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EDITAL Nº 2 – CCN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí – UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza – CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 290/2021, de 10 de março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, 01 (uma) vaga, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) para o Departamento de Química, nos termos do Processo nº 23111.056959/2023-96 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail).

1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 22/01/2024 ao dia 24/01/2024 (somente dias úteis, das 08h às 18h) exclusivamente por meio do e-mail: <[email protected]>, com o assunto: “Inscrição – Edital nº 02/2024: (nome do candidato)”. No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 3215-5840.

1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 18h do dia 24/01/2024.

1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.

1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas.

1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.

1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos.

1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail).

2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: <https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato.

2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00 (dezessete horas) do dia 23/01/2024.

2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida

2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10:00 (dez horas) do dia 24/01/2024.

2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 18:00 (dezoito horas) do dia 24/01/2024.

3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:

Lotação: Departamento de Química, do Centro de Ciências da Natureza – CCN/CMPP/UFPI.

Área de seleção: Química Geral e Orgânica.

Nº de vagas: 01 (uma) vaga.

Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais)

Titulação mínima: Graduação em Química e, no mínimo, Mestrado em Química ou áreas afins.

Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária TI-40: R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos);

Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), conforme a titulação exigida.

3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior.

REGIME DE TRABALHO TI-40 *

MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos);

DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos).

* Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação).

3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.

3.4 A seleção destina-se à área de Química Geral e Orgânica, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Química, com horários definidos pelo referido departamento.

4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O candidato encaminhará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos:

a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link <https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;

b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);

c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Edital;

d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de conclusão da titulação exigida no item 3.1;

e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4)experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas.

f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral – Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;

h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino);

i) Uma foto 3 x 4;

j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no sítio eletrônico <https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. (Unidade Gestora: código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6).

A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa;

k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição;

l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item “j” acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2.1 deste Edital;

m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);

n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição.

5 DAS PROVAS

A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:

5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.

§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.

§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).

§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022.

§ 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será na secretaria do Departamento de Química – SG-02, no Centro de Ciências da Natureza – CCN/UFPI – Campus Ministro Petrônio Portella – Ininga – Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma).

§ 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima.

5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao sorteio da prova didática.

5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua prova.

5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.

5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática.

5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI

“Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano de 2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras e reitera as recomendações como higiene básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir ambientes seguros e o pleno desenvolvimento das atividades de alunos, servidores técnico-administrativos e docentes.”

5.3.1 Em razão da pandemia COVID-19, o processo durante a prova didática ocorrerá da seguinte forma:

I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros de distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção usarão máscaras durante a realização da prova.

II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer para uso próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a execução da sua prova.

6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital:

a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I);

b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo Seletivo (Anexo II);

c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como, o resultado final do certame, e

d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital.

7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 meses.

7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, a saber:

QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 06 (SEIS) CANDIDATOS.

7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de Recursos Humanos à medida das necessidades da Universidade.

7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido será considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente o suceder na lista classificatória.

7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital.

7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho.

7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I).

7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo Seletivo poderá ser devolvida, depois de encerradas todas as suas etapas e formalidades e em até 30 (trinta) dias úteis.

7.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final desta seleção simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados conterá a quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de março de 2019.

7.9 Ressalvado o cancelamento deste Processo Seletivo por conveniência da Administração, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

7.10 A inscrição neste processo de seleção simplificada implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas ou a contratação de quem for apurada irregularidades nas informações fornecidas ou adulterações na documentação.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção designada para este processo seletivo que poderá consultar as instâncias superiores da UFPI para melhor instruir as demandas.

Teresina-PI, 15 de janeiro de 2024.

EDMILSON MIRANDA DE MOURA

Diretor do CCN

ANEXO I

EDITAL Nº 02/2024-CCN/UFPI

CRONOGRAMA

DATA: Das 08:00 (oito horas) do dia 22/01/2024 até as 18:00 (dezoito horas) do dia 24/01/2024 – Inscrições gerais: Exclusivamente por meio do e-mail <[email protected]>.

DATA: Das 08:00 (oito horas) do dia 22/01/2024 até as 18:00 (dezoito horas) do dia 23/01/2024 – Inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme item 02 deste Edital.

DATA: 24/01/2024 – Até as 10:00 (dez horas) – Publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (1).

DATA: 25/01/2024 – Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e do horário do sorteio do tema para cada candidato.

DATA: 26/01/2024 – Interposição de Recursos (2)

DATA: 29/01/2024 – Divulgação da homologação das inscrições após interposição de recursos (se houver).

DATA: 30/01/2024 – Início do sorteio dos temas para as provas didáticas por ordem de inscrição (3).

DATA: 31/01/2024 – Início das provas didáticas, observando o horário divulgado (4).

DATA: 02/02/2024 – Divulgação do resultado das provas didáticas e de títulos.

DATA: 05/02/2024 – Até as 17h – Interposição de recursos das provas didática e/ou de títulos.

DATA: 06/02/2024 – Apreciação da interposição de recursos e homologação do resultado final.

OBSERVAÇÕES:

(1) O local de divulgação de cada etapa deste processo seletivo será feita no site do CCN: www.ufpi.br/ccn e na secretaria do Departamento de Química – CCN.

(2) As interposições de recursos, para cada etapa, deverão ser feitas via e-mail, contendo um único arquivo em PDF conforme modelo disponível em:< https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn> e enviado para [email protected] com cópia para: [email protected] e [email protected] e com o assunto: “URGENTE: RECURSO – Edital nº 02/2024-CCN (citar qual etapa + nome do candidato)” e ao qual a Comissão deverá manifestar recebimento.

(3) O sorteio da prova didática será realizado de forma presencial, na sala da secretaria do Departamento de Química – CCN.

(4) A aplicação da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema em local indicado ao candidato no momento do sorteio.

ANEXO II

EDITAL Nº 02/2024-CCN/UFPI

PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

1.Propriedades Periódicas;

2. Ligações Químicas;

3. Soluções;

4. Reações Químicas e Estequiometria;

5. Equilíbrio químico;

6. Cinética química;

7. Estereoquímica de compostos orgânicos;

8. Hidrocarbonetos alifáticos (alcanos, alcenos e alcinos): nomenclatura, propriedades físicas e químicas;

9. Hidrocarbonetos aromáticos: nomenclatura, propriedades físicas e químicas;

10. Compostos oxigenados (álcoois e éteres): nomenclatura, propriedades físicas e químicas;

11. Compostos Carbonilados (Aldeídos e Cetonas): nomenclatura, propriedades físicas e químicas;

12. Ácidos carboxílicos e derivados: nomenclatura, propriedades físicas e químicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de química, 7ª ed. São Paulo: Bookman, 2018.

2. BROWN, T. L. Química – a ciência central. 13ª. Ed. São Paulo: Pearson – Prentice Hall, 2016.

3. KOTZ, J. C.; TREICHEL Jr. P. M. Química e reações químicas, vol. 1 e 2, 9ª ed, Rio de Janeiro: Cengage Learning, 2016.

4. SOLOMONS, T. W. G., FRUHLE, C. B., Química Orgânica, 7ª edição, LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., Rio de Janeiro, 2001.

5. SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, B. C. Química Orgânica, 10. ed., LTC: Rio de Janeiro, 2012, v.1 e v.2.

6. VOLHARDT, K. P. C.; SCORE, N. E. Química Orgânica, 6. ed. Bookman, Porto Alegre, 2013.

7. BRUICE, P. Y. Química Orgânica, 4. ed Pearson Prentice Hall, São Paulo, 2006, v. 1 e 2.

Com informações do Diário Oficial da União

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