Universidade Fed. de Alfenas lança concurso para cargo de professor de 3º Grau

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EDITAL Nº 132, de 17 DE DEZEMBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais e das condições deste Edital: Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos); Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos); Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova); Instrução Normativa MGI nº 23/2023 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior nº 001/2024, ao qual este edital está vinculado. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital, pelo Edital Geral nº 01/2024, ao qual este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (Dips) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº 01/2024, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. 1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.7 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Quadro 01

Cargo: Professor de Magistério Superior

Área de Atuação / Conhecimento

Pesquisa Operacional, Produção e Tecnologias Sustentáveis.

Lotação/Unidade Acadêmica

Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) / Campus Poços de Caldas/ Poços de Caldas/MG.

Escolaridade e Titulação exigidas para posse

Graduação em Engenharias III com Doutorado em Engenharias I ou III

Área (conformeTabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes) para pontuação do currículo

Engenharias III

Subárea (se exigir, (conformeTabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes))

Não se Aplica

Número de vagas

01

Regime

40h DE (Dedicação Exclusiva).

2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.

Quadro 2

Regime de Trabalho

40h DE

Vencimento Básico

R$ 4.875,18*

Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.

4. DAS INSCRIÇÕES

Quadro 03

Período data de inscrição e pagamento da taxa

Das 8h do dia 18/12/2024 até às 18h do dia 18/02/2025*

Local de inscrição

Exclusivamenteonline,pelo endereço eletrônicohttps://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

Taxa de inscrição

R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)

Divulgação das inscrições homologadas

Até o dia 21/03/2025 no endereço eletrônicohttps://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior

*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 01/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” / “Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas”, impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” / “Laudo para concorrer às vagas para deficiência”, impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:

Fase

Prova

Caráter

Valor

Pontuação mínima para classificação

Prova escrita

Eliminatória

10,0

7,0

Prova didática

Eliminatória

10,0

7,0

Defesa de projeto

Eliminatória

10,0

7,0

Prova de títulos

Classificatória

10,0

7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8. DA PROVA DIDÁTICA

8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Também deverão ser entregues nesse momento, o projeto integrado de ensino, pesquisa e extensão e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.

9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto integrado de ensino, pesquisa e extensão constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.1.2 O candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.3 O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” / com as seguintes dominações para UPLOAD: PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I – Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II – Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III – Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV – Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V – Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI – Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional. 10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme Quadro 1 do Edital. 10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral nº 01/2024 e serão convocados conforme sequência de ocupação de vagas do Anexo do Edital Geral. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.4. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.5 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 12.6. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.7. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.8. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” /”Impugnação do Edital”, “Impugnação da Banca Examinadora”. 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” / “Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)”. 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior

16.10. Será excluído do concurso o candidato que: I – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV – for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V – identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior

16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE nº 029/2015. 16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.

Geraldo José Rodrigues Liska

Com informações do Diário Oficial da União

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