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EDITAL nº 7/DICS/DAP/PROGEPE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas
1.2 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo abaixo:
Área de Conhecimento: Ciências da Saúde
Subárea de Conhecimento: Anatomia Patológica e Patologia Clínica
Titulação Exigida¹: Graduação em: Medicina OU Biologia OU Biomedicina OU Farmácia OU Fisioterapia; E Doutorado em: Patologia OU patologia experimental OU anatomia patológica OU área afim com área de concentração Patologia ou Patologia Clínica
Carga Horária: 40h com Dedicação Exclusiva
Vagas: 1 vaga – ampla concorrência
Área de Conhecimento: Ciências da Saúde
Subárea de Conhecimento: Imunologia
Titulação Exigida¹: Graduação em: Medicina OU Biologia OU Biomedicina OU Farmácia; E Doutorado em: Imunologia OU Imunopatologia OU Imunologia Clínica OU Imunofisiologia OU em área afim com Área de Concentração em Imunologia Clínica.
Carga Horária: 40h com Dedicação Exclusiva
Vagas: 1 vaga – ampla concorrência
2.1.1 Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular.
2.2 A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item 4.1.
Titulação: Doutorado
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: I
Carga Horária: DE
Vencimento Básico: R$ 6.180,86
Retribuição por titulação doutorado: R$ 7.107,99
Remuneração Total: R$ 13.288,85
2.2.1. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
2.3 O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESERVA DE VAGAS
5.1 As vagas reservadas, quando previstas, estarão indicadas no quadro de vagas disposto no item 2.1 deste edital.
5.2 A sistemática de distribuição de vagas reservadas, destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, para os editais de concurso público docente da UNILA é regida pela Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e suas posteriores alterações, em consonância com a legislação vigente.
5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência de que trata a Instrução Normativa 02/2022/PROGEPE pode ser consultada em https://portal.unila.edu.br/concursos
5.2.2 Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital não haverá a reserva de vagas.
6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo “Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais”, em seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais”.
6.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção “Outros” e especificar sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais”.
6.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).
6.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo médico deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
6.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita.
6.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais” e anexar ao formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
6.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.
6.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA..
6.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 6 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
6.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (Anexo I), a resposta à sua solicitação de atendimento especial.
6.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais.
6.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
7 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de formulário online, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos – Concursos Abertos).
7.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
7.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
7.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos, em “Instruções para Pagamentos no Exterior”.
7.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da UNILA ou por determinação judicial.
7.4.1 Em caso de reembolso decorrente das exceções previstas, o procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas aplicáveis.
7.5 Após a realização da inscrição, conforme item 7.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
7.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
7.7 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou horários das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora, ficando impossibilitado de realizar as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito de cronograma.
7.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
7.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.11 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
8 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula – REDOME.
8.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.
8.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea “a”, do item 8.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea “a” do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.2.1.1 O Número de Identificação Social – NIS, de que trata a alínea “b” do item 8.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
8.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.
8.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea “b”, do item 8.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 8.1 estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
8.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de isenção de inscrição.
8.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
8.8 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
8.9 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no cronograma do presente edital.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
9.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das inscrições.
9.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
9.3 A Divisão de CONCURSO_SELECAO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.
9.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
9.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
10 DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.5 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área solicitante do concurso e será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10.5.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail concursos@unila.edu.br.
11 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
11.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR e, preferencialmente, nos câmpus da UNILA. O local de realização das provas será divulgado em edital específico.
11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.
11.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Identificação Nacional – CIN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE).
11.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
11.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.
11.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
11.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa.
11.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.
11.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
11.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de pendrive. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.
11.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com exceção da prova escrita.
11.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:
Primeira fase:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação.
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Leitura da Prova Escrita, de caráter eliminatório.
Segunda fase:
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
11.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações.
11.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 11.7, com exceção das alíneas “f” (Análise de Títulos e Currículos) e “h” (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso.
11.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame.
11.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
11.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).
11.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados constante no Anexo II – Quantidade de vagas X Quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa, conforme Decreto nº 9.739/2019.
11.12.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
11.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa.
11.16 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca.
11.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados.
11.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete).
11.19 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
12.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação.
12.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame.
13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA
13.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório.
13.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
13.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.
13.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado.
13.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.5.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato.
13.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de CONCURSO_SELECAO, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.
13.7 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita.
13.8 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.
13.9 Serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal.
13.9.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
13.10 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para solicitar seu espelho de avaliação e/ou interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 13.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos..
13.10.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.
13.10.3 A banca examinadora terá até 02 (dois) dias úteis para resposta do recurso da prova escrita.
14 DA PROVA DIDÁTICA
14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo.
14.7 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
14.8 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um pen drive no dia da apresentação da prova didática.
15 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)
15.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.
15.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
15.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame.
15.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início.
15.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.
15.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.
16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato, durante o sorteio da prova didática, junto com documentos relacionados na sessão de títulos e currículos O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato em um pendrive quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.2.1 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizado conforme ordem do barema da prova de títulos e currículo. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
7.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital específico das vagas.
17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
17.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
18 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
18.2 Ao final do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos.
18.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de CONCURSO_SELECAO, ao término do certame.
19 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
19.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.1.1 A banca examinadora terá até 10 (dez) dias úteis para análise e resposta dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
19.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público.
19.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso.
19.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto “Recurso”, junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
19.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea.
19.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de CONCURSO_SELECAO. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior.
19.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva.
19.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
19.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de CONCURSO_SELECAO.
19.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
19.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
19.10 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de CONCURSO_SELECAO a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.
19.10.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial da União.
19.10.2 Caso sejam identificadas irregularidades, as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final.
20 DO PROVIMENTO DA VAGA
20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.
20.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
20.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso.
20.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.
20.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez.
21 DO REGIME DE TRABALHO
21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
21.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
22 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
22.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
23.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
23.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
23.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
23.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.6 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.
23.7 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para concursos@unila.edu.br.
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
Período de Inscrições |
17/02/2025 a 17/03/2025 |
Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição |
17/02/2025 a 24/02/2025 |
Divulgação do resultado dos pedidos de de isenção |
A partir de 26/02/2025 |
Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial |
17/02/2025 a 17/03/2025 |
Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial |
A partir de 19/03/2025 |
Divulgação das Inscrições Deferidas |
A partir de 24/03/2025 |
Prazo para recurso das Inscrições |
02 dias úteis após a divulgação de inscrição |
Homologação das Inscrições |
A partir de 31/03/2025 |
Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área.
ANEXO II – QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
(Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022)
Vagas previstas na Subárea |
Máximo de candidatos aprovados na subárea |
1 |
6 |
2 |
11 |
3 |
17 |
4 |
22 |
5 |
27 |
6 |
31 |
7 |
36 |
8 |
40 |
9 |
44 |
10 |
48 |
11 |
51 |
12 |
54 |
13 |
58 |
14 |
61 |
15 |
63 |
16 |
66 |
17 |
69 |
18 |
71 |
19 |
73 |
20 |
76 |
21 |
78 |
22 |
80 |
23 |
82 |
24 |
83 |
25 |
85 |
26 |
86 |
27 |
87 |
28 |
88 |
29 |
89 |
30 ou mais |
triplo da quantidade de vagas |
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA