Universidade Fed. do Rio Grande oferece 17 vagas em concurso para professor do magistério superior

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EDITAL Nº 8, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO

A Universidade Federal do Rio Grande – FURG torna público o edital de abertura de inscrição para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior mediante concurso público que será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 24 de março de 2023, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, e demais regulamentações complementares, conforme disposto a seguir.

1. DAS UNIDADES ACADÊMICAS, ÁREAS DO CONHECIMENTO, MATÉRIAS/DISCIPLINAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO PARA INGRESSO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATIVIDADES:

1.1 As vagas disponíveis neste edital, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, estão distribuídas conforme quadro abaixo.

Nº total de vagas

Nº de vagas para ampla concorrência

Nº de vagas reservadas para pretos ou pardos

Nº de vagas reservadas para indígenas

Nº de vagas reservadas para quilombolas

Nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência

17

10

4

1*

2

**

*Na hipótese de não haver candidato indígena classificado, a vaga reservada será revertida para candidato quilombola. Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola classificado, a vaga reservada será revertida para candidatos pretos ou pardos.

1.2 Os processos e respectivas unidades acadêmicas, áreas do conhecimento, matérias/disciplinas, classe, titulação para ingresso e localidade de exercício são as descritas abaixo.

Processo nº 23116.008036/2025-04

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Pneumologia.

Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas da Faculdade de Medicina e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina; com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedido pela Sociedade de Especialidade filiada à Associação Médica Brasileira em Pneumologia.

Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.006108/2025-71

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Clínica Médica.

Matéria(s)/Disciplina(s): Semiologia; Clínica Médica; Disciplinas da Faculdade de Medicina e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina; com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedido pelas Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira em Clínica Médica; ou Cardiologia; ou Gastroenterologia; ou Pneumologia; ou Reumatologia; ou Nefrologia; ou Infectologia; ou Neurologia; ou Dermatologia; ou Hematologia; ou Urgência e Emergência; ou Terapia Intensiva/Intensivismo.

Número de vagas: 2, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 4 ampla concorrência, 3 pretos ou pardos, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.006291/2025-12

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Pediatria.

Matéria(s)/Disciplina(s): Pediatria e Disciplinas da Faculdade de Medicina e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina; com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedido pela Sociedade de Especialidade filiada à Associação Médica Brasileira em Pediatria.

Número de vagas: 2, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 4 ampla concorrência, 3 pretos ou pardos, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.006128/2025-41

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Medicina.

Matéria(s)/Disciplina(s): Medicina da Família e Comunidade; Disciplinas da Faculdade de Medicina e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedidos pelas Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira em Medicina de Família e Comunidade; ou Medicina Geral e Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social.

Número de vagas: 2, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 4 ampla concorrência, 3 pretos ou pardos, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.008037/2025-41

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Medicina.

Matéria(s)/Disciplina(s): Clínica Médica; Estágio em Urgência e Emergência; Estágio em Clínica Médica e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina; com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedido pelas Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira em Clínica Médica; ou Cardiologia; ou Gastroenterologia; ou Pneumologia; ou Reumatologia; ou Nefrologia; ou Infectologia; ou Neurologia; ou Dermatologia; ou Hematologia; ou Urgência e Emergência; ou Terapia Intensiva/Intensivismo.

Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.006160/2025-27

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

Matéria(s)/Disciplina(s): Ginecologia e Obstetrícia; Disciplinas da Faculdade de Medicina e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina; com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedido pela Sociedade de Especialidade filiada à Associação Médica Brasileira em Ginecologia e Obstetrícia.

Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.007965/2025-98

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – medicina.adm@furg.br

Área do conhecimento: Clinica Médica.

Matéria(s)/Disciplina(s): Geriatria; Disciplinas da Faculdade de Medicina e Programas de Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.

Titulação para ingresso: Graduação em Medicina; com Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista concedido pela Sociedade de Especialidade filiada à Associação Médica Brasileira em Clínica Médica ou Geriatria.

Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.003664/2025-95

Unidade Acadêmica: Centro de Ciências Computacionais – C3 – Telefone: (053) 3233.66623 – c3.secretaria@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias.

Matéria(s)/Disciplina(s): Sistema de Informação.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Doutorado em Ciência da Computação; ou Doutorado em Computação; ou Doutorado em Engenharia de Computação; ou Doutorado em Sistemas de Informação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica; ou Doutorado em Engenharia de Controle e Automação; ou Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica; ou Doutorado em Microeletrônica; ou Doutorado em Modelagem Computacional; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação; ou Doutorado em Informática Aplicada; ou Doutorado em Sistemas e Computação; ou Doutorado em Computação Aplicada; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica e Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica e de Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Automação; ou Doutorado em Engenharia da Informação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica e Informática Industrial; ou Doutorado em Inteligência Industrial; ou Doutorado em Informática; ou Doutorado em Matemática Computacional; ou Doutorado em Engenharia de Software.

Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.007580/2025-21

Unidade Acadêmica: Centro de Ciências Computacionais – C3 – Telefone: (053) 3233.66623 – c3.secretaria@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias.

Matéria(s)/Disciplina(s): Robótica; Automoção e Controle.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Doutorado em Ciência da Computação; ou Doutorado em Computação; ou Doutorado em Engenharia de Computação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica; ou Doutorado em Engenharia de Controle e Automação; ou Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica; ou Doutorado em Microeletrônica; ou Doutorado em Modelagem Computacional; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação; ou Doutorado em Informática Aplicada; ou Doutorado em Sistemas e Computação; ou Doutorado em Mecatrônica; ou Doutorado em Computação Aplicada; ou Doutorado em Sistema Mecatrônicos; ou Doutorado em Engenharia Naval e Oceânica; ou Doutorado em Engenharia Oceânica; ou Doutorado em Engenharia Mecatrônica; ou Doutorado em Instrumentação e Óptica Aplicada; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica e Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica e de Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Automação; ou Doutorado em Engenharia da Informação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica e Informática Industrial; ou Doutorado em Engenharia e Tecnologias Espaciais.

Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.002377/2025-68

Unidade Acadêmica: Instituto de Matemática, Estatística e Física – IMEF – Telefone: (053) 3293.5109 – imef@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra.

Matéria(s)/Disciplina(s): Física Geral.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Doutorado em Física; ou Doutorado em Ciências; ou Doutorado em Astrofísica; ou Doutorado em Astronomia.

Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.008181/2025-87

Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia – EE – Telefone: (053) 3233.6620 – escola.de.engenharia@furg.br

Área do conhecimento: Engenharia Elétrica.

Matéria(s)/Disciplina(s): Eletromagnetismo; Eletricidade I e II; Eletrotécnica; Instalações Elétricas Prediais; Fundamentos de Sistemas de Controle.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Graduação em Engenharia de Automação; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação Engenharia Eletrônica; ou Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Engenharia Mecânica; com Doutorado em Engenharia; ou Doutorado em Modelagem Computacional.

Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.009733/2025-74

Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia – EE – Telefone: (053) 3233.6620 – escola.de.engenharia@furg.br

Área do conhecimento: Engenharia Civil, Estruturas.

Matéria(s)/Disciplina(s): Pontes; Sistemas Estruturais em Concreto armado; Sistemas estruturais em Aço e Madeira; Projeto de Edifícios em Concreto Armado; Resistência dos Materiais; Mecânica Estrutural I e II .

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Graduação em Engenharia Civil; com Doutorado em Engenharia; ou Doutorado em Ciências com área de Concentração em: Estruturas.

Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

Processo nº 23116.011365/2025-24

Unidade Acadêmica: faculdade de Direito – FADIR – Telefone: (053) 3233.6634 – direito@furg.br

Área do conhecimento: Direito.

Matéria(s)/Disciplina(s): Direito Processual do Trabalho; Metodologia da Pesquisa Jurídica; Prática Jurídica Social e extensão em Direito.

Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Doutorado em Direito e inscrição ativa na Ordem de Advogados do Brasil – OAB.

Número de vagas: 2, para atuar em Rio Grande/RS.

Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.

Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 4 ampla concorrência, 3 pretos ou pardos, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.

1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme tabela abaixo.

Classe/Regime de trabalho

Vencimento Básico (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Assistente, Classe A, Nível 1/40 horas/DE

6.180,85

7.107,98

13.288,83

Assistente, Classe A, Nível 1/40 horas

4.326,60

648,99

4.975,59

1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

2.1 Conforme o art. 5º da Lei nº 15.142, de 2025, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a duas.

2.2 Ficam reservadas 30% do total de vagas deste edital aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento.

2.3 Da reserva total de 30%, são reservadas 25% a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.

2.4 Aqueles que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição no concurso público poderão concorrer às vagas reservadas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.5 O candidato interessado em se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola deverá assinalar, no campo “cor de pele/raça/etnia” da ficha de inscrição, a condição correspondente, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo responder pelas consequências em caso de informação falsa.

2.6 O candidato que se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.

2.7 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será realizado por comissão criada, especificamente, para esse fim.

2.8 A comissão designada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.

2.9 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação a sua constituição.

2.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.

2.11 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou aquele que não comparecer para a verificação na data, horário e local estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal.

2.12 O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data prevista no edital, conforme disposto no item 2.10.

2.13 O candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola, se classificado, antes da homologação do resultado final da seleção, sujeitar-se-á ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, que será realizado por comissão criada especificamente para este fim.

2.14 O candidato que se autodeclarar indígena deverá anexar à ficha de inscrição os documentos comprobatórios do pertencimento étnico, conforme descrito a seguir.

2.14.1 Documento de identificação civil expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou

2.14.2 Declaração da comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.

2.15 O candidato que se autodeclarar quilombola deverá anexar à ficha de inscrição os documentos comprobatórios do pertencimento étnico, conforme descrito a seguir.

2.15.1 Declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

2.15.2 Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.16 A Comissão designada para verificação documental dos candidatos indígenas ou quilombolas considerará a documentação comprobatória do pertencimento étnico enviada durante o período de inscrições.

2.17 A relação dos candidatos indígenas ou quilombolas que estarão sujeitos ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.

2.18 O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão ou aquele que não enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, continuará participando do processo seletivo para concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal.

2.19 O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas ou quilombolas, será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Processo Seletivo, em data prevista no edital mencionado no subitem 2.17.

2.20 O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação.

2.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa preta, parda, indígena ou quilombola implicará a sua substituição pelo próximo candidato classificado na mesma lista, desde que haja candidato classificado para essas vagas.

2.22 Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que tenham a autodeclaração confirmada concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e em lista por matéria/disciplina.

2.23 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados e serão preenchidas por estes candidatos, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento.

2.24 Quando o número de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.

2.25 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola e a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência.

3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar no campo ‘deficiência’ na ficha de inscrição o tipo de deficiência e, na forma do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, obrigatoriamente, anexar documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.

3.5 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data de emissão e a assinatura da pessoa responsável pela emissão do documento, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

3.6 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

3.7 O não cumprimento dos subitens 3.4, 3.5 e 3.6 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.

3.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas.

3.10 O candidato com deficiência, se classificado, sujeitar-se-á, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção, ao procedimento de caracterização da deficiência realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental.

3.11 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os candidatos com deficiência poderão ser convocados para avaliação presencial.

3.12 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação presencial será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.

3.13 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, juntamente com as informações necessárias para interposição de recurso.

3.14 O candidato cuja deficiência não for confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal.

3.15 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.

3.16 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.

3.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.

3.18 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

4. ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha de inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.

4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite de até seis meses.

4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.

4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.

4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.

4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.

5.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e cédula de identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).

5.4 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 01/09/2025, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da inscrição.

5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Assistente 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 210,00 e para a classe Assistente 40h é de R$ 150,00.

5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até o dia 02/09/2025.

5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.

5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.

5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá trocar o cargo para o qual se inscreveu.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que estiver inscrito no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 18/08/2025.

6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 18/08/2025.

6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.

6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/ edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o dia 21/08/2025.

6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no item 5.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA

7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.

7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do valor da taxa de inscrição ou deferida a isenção.

7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 60 dias, contados do encerramento das inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.

8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.

8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7 (sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita (discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco); e prova didática, eliminatória, com peso 5 (cinco).

8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade, conforme item 5.3.

8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova escrita.

8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul.

8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do certame.

8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas didática e prática.

8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.

8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática e sua compatibilidade com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos candidatos. Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática, os recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e aparelho multimídia).

8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.

8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período destinado a essa atividade, conforme definido no cronograma de atividades do concurso.

8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico; Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.

8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.

9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que houver suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.

9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.

9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do final do período destinado aos pedidos de impugnação.

9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de isenção no horário das 00h01min às 23h59min.

9.5 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.

9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à publicação das inscrições homologadas.

9.7 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de três dias, contados da data em que foi requerido.

9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente, por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos.

9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo de um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por integrantes distintos da comissão de confirmação da autodeclaração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso.

9.10 Do resultado da caracterização da deficiência caberá recurso, devidamente fundamentado com nova documentação comprobatória, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, no prazo de 1 um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso.

9.11 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da homologação dos atos pelo COEPEA.

9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital.

9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.

9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO

10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em ordem decrescente de notas, distribuídos em quatro listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, três candidatos com deficiência, três candidatos pretos ou pardos e um candidato indígena ou quilombola.

10.1.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola apto à classificação, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos.

10.1.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com deficiência apto à classificação, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência.

10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023, distribuídos em quatro listas distintas, sendo: dois candidatos ampla concorrência, um candidato preto ou pardo, um candidato indígena ou quilombola e um candidato com deficiência.

10.2.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola classificado, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos.

10.2.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com deficiência classificado, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência.

10.3 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.4 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo computados uma única vez.

10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola e/ou candidato com deficiência aprovado.

10.5 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.

10.6 As vagas serão providas da seguinte forma:

10.6.1 Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram, respeitando-se o número de vagas reservadas conforme tabela estabelecida no item 1.1.

10.6.2 Na hipótese de os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o candidato com melhor desempenho.

10.6.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.

10.6.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do concurso, o candidato preto, pardo, indígena ou quilombola classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 2ª e a 4ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga.

10.7 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições.

11.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília – DF.

11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG.

11.5 Após o início da prova escrita, poderão ser usados detectores de metais no acesso dos candidatos aos sanitários. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente eliminado.

11.6 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos.

11.7 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.

11.8 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.

11.9 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.

11.10 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos da Lei nº 8.745, de09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 – TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem de classificação.

11.11 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, poderá abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido corretamente.

11.12 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

11.13 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

11.14 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.

11.15 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.

11.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.

11.17 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.

11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.

SUZANE DA ROCHA VIEIRA GONÇALVES

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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