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EDITAL Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.005345/2023-10 e do Edital de Abertura de nº 33, 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Teoria do Teatro, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, consta no Anexo I deste Edital.
1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE LETRAS E ARTES, no Departamento de Teoria do Teatro, conforme quadro abaixo:
Área/Componentes Curriculares |
Exigência |
Artes/ Crítica das Artes / Estudos Interartísticos/ Critica de Intervenção/ Crítica e Exercício Ensaístico/ Crítica da Historiografia Artística e Teatral/ Estudos da Imagem/ Estudos da Cena/ Estéticas do Teatro/ Arte, Política e Sociedade/ Teatro e Artes Visuais/ Escrituras Sonoras/ Estudos da Recepção Teatral |
Graduação: Linguística, Letras e Artes, ou em Ciências Humanas, ou em Ciências Sociais Aplicadas Doutorado: Linguística, Letras e Artes, ou em Ciências Humanas, ou em Arquitetura e Urbanismo |
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.2. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
I – Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II – Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 10 horas do dia 5 de março de 2024, até às 18 horas do dia 14 de março de 2024 (dez dias) por meio do endereço eletrônico teoriadoteatro@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 64/2024, (Nome Candidato) – Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I – Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 18 horas do dia 29 de março de 2024 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico teoriadoteatro@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de março de 2024, até as 18 horas do dia 29 de março de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 64/2024, (Nome Candidato) – Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do currículo lattes;
VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à área de conhecimento Componentes Curriculares do concurso.
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital – DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1., deverá assinalar o campo “vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) – vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso”.
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo “vaga reservada à pessoa com deficiência – vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso”.
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado final do concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.1., deverão preencher o campo “Necessito da seguinte condição para realizar a prova:”
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou certidão de nascimento a depender do caso e conterá:
8.3.1. Nome completo legível do candidato;
8.3.2. No caso de pessoa com deficiência – laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s).
8.3.3. No caso de gestante – laudo médico com a data provável do parto.
8.3.4. No caso da lactante – certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação recairá em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Teoria do Teatro, onde ocorrerá a amamentação;
8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Teoria do Teatro durante o período da amamentação;
8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período.
8.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Teoria do Teatro ao NCD (progepe.ncd@progepe.br) para fins de análise da PROGEPE e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte
9. da comissão examinadora e da comissão de recursos
9.1.O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo.
9.1.1.A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor Responsável pela área de conhecimento/ subárea/ componentes curriculares em concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, afixada nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do Departamento e pela página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada para o e-mail cla@unirio.br, impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos.
9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023 caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes Curriculares deste certame.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 – prova escrita; 2 – prova didática; 3 – prova de títulos com defesa de memorial.
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX);
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital;
10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização;
10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente;
10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova;
10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos;
10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos;
10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora.;
10.210.1. A divulgação pública das provas escritas será pela leitura pública.
10.2.10.2. Cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, deverá realizar a leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova pessoalmente, após a sua leitura pelo candidato.
10.2.12. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento;
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será publicada nos quadros de aviso do Centro de Letras e Artes e do Departamento de Teoria do Teatro e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), utilizando os termos “apto” ou “não apto”, para a continuação do processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 12 deste edital – DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa a demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital;
10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
10.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora – Barema – que será divulgada na página do concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail teoriadoteatro@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 64/2024, (Nome Candidato) – Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos:
I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas;
II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
II- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese;
10.5.4. A defesa de memorial, a ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de conhecimento em exame;
10.5.5. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta) minutos de arguição pela banca;
10.5.6. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
10.5.7.O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da defesa de memorial;
10.5.8. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora;
10.5.9. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão examinadora até o julgamento final das provas;
10.5.10. Havendo defesa de memorial, após arguição de cada candidato, a Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual formulada pelo Departamento de Ensino;
10.5.10.1. Nesse caso, a pontuação final obtida pelos candidatos na prova de títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica – Barema – estabelecida pelos membros da Banca Examinadora e da nota da defesa de memorial;
10.5.11. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO
11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
11.2. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador.
11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do Departamento de Teoria do Teatro e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
11.4. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;
II Melhor média na prova didática;
III- Melhor média na prova escrita;
IV- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o sorteio e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas.
11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso.
11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital – DOS RECURSOS.
11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho do Centro de Letras e Artes, através da resolução de homologação do Concurso.
11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da PROGEPE/UNIRIO.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 64/2024, (Nome Candidato) – Recurso indeferimento de inscrição.
12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 64/2024, (Nome Candidato) – Recurso resultado da prova escrita.
12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita.
12.3.O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 64/2024 (Nome Candidato) – Recurso resultado das provas.
12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final.
12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da Comissão Examinadora.
12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
PROGRAMA
1. A crítica como exercício analítico, exploratório, argumentativo e como processo necessário de ajuizamento e dissenso.
2. O exercício historiográfico, as formas de vivenciar a historicidade e suas condições epistemológicas contemporâneas
3 O exercício crítico-historiográfico, as relações interartísticas, interdisciplinares e intersemióticas. A questão do paralelo entre as artes e suas releituras. Visões crítico_comparativas da intensificação de práticas interativas entre distintos sistemas de linguagem.
4. Crítica e crise. A transformação na experiência e na compreensão histórica no século XVIII e o nascimento da crítica. A crise contemporânea da crítica, a crise da política e a perda de um espaço comum para a discussão pública.
5. Conceituações e operações da imagem: imagem e tempo, imagem e técnica, imagem e linguagem, imagem e a construção histórica e social da visualidade.
6. O advento moderno da encenação e o estatuto particular do signo na arte teatral: teorias da percepção e da recepção, materialidades cênicas (espaço / corpo / gesto / volume / visualidade / luz etc) e seus processos de significação.
7. Relações e tensões entre corpo, imagem e objeto no pensamento cênico e em práticas teatrais dos séculos XX e XXI.
8. A escuta, as poéticas da voz e a dimensão auditiva da representação e da performance enquanto componentes estruturais do fenômeno teatral, da instalação, da dramaturgia contemporânea.
9. O papel do espectador na constituição de sentido da obra teatral e em seu acontecimento.
10. Teoria e crítica do teatro épico.
ANEXO II
PREVISÃO DE CRONOGRAMA EDITAL COMPLEMENTAR Nº 56/2024 |
|
DEPARTAMENTO DE TEORIA DO TEATRO |
|
EVENTOS |
PERÍODOS |
Inscrições |
05/03/2024 a 29/03/2024 |
Pedido de isenção da taxa de inscrições |
05/03/2024 a 14/03/2024 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção |
20/03/2024 |
Homologação das inscrições |
12/04/2024 |
Prazo para recorrer do indeferimento da inscrição |
16/04/2024 |
Prazo para resposta ao(s) recurso(s) de indeferimento das inscrições |
23/04/2024 |
Divulgação da Homologação das Inscrições após análise dos recursos |
24/04/2024 |
Emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora e de Recursos |
14/05/2024 |
Prazo para impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora e/ ou de Recursos |
17/05/2024 |
Prazo para nova indicação e aprovação de membro(s) para Comissão Examinadora e/ou de Recursos |
22/05/2024 |
Prova escrita |
03/06/2024 |
Divulgação da permissão de consulta na realização da prova escrita |
29/05/2024 |
Divulgação pública das provas escritas |
03/06/2024 a 04/06/2024 |
Divulgação do resultado da prova escrita |
05/06/2024 |
Prazo para recorrer do resultado da prova escrita |
07/06/2024 |
Prazo para resposta ao(s) recurso(s) da prova escrita |
10/06/2024 |
Divulgação do resultado final da prova escrita após análise dos recursos |
10/06/2024 |
Prova didática |
12/06/2024 |
Sorteio do tema da apresentação oral |
11/06/2024 |
Prova de Títulos |
17/06/2024 |
Defesa de Memorial |
19/06/2024 |
Divulgação do resultado das provas |
26/06/2024 |
Prazo para recorrer do resultado das provas |
03/07/2024 |
Prazo para resposta ao(s) recurso(s) do resultado das provas |
10/07/2024 |
Divulgação do resultado das provas após análise dos recursos |
até dia 12/07/2024 |
Divulgação do Edital de Sorteio para distribuição de vagas PCD e PPP |
12/07/2024 |
Sorteio para distribuição de vagas PCD e PPP |
15/07/2024 |
Divulgação do Edital de convocação para Procedimento de Heteroidentificação – PPP e Avaliação Biopsicossocial – PCD |
17/07/2024 |
Realização do Procedimento de Heteroidentificação – PPP e da Avaliação Biopsicossocial – PCD |
22/07/2024 a 02/08/2024 |
Dilvugação do resultado do procedimento de heteroidentificação – PPP e da avaliação biopsicossocial – PCD |
07/08/2024 |
Prazo para recurso do resultado do procedimento de heteroidentificação – PPP e da avaliação biopsicossocial – PCD |
08/08/2024 a 09/08/2024 |
Resultado do(s) recurso(s) contra o indeferimento do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial |
16/08/2024 |
Divulgação do Resultado Concurso |
23/08/2024 |
Prazo para recorrer do resultado |
26/08/2024 a 30/08/2024 |
Divulgação do Resultado dos recursos |
02/09/2024 a 06/09/2024 |
Homologação do Resultado do Concurso pelo Conselho de Centro |
09/09/2024 |
Publicação do Edital de Homologação do Resutado do Concurso no D.O.U. |
12/09/2024 |
ANEXO III
BAREMA
1.FORMAÇÃO ACADÊMICA – 2,0 P (máximo a obter); 3,0 P (máximo geral do item).
DISCRIMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
máxima |
obtida |
|
Doutorado concluído em áreas de conhecimento exigidas no edital do concurso |
Não pontua (pré- requisito) |
|
Mestrado concluído em áreas de conhecimento exigidas no edital do concurso (máximo: 1) |
1,0 |
|
Mestrado concluído em área de conhecimento distinta das exigidas no edital do concurso (máximo:1) |
0,5 |
|
Graduação concluída em áreas de conhecimento exigidas no edital do concurso |
Não pontua (pré- requisito) |
|
Estágio de Pós-Doutorado concluído em áreas de conhecimento exigidas no edital do concurso (máximo: 2) |
1,0 |
|
Estágio de Pós-Doutorado concluído em área de conhecimento distinta das exigidas no edital do concurso (máximo: 2) |
0,5 |
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO CENTRO DE LETRAS E ARTES
ESCOLA DE LETRAS – DEPARTAMENTO DE TEORIA DO TEATRO
Pós-Graduação Lato Sensu concluída em áreas de conhecimento exigidas no edital do concurso, com o mínimo de 360 horas/aula (máximo: 2) |
0,5 |
Pontos obtidos |
|
Pontos excedentes |
2.PRODUÇÃO E ATIVIDADE CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E CULTURAL – 4,5 P
(máximo a obter); 15,5(máximo geral do item).
DISCRIMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
Máx. |
unitári a |
obtid a |
|
Livro publicado, com ISBN, na área do concurso (autoria) |
2,0 |
1,0 |
|
Livro publicado, com ISBN, nas áreas do Concurso (organização) |
1,0 |
0,5 |
|
Livro publicado, com ISBN, em área afim (autoria) |
1,0 |
0,5 |
|
Livro publicado, com ISBN, em área afim (organização) |
0,2 |
0,2 |
|
Capítulo de livro, com ISBN, na área do concurso |
1,5 |
0,3 |
|
Capítulo de livro, com ISBN, em área afim |
0,6 |
0,2 |
|
Artigo em periódico científico especializado na área do concurso |
1,5 |
0,3 |
|
Artigos e resenha em jornais e periódicos |
0,6 |
0,2 |
|
Artigo publicado em anais |
1,0 |
0,2 |
|
Verbete, apresentação/prefácio/orelha |
1,0 |
0,2 |
|
Tradução de livro ou peça |
0,6 |
0,3 |
|
Tradução de Capítulo ou artigo |
0,4 |
0,2 |
|
Prêmios |
0,5 |
0,5 |
|
Participação em eventos na área: conferências, palestras, comunicações |
0,5 |
0,1 |
|
Bolsa de investigação científica ou artística concedida por órgão governamental (por bolsa) – Pós-Graduação e Pós-Doutoramento |
1,0 |
0,5 |
|
Bolsa de investigação científica, artística ou extensão concedida por órgão governamental (por ano) – Graduação |
0,6 |
0,3 |
|
Produção Artística |
1,5 |
0,5 |
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO CENTRO DE LETRAS E ARTES
ESCOLA DE LETRAS – DEPARTAMENTO DE TEORIA DO TEATRO
Pontos obtidos |
|
Pontos excedentes |
3.ATIVIDADES DOCENTES, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS – 3,5 P (máximo a
obter); 8,3 (máximo geral do item).
DISCRIMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
máxima |
unitária |
obtida |
|
Docência no ensino superior na área por semestre na Pós- Graduação |
1,0 |
0,5 |
|
Docência no ensino superior na área por semestre na Graduação |
0,6 |
0,3 |
|
Docência no ensino superior em áreas afins – Pós-Graduação (por semestre) |
0,8 |
0,4 |
|
Docência no ensino superior em áreas afins – Graduação (por semestre) |
0,4 |
0,2 |
|
Docência em Pós-Graduação Lato Sensu (por semestre) |
0,4 |
0,2 |
|
Docência no ensino médio e/ou fundamental (por ano) |
0,2 |
0,1 |
|
Estágio de Docência no ensino superior em Graduação (por semestre) |
0,4 |
0,2 |
|
Monitoria em Graduação (por ano) |
0,2 |
0,1 |
|
Orientação concluída em Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado) |
0,6 |
0,2 |
|
Orientação concluída em Graduação (Iniciação científica, TCC, EXTENSÃO) |
0,3 |
0,1 |
|
Participação em bancas – Seleção Mestrado e Doutorado |
0,2 |
0,1 |
|
Participação em bancas Qualificação Mestrado ou Doutorado |
0,2 |
0,1 |
|
Participação em bancas Defesa Mestrado |
0,2 |
0,1 |
|
Participação em bancas Defesa Doutorado |
0,2 |
0,1 |
|
Participação em Banca de Concurso Público para Magistério Superior |
0,2 |
0,2 |
|
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso, Vestibular e afins |
0,1 |
0,1 |
|
Aprovação em concurso público em nível superior para professor efetivo |
0,4 |
0,4 |
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO CENTRO DE LETRAS E ARTES
ESCOLA DE LETRAS – DEPARTAMENTO DE TEORIA DO TEATRO
Aprovação em concurso público em nível superior para professor substituto |
0,1 |
0,1 |
|
Aprovação em concurso público em outro nível na área do concurso |
0,1 |
0,1 |
|
Participação em Comissões de caráter consultivo e avaliativo (pareceres, elaborações de prova, correção de prova) |
0,2 |
0,1 |
|
Editoria de periódico |
0,1 |
0,1 |
|
Participação em conselho editorial |
0,1 |
0,1 |
|
Participação em comissão de implantação de curso |
0,1 |
0,1 |
|
Participação em comissão organizadora de evento científico |
0,1 |
0,1 |
|
Participação como avaliadorad hocde periódico |
0,1 |
0,1 |
|
Atuação em cargos de administração acadêmica (cargos de chefia) |
0,2 |
0,1 |
|
Outras atividades acadêmico-culturais |
0,8 |
0,1 |
Pontos obtidos |
|
Pontos excedentes |