Universidade Federal de Pelotas lança edital de concurso público para a carreira do magistério superior. Confira a oportunidade

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EDITAL cap Nº 11, de 2 de julho de 2024

Concurso Público de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processo nº 23110.002670/2024-02

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal – CAP, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, no Decreto nº 9.739/2019 e na Resolução de nº 67/2024 do COCEPE/UFPel, conforme indicado a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas – NUGEC da Coordenação de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), em conjunto com o Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) e das respectivas Unidades Acadêmicas.

1.2. O presente edital obedece ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, destarte, o provimento do cargo de docente em Instituições Federais de Ensino, independe da prévia autorização no âmbito do Ministério da Economia, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação, observados os limites estabelecidos pelo Decreto nº 8.259, de 30/05/2014 e Portaria Interministerial nº 9.359, de 10/08/2021.

1.3. O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

1.3.1. Consoante a Lei nº 12.772/2012, a Carreira do Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com respectivos níveis de remuneração e progressões na forma da lei.

1.3.2. O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, que recebe a seguinte denominação de acordo com a titulação, considerando as vagas disponíveis neste edital:

I – Classe A: a) Professor Adjunto A, para portador do título de Doutor;

b) Professor Assistente A, para portador do título de Mestre;

c) Professor Auxiliar A, para portador do título de Especialista.

1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final e as reservas de vagas para as Ações Afirmativas.

1.5. As Ações Afirmativas previstas neste edital são:

I – 30% (trinta por cento) de vagas reservadas aos Candidatos Negros, na forma da Lei nº 12.990/2014 e consoante Parecer nº 00001/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, observado Processo SEI 23110.006306/2024-11, sobre a totalidade das vagas deste Edital, observando-se o quantitativo de nomeações decorrentes deste certame para cumprimento do percentual de 30%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.

II – 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, na forma da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018, sobre a totalidade das vagas deste Edital, observando-se o quantitativo de nomeações decorrentes deste certame para cumprimento do percentual de 5%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.

III – Serão adotados critérios compensatórios no Exame de Títulos para sujeitos de direito das ações afirmativas e para candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos seis anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 67/2024 (vide item 8.16.5 deste edital).

1.6. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede internet é http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0011_2024/. É responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases dos concursos, bem como seus resultados e prazos recursais. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos.

1.6.1. Não haverá publicação de resultados parciais ou de sorteios na página do certame devendo o candidato acompanhar as Sessões de apurações da respectiva área juntamente da Banca Examinadora.

1.7. As resoluções do COCEPE/UFPEL encontram-se disponíveis em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes-2024-cocepe/.

1.8. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I: Quadro de vagas, área e titulação exigida, Anexo II: Programa/pontos de provas e Anexo III: Atividades práticas, referentes aos subitens 8.12. Os anexos II e III estarão disponíveis na página do certame.

1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à custa do(a) candidato(a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

1.10. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo posteriormente realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 08/07/2024 até às 23h 59min de 08/08/2024, exclusivamente via INTERNET, no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0011_2024/ .

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

2.3. O valor da taxa de inscrição será de:

a) Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – 40h com DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

b) Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – 40h sem DE: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

b) Professor do Magistério Superior – Classe A – Assistente A (Mestre) – 20h: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

c) Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – 40h sem DE: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

2.4. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) imprimir a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – para pagamento da taxa de inscrição;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 09/08/2024 (sexta-feira), exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

2.4.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.4.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.3. Após 03 (três) dias a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 2.1 para verificar se sua inscrição foi confirmada.

2.4.4. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através do boleto gerado na página do concurso.

2.4.5. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido ou ainda, de modo não previsto nos subitens 2.1 e/ou 2.4, assim como não haverá devolução do respectivo valor.

2.4.5.1. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive pix); DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.4.6. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher uma das áreas apresentadas do Anexo – I deste edital.

2.4.6.1. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição, que se dá mediante pagamento do boleto.

2.4.6.2. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.5. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso necessário.

2.6. A CAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a verificação quanto a efetivação de sua inscrição.

2.7. Será publicizado na página do certame relação de candidatos com inscrição efetivada, caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, conforme subitem 2.4.3 e/ou não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a CAP, até dois (02) dias após a divulgação da listagem. Neste caso, o candidato deverá solicitar à CAP a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o boleto e o comprovante do pagamento da taxa. Esta solicitação deverá ser realizada através do e-mail concursos@ufpel.edu.br. A divulgação da listagem está prevista para 19/08/2024.

2.8. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher uma das áreas, conforme quadro de vagas deste edital. Anteriormente ao pagamento, o candidato deverá conferir os dados impressos no boleto bancário e, em caso de incorreções realizar nova inscrição. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição.

2.9. Os candidatos deverão obrigatoriamente, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes atualizado.

2.10. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.

2.11. A lista das inscrições homologadas, a composição da banca examinadora, data e hora de início, bem como a provável data de término do certame serão divulgados na página do concurso, cabendo recurso ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE quanto à homologação de inscrição e à composição da banca examinadora no prazo de até 03 dias após a data da divulgação na página do certame, prevista para 23/09/2024, conforme estabelecido no item 10 deste edital.

2.12. O acompanhamento das etapas e os possíveis problemas de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que deverá buscar esclarecimentos tempestivos ou encaminhar recurso. Candidato fique atento as publicações na página do certame.

2.13. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixada na Resolução nº 67/2024 do COCEPE/UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.14. A homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora, data e hora de início, data e hora da prova escrita, bem como a provável data de término do certame são de competência da respectiva Unidade e a CAP publicará as informações no site https://concursos.ufpel.edu.br/wp/ em link específico para este edital, devendo o candidato atentar aos dados para a respectiva área.

2.15. A pessoa que se identifica e quiser ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que desejar ser atendida pelo nome social deverá preencher seu nome social na ficha de inscrição e encaminhar formulário padrão (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9 até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018.

3.1.1. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição conforme subitem 2.4 alínea ‘a’ e preencher o formulário on-line disponível no endereço https://forms.gle/3VJ4gxLEqPcCVGsZ8. A confirmação de envio do formulário é através de e-mail automático verifique sua caixa de spam.

3.2. A solicitação da isenção ocorrerá no período de 08 à 19 de julho de 2024, para os candidatos habilitados, conforme o subitem 3.1 deste edital.

3.3. A CAP/PROGEP, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior ao subitem 3.1.1.

3.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

3.5. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. O candidato doador de medula óssea deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do formulário, sua carteira de doador.

3.7. A CAP/PROGEP dará ciência, por meio exclusivo da internet, no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, em link específico deste edital, aos candidatos que solicitarem isenção do valor de inscrição, na data provável de 05/08/2024. É responsabilidade do participante verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.

3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme o subitem 2.3, alíneas ‘b’ e ‘c’, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite.

3.9. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e/ou dos demais itens do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.

4. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004.

4.1.2. Fica reservado às PCD, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

4.1.3. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas nomeadas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.

4.1.3.1. Para este edital, ficam reservadas 03 (três) vagas para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 45 (quarenta e cinco) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9.4.3, Tabelas IV deste edital.

4.1.4. A pessoa com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE 67/2024.

4.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração de que sua deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.1.5.1. O candidato é obrigado a encaminhar formulário padrão disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e assinado, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.

4.1.6. À CAP/PROGEP reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou que contenham documentações incompletas.

4.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD e entregar formulário específico não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência.

4.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não selecionar a condição e/ou não encaminhar o formulário específico, ou encaminhar de modo incompleto, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente na análise biopsicossocial apresentar toda documentação pertinente para comprovação de sua autodeclaração.

4.2.1. O candidato que perder a prerrogativa de concorrer à modalidade PCD, quer seja por não comparecimento quer seja por indeferimento na análise biopsicossocial, terá sua nota do Exame de Títulos recalculada perdendo o acréscimo previsto no critério compensatório, e caso não esteja entre as 5 (cinco) melhores notas da AC da prova escrita será desclassificado(a).

4.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência. As respectivas listagens obedecerão os limites máximos previstos na Tabela IV – Quantitativos homologações.

4.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no subitem 4.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional, sendo três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico, a banca será designada pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida da PROGEP.

4.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas previstas na Tabela IV por área, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas. Sendo assegurada a convocação de todos os candidatos aprovados que tenham recebido acréscimo pelos critérios compensatórios que tenham nota para permanecer na listagem de ampla concorrência.

4.4.2. Caberá recurso à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos PCD.

4.6. O candidato que necessita atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 6 deste edital. A inscrição como PCD NÃO assegura atendimento diferenciado.

5. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL – CR

5.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, sendo a reserva feita sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), observada Lei nº. 12.990/2014.

5.1.1. Se na aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será diminuído para número inteiro imediatamente inferior observado o limite máximo de 30% aprovado pelo Parecer nº 00001/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU.

5.1.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas nomeadas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.

5.1.2.1. Para este edital, ficam reservadas 13 (treze) vagas para cota racial, para nomeação dentre as 45 (quarenta e cinco) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9.4.3, Tabela IV deste edital.

5.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar formulário padrão de autodeclaração disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e assinado, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.

5.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

5.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. As respectivas listagens obedecerão os limites máximos previstos na Tabela IV – Quantitativos homologações.

5.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PCD.

5.5. Do Procedimento para Fins de Heteroidentificação

5.5.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamentam o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

5.5.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto nesta Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento no concurso público.

5.5.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.5.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes, preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

5.5.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

5.5.3.2. Não serão considerados, para fins deste concurso, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados outrora por esta Instituição.

5.5.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.5.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos negros.

5.5.5.1. Será convocada para a heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas previstas na Tabela IV por área, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas. Sendo assegurada a convocação de todos os candidatos aprovados que tenham recebido acréscimo pelos critérios compensatórios que tenham nota para permanecer na listagem de ampla concorrência.

5.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.5.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar-se a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101).

5.5.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso, conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e terá sua nota do Exame de Títulos recalculada perdendo o acréscimo previsto no item 8.16.7 deste edital, ou, caso não esteja entre as 5 (cinco) melhores notas da AC da prova escrita será desclassificado(a).

5.5.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.6. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação

5.6.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.6.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.6.3. O recurso, deverá ser enviado à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.

5.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, anterior à homologação do resultado final, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado formulário padrão para atendimento diferenciado (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo através do seguinte formulário https://forms.gle/87tswURHzcpTHfzRA com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Instituição.

6.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação, prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

6.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o candidato poderá solicitar tempo adicional para a prova escrita, prática, didática e/ou Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas, para tal também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.4. A Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, para isso:

a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à instituição organizadora, conforme subitem 6.1;

b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;

c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;

d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas;

e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;

g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Os candidatos com inscrição confirmada conforme subitem 2.7 deste edital terão suas inscrições avaliadas pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da Unidade e homologadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE), conforme Resolução de nº 67/2024 do COCEPE.

7.2. Será considerado critério para homologação, o atendimento dos itens constantes no Anexo I relacionados à vaga de interesse do candidato.

7.2.1. Será assegurada a homologação da inscrição do candidato que apresentar expectativa de obtenção do título, no prazo de vigência do concurso.

7.3. Quando especificado na titulação a expressão “na Área”, considerar-se-ão aquelas constantes na tabela CAPES ou CNPQ.

7.4. O Conselho da Unidade realizará a análise do critério apresentado no item 7.2 através das informações registradas no currículo Lattes do candidato, no momento da avaliação referida no item 7.1, sendo responsabilidade do candidato manter seu currículo Lattes atualizado.

7.5. A homologação das inscrições será publicada no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link específico deste edital, na data prevista de 23/09/2024.

7.6. Da homologação das inscrições caberá recurso ao COCEPE, dirigido à sua Presidência, no prazo de até 03 (três) dias após a publicação na página do certame, enviado via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para scs@ufpel.edu.br, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.

8. DAS PROVAS

8.1. O período provável de realização das provas é de 10 de outubro à 03 de novembro de 2024, devendo ser observado o cronograma específico de cada área, publicado no formulário de homologação de inscrições. O período de realização das provas poderá sofrer alteração em razão do número de candidatos inscritos para cada área.

8.2. As modalidades de avaliação, conforme Resolução COCEPE 67/2024, serão as seguintes:

a. Prova Escrita, Prova Didática, Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas e Exame de Títulos para TODAS as áreas a exceção de: Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design; Música e Composição Musical.

b. Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática, Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas e Exame de Títulos para as seguintes áreas: Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design; Música e Composição Musical.

8.2.2. Nas provas serão avaliados a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo/área, cujos respectivos programas estarão publicados no sítio eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ na página do respectivo edital, observados estritamente os critérios avaliativos estabelecidos na Resolução 67/2024.

8.3. As provas ocorrerão na cidade de Pelotas e/ou proximidades, conforme data, horário e local publicados na página do certame, subitem 2.14 deste edital, e conforme cronograma apresentado pela Banca no Ato de Instalação do concurso.

8.3.1. É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO ATO DE INSTALAÇÃO DO CERTAME, a ausência ou atraso implicará em sua eliminação no Concurso, o candidato deverá verificar nas publicações da página do certame o horário e local de comparecimento, de acordo com a respectiva área pretendida. É responsabilidade do candidato conhecer o local e comparecer com antecedência ao prédio, pois, o horário limite de chegada é considerado na respectiva sala. Não há tolerância para atrasos. Será considerado o horário oficial de Brasília.

8.3.2. O registro da presença dos(as) candidatos(as) dar-se-á por lista assinada por todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.

8.3.3. Para assinar a presença na lista, os(as) candidatos(as) devem OBRIGATORIAMENTE apresentar para a Banca Examinadora, no momento da instalação dos trabalhos, um documento oficial, com foto atualizada, que será válido como identificação durante todo o certame.

8.3.3.1. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo “NÃO ALFABETIZADO”, bem como documentos em condições precárias de conservação.

8.3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DIGITAL, pois, não será permitido o uso de aparelhos celulares durante a prova escrita. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.

8.3.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; o boletim de ocorrência deverá ser apresentado de modo impresso, neste caso poderá apresentar juntamente do Boletim de Ocorrência documento digital e apresentar o B.O durante a realização da prova escrita.

8.3.4. O(A) candidato(a) que não se fizer presente na instalação dos trabalhos OU não apresentar documento de identificação válido, consoante subitem 8.3.3 estará desclassificado(a) do certame.

8.4. O processo de avaliação compreenderá a realização de provas de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme descrito nas Tabelas, abaixo:

Tabela I – Áreas SEM Prova Prática

Tipo de Prova

Peso NFA*

Peso NCA**

Prova Escrita

4

7

Prova Didática

4

Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas

2

Exame de Títulos

3

Tabela II – Áreas COM Prova Prática

Tipo de Prova

Peso NFA*

Peso NCA**

Prova Escrita

2

7

Prova Prática

2

Prova Didática

4

Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas

2

Exame de Títulos

3

*Nota Final de Aprovação **Nota para Classificação dos Aprovados

8.5. A prova escrita será de caráter eliminatório, passando para as próximas provas 5 (cinco) candidatos(as) da ampla concorrência por vaga, com as notas mais altas, independentemente da nota mínima obtida.

8.5.1. Todos os candidatos com pontuação idêntica ao último colocado, ou seja, empatados, passarão para as próximas provas.

8.5.2. Além dos candidatos(as) indicados no caput, todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) como cotistas, CR e PCD, passarão para as próximas provas.

8.6. As provas escrita, prática(quando houver), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de atividades acadêmicas integrarão a fórmula para a aprovação dos(as) candidatos(as). O exame de títulos será apenas classificatório.

8.7. As fórmulas de avaliação do concurso serão como segue:

1. Áreas SEM prova prática:

Nota Final de Aprovação (NFA) = ((MPE x 4) + (MPD x 4) + (MPM x 2))/ 10

a) MPE – Médias das notas da Prova Escrita;

b) MPD – Média das notas da Prova Didática;

c) MPM – Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;

1. Áreas COM prova prática:

Nota Final de Aprovação (NFA)= ((MPE x 2) + (MPP x 2) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10

a) MPE – Médias das notas da Prova Escrita;

b) MPD – Média das notas da Prova Didática;

c) MPM – Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;

d) MPP – Média das notas da Provas da Prova Prática.

8.8. Considerar-se-ão aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).

8.9. A fórmula para classificação final dos aprovados será a seguinte:

Nota para Classificação dos Aprovados (NCA) = ((NFA x 7) + (MET x 3)) / 10

a) NCA – Nota para Classificação dos aprovados;

b) NFA – Nota Final de Aprovação;

c) MET – Média do Exame de Títulos;

8.9.1. Os candidatos aprovados serão classificados independentemente da Nota de Classificação do Aprovado(a) ser inferior a 7.0 (sete).

8.10. Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa, norma culta padrão.

8.10.1. Os candidatos com deficiência auditiva poderão realizar suas provas, prática(quando houver, no que couber), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de atividades acadêmicas em LIBRAS, bem como receber apoio de Interprete de LIBRAS para todos os atos do concurso, desde que solicite atendimento diferenciado conforme descrito no item 6 deste edital.

8.11. Da Realização da Prova Escrita

8.11.1. A prova escrita será realizada conforme data a ser publicizada na página do certame, devendo o candidato atentar para o cronograma específico de sua área, podendo ser realizada na sequência da Instalação da Banca.

8.11.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta fabricada em material transparente, documento de identificação com foto, que deverá ficar à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova, bem como, poderá utilizar-se de lápis, lapiseiras, borrachas, apontador.

8.11.2.1. Os(as) candidatos(as) terão 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico impresso, de acesso público, sem anotações pessoais, podendo realizar anotações em folhas em separado previamente rubricadas pelos membros da Banca. Encerrado o prazo previsto, os(as) candidatos(as) depositarão o material bibliográfico de consulta em local disponibilizado pela Banca, à exceção das anotações manuscritas que poderão ser utilizadas durante a prova.

8.11.2.2. O material bibliográfico dos candidatos deverá ser inspecionado pelos membros da Banca para que seja autorizado seu uso no período de consultas, observado o disposto na Resolução COCEPE 67/2024.

8.11.2.3. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo “NÃO ALFABETIZADO”, bem como documentos em condições precárias de conservação.

8.11.2.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. Não será aceito documento de identidade digital. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.

8.11.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, o boletim de ocorrência deverá ser apresentado de modo impresso.

8.11.2.6. Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.), ou quaisquer outros equipamentos, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro, turbante ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, ainda que seja por motivo religioso; esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio.

8.11.2.7. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.

8.11.2.8. A equipe de fiscalização NÃO fornecerá canetas aos candidatos.

8.11.2.9. Todos os objetos do subitem 8.11.2.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela CAP, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e ser mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. O material bibliográfico deverá acondicionado em local indicado pela banca ou secretário, à exceção das anotações manuscritas às quais se refere o subitem 8.11.2.1.

8.11.2.10. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas embalagens da CAP, terá sua prova anulada, sendo ELIMINADO DO CERTAME, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

8.11.2.11. Para a devida verificação dos casos acima, poderá ser utilizado, inclusive, detector de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação, será automaticamente eliminado.

8.11.2.12. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá através de atestado médico comunicar a CAP com antecedência (antes do dia da prova) para que este ou outro tipo de procedimento não ocorra, devendo encaminhar e-mail para concursos@ufpel.edu.br, anexando, obrigatoriamente, comprovante médico.

8.11.2.13. A CAP não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a realização da prova. Recomenda-se, portanto, que cada candidato leve somente o material permitido à realização da prova escrita.

8.11.3. O candidato não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova, pois todas as dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com a banca examinadora em momento prévio.

8.11.4. O tempo máximo de duração da prova escrita será de 4 horas, além dos 30 minutos mencionados no 8.11.2.1.

8.11.5. A prova escrita será manuscrita, devendo sua transcrição final ser realizada em folha específica para este fim, fornecida pelo NUGEC. O candidato deverá atentar para as orientações contidas na folha final de transcrição, registrando seu nome e demais informações pessoais unicamente em campo próprio. Será resguardada a identidade do candidato, anonimato, para a correção da prova escrita, desta forma o candidato que identificar sua prova em local distinto do indicado será eliminado do certame.

8.11.5.1. A redação da Prova Escrita será realizada, no limite máximo de 10 (dez) páginas.

8.11.5.2. Caso haja somente 1(um) candidato homologado na área, serão dispensados os trâmites do anonimato.

8.11.6. A banca sorteará um mesmo ponto do programa de prova para todos(as) os(as) candidatos(as). A prova escrita deverá iniciar imediatamente e em mesmo horário para todos(as) os(as) candidatos(as) da área.

8.11.6.1. O ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado da lista de sorteio da Prova Didática.

8.11.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente, exceção feita à sala destinada ao atendimento de condição diferenciada para realização de prova.

8.11.8. A avaliação da Prova Escrita respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 43 da Resolução COCEPE 67/2024.

8.11.9. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados das Provas Escritas, para conhecimento dos(as) candidatos(as) que prosseguirão no certame, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste edital, sendo SOMENTE nesta sessão pública revelada a identificação nominal das Provas Escritas.

8.12. Da Prova Prática

8.12.1 Prosseguirão à realização da Prova Prática os candidatos apresentados na sessão pública prevista no subitem 8.11.9, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste edital, conforme cronograma da respectiva área.

8.12.2. SOMENTE as áreas indicadas abaixo realizarão prova prática:

1. Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design;

2. Música;

3. Composição Musical.

8.12.3. A prova prática da área Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design consistirá na elaboração de uma atividade prática que simule um exercício proposto para alunos da graduação, relativo a um ponto do programa específico, a ser sorteado. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em Anexo III: Atividades práticas.

8.12.3.1 O candidato deverá propor a atividade e realizá-la, demonstrando assim a execução da mesma.

8.12.4. A prova prática da área Música consisteirá na:

a. Desenvoltura na performance de um instrumento harmônico solo em duas composições de livre escolha, sendo uma oriunda do contexto da música erudita e uma oriunda do contexto da música popular brasileira;

b. Desenvoltura na realização, em instrumento harmônico, de uma progressão harmônica fornecida no conforme cronograma do certame. A progressão será data em cifragem gradual, contendo dominantes secundárias e pelo menos uma modulação.

8.12.4.1. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em Anexo III: Atividades práticas.

8.12.5. A prova prática da área Composição Musical consisterá na:

a. Apresentação de um portfólio de três composições próprias;

b. Performance de uma composição de livre escolha em seu instrumento (acústico/elétrico/digital) de uma música de livre escolha.

8.12.5.1. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em Anexo III: Atividades práticas.

8.13. Da Prova Didática

8.13.1. Prosseguirão à realização da Prova Didática os candidatos apresentados na sessão pública prevista no subitem 8.11.9, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste edital, conforme cronograma da respectiva área.

8.13.2. A Prova Didática consistirá em aula ministrada, nível de graduação, pelo(a) candidato(a) sobre um item sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ao início da sessão, da lista que conterá 09 (nove) itens restantes do Programa de Provas, aplicada em sessão pública, gravada em áudio e vídeo, sendo vedada a presença apenas aos(às) demais candidatos(as) do certame.

8.13.3. Os candidatos aptos para esta prova, conforme apuração realizada, subitem 8.11.9, deverão comparecer ao local designado para o sorteio do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame.

8.13.4. A presença do(a) candidato(a) é obrigatória nos horários estabelecidos para os sorteios dos pontos das Provas. A ausência ou atraso do(a) candidato(a) implicará na impossibilidade de que este realize a etapa, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero).

8.13.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

a) a aplicação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos(as) candidatos(as), de acordo com o cronograma do concurso;

b) o ponto, para cada candidato ou sessão, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;

c) deverá ser sorteado 1(um) ponto do programa de provas do concurso para cada candidato ou sessão, excluindo-se, unicamente, o ponto da prova escrita, todos os pontos sorteados na prova didática retornam ao sorteio;

d) o candidato deverá preparar uma aula sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área;

e) a aula terá duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos;

f) o controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato;

g) Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula (atribuída nota zero);

h) antes do início da Prova didática os candidatos entregarão uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora. O(A) candidato(a) que não entregar, 01 (uma) via física do seu Plano de Aula a cada membro presente da Banca Examinadora, conforme indicado, não pontuará neste item.

i) o horário de início e término da realização da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em Ata.

8.13.6. A Banca Examinadora poderá optar pela realização da Prova Didática em sessões diversas, que reúnam em cada sessão no máximo cinco (5) candidatos(as), e neste caso o cronograma deverá prever o horário de realização dos sorteios dos pontos de programa para cada sessão de provas, de forma que o intervalo entre os sorteios e o início das sessões seja sempre de 24 (vinte e quatro) horas.

8.13.6.1. Os(As) candidatos(as) que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso a qualquer material referente ao concurso ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza.

8.13.7. É vedado à Banca Examinadora, bem como a toda a assistência pública, arguir o(a) candidato(a) antes, durante ou depois da ministração da aula.

8.13.8. A avaliação da Prova Didática respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 60 da Resolução COCEPE 67/2024.

8.14. Da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas

8.14.1. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da entrega de documento único contendo a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), contendo os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória e as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do candidato na Carreira do Magistério Superior; e, da respectiva defesa oral, sendo possibilitada a arguição pela banca.

8.14.2. O documento único contendo o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades Acadêmicas deverá incluir:

a. a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), contendo os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória;

b. as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do(a) candidato(a) na Carreira do Magistério Superior.

8.14.3. O documento a que se refere o caput não poderá exceder 10 (dez) páginas, sendo redigido em formato livre, sendo entregue à Banca Examinadora, em (03) vias impressas, obrigatoriamente no momento de realização do Sorteio do Ponto da Prova Didática.

8.14.3.1. O limite informado no subitem 8.14.3 deverá ser respeitado ainda que o(a) candidato(a) opte pela elaboração de capa, contracapa, sumário ou referências.

8.14.3.2. O(A) candidato(a) que não entregar o documento no momento indicado no subitem 8.14.3 NÃO será avaliado(a) e terá sua nota zerada na Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas.

8.14.4. Em local, data e horário previsto no cronograma, respeitada a ordem de apresentação, cada candidato terá o tempo máximo de 30 minutos para exposição oral do documento entregue conforme subitem 8.14.2, cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para arguir o(a) candidato(a), sendo assegurado até 15 (quinze) minutos para a resposta. Os questionamentos deverão ser realizados tendo por referência o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades já entregue pelo candidato.

8.14.5. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser feita em sessão pública de forma individual, sendo gravada em áudio e vídeo, com a presença vedada de todos os(as) demais candidatos(as) do certame.

8.14.6. A avaliação da Prova de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos contidos no Art. 64 da Resolução COCEPE 67/2024.

8.15. Da apuração dos resultados para habilitação dos candidatos aprovados

8.15.1. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados para conhecimento dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

8.15.2. A apuração dos resultados utilizará obrigatoriamente a fórmula contida no subitem 8.7 deste edital.

8.15.3. Considerar-se-ão aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem a Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).

8.15.4. A abertura dos envelopes das Notas individuais, dos membros da banca, e, o cálculo das Notas Finais dos candidatos deverão ser realizados exclusivamente em sessão pública, observado Capítulo VIII da Resolução COCEPE 67/2024.

8.15.4.1. Não serão abertos os envelopes que contenham as fichas de notas individuais de candidatos(as) cujos recursos do resultado da Prova Escrita forem indeferidos.

8.16. Do Exame de Títulos

8.16.1. No dia, horário e local indicados aos(as) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, os candidatos aprovados deverão efetuar a entrega dos títulos acadêmicos para realização do Exame de Títulos.

8.16.1.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados, subitem 8.15 deste edital.

8.16.1.2. É obrigatória a presença dos candidatos(as) na sessão de entrega dos títulos acadêmicos, não sendo estes recebidos em caso de atraso do(a) candidato(a).

8.16.2. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos:

I – títulos acadêmicos;

II – das atividades de ensino;

III – das atividades administrativas e/ou profissionais;

IV – das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico- culturais e de extensão.

8.16.3. Os(As) candidatos(as) deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Curriculum Lattes, e no mínimo de 1 (uma) via impressa do currículo.

8.16.3.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório.

8.16.3.2. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço na internet.

8.16.4. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios descritos no Capítulo IX da Resolução COCEPE 67/2024, observados os limites máximos indicados abaixo:

Tabela III – Pontuação Exame de Títulos

Limite Máximo

Item 1

Títulos Acadêmicos

1,0

Item 2

Atividades de Ensino

4,0

Item 3

Atividades Administrativas/profissionais

1,0

Item 4

Atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico-culturais e de extensão

4,0

8.16.5. Os critérios compensatórios, mencionados no subitem 1.5 deste edital, serão aplicados, unicamente, quando os(as) candidatos(as) não atingirem a pontuação máxima prevista para os seguintes itens do Exame de Títulos:

I – atividades de ensino;

II – atividades administrativas/profissionais;

III – produção científica/ tecnológica, literárias, artístico-culturais e de extensão.

8.16.5.1. Os critérios compensatórios serão aplicados uma única vez para cada item, limitado à pontuação máxima a este atribuída, tomando em conta os seguintes parâmetros:

I – para candidatas que geraram filhos nos últimos seis anos, 1,30, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,30;

II – para candidatas adotantes nos últimos seis anos, 1,20, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,20;

III – para candidatos de ações afirmativas, CR e/ou PCD, 1,20, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,20;

IV – para as candidatas que se enquadrem nas alíneas I e II, que sejam sujeitos de direitos de ações afirmativas, CR e/ou PCD, os fatores de correção receberão um acréscimo de 20%, ou seja, passará para 1,56 e 1,44 respectivamente.

8.16.5.2. O candidato perderá o direito do critério compensatório em razão de indeferimento em banca de heteroidentificação ou análise biopsicossocial, sendo estes obrigados a comparecer para as respectivas entrevistas.

8.16.6. O Exame dos Títulos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a), que será registrada em ficha única, contendo o nome do(a) candidato(a), a nota atribuída ao Exame e a rubrica da Banca, depositando-se a ficha em envelope, que será lacrado e receberá a assinatura dos(as) Examinadores(as).

8.16.7. A atribuição das notas relativas aos títulos, obedecerá os procedimentos e critérios do art. 72. da Reolução COCEPE 67/2024.

8.16.7.1. Para todas as áreas deste edital adotar-se-á a planilha do Anexo VIII da Reolução COCEPE 67/2024.

9. DOS RESULTADOS

9.1. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora no cronograma, será realizada a sessão pública de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com vistas à classificação preliminar dos(as) candidatos(as).

9.2. Para fins de classificação considerar-se-á, obrigatoriamente, a fórmula contida no subitem 8.9 deste edital.

9.2.1. Para fins de classificação a Nota final do candidato poderá ser inferior a 7,00.

9.3. Em caso de empate a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do art.27, da Lei nº. 10.741, de 01º de outubro de 2003;

II – maior média na Prova Didática;

III – maior média na Prova Escrita;

IV – maior média na Prova Prática, se houver

V- maior média na Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas;

VI – maior pontuação no Exame de Títulos;

VII – maior tempo de magistério no Ensino Superior ou no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

VIII – persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.

9.4. Após conhecimento dos(as) candidatos(as) classificados(as), caso haja candidato(a) de ação afirmativa, realizar-se-ão bancas de heteroidentificação e/ou biopsicossocial, previamente à homologação do Resultado Final do Concurso no COCEPE, para fins de fiscalização do preenchimento das vagas de acesso afirmativo.

9.4.1. Após aferição dos candidatos inscritos na modalidade de ação afirmativa, serão publicadas na página do certame as listas preliminares de classificação explicitando os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e das ações afirmativas, CR e PCD.

9.4.2. A homologação do resultado final somente será emitida, publicizada na página do certame e publicada no DOU, após decisão quanto à análise dos recursos, das Bancas de heteroidentificação e análise biopsicossocial. O resultado final deverá ser homologado pelo COCEPE.

9.4.3. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo posteriormente realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

9.4.4. Serão considerados aprovados e classificados neste concurso, os candidatos que obtiverem as notas mínimas previstas neste Edital, e classificados no limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/19, Anexo II, por cargo/área, conforme segue na Tabela IV abaixo:

Tabela IV – Quantitativos homologações

Quantidade de vagas previstas por cargo/área

Número MÁXIMO de candidatos aprovadose classificados no certame por área

AC

CR

PCD

Total (AC/CR/PCD)

1

3

1

1

5

2

6

2

1

9

9.4.5. Para o quantitativo exposto na Tabela IV, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD para cada cargo/área. Deste modo, para o cargo/área com 1 vaga será homologado somente o candidato CR e PCD que obtiver a melhor pontuação em sua área, para o caso de 2 vagas no cargo/área serão homologados 2(dois) candidatos CR e 1(um) PCD observada a melhor pontuação na área. Posteriormente os candidatos cotistas serão classificados na listagem específica para ordem de nomeações conforme subitens 11.12 e 11.13 deste edital.

9.4.5.1. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela IV, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo.

9.4.5.2. Os candidatos cotistas aprovados dentro do quantitativo da ampla concorrência comporão igualmente as listagem de ampla concorrência e listagem de reservas de vagas, neste caso poderão ser nomeados por quaisquer listagens.

9.4.6. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo COCEPE, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto 9.739/2019, e será divulgada na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link do concurso.

9.4.7. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:

a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo/área; classificação geral de candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD;

b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo/área para qual realizou a inscrição;

c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 11 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo/área, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial, desde que tenham cotistas aprovados e observado o subitem 11.15 deste edital;

9.5.8. Nenhum dos candidatos empatados na classificação final de homologados, em quaisquer das 3 (três) listagens, será considerado desclassificado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de efetivação e homologação das inscrições; impugnação de Banca; revisão de nota atribuída à Prova Escrita, ao Resultado final Preliminar, da heteroidentificação e da análise biopsicossocial.

10.2. No prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data da divulgação das inscrições efetivadas, caberá recurso ao NUGEC da não-efetivação da inscrição, conforme subitem 2.7.

10.3. No prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da divulgação da lista das inscrições homologadas e da composição da Banca Examinadora, caberá recurso ao COCEPE quanto à homologação de inscrição e da composição da Banca Examinadora, consoante subitem 2.11 deste edital.

10.3.1. A impugnação da Banca poderá arguir, além do impedimento ou da suspeição de qualquer membro titular ou suplente e do secretário do concurso; a sua composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução COCEPE67/2024.

10.4. Do resultado da Prova Escrita, caberá recurso dirigido à Presidência do COCEPE, no prazo de 01 (um) dia útil após a Apuração do Resultado da Prova Escrita realizada pela Banca Examinadora.

10.4.1. Os(As) candidatos(as), após a Apuração do Resultado da Prova Escrita, poderão, mediante solicitação à Banca, em formulário próprio, Anexo IV da Resolução COCEPE 67/2024, ter acesso ao espelho da Prova e aos formulário de avaliação para prova escrita, para fins de recurso.

10.5 Do resultado final preliminar do concurso, caberá recurso dirigido à Presidência do COCEPE, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no link do edital na página web da UFPel. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, expondo os motivos do pedido de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgarem convenientes.

10.5.1. Os(As) candidatos(as), após a divulgação do resultado preliminar na sessão pública de classificação, poderão, mediante solicitação ao COCEPE, ter acesso aos documentos referentes ao concurso, para fins de recurso. A solicitação deverá ser encaminhada via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico da SCS scs@ufpel.edu.br.

10.6. Os recursos, subitem 10.3, 10.4, 10.5 e 15.8, deverão ser enviados via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico da SCS scs@ufpel.edu.br, dirigido à presidência do COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.

10.7. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.8. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DAS VAGAS E DA NOMEAÇÃO

11.1. O quantitativo total de vagas deste edital e o quantitativo de reservas de vagas seguem o disposto na Tabela V, respeitada a distribuição dos percentuais e homologações conforme Tabela IV deste edital.

Tabela V: Do quantitativo total de vagas.

Cargo

Quantitativo total de vagas

Ampla Concorrência

Reservas de vagas*

CR

PCD

Professor do Magistério Superior

45

29

13

03

PCD = Pessoas com Deficiência, CR = Cota Racial, conforme disposto, respectivamente, nos itens 4 e 5 deste edital.

* poderão ser homologados até 45 CR e 43 PCD, conforme Tabela IV deste edital.

11.2. A nomeação dar-se-á na CLASSE A, NÍVEL 1, no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no DOU.

11.3. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica oficial a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPel e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.4. Os candidatos empossados ao entrar em exercício terão remuneração correspondente àquela do Professor Classe A, nível I, observado o regime de trabalho e a titulação do servidor, consoante quadro de vagas deste edital, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT) na forma da lei. A Retribuição por Titulação não se limita à titulação exigida em edital.

Tabela VI: Da remuneração, conforme Lei 13.325, de 29 de julho de 2016, considerando a Titulação mínima exigida em edital.

Cargo/classe/nível

Regime de trabalho

Vencimento Básico – VB

Retribuição por Titulação – RT*

Remuneração (VB + RT)

Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – nível I

40h com DE

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – nível I

40hsem DE

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

Professor do Magistério Superior – Classe A – Assistente A (Mestre) – nível I

20h

R$ 2.236,32

R$ 559,08

R$ 2.795,40

Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – nível I

40hsem DE

R$ 3.130,85

R$ 469,63

R$ 3.600,48

DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.

*A retribuição por titulação poderá ser a maior, conforme titulação apresentada pelo candidato, conforme Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

11.5. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea “a” do subitem 9.4.7 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, CR e PCD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.

11.6. Para a nomeação das vagas previstas neste edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do caput, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam nomeados 29 (vinte e nove) candidatos AC, 13 (treze) candidatos CR e 03 (três) candidatos PCD, desde que hajam aprovados, observada a Tabela IV deste edital.

11.7. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.

11.8. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para a área demandada.

11.9. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo/área possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CR e/ou PCD.

11.10. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados.

11.11. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista CR e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo/área.

11.12. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no subitem 11.6, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos negros – LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado, observando o quantitativo da Tabela V deste edital e a distribuição da Tabela IV. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo Cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme subitem 11.15.

11.13. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no subitem 11.6, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos com deficiência – LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado, observando o quantitativo da Tabela V deste edital e a distribuição da Tabela IV. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme subitem 11.15.

11.14. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR.

11.15. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGCCD.

11.15.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a cem por cento (100%) quando este obtiver nota superior à média das notas das respectivas áreas.

11.15.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das Nota para Classificação dos Aprovados, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo por área.

11.15.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo/área, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média das notas finais.

Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF

11.16. A referida ordem de classificação do subitem 11.15 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos/área.

11.17. Na aplicação do subitem 11.15 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos, consoante subitem 8.9 deste edital.

11.18. Em caso de empate, após a aplicação do subitem 11.15, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo/área.

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

12.1. O Servidor Público, da Carreira do Magistério Superior, de provimento efetivo, possui como principais atribuições:

I – exercer a docência para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, conforme necessidade dos cursos nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos, Unidades e Centros Acadêmicos;

II – participar das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica;

III – elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFPel, por meio de metodologia específica para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, devendo analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão;

IV – participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.

12.1.1. Demais atribuições são:

a) Participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

d) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

e) Registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

f) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

g) Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

h) Exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFPel ou na legislação vigente;

i) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza; e

j) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição.

12.2. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área do concurso.

12.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras unidades da UFPel, conforme necessidade da Instituição.

12.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da DOCÊNCIA no Ensino Superior e de Gestão na UFPel.

13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA

13.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

a. Ser aprovado neste concurso público;

b. Cumprir as determinações deste edital;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da lei;

d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo I, até a data da investidura no cargo;

h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, desde que tenha obtido pontuação mínima para homologação dentre os candidatos de ampla concorrência.

i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

3. 1. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

3. 2. Punido — em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

3. 3. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992.

13.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

13.2.1. Conforme Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos os diplomas expedidos por universidades estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica.

13.3. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.1.

13.4. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos mesmos sem comunicação prévia.

13.5. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90.

13.6. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.

13.7. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso de sua área ou por desistir do Concurso.

13.8. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer ao COCEPE através do endereço eletrônico do Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas, concursos@ufpel.edu.br.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O concurso será válido por dois (02) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais no DOU, podendo ser prorrogável por igual período, caso haja interesse da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

15.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPel/PROGEP, o que deve ser feito por escrito, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

15.3. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

15.4. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, bem como da Resolução COCEPE 67/2024, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente na página do certame.

15.5. Mais informações e elucidações podem ser obtidas através do e-mail: concursos@ufpel.edu.br

15.6. A CAP não se responsabiliza por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.7. Considerada a necessidade, poderá, a UFPEL estabelecer Protocolo Sanitário de cumprimento obrigatório que deverá ser publicizado com antecedência na página do certame.

15.7.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAP/PROGEP, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de estado de calamidade pública, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, ou em razão de cumprimento de ação judicial.

15.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

15.8.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto à Secretaria dos Conselhos Superiores, via e-mail para o endereço eletrônico scs@ufpel.edu.br .

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CAP/PROGEP, consultado o COCEPE, se assim for necessário.

Jorge Luiz Moraes Pereira Junior

Coordenador de Administração de Pessoal

Isabela Fernandes Andrade

Reitora

Anexo I: Quadro de vagas, área e titulação exigida

PROCESSO

UNIDADE

Nº Vagas / Reg.Trab.

ÁREA

TITULAÇÃO

01

23110.045483/2023-24

Cursos de Design Gráfico e Design Digital CA

01 vaga 40h DE

Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design

Graduação em Design COM Doutorado em Design OU Arquitetura OU Computação

02

23110.027359/2023-87

Cursos de Bacharelado em Música CA

01 vaga 40h DE

Música

Graduação em Licenciatura em Música OU Bacharelado em Música COM Doutorado em Música

03

23110.045135/2023-57

Cursos de Bacharelado em Música CA

01 vaga 40h DE

Composição Musical

Graduação em Música COM Doutorado em Composição Musical OU Processo Criativos OU Criação Musical OU Criação e Formação OU Criação Sonora

04

23110.003268/2024-37

Curso de Teatro-Licenciatura CA

01 vaga 40h DE

Pedagogias do Teatro e Estágios Supervisionados

Graduação em Licenciatura em Teatro OU Licenciatura em Artes Cênicas COM Doutorado em Teatro OU Artes Cênicas OU Educação

05

23110.033777/2023-11

Área Acadêmica de Química CCQFA

01 vaga 40h DE

Química

Graduação em Química (todas as habilitações) COM Doutorado em Química OU Ciências c/área de concentração em Química

06

23110.045137/2023-46

Área de Bioquímica CCQFA

01 vaga 40h DE

Bioquímica

Graduação em qualquer Área COM Doutorado em Bioquímica OU Ciências c/área de concentração em Bioquímica

07

23110.020332/2023-63

Curso de Comércio Exterior CCSO

01 vaga 40h DE

Economia Internacional

Graduação em qualquer área COM Doutorado em Economia OU Relações Internacionais OU Estudos Estratégicos Internacionais

08

23110.020325/2023-61

Curso de Turismo CCSO

01 vaga 40h DE

Turismo

Graduação em Bacharelado em Turismo COM Doutorado em qualquer Área

09

23110.004641/2024-77

Curso de Engenharia Geológica CENG

01 vaga 40h DE

Geologia Estrutural e Mapeamento Geológico

Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica COM Doutorado em Geociências OU Engenharia

10

23110.004644/2024-19

Curso de Engenharia Geológica CENG

01 vaga 40h DE

Geologia Econômica

Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica OU Engenharia de Minas COM Doutorado em Geociências

11

23110.004740/2024-59

Curso de Engenharia Geológica CENG

01 vaga 40h DE

Geologia Ambiental

Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica COM Doutorado em Geociências OU Engenharia

12

23110.033782/2023-16

Curso de Engenharia de Produção CENG

01 vaga 40h DE

Pesquisa Operacional

Graduação em Engenharia OU Administração COM Doutorado em Engenharia de Produção OU Administração

13

23110.027369/2023-12

Núcleo Básico CENG

02 vagas 40h DE

Matemática Aplicada às Engenharias

Graduação em Matemática OU Engenharia COM Doutorado em Matemática OU Matemática Aplicada OU Modelagem Computacional OU Engenharia

14

23110.003571/2024-30

Curso de Engenharia Hídrica CDTEC

01 vaga 40h DE

Mecânica OU Resistência dos Materiais

Graduação em Engenharia Hídrica OU Engenharia Civil OU Engenharia Agrícola OU Engenharia Mecânica OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Ambiental e Sanitária COM Doutorado em Engenharias I OU Engenharias III

15

23110.009961/2023-32

Área de Francês / Curso de Letras – Português e Francês CLC

01 vaga 40h DE

Línguas Estrangeiras Modernas – Francês

Graduação em Licenciatura em Letras -Português e Francês OU Francês COM Doutorado em Letras OU Estudos da Linguagem OU Linguística OU Linguística Aplicada OU Educação

16

23110.046207/2023-83

Departamento de Ginástica e Saúde ESEF

01 vaga 40h DE

Políticas Públicas em Esporte e Lazer

Graduação em Educação Física COM Doutorado em qualquer Área

17

23110.048085/2022-89

Departamento de Zootecnia FAEM

01 vaga 40h DE

Produção Animal, Pastagem e Forragicultura

Graduação em Zootecnia OU Medicina Veterinária OU Agronomia COM Doutorado em Ciência OU Ciência Animal OU Produção Animal OU Zootecnia

18

23110.015681/2023-63

Departamento de Ciência e Tecnologia Agroindustrial FAEM

01 vaga 40h DE

Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Graduação em qualquer área COM Doutorado em Ciência de Alimentos OU Tecnologia de Alimentos OU Ciência e Tecnologia de Alimentos OU Engenharia de Alimentos OU Engenharia e Ciência de Alimentos OU Ciência e Tecnologia Agroindustrial

19

23110.045173/2023-18

Departamento de Ciência e Tecnologia Agroindustrial FAEM

01 vaga 40h DE

Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal

Graduação em qualquer Área COM Doutorado em Ciência de Alimentos OU Tecnologia de Alimentos OU Ciência e Tecnologia de Alimentos OU Engenharia de Alimentos OU Engenharia e Ciência de Alimentos OU Ciência e Tecnologia Agroindustrial

20

23110.044383/2023-81

Departamento de Ciência e Tecnologia Agroindustrial FAEM

01 vaga 40h DE

Pós-colheita e Industrialização de Grãos

Graduação em Agronomia COM Doutorado em Ciência de Alimentos OU Tecnologia de Alimentos OU Ciência e Tecnologia de Alimentos OU Engenharia de Alimentos OU Engenharia e Ciência de Alimentos OU Ciência e Tecnologia Agroindustrial

21

23110.033243/2022-04

Primeiro Departamento FD

01 vaga 40h DE

Direito Público/Direito Processual e Serviço de Assistência Jurídica (SAJ)

Graduação em Direito E inscrição para habilitação junto à Ordem dos Advogados do Brasil COM Doutorado em Direito

22

23110.046712/2023-28

Segundo Departamento FD

01 vaga 40h DE

Processo Penal e Serviço de Assistência Jurídica

Graduação em Direito E inscrição para habilitação junto à Ordem dos Advogados do Brasil COM Doutorado em Direito

23

23110.045666/2023-40

Departamento de Saúde Coletiva FE

01 vaga 40h DE

Enfermagem de Saúde Pública: Gestão, Atenção Básica e Saúde Mental

Graduação em Enfermagem c/ Registro válido no Conselho Regional de Enfermagem- (COREN) COM Doutorado em Ciências da Saúde OU Ciências Biológicas OU Ciências Humanas

24

23110.046755/2023-11

Departamento de Clínica Médica FAMED

01 vaga 40h DE

Hematologia

Graduação em Medicina COM Residência Médica em Hematologia E Doutorado em qualquer Área

25

23110.045832/2023-16

Departamento de Clínica Médica FAMED

01 vaga 40h SEM DE

Gastroenterologia

Graduação em Medicina COM Residência Médica em Gastroenterologia E Doutorado em qualquer Área

26

23110.033812/2023-94

Departamento de Cirurgia Geral FAMED

01 vaga 40h SEM DE

Cirurgia Proctológica

Graduação em Medicina COM Residência Médica em Cirurgia Geral e Proctologia E Doutorado em qualquer Área

27

23110.006173/2023-94

Departamento de Medicina Especializada FAMED

01 vaga 40h SEM DE

Dermatologia

Graduação em Medicina COM Residência Médica em Dermatologia E Doutorado em qualquer Área

28

23110.005875/2023-51

Departamento Materno Infantil FAMED

02 vagas 20h

Ginecologia e Obstetrícia

Graduação em Medicina COM Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia E Mestrado em qualquer área

29

23110.022181/2022-05

Departamento de Medicina Social FAMED

01 vaga 40h SEM DE

Atenção Básica à Saúde

Graduação em Medicina COM Residência OU Especialização em Medicina Geral e Comunitária OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina da Família e da Comunidade OU Saúde da Família OU Saúde Coletiva OU Saúde Pública

30

23110.038334/2023-17

Curso de Psicologia FAMED

01 vaga 40h DE

Psicologia e Fenomenologia

Graduação em Psicologia COM Doutorado em qualquer área

31

23110.036761/2023-52

Curso de Psicologia FAMED

01 vaga 40h DE

Psicologia e Saúde Coletiva

Graduação em Psicologia COM Doutorado em qualquer área

32

23110.045142/2023-59

Curso de Terapia Ocupacional FAMED

01 vaga 40h DE

Terapia Ocupacional em Saúde Mental

Graduação em Terapia Ocupacional COM Doutorado em Terapia Ocupacional OU Ciências da Saúde OU Ciências Humanas

33

23110.021905/2022-95

Curso de Terapia Ocupacional FAMED

01 vaga 40h DE

Terapia Ocupacional na Educação

Graduação em Terapia Ocupacional COM Doutorado em Educação OU Terapia Ocupacional OU Ciências da Saúde OU Ciências Humanas

34

23110.048980/2023-84

Departamento de Nutrição FN

01 vaga 40h DE

Nutrição e Alimentação Coletiva

Graduação em Nutrição COM Doutorado em Nutrição e Alimentos OU Ciência de Alimentos OU Ciência e Tecnologia de Alimentos OU Administração OU Engenharia de Produção OU Engenharia de Alimentos OU História da Alimentação e Patrimônio Cultural

35

23110.009969/2023-07

Departamento de Semiologia e Clínica FO

01 vaga 40h DE

Radiologia Odontológica

GRADUAÇÃO EM Odontologia C/registro e inscrição nos Conselhos Reg.(CRO) e Fed.de Odontologia (CFO) COM ESPECIALIZAÇÃO EM Radiologia Odontológica ou Radiologia Odontológica e Imaginologia E DOUTORADO EM qualquer Área OU GRADUAÇÃO EM Odontologia C/registro e inscrição nos Conselhos Reg.(CRO) e Fed.de Odontologia (CFO)

COM DOUTORADO EM Radiologia Odontológica OU Radiologia Odontológica e Imaginologia OU GRADUAÇÃO EM Odontologia C/registro e inscrição nos Conselhos Reg.(CRO) e Fed.de Odontologia (CFO) COM DOUTORADO EM em qualquer área com Área de Concentração em Radiologia Odontológica ou Área de Concentração em Radiologia Odontológica e Imaginologia

36

23110.017080/2023-95

Departamento de Patologia Animal FV

01 vaga 40h DE

Reprodução Animal

Graduação em Medicina Veterinária COM Doutorado em Ciências OU em Medicina Veterinária, com Área de concentração em Reprodução Animal

37

23110.037442/2023-64

Departamento de Ecologia, Zoologia e Genética IB

01 vaga 40h DE

Zoologia

Graduação em qualquer Área COM Doutorado em Zoologia OU Biologia Animal OU Biodiversidade Animal OU Entomologia OU Oceanografia Biológica

38

23110.017518/2023-35

Departamento de Antropologia e Arqueologia ICH

01 vaga 40h DE

Teoria Antropológica

Graduação em Bacharelado em Antropologia COM Doutorado em qualquer área OU Graduação em em qualquer Área COM Mestrado em Antropologia E Doutorado em qualquer área OU Graduação em qualquer Área COM Doutorado em Antropologia OU Ciências Sociais com ênfase em Antropologia

39

23110.023696/2023-03

Departamento de Geografia ICH

01 vaga 40h DE

Geografia Humana

Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) COM Doutorado em Geografia OU Desenvolvimento Regional OU Desenvolvimento Rural OU Planejamento Urbano OU Extensão Rural OU Planejamento Territorial OU Demografia

40

23110.018577/2023-21

Departamento de Museologia, Conservação e Restauro ICH

01 vaga 40h DE

Conservação e Restauração

Graduação em Conservação e Restauração COM Doutorado em qualquer área

41

23110.031009/2023-15

Departamento de Filosofia IFISP

01 vaga 40h DE

Filosofia – Ensino de Filosofia

Graduação em Filosofia – Licenciatura COM Doutorado em Filosofia OU Educação

42

23110.044740/2022-20

Departamento de Matemática e Estatística IFM

01 vaga 40h DE

Matemática

Graduação em qualquer Área COM Doutorado em Matemática OU Matemática Pura OU Matemática Aplicada

43

23110.009058/2024-52

Departamento de Matemática e Estatística IFM

01 vaga 40h DE

Matemática Aplicada

Graduação em Bacharelado em Matemática OU Bacharelado em Matemática Aplicada OU Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional OU Licenciatura em Matemática COM Doutorado em Matemática OU Matemática Aplicada OU Matemática Computacional OU Modelagem Matemática OU Modelagem Computacional OU

Computação Aplicada OU Estatística OU Física OU Meteorologia OU Engenharia Mecânica OU Engenharia Civil OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Hídrica OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Produção OU Engenharia de Controle e Automação OU Ciência e Engenharia dos Materiais OU Engenharia Geológica OU Engenharia de Petróleo OU Bioengenharia OU Bioinformática

Com informações do Diário Oficial da União

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