A partir de 29/04/2024

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 10/05/2024

Consulta da Situação da Inscrição no SIGRH

A partir de 24/05/2024

Divulgação das informações sobre as salas de prova

A partir de 19/08/2024

Realização das Provas

25/08/2024

Divulgação do Gabarito Preliminar

26/08/2024

Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar

27 a 29/08/2024

Envio das respostas dos recursos contra o Gabarito Preliminar (se houver)

Até 16/09/2024

Divulgação do Gabarito Final após análise dos recursos

16/09/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

16/09/2024

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

17 a 19/09/2024

Envio das respostas dos recursos contra o Resultado Preliminar (se houver)

Até 30/09/2024

Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial dos candidatos negros classificados

Até 30/09/2024

Convocação para avaliação pela Equipe Multiprofissional da condição de candidato classificado como pessoa com deficiência

Até 30/09/2024

Procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial

Entre 07 e 09/10/2024

Avaliação pela Equipe Multiprofissional da condição de candidato classificado como pessoa com deficiência

Entre 07 e 09/10/2024

Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial

Até 11/10/2024

Divulgação do resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional da condição de candidato classificado como pessoa com deficiência

Até 11/10/2024

Interposição de recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, em caso de indeferimento

12 a 13/10/2024

Interposição de recursos contra o resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional da condição de candidato classificado como pessoa com deficiência, em caso de reprovação

12 a 13/10/2024

Procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial pela Comissão Recursal (se houver recurso)

18/10/2024

Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial pela Comissão Recursal (se houver)

18/10/2024

Divulgação do resultado do recurso (se houver) contra o resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional da condição de candidato classificado como pessoa com deficiência, em caso de reprovação

18/10/2024

Envio das respostas dos recursos contra o resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional da condição de candidato classificado como pessoa com deficiência (se houver recurso)

Até 18/10/2024

Publicação do Resultado Final

Até 21/10/2024

Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União

Até 23/10/2024

Com informações do Diário Oficial da União

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