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EDITAL Nº 38, DE 24 DE ABRIL DE 2019 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018; Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 9.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 – STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio, de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Portaria Interministerial de nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017; Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4 de 6 de abril de 2018 Ofício Circular nº 391/2018-MP e Nota Técnica nº 21.544/2018-MP; Resoluções nº 026/2008 – CONSUNI e 007/2009 – CONSUNI, do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso público é destinado ao provimento de 37 (trinta e sete) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas entre as Unidades Acadêmicas da capital e do interior.
1.2. O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.
1.3. Todo o processo de execução do presente concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo “Desenvolvimento de Pessoas”, “Concursos e Seleções”, “Concurso Público do Magistério Superior”, em área destinada a este edital.
1.4. O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas – UFAM vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6. As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
1.7. A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo “Concurso Público Magistério Superior” em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo IV do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. As tabelas a seguir apresentam a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012:
20 horas* |
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CLASSE/ PADRÃO |
Venc. Básico – VB |
Retribuição por Titulação – RT |
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Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
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Auxiliar |
2.236,31 |
206,35 |
549,96 |
1.213,52 |
Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) |
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Assistente A |
||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
40 horas* |
||||
CLASSE/ PADRÃO |
Venc. Básico – VB |
Retribuição por Titulação – RT |
||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||
Auxiliar |
3.126,31 |
449,97 |
1.146,68 |
2.660,37 |
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) |
||||
Assistente A |
||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
Dedicação Exclusiva* |
||||
CLASSE/ PADRÃO |
Venc. Básico – VB |
Retribuição por Titulação – RT |
||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||
Auxiliar |
4.463,93 |
824,12 |
2.204,27 |
5.136,99 |
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) |
||||
Assistente A |
||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
3.2. Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, Auxílio Alimentação no Valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos e Vale Transporte conforme legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
4.2.1 A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3. A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1. Período de inscrições: Das 10h do dia 07/05/2019 até às 17h do dia 05/06/2019.
4.3.2. Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste Edital.
4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação quando da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão inscrever-se neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações>.
4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência deverão encaminhar subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, o comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. O candidato pessoa com deficiência que deixar de cumprir o exigido nesse item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, não terá sua inscrição homologada.
4.4. O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS – ANEXO I) |
VALOR DA INSCRIÇÃO |
Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência. |
R$ 90,00 |
Mestrado |
R$ 130,00 |
Doutorado |
R$ 180,00 |
4.5. O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.
4.9. A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Quando ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.10. Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital Preliminar de Homologação das Inscrições.
4.10.1 Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
4.11. Após a publicação do Edital Definitivo de Homologação das Inscrições, o presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior – CCCMS deve solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, via e-mail (crs@ufam.edu.br), relação contendo os nomes e informações pessoais (telefone, endereço e-mail) de todos os candidatos devidamente inscritos para a unidade acadêmica, conforme as áreas disponíveis no concurso.
4.12 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.13. Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.
4.14 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II – candidatos que já tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1. Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2. A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período de das 10h do dia 02/05/2019 até às 17h do dia 03/05/2019.
5.1.3. Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
5.1.3.1 Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4. Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
5.1.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, até o dia 06/05/2019, a partir das 13h.
5.1.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.
5.1.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
6.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.1.1.2. Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.1.1.3. Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.1.1.4. Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, serão homologados, por área, os candidatos pessoa com deficiência aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 14.5 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.1.1.5 Por meio do Edital 036/2019 foi realizado sorteio público para definição das vagas que terão incidência da reserva legal para PCD das vagas inicialmente estabelecidas neste edital.
6.1.1.6 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, foram deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo foi possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
6.1.1.7 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IV deste edital, observado os itens 6.1.1.8, 6.1.1.9 e 6.1.1.10.
6.1.1.8 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.9 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.1.1.4, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
6.1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público.
6.1.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
6.1.4.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.1.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo do art. 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
6.1.5.1. A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes.
6.1.5.2. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre.
6.1.5.3 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.1.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação, até que a vaga destinada à reserva legal de PCD seja preenchida por candidato PCD aprovado, caso ainda exista cadastro de reserva.
6.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos pessoa com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa com deficiência neste concurso público.
6.1.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
6.1.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.1.8. O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de Requerimento de Inscrição.
6.1.9. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
6.1.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
6.1.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
6.1.9.3 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.1.10. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico.
6.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS:
6.2.1. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014.
6.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.2.2.1 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.2.1. Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
6.2.2.2. Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.2.2.3. . Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 14.5 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.2.3. Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.3.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos negros, foram deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que foi possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas, dentre as não contemplados pela reserva automática, foram alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
6.2.3.2 Por meio do Edital 036/2019 foi realizado sorteio público para definição das vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste edital.
6.2.3.3 O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados negros, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital e observados os itens 6.2.3.4, 6.2.3.5 e 6.2.3.6.
6.2.3.4 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.5 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.6 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.2.3, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.6. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.7. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.8. Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.2.9. Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme o quadro a seguir:
Quantitativo de vagas total por área |
Quantitativo de candidatos negros mais bem posicionados a serem convocados |
Caso a área tenha apenas 1 vaga |
Até o 1° |
Caso a área tenha 2 vagas |
Até o 2° |
Caso a área tenha 3 vagas |
Até o 3° |
Caso a área tenha 4 vagas |
Até o 4° |
Caso a área tenha 5 vagas |
Até o 4° |
6.6 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.7 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.5 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
6.8 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não estiver presente no horário definido em edital.
6.10 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.12 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.14 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.16 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
6.16.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.16.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item 7.2 no prazo de 07 de maio a 05 de junho de 2019 via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I – ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II – ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III – ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
7.1.1 As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.2.1 Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.
7.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.
7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo de 07 de maio a 05 de junho de 2019 via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.
7.3.1. A candidata lactante que solicitarem atendimento especial deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
7.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente deverá ser presenciado por um Fiscal.
7.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
7.4 Os pedidos de provas especiais (PCDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como “Deferidos” para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 24/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, deverá proceder da seguinte maneira, o qual deve proceder da seguinte forma:
7.6.1 Solicitar atendimento pelo nome social para tal fim no prazo de 07 de maio a 05 de junho de 2019 via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
7.6.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.4.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.7 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão daqueles mencionado neste edital.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO.
8.1. O presente concurso público será realizado em três (03) etapas:
I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.
II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório.
III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório.
8.2. As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior.
8.2.1. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.
8.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
8.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início.
8.5. Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
8.5.1 O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
8.5.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.
8.5.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.5 e seguintes ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou a assinatura será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário, e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.
8.5.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova deste Concurso Público para a apresentação do Documento Oficial de Identificação original junto à Comissão de Concurso ou Banca Examinadora na qual está devidamente inscrito.
8.6. É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.
8.7. Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.
8.8 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as informações contidas nos Anexos IV, V, VI, VII e VII deste Edital.
8.8.1 Como prioridade os Mapas de Resultado das Provas Escrita, Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser publicados nos murais das unidades acadêmicas as quais as vagas estão vinculadas e também encaminhados pela Banca Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes na respectiva etapa.
8.8.2 Para fins de publicação no sítio do concurso conforme item 1.3, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, Calendário de Provas, o Resultado Final, a Homologação do Resultado Final, as Respostas de Recursos, os Temas para as provas escrita e didática e os endereços e contatos das unidades acadêmicas. A Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizados, os documentos especificados neste item para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
8.8.3 O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicação, como a cientificação do candidato para com o resultado das respectivas provas.
8.8.4 O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar o mapa de resultado final para publicação no site do concurso.
8.9 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo “Concurso Público Magistério Superior”, no espaço destinado a este edital.
9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS
9.1. As provas para as áreas de conhecimento deste edital serão realizadas nos municípios indicados no ANEXO I.
9.2. Como prioridade, o calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos pela respectiva Comissão de Concurso por meio do e-mail cadastrado no Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item é que a Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizado, o calendário para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no campo destinado a este edital.
9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de provas no sítio mencionado possui caráter meramente complementar.
9.2.2. A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.
9.2.3 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua cientificação a respeito do(s) dia(s), local(is) e horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do concurso público regido por este edital.
9.2.4 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Comissão de Concurso de encaminhá-lo digitalizado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no sítio oficial do concurso público.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1. A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 17/06/2019.
10.1.1. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a responsável pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.
10.2. Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.2.1. É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
10.2.2. Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.
10.3. A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.
10.4. A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo “Concurso Público Magistério Superior”, em espaço reservado a esse edital.
10.5. Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.
10.6. A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica.
10.7. Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso.
10.8. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata.
10.9. O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.
10.10. A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.
10.10.1. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
10.11. Concluída a leitura nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão a capacidade do candidato em relação a:
I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);
II. Conteúdo (domínio do tema);
III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).
10.12. A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
10.13. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.14. O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, será publicado e afixado na secretaria da Unidade Acadêmica promotora do concurso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua leitura pública.
10.15. Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas à oposição de Recursos.
10.16. O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1. Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 10.13 deste Edital, ressalvada a previsão contida no subitem 8.2.1.
11.2. Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos Membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.
11.3. A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.
11.4. O sorteio do tema, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.
11.4.1. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
11.5. A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
11.6. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
11.7. A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
11.8. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.
11.9. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II. Objetividade;
III. Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V. Adequação da exposição ao tempo previsto.
11.10. A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
11.11. Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS.
11.12. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.
12.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de Títulos.
12.3. Os candidatos habilitados deverão entregar em envelope devidamente identificado os documentos listados, a seguir, à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de provas.
a) Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;
b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação
12.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país.
12.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:
I. Titulação Acadêmica;
II. Produção Intelectual na área do Concurso;
III. Atividade Acadêmica.
12.6. Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-CONSUNI.
12.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital.
12.8. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado no mural da Unidade Acadêmica e enviado, via e-mail, ao candidato participante.
13 DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso.
13.2. O interessado deverá interpor recurso mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital em até:
13.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;
13.2.2. 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.
13.3. O recurso deverá ser dirigido:
I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior – CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS.
13.4. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico do Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
13.4.1. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CCCMS.
13.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
13.6. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
13.7. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado na página oficial conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
14. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.
14.1. A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 – CONSUNI, nos seguintes termos:
I. Prova Escrita: peso 2 (dois);
II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um);
14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
IV. For mais idoso;
14.3. Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.
14.4. O resultado final de cada área do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
14.4.1. Os autos originais do Concurso, a partir da iniciativa do Conselho de Administração e até a sua finalização, deverá conter os seguintes documentos essenciais e devem ser encaminhados, nesta ordem, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, após análise, encaminhará ao Magnífico Reitor da UFAM:
I. Cópia do Edital e da publicação do Aviso de Edital;
II. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a CCCMS;
III. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a Banca Examinadora;
IV. Cópia das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora;
V. Cópia do relatório final da Banca Examinadora;
VI. Mapa individual de notas;
VII. Mapa geral de classificação;
VIII. Cópia da ata ou ato de homologação pelo Conselho
Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
14.4.2. Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos após o encerramento de todo o processo de concurso somente aos candidatos não aprovados ou desistentes.
14.5. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, no quantitativo definido a seguir, conforme cada área do concurso:
Número de vagas para cada área |
AC |
N |
PCD |
Quantitativo máximo de homologados* |
Uma vaga |
3 |
1 |
1 |
5 |
Duas vagas |
6 |
2 |
1 |
9 |
Três vagas |
10 |
3 |
1 |
14 |
Quatro vagas |
13 |
4 |
1 |
18 |
Cinco vagas |
16 |
4 |
2 |
22 |
E assim por diante.
**Conforme Anexo 2 do Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
14.5.1 Para cada área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
14.6. Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame.
15. DA INVESTIDURA NO CARGO.
15.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União.
15.1.1. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.2. O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
15.2.1. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
15.3. O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS para apresentação dos resultados dos exames que solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo “Formulários CRS”.
15.3.1. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
15.4. O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente no ato da posse toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo “Formulários CRS”.
15.5. São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:
I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;
II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80.
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo Médico Pericial;
VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia-Geral da União – AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12.
X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 15.4.
15.6. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
15.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
15.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
15.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.
15.9.1. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.
15.10. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
15.11. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais Superiores está vedada a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar, em qualquer de suas Unidades Acadêmicas da Capital ou do Interior, candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital para determinada área de conhecimento em outra, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.
16.1.1. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.
16.2. O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.
16.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, a UFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino desde que respeitadas as normativas da matéria de aproveitamento.
16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade.
16.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.
16.6. É permitido o acesso às cópias de provas escritas e didáticas, de candidatos em concursos públicos, requerida por terceiros que concorrem, desde que requeridas na forma da Orientação Normativa GR-nº 001/2017, expedida por esta Universidade.
16.7 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:
I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar as autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:
a) – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
II – desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;
III – for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
IV – fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma do art. 45 da Resolução 026/2008 CONSUNI/UFAM e do item II do item 16.7.
16.8 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.
16.9 O prazo para impugnação deste edital é de 2 (dois) dias a contar de sua publicação no DOU. O formulário de impugnação/recurso (conforme Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser impresso, assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no site do concurso, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante.
16.9.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital que não forem encaminhados na forma do item 16.9.
16.9.2 Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso ou respondidos via e-mail aos candidatos interessados
16.9.3 Após o período das inscrições, caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, passando a ter titulação subsequente como requisito mínimo.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I
Quadro de Vagas
UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL |
|||||||||||||
Código |
Unidade |
Departamento |
Área de Conhecimento |
Titulação |
Regime |
Classe/Padrão |
Local de Prova |
Vagas |
|||||
AC |
Reserva Automática |
Sorteio |
Total |
||||||||||
PCD |
Negros |
PCD |
Negros |
||||||||||
3819FAARTES01 |
FAARTES |
Coordenação Acadêmica |
Música. Subarea – Práticas Interpretativas ( Canto Lírico) |
Doutorado em Música com Bacharelado em Canto |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FACED01 |
FACED |
Métodos e Técnicas |
Conteúdo e Metodologia do Ensino da Matemática |
Mestrado em Educação ou em Ensino de Ciências e Matemática com Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Matemática |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FACED02 |
FACED |
Teoria e Fundamentos |
Fundamentos da Educação |
Doutorado em Educação com Licenciatura em Pedagogia ou Filosofia ou Ciências Sociais |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FACED03 |
FACED |
Administração e Planejamento |
Política Educacional |
Mestrado em Educação com Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou em Normal Superior ou em História ou em Geografia ou em Filosofia ou em Ciências Sociais |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FAPSI01 |
FAPSI |
Coordenação Acadêmica |
Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica e do Desenvolvimento |
Doutorado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação, ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Pública, ou Sociologia, ou Serviço Social com Graduação em Psicologia |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
2 |
|||
3819FCA01 |
FCA |
DCFDA |
Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional |
Doutorado em Agron. Tropical; ciênc. do Ambiente e Susten… na Amazônia; Geociências Aplicadas e Desenvolvimento Sustentável com Grad. em Agronomia; Lic. em ciênc. Agrárias; Eng. Florestal; Eng. de Pesca; Zootecnia; Geografia. |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FD01 |
FD |
Direito Privado |
Direito do Trabalho e Direito Empresarial |
Doutorado em Direito ou Adm.; Economia; Filosofia; Sociologia; Antropologia; História; Sociedade e Cultura na Amazônia; Biotecnologia; Ciênc. do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, com Graduação em Direito |
40h |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FEFF01 |
FEFF |
Coordenação Acadêmica |
Formação Profissional em Educação Física |
Doutorado em qualquer área com Graduação em Educação Física |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FLET01 |
FLET |
Coordenação Acadêmica |
Letras – Língua e Literatura Japonesa |
Mestrado em Letras ou Linguística ou Línguistica Aplicada com Graduação em Letras – Japonês |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
2 |
|||
3819FLET02 |
FLET |
Coordenação Acadêmica |
Linguística e Língua Portuguesa. Sub-área: Ensino e Aprendizagem de Línguas |
Doutorado em Linguística ou em Ciências da Linguagem ou em Letras ou Interdisciplinar com pesquisa na área do concurso |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FM01 |
FM |
Saúde Materno-Infantil |
Saúde da Criança |
Título de Esp. em Pediatria reconhec. pelo MEC e/ou pela Sociedade Bras. de Pediatria com Grad.em Medicina e Residência Médica em Pediatria (reconhec. Pelo MEC) |
20h |
Auxiliar com especialização, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FM02 |
FM |
Clínica Cirúrgica |
Cirurgia Cardiovascular |
Especialização/Residência na área de Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC ou Sociedade Brasileira com graduação em Medicina |
20h |
Auxiliar com especialização, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FM03 |
FM |
Clínica Médica |
Gastroenterologia |
Graduação em Medicina com Residência Médica em Gastroenterologia |
20h |
Auxiliar com especialização, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FM04 |
FM |
Saúde Materno-Infantil |
Estágio em Saúde da Mulher |
Graduação em Medicina com Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia (Reconhecida pelo MEC) |
40h |
Auxiliar com especialização, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819FT01 |
FT01 |
Eletrônica e Computação |
Engenharia Elétrica – Telecomunicações |
Doutorado em engenharia elétrica com graduação em engenharia elétrica ou engenharia eletrônica ou engenharia de telecomunicações ou engenharia da computação |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ICE01 |
ICE |
Estatística |
Probabilidade e Estatística |
Mestrado em Estatística ou Mestrado com área de concentração em Estatística |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819IFCHS01 |
IFCHS |
História |
História da Amazônia |
Doutorado em História ou em Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em História |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819IFCHS02 |
IFCHS |
Antropologia |
Antropologia Social e/ou Cultural |
Doutorado em Antropologia Social e/ou Cultural |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819IFCHS03 |
IFCHS |
Serviço Social |
Serviço Social |
Graduação em Serviço Social com Mestrado em Ciências Humanas ou em Ciências da Saúde ou em Educação ou em Ciências Ambientais, ou em Ciências Sociais ou em Ciências Sociais Aplicadas ou multi e interdisciplinar |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
Total |
17 |
UNIDADES ACADÊMICAS FORA DA SEDE |
|||||||||||||
Código |
Unidade |
Departamento |
Área de Conhecimento |
Titulação |
Regime |
Classe/Padrão |
Local de Prova |
Vagas |
|||||
AC |
Reserva Automática |
Sorteio |
Total |
||||||||||
PCD |
Negros |
PCD |
Negros |
||||||||||
3819ICET01 |
ICET |
Coordenação Acadêmica |
Matemática |
Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada com graduação em Matemática |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ICET02 |
ICET |
Coordenação Acadêmica |
Física |
Doutorado em Física ou Ensino de Física com graduação em Física |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ICET03 |
ICET |
Coordenação Acadêmica |
Educação |
Mestrado em educação com graduação em Licenciatura em pedagogia, ou Psicologia ou Normal superior |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ICET04 |
ICET |
Coordenação Acadêmica |
Hematologia e Uroanálise |
Doutorado na área de Farmácia ou Saúde Pública ou Ciências Biológicas com Graduação em Farmácia com habilitação em análises clínicas, ou generalistas. |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ICSEZ01 |
ICSEZ |
Artes Visuais |
Estética e Filosofia da Arte, Introdução à Teoria Semiótica, Pesquisa em Artes I e Pesquisa em Artes II |
Mestrado em Artes Plásticas, ou Artes Visuais ou Educação, com Licenciatura em Educação Artística (com habilitação e Artes Plásticas ou Artes Visuais), ou em Artes Plásticas ou em Artes Visuais. |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Parintins |
1 |
1 |
||||
3819ICSEZ02 |
ICSEZ |
Zootecnia |
Microbiologia Zootécnica, Tecnologia de Produtos de Origem Animal (TPOA) e Higiene Animal |
Doutorado em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal com Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Parintins |
1 |
1 |
||||
3819ICSEZ03 |
ICSEZ |
Comunicação Social-Jornalismo |
Fotografia/Fotojornalismo |
Doutorado em Comunicação; * |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Parintins *Haverá prova prática |
1 |
1 |
||||
3819ICSEZ04 |
ICSEZ |
Comunicação Social-Jornalismo |
Planejamento Visual e Jornalismo Especializado |
Doutorado em Comunicação;** |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Parintins |
1 |
1 |
||||
3819IEAA01 |
IEAA |
Coordenação Acadêmica |
Extensão Rural e Economia Rural |
Mestrado em Extensão Rural ou Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente*** |
DE |
Assistente A, Nível 1 |
Humaitá |
1 |
1 |
||||
3819IEAA02 |
IEAA |
Coordenação Acadêmica |
Teorias e Fundamentos da Educação: Políticas Públicas; Legislação do Ensino; Currículo, Didática e Avaliação |
Doutorado em Educação com Graduação em Pedagogia |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Humaitá |
1 |
1 |
||||
3819INC01 |
INC |
Coordenação Acadêmica |
Educação e Metodologias de Ensino |
Doutorado em Educação |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819INC02 |
INC |
Coordenação Acadêmica |
Administração, Gestão Organizacional, Empreendedorismo, Associativismo e Cooperativismo |
Especialização em Administração com Graduação em Administração |
DE |
Auxiliar com especialização, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ISB01 |
ISB |
Coordenação Acadêmica |
Matemática |
Doutorado em Matemática ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Ensino da Matemática ou em Educação Matemática com Grad. em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, Licenciatura em Ciências: Matemática e Física |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ISB02 |
ISB |
Coordenação Acadêmica |
Nutrição |
Doutorado em Nutrição ou Nutrição Clínica ou Nutrição em Saúde Pública ou Ciências: Área de Concentração em Nutrição, ou Nutrição Clínica, ou Nutrição em Saúde Públicaou Áreas Correlatascom Graduação em Nutrição. |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ISB03 |
ISB |
Coordenação Acadêmica |
Enfermagem |
Doutorado em Enfermagem ou em Saúde Coletiva; Saúde Pública; Enfermagem na Saúde do Adulto, Educação, Epidemiologia, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas com Graduação em Enfermagem. |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
3819ISB04 |
ISB |
Coordenação Acadêmica |
Fisioterapia Geral |
Doutorado em Fisioterapia ou em Ciências ou em Engenharias ou em Educação ou em Saúde Pública ou Multidisciplinar com Graduação em Fisioterapia |
DE |
Adjunto A, Nível 1 |
Manaus |
1 |
1 |
||||
Total |
16 |
||||||||||||
Total geral do concurso |
Continuação da titulação
* ou Comun. Social; ou Comun. e Cultura; ou Comun. e Informação; ou Comun. e Sociedade; ou Comun. e Territorialidades; ou Comun. e Linguagens; ou Comun. e Semiótica; ou Soc. e Cultura na Amazônia; ou Ciência da Info.; ou Info. e Conhec.; ou Comun. e Práticas de Consumo; ou Ciências da Comun.; ou Estudos da Mídia; ou Mídia e Cotidiano; ou Jornalismo; ou Produção Jornalística; ou Antropologia; ou Sociologia; ou Ciências Sociais; ou Educação; ou Artes Visuais; ou Meios e Processos Audiovisuais; ou Multimeios; ou Cinema e Audiovisual; ou Imagem e Som; ou Inovação na Comun. com Graduação (bacharelado) em Comun. Social; ou Comun. Social – Jornalismo; ou Jornalismo; ou Comun. Social – Publicidade e Propaganda; ou Publicidade e Propaganda; ou Cinema e/ou Comun. Audiovisual; ou Produção Editorial; ou Multimeios.
**ou Comunicação Social; ou Comunicação e Cultura; ou Comunicação e Informação; ou Comunicação e Sociedade; ou Comunicação e Territorialidades; ou Comunicação e Linguagens; ou Comunicação e Semiótica; ou Sociedade e Cultura na Amazônia; ou Ciência da Informação; ou Informação e Conhecimento; ou Comunicação e Práticas de Consumo; ou Ciências da Comunicação; ou Estudos da Mídia; ou Mídia e Cotidiano; ou Jornalismo; ou Produção Jornalística; ou Antropologia; ou Sociologia; ou Ciências Sociais; ou Educação; ou Artes Visuais; ou Meios e Processos Audiovisuais; ou Multimeios; ou Cinema e Audiovisual; ou Imagem e Som; ou Inovação na Comunicação com Graduação (bacharelado) em Comunicação Social; ou Comunicação Social – Jornalismo; ou Jornalismo; ou Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; ou Publicidade e Propaganda; ou Cinema e/ou Comunicação Audiovisual; ou Produção Editorial; ou Multimeios
*** ou Mestrado em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade ou Mestrado em Desenvolvimento Rural ou Mestrado em Desenvolvimento Rural Sustentável ou Mestrado em Desenvolvimento Econômico Regional e Agrário ou Mestrado em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido, com Graduação em Agronomia.
ANEXO II
Cronograma das Atividades relativas à inscrição
Atividades relativas à inscrições, isenções e demais solicitações à Progesp |
|
Publicação do Edital |
25/04/2018 |
Prazo para solicitação de impugnação do edital |
25 a 29/04/2019 |
Período para solicitação do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição no endereço eletrônico: http://progesp.ufam.edu.br/ |
02 e 03/05/2019 |
Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (deferidos e indeferidos). |
06/05/2019 |
Período de inscrição – preenchimento da Ficha de Inscrição no site: http://progesp.ufam.edu.br/ |
Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
Período de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção deferido. Preenchimento da Ficha de Inscrição no site http://progesp.ufam.edu.br/ na opção ISENTO. |
Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
Período para solicitação de Condição Especial, pessoa com deficiência (PcD) ou lactante, preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar documentos |
Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
O Atendimento Específico para inclusão de Nome Social, preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar, RG e comprovante de pagamento. |
Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
Prazo para os candidatos pessoas com deficiência encaminharem documento comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 |
Das 10h de 22/04 às 17h do dia 10/05/19 |
PREVISÃO para aplicação da Prova Escrita |
17/06/2019 |
ANEXO III
Homologação das Inscrições
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do candidato |
Negro* |
PCD* |
Atendimento Especial?** |
Situação*** |
Motivo |
*Marcar com “sim” caso o candidato deseje concorrer na respectiva reserva legal de vagas.
** Explicitar qual é o atendimento especial, conforme item 7 do Edital.
*** Deferido ou indeferido.
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
ANEXO IV
Mapa de Resultado da Prova Escrita
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO – PROVA ESCRITA
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
NBE1 |
NBE2 |
NBE3 |
MPE |
Condição* |
Legenda: NBE – Nota do Membro da Banca Examinadora. MPE – Média da Prova Escrita.
* Aprovado ou Reprovado
(Local), (dia, mês, ano)
MPE=(NBE1+NBE2+NBE3)/3
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO V
Mapa de Resultado da Prova Didática
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO – PROVA DIDÁTICA
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
NBE1 |
NBE2 |
NBE3 |
MPD |
Condição* |
Legenda: NBE – Nota do Membro da Banca Examinadora. MPD – Média da Prova Didática.
*Aprovado ou Reprovado
MPD=(NBE1+NBE2+NBE3)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO VI
Mapa de Resultado da Prova de Títulos
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO – PROVA DE TÍTULOS
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
NTA |
NPIC |
NAA |
MPT |
Legenda: NTA – Nota da Titulação Acadêmica. NPIC – Nota da Produção Intelectual na área do concurso e NAA – Nota das Atividades Acadêmicas. MPT – Média da Prova de Títulos.
MPT=(NTA+NPIC+NAA)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO VII
Mapa de Resultado Final
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO FINAL
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
Lista – Ampla Concorrência
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Lista – Negros
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Lista – PCD
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Legenda: MPE – Média da Prova Escrita. MPD – Média da Prova Didática. MPT – Média da Prova de Títulos e MF – Média Final.
*Colocação final no concurso
MF= ((MPEx2)+MPD+MPT)/4
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO VIII
Formulário de Interposição de Recursos/Impugnação de Edital de Abertura
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE ABERTURA
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
Tipo:
Impugnação de Edital de Abertura (____) Recurso contra indeferimento/não homologação de inscrição (____)
ou
Etapa:
Prova Escrita (____) Prova Didática (____) Prova de Títulos (____) Resultado Final (____)
Descrição da argumentação para impetração do Recurso/Impugnação
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Cidade de ____________________, ________ de ___________________ de _______
Assinatura do Interessado: ________________________________________________________
ANEXO IX
Cumprimento reserva legal, por área, para as vagas que vierem a surgir na validade deste concurso, observado o item 6 deste edital
ORDEM |
CONDIÇÃO |
1 |
Ampla Concorrência |
2 |
Ampla Concorrência |
3 |
Negro |
4 |
Ampla Concorrência |
5 |
PCD |
6 |
Ampla Concorrência |
7 |
Ampla Concorrência |
8 |
Negro |
9 |
Ampla Concorrência |
10 |
Ampla Concorrência |
11 |
Ampla Concorrência |
12 |
Ampla Concorrência |
13 |
Negro |
14 |
Ampla Concorrência |
15 |
Ampla Concorrência |
16 |
Ampla Concorrência |
17 |
Ampla Concorrência |
18 |
Negro |
19 |
Ampla Concorrência |
20 |
Ampla Concorrência |
21 |
PCD |
22 |
Ampla Concorrência |
23 |
Negro |
24 |
Ampla Concorrência |
25 |
Ampla Concorrência |
26 |
Ampla Concorrência |
27 |
Ampla Concorrência |
28 |
Negro |
29 |
Ampla Concorrência |
30 |
Ampla Concorrência |
31 |
Ampla Concorrência |
E assim por diante