[
EDITAL PROGEPE Nº 37, DE 22 DE MARÇO DE 2021
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 630/2020/PROGEPE, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e a Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que seguem:
1 Da inscrição
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) no período de 10h00 de 23 de março até as 23h59 de 04 de abril de 2021.
1.2 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições ficará automaticamente prorrogado por prazo igual ao do subitem 1.1, caso em que um novo cronograma será divulgado.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo:
I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 1 MB (um megabyte).
II. documentos comprobatórios:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes).
1.3.1 Os documentos devem estar em português ou espanhol.
1.3.1.1 Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios para pontuação no momento da inscrição.
1.3.2.1 Serão desconsiderados documentos enviados por e-mail.
1.4 Os quadros de pontuação constam nos subitens 4.1.1 e 4.1.2.
1.4.1 Para fins de comprovação dos itens, podem ser utilizados:
I. títulos: diplomas;
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão;
II. livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
IV. artigos e resumos impressos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário e primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de ex-professor visitante ou substituto de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e a publicação da nomeação em Diário Oficial, em caso de ex-professor de carreira de órgão público.
d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato, em caso de ex-professor de instituição privada.
VII. Cópia da capa e resumo da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no período de 2011 a 2021.
1.5 Os dados informados na inscrição são de total e exclusiva responsabilidade do candidato.
1.6 A taxa de inscrição é de R$ 105,00.
1.7 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o dia 05 de abril de 2021.
1.8 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, será gerado um comprovante que pode ser impresso pelo candidato.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
2 Da isenção da taxa de inscrição
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007.
2.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção até 28 de março de 2021, observando os seguintes passos:
I. acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. Solicitar a isenção fora do prazo estabelecido no edital;
IV. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
3 Das Vagas e Remuneração
3.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Área de Conhecimento |
Subárea de Conhecimento |
Titulação Exigida |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
MEDICINA |
PEDIATRIA |
Graduação em Medicina e Residência em Pediatria |
40h |
01 |
R$ 3.600,48 |
3.1.1 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
3.1.2 O contratado deverá ministrar as matérias em consonância com a modalidade de ensino determinada pela IES, atendendo a necessidade temporária para o Ensino Remoto Emergencial (ERE). Havendo, durante a vigência do contrato ou de suas prorrogações, a revogação desta modalidade de ensino, o contratado deverá apresentar-se na Unila para o exercício das atividades de forma presencial, observando os protocolos de segurança recomendados em decorrência da COVID-19.
4 Da Avaliação
4.1 A avaliação da área se dará por prova de títulos e entrevista via videoconferência, sendo atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme a seguir:
4.1.1 A avaliação da prova de título se dará conforme os critérios no quadro a seguir:
Item Avaliado |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Doutorado na área de conhecimento |
3,0 |
3,0 |
Doutorado em áreas afins |
2,5 |
|
Mestrado na área de conhecimento |
2,0 |
|
Mestrado em áreas afins |
1,5 |
|
Livro na área e/ou subárea de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial |
1,0 |
4,0 |
Livro em áreas e/ou subáreas afins, publicado por editora com conselho editorial |
0,50 |
|
Capítulo de livro na área e/ou subáreas, publicado por editora com conselho editorial |
0,50 |
|
Artigo em periódico indexado (Qualis) na área e/ou subárea de conhecimento |
0,25 |
|
Artigo em periódico indexado (Qualis) na subárea e/ou áreas afins |
0,20 |
|
Disciplina lecionada na área/ou subárea de conhecimento |
0,50 (para cada 60h ou proporção) |
3,0 |
Total Máximo |
10,0 |
4.1.2 A avaliação da entrevista via videoconferência se dará conforme os critérios no quadro a seguir:
Item Avaliado |
Pontos |
a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área e subárea de conhecimento; b) verificação da capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de conhecimento |
Até 10,0 pontos |
Total Máximo |
10,0 |
4.2 No item 4.1.1, será pontuado somente a maior titulação.
4.3 O edital com as informações de data, horário e procedimentos para a entrevista via videoconferência será publicado conforme cronograma do Anexo.
4.4 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como aqueles que não atenderem ao disposto nos subitens 1.4.1, 1.4.2 e 4.1.1.
4.5 Na avaliação será desclassificado o candidato que obtiver menos de 7,0 (sete) pontos na média final obtida mediante a média ponderada das avaliações dos quadros 4.1.1 (Peso 1) e quadro 4.1.2 (Peso 1).
4.6 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
4.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Divulgação dos Resultados no Portal de Documentos da Unila.
5 Dos Recursos
5.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 Da contratação
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração.
6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato com o candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do candidato em assumir a vaga.
6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato.
6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
6.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o candidato compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação, conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação – RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM.
II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
III. Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
IV. Certidão de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante de quitação das obrigações Eleitorais e Militares (dispensável para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1.
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão.
IX. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
X. Autorização de residência expedida pela Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia ou Visto Permanente, apenas para candidatos estrangeiros.
6.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
6.5 O contrato celebrado terá a data de início de exercício em conformidade com a data informada pela coordenação do curso.
7 Das Disposições Finais
7.1 A contratação dos aprovados dentro do número de vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da administração.
7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados, a critério da administração, dentro da validade do mesmo, com vistas a necessidade justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste edital, podendo ser alterado.
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital e de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o direito à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos no Portal de Documentos da Unila e pelo Diário Oficial da União.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição.
7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNILA e em casos específicos enviados às bancas correspondentes.
ANEXO
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado |
|
Período de inscrições |
23 de março até 04 de abril de 2021 |
Período para isenção da taxa de inscrição |
23 de março até 28 de março de 2021 |
Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção |
Até 31 de março de 2021 |
Divulgação das inscrições |
Até 09 de abril de 2021 |
Recursos das inscrições |
Até dois dia após a divulgação |
Homologação das inscrições |
Até 14 de abril de 2021 |
Divulgação da Banca Examinadora |
Até 20 de abril de 2021 |
Divulgação da data e horários das entrevistas via videoconferência |
Até 20 de abril de 2021 |
Divulgação do resultado provisório |
Até 28 de abril de 2021 |
Recursos do resultado provisório |
Até dois dias após a divulgação |
Homologação do resultado final |
Até 06 de maio de 2021 |
ELIANE REGINA SACKSER
Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas