[
EDITAL Nº 3/2024/gr/UNIR, DE 7 DE outubro DE 2024
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio de sua Reitora, Profa. Dra. Marília Lima Pimentel Cotinguiba, mediante atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Estatuto da UNIR e pelo Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1 e considerando a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Decreto nº 7.485, de 18 e maio de 2011; Decreto nº 6.593/2008; Decreto nº 11.016; Lei 13.656/2018 ; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei nº 9.394/96; Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.235/2017; Lei nº 9.784/1999; Lei nº 14.673; Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 2.797, de 29 de abril de 2024; Instrução Normativa nº 2 do Ministério da Economia de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; a Instrução Normativa nº 1/2024/GR/UNIR, de 23 de agosto de 2024; Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; a Resolução n° 536/CONSEA de 25 de julho de 2017 ; Resolução CONSUN nº 114, de 29 de agosto de 2019, Recomendação CGU, nos autos do processo SEI nº 23118.010744/2021-53, Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, e os Atos Decisórios do Conselho Superior Acadêmico, números: 03/2023, 05/2023, 06/2023 e 9/2023, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Magistério Superior, conforme informações constantes no item 2.2 (Quadro 1).
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este Edital destina-se ao provimento de cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da Classe A da denominação correspondente ao título na forma do Anexo III da Lei nº 12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013 para exercício de suas atividades na Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.2. O Concurso Público seguirá o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
1.2.1. O cronograma poderá sofrer alterações, devendo o candidato acompanhar a página do certame para não perder os prazos.
1.3. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. Este Concurso Público será operacionalizado pela Pró-Reitoria de Graduação, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.5. A página oficial do concurso é http://www.processoseletivo.unir.br/, onde serão publicados os atos relativos ao certame.
1.6. Os horários que vierem a ser estabelecidos para a realização do certame terão como referência o horário do Estado de Rondônia.
1.7. Na contagem dos prazos devem ser excluídos o dia da publicação e incluídos o dia do vencimento.
1.8. A Pró-Reitoria de Graduação poderá requisitar os serviços de outros setores da Fundação Universidade Federal de Rondônia necessários à realização do concurso.
1.9. Os trabalhos sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação, relacionados ao presente certame, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
1.10. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal e à Pró-Reitoria de Administração a realização dos procedimentos necessários à contratação dos candidatos aprovados e classificados.
1.11. O Chefe do Departamento para o qual a vaga do concurso é destinada, caso não tenha os impedimentos constantes no tópico 9.8 deste Edital, terá a responsabilidade de auxiliar a Banca Examinadora, inclusive, no que diz respeito à entrega final da documentação do concurso (atas, divulgação dos resultados parciais e finais) à Pró-Reitoria de Graduação.
1.12. O Concurso Público objeto deste Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
1.13. Dos termos deste Edital caberá pedido de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, não sendo conhecidos os pedidos de impugnação interpostos fora deste prazo.
1.14. O pedido de impugnação deverá estar assinado pelo candidato interessado e ser enviado para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto “Impugnação ao Edital”.
2. DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem por objetivo prover 37 (trinta e sete) vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia, conforme Quadro 1.
2.2. Na forma da legislação aplicável, ficam reservadas 2 (duas) vagas às pessoas com deficiência e 7 (sete) vagas às pessoas negras, distribuídas conforme Quadro 1.
2.3. Para o fim deste certame, as vagas reservadas foram distribuídas por áreas/subáreas mediante sorteio, em observância ao que dispõe o Parecer nº 15/2022/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU.
2.4. Serão considerados aprovados o número máximo de candidatos conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Quadro 1 – Especificações das vagas
Lotação |
Departamento |
Área 1 |
Subárea 1 |
Requisito para investidura no cargo |
Regime de Trabalho |
Códigos de Vagas |
Total de Vagas |
Vagas Ampla concorrência |
Vagas reservadas preferencialmente para Pessoas Negras 2 |
Vagas reservadas preferencialmente para Pessoas com Deficiência 3 |
Ariquemes |
Ciência da Educação |
Educação (70800006 ) |
Métodos e Técnicas de Ensino (70804028), Política Educacional (70803013), Tópicos Específicos da Educação (70807000) e Educação Especial (70807051) |
Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação (70800006) |
Dedicação Exclusiva |
567564 |
1 |
0 |
0 |
1 |
Cacoal |
Administração |
Administração (60200006) |
Administração de Empresas (60201002), Administração de Produção (60201010), Administração Financeira (60201029), Mercadologia (60201037), Negócios Internacionais (60201045), |
Graduação em Administração e Doutorado em Administração (60200006) |
Dedicação Exclusiva |
610497 |
1 |
0 |
1 |
0 |
Administração de Recursos Humanos (60201053), Administração de pessoal (60202041), Administração Pública (60202009) e Administração de Setores Específicos (60203005). |
||||||||||
Cacoal |
Engenharia de Produção |
Engenharia de Produção (30800005) |
Sem subárea |
Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado em Engenharia da Produção (30800005) |
Dedicação Exclusiva |
934828 e 307446 |
2 |
2 |
0 |
0 |
Guajará-Mirim |
Ciências da Educação |
Educação (70800006) |
Fundamentos da Educação (70801002) |
Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação (70800006) |
Dedicação Exclusiva |
856932 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Artes |
Artes (80300006) |
Música (80303005) |
Doutorado em Música (80303005) |
Dedicação Exclusiva |
934825 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Artes |
Artes (80300006) |
Artes Plásticas (80302009); Pintura (80302017); Fotografia (80307000); Educação Artística (803100001) e; História da Arte (80301029). |
Graduação em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Educação Artística e Doutorado em Artes (80300006) |
Dedicação Exclusiva |
934826 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Ciências Econômicas |
Economia (60300000) |
Teoria Econômica (60301007) |
Graduação em Economia e Doutorado em Economia (60300000) |
Dedicação Exclusiva |
307421 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Ciências Sociais |
Antropologia (70300003) |
Teoria Antropológica (70301000) |
Doutorado em Antropologia (70300003) |
Dedicação Exclusiva |
307423 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Comunicação |
Comunicação (60900008) |
Rádio e Televisão (60903007) |
Graduação em Comunicação ou Jornalismo ou Cinema ou Rádio e Televisão ou Audiovisual e Doutorado em Comunicação (60900008) ou Educação (70800006) ou |
Dedicação Exclusiva |
897022 |
1 |
0 |
1 |
0 |
Ciência da Informação (60700009) ou Geografia (70600007) ou História (70500002) ou Artes (80300006) ou Letras (80200001) ou |
||||||||||
Linguística (80100007) ou Interdisciplinar (90100000) |
||||||||||
Porto Velho |
Educação Física |
Educação Física (40900002) |
Sem subárea |
Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física (40900002) |
Dedicação Exclusiva |
934830 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Enfermagem |
Enfermagem (40400000) |
Sem subárea |
Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem (40400000) ou Ciências da Saúde (40000001) ou Interdisciplinar – Ensino em Ciências da Saúde (Saúde e Biológicas – 90194000) |
Dedicação Exclusiva |
570550, 934818, 934819, 934820, 933821, 744125 e 307413 |
7 |
5 |
1 |
1 |
Porto Velho |
Matemática |
Matemática (10100008) |
Sem subárea |
Doutorado em Matemática (10100008) |
Dedicação Exclusiva |
874246 e 307611 |
2 |
2 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Matemática |
Ensino (90200000) |
Ensino de Ciências e Matemática (90201000) |
Graduação em Matemática com Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática (90201000) |
Dedicação Exclusiva |
0247414 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Medicina |
Medicina (40100006) |
Medicina III (Cirurgia Urológica) (40102092) |
Especialização ou Residência em Medicina (40100006) |
20 horas |
931112 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Medicina |
Medicina (40100006) |
Ginecologia e Obstetrícia (40101150); Saúde Materno-Infantil (40103005) |
Especialização ou Residência em Medicina (40100006) |
Dedicação Exclusiva |
307440 |
1 |
0 |
1 |
|
Porto Velho |
Medicina |
Ciências Biológicas II e Ciências Biológicas III |
Sem subárea |
Doutorado em Medicina (40100006) |
Dedicação Exclusiva |
307644 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Medicina |
Medicina (40100006) |
Medicina II (Pediatria) |
Especialização ou Residência em Medicina (40100006) |
20 horas |
917317 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Medicina |
Medicina (40100006) |
Radiologia Médica (40106004) |
Graduação em Medicina com Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão |
20 horas |
928004 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem pela Associação Médica Brasileira (AMB), registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
||||||||||
Porto Velho |
Psicologia |
Psicologia (70700001) |
Psicologia do Ensino e da Aprendizagem (70708002) |
Graduação em Psicologia com Doutorado em Psicologia (70700001) ou Educação (70800006) |
Dedicação Exclusiva |
0307616 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Porto Velho |
Química |
Química (10600000) |
Química Analítica (10604006) |
Graduação em Química com Doutorado em Química (10600000) |
Dedicação Exclusiva |
307570 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rolim de Moura |
Agronomia |
Química (10600000) |
Química Orgânica (10601007); Síntese Orgânica (10601023); Química dos Produtos Naturais(10601058); Química Inorgânica (10602003); |
Graduação em Química e Doutorado em Química (10600000) |
Dedicação Exclusiva |
934823 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Química Bio-Inorgânica (10602070); Química Analítica (10604006); Análise de Traços e Química Ambiental (10604073) |
||||||||||
Rolim de Moura |
Agronomia |
Agronomia (50100009) |
Melhoramento Vegetal (50103059) |
Graduação em Agronomia e Doutorado em Agronomia (50100009) |
Dedicação Exclusiva |
300494 |
1 |
0 |
1 |
0 |
Rolim de Moura |
Engenharia Florestal |
Recursos Florestais e Engenharia Florestal (50200003) |
Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais (50204009) |
Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Industrial Madeireira e Doutorado em Recursos Florestais e Engenharia Florestal (50200003) |
Dedicação Exclusiva |
934827 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rolim de Moura |
Medicina Veterinária |
Medicina Veterinária (50500007) |
Radiologia de Animais (50501038), Clínica Veterinária (50501062); |
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Medicina Veterinária (50500007) |
Dedicação Exclusiva |
849962 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Vilhena |
Administração |
Administração (60200006) |
Administração de Empresas (60201002) |
Graduação em Administração com Doutorado em Administração (60200006) |
Dedicação Exclusiva |
299443 |
1 |
0 |
1 |
|
Vilhena |
Direito |
Direito (60100001) |
Direito Privado (60103000) |
Graduação em Direito com Doutorado em Direito (60100001) |
Dedicação Exclusiva |
933820 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Vilhena |
Direito |
Direito (60100001) |
Direito Público (60102004) |
Graduação em Direito com Doutorado em Direito (60100001) |
Dedicação Exclusiva |
934821 e 934822 |
2 |
1 |
1 |
0 |
Vilhena |
Estudos Linguísticos e Literários |
Letras (80200001) |
Teoria Literária (80206000), Literatura Brasileira (80206000) e Outras Literaturas Vernáculas (80207006) |
Graduação em Letras e Doutorado em Teoria Literária (80206000) ou Literatura Brasileira (80206000) ou Literatura Comparada (80210007) |
Dedicação Exclusiva |
307704 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Total de vagas |
37 |
28 |
7 |
2 |
Observações
1- Área e Subárea segundo tabela Capes. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Só serão considerados os títulos dos programas de mestrado e doutorado apresentados pelos candidatos classificados pela CAPES dentro da área de conhecimento estabelecida como requisito para sua respectiva posse.
2- Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
3- As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público
3. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior aquelas atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura e ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3.2. O candidato nomeado ingressará, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no nível 1 da Classe A, com denominação de:
I -Professor Adjunto A – se Doutor;
II -Professor Assistente A – se Mestre;
III – Professor Auxiliar – se Graduado ou Especialista.
3.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme Quadro 2 abaixo, em observação à Lei nº 14.673/2023, de 14 de setembro de 2023:
Quadro 2 – Remuneração
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio- Alimentação |
||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
|||
20 Horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 243,76 |
R$ 609,40 |
R$1.401,62 |
R$ 500,00 |
Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 975,04 |
R$ 2.437,59 |
R$ 5.606,46 |
R$ 1.000,00 |
3.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada na administração pública ou iniciativa privada, conforme legislação, ou mesmo advocacia privada.
3.5. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos, a ser determinado pelo seu Departamento Acadêmico de lotação.
3.6. As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive, nos finais de semana, a depender do caso concreto, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
3.7. Independentemente do regime de trabalho, consoante o artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o professor ficará obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas semanais de aulas.
3.8. A respectiva titulação exigida para cada área do concurso se encontra no quadro de vagas constante no Quadro 1.
3.9. As áreas/subáreas, têm como base a classificação da Capes, disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/
TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf. A “Área Básica” do programa e seu respectivo código, conforme Plataforma Sucupira da
Capes: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira, devem estar dentro da área exigida no Edital.
3.10. Para fins de avaliação da prova de títulos e requisito para posse, será considerado como área o segundo nível da Tabela Capes (área do conhecimento/área básica), conforme
orientação da Capes disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-deconhecimento-
avaliacao.
3.10.1. Sob hipótese alguma, será considerado ou avaliado a especialidade ou objeto de pesquisa gerador da titulação do candidato.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, totalizando 2 (duas) vagas, percentual calculado em observância ao disposto na
CF/1988, na Lei º 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.
4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias
previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.
4.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão manifestar a pretensão e comprovar a condição de
deficiência, nos termos do artigo 3º, IV do Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
4.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do tópico 4.2 deste Edital, que tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e
cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, deverão ser submetidos a avaliação biopsicossocial, observado o disposto no artigo 2º, §1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015.
4.3.1. A avaliação biopsicossocial será promovido sob a forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, conforme cronograma.
4.3.2. Os candidatos serão convocados para avaliação biopsicossocial por meio de Edital específico.
4.3.3. A avaliação biopsicossocial será realizada por Equipe Multiprofissional a ser nomeada pela Reitoria, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
4.3.4. A Equipe Multiprofissional emitirá parecer que observará:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
4.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do tópico 4.2.1, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no concurso.
4.4.1. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não será consideradas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência
classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
4.4.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no concurso público
4.5. O resultado do concurso público, será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
4.6. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da
reserva para as pessoas com deficiência.
4.7. Do Tratamento Diferenciado à Pessoa com Deficiência
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, em atenção ao disposto no artigo 4º, §1º do Decreto nº 9.508/2018, deverá
requerê-lo no ato de inscrição, mediante submissão do Anexo VII – formulário para requerimento de tratamento diferenciado.
4.8.1. O tratamento diferenciado não atende, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova ou aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos, bem como
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
4.9. Em atenção ao Anexo do Decreto 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se
fizerem necessárias:
I – Ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II – Ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III – Ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
5. DAS PESSOAS NEGRAS
5.1. São reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, totalizando 7 (sete) vagas, percentual calculado em observância ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aqueles que assim se autodeclararem, conforme o quesito de raça e cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas negras, no ato da inscrição, deverão manifestar a pretensão e submeter a autodeclaração constante no Anexo VI deste Edital, nos termos do artigo 4º Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
5.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
5.3. Os candidatos negros, nos termos deste edital, serão submetidos à procedimento de heteroidentificação.
5.4. As pessoas negras que optarem, na forma do tópico 5.2.1, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
5.4.1. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão considerados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente sebsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.4.3. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. A nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
6. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, nos termos do tópico 5.2 deste Edital, que tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, deverão ser submetidos a procedimento de heteroidentificação, observado o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.1.1. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, conforme cronograma.
6.1.2. Os candidatos serão convocados para procedimento de heteroidentificação por meio de Edital específico.
6.1.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
6.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.1. O procedimento de heteroidentificação será realizada por Comissão de Heteroidentificação, composta para este fim, constituída por servidores efetivos, na quantidade de 5 (cinco) membros e seus suplentes, observado o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
6.2.2. O procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.4. Não serão considerados, para os fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
6.4. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
6.5. As pessoas negras que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada em procedimento de heteroidentificação, se aprovadas no concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
6.6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.7.1. O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.8. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
6.8.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, com o assunto “Recurso Heteroidentificação”.
6.9. Será composta Comissão Recursal de Heteroidentificação será formada por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, observado o disposto no artigo 27 da Instrução Normativa nº 23/2023/MGI, competente para decidir recursos interpostos contra decisões da Comissão de Heteroidentificação.
6.10. Das decisões da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
6.11. Os resultados dos recursos serão divulgados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
6.12. O procedimento de heteroidentificação terá validade somente para este concurso.
6.13. As hipóteses de eliminação do concurso previstas nos tópicos 6.1.3, 6.3.1, 6.7, bem como a hipótese prevista no tópico 6.6, não ensejam o dever de convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição no presente concurso será feita via internet, exclusivamente na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, no período de 15/10/2024 até 27/10/2024 às 23:59, observado o horário de Porto Velho/RO.
7.1.1. A inscrição no concurso expressa tácita concordância com os termos do disposto neste Edital, bem como questões relativas ao tratamento de dados, para fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.1.2. O candidato poderá realizar apenas uma única inscrição, para uma única área/subárea, considerando a previsão das provas serem realizadas nos mesmos dias e horários.
7.1.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas negras ou pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, indicar em campo específico a opção e submeter documentação comprobatória, nos termos do tópico 7.4 deste Edital.
7.1.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para tanto, deverá realizar nova inscrição sem a opção por concorrer às vagas reservadas.
7.1.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga em ampla concorrência.
7.1.3. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será válida somente a última efetuada no sistema.
7.1.3.1. Nos casos de erro de submissão de documentação para inscrição, o candidato deverá, observado o período de inscrição, efetuar nova inscrição e submeter a documentação correta.
7.1.4. Não será aceito pedido de alteração de opção de localidade para o exercício depois de efetivada a inscrição.
7.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade Federal de Rondônia do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.1.6. Em observância ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada por nome social e ter o reconhecimento da
identidade de gênero durante a realização do concurso deverá, no ato da inscrição, manifestar o interesse e informar o nome e o gênero pelos quais deseja ser tratada.
7.1.7. As publicações referentes à pessoas travesti ou transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, que excepcionalmente serão acompanhados de nome social se assim requerido expressamente pela pessoa interessada.
7.1.7.1. O requerimento de que trata o tópico anterior deverá estar assinado pela pessoa interessada e ser enviado para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto “Requerimento Nome Social”, durante o período de inscrição.
7.2. A inscrição está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição ou concessão de isenção de taxa de inscrição, nas hipóteses previstas neste Edital.
7.2.1. O valor da inscrição varia de acordo com a titulação para qual é exigida a vaga que o candidato pretende concorrer, sendo:
a) R$ 60,00 (sessenta reais) para as vagas de especialização;
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as vagas do título de mestre; e
c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as vagas do título de doutor.
7.2.2. O valor da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do concurso.
7.3. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga somente no Banco do Brasil.
7.3.1. Para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá se atentar e seguir as orientações constantes no sistema de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
7.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
7.3.3. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no cronograma.
7.3.4. Terminado o prazo para inscrição, o sistema será fechado, permitindo apenas consulta pelo candidato.
7.3.5. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
7.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá anexar no sistema de inscrição a seguinte documentação:
I – Fotografia individual nítida, colorida, em fundo branco e que possibilite a sua identificação;
II – Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
III – Laudo Médico, para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, em via original, expedido nos dois últimos anos e contendo de forma legível:
a) a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso).
IV – Autodeclaração étnico-racial constante no Anexo VI, para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos do tópico 5.2 deste Edital.
7.4.1. A documentação de que trata o tópico 7.4 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
7.4.2. Não será aceita documentação enviada via correspondência, fax, e-mail ou qualquer outro formato que não o previsto no tópico 7.1 deste Edital.
7.5. Serão homologadas, por Comissão de Homologação de Inscrições, as inscrições que atenderem ao disposto nos tópicos 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.
7.6. Será divulgada lista preliminar de inscrições homologadas na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, observado o cronograma.
7.7. Da não homologação da inscrição de candidato caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
7.7.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto “Recurso Homologação de Inscrição”.
7.8. A relação final de inscrições homologadas será divulgada na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
7.9. Não havendo candidatos inscritos, com inscrições homologadas, para os respectivos cargos, poderá ser reaberta a inscrição por mais 10 (dez) dias, com requisito de titulação inferior, exceto para vagas com titulação de especialista ou graduado, o que será devidamente publicado.
7.10. A qualquer tempo, a Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados, após apuração por meio do devido processo.
7.11. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por problemas de ordem bancária que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e Decreto nº 6.593/2008, ao candidato que:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro de
família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
II – for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
8.1.1. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
8.2. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar, no momento da inscrição, observado o cronograma, o cumprimento dos requisitos.
8.2.1. Para o requerimento de isenção, na hipótese do item I do tópico 8.1, o candidato deverá:
a) indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) enviar comprovante de inscrição no CadÚnico, obtido por meio do link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/identificacao-positiva.
8.2.2. Para o requerimento de isenção na hipótese do item II do tópico 8.2, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de que é doador de medula óssea, emitida por entidade reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.3. A documentação de que trata os tópicos 8.2.1 e 8.2.2 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
8.4. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.5. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão de Homologação de Inscrições e serão deferidos os pedidos de isenção que atenderem ao disposto nos tópicos 8.1 e 8.2 deste Edital.
8.5.1. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
8.5.2. O resultado preliminar dos pedidos de isenção serão divulgados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
8.5.3. Do indeferimento preliminar dos pedidos de isenção caberá recurso no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
8.5.4. O recurso deverá estar assinado pelo candidato interessado e ser enviado ao endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto “Recurso Indeferimento Isenção”.
8.5.5. O resultado definitivo dos pedidos de isenção será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
8.5.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje continuar no certame, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos tópicos 7.2 e 7.3 deste Edital.
8.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
8.7. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o tópico 8.1 deste Edital, estará sujeito às sanções previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.8. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores, de rede ou qualquer outros fatores que impossibilite a submissão da documentação necessária à concessão de isenção de taxa de inscrição.
9. DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO SUPERIOR DO CONCURSO
9.1. Das Bancas Examinadoras
9.2. Cada área de conhecimento avaliada terá uma única Banca Examinadora, composta por 1 (um) presidente, 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, competente para avaliar
as provas.
9.3. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes do Magistério Superior:
a) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, na área de conhecimento avaliada; ou
b) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, em área de conhecimento avaliada distinta mas que possua graduação na mesma área de conhecimento avaliada; ou
c) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, com docência há pelo menos 3 anos em disciplinas relacionadas à área do conhecimento avaliada, mediante comprovação documental.
9.4. Da Comissão Superior de concurso
9.5. Será designada Comissão Superior de Concurso, composta por docentes com título de doutor, sendo 3 (três) membros e 7 (sete) suplentes, competente para decidir os recursos interpostos, observadas as disposições editalícias.
9.6. A Comissão Superior de Concurso, constatada irregularidade insanável, observadas as disposições editalícias, poderá determinar a reavaliação das provas, observado o disposto neste edital.
9.7. Dos Impedimentos
9.8. É proibida a participação em Banca Examinadora e Comissão Superior do Concurso de membros que:
I – Tenham vínculo de natureza conjugal com o candidato concorrente no certame, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II – Tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
III – Sejam orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação;
IV – Foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 5 (cinco) anos;
V – Sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa dos candidatos inscritos no concurso;
VI – Sejam sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício; e
VII – Tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
VIII – Hipóteses do artigo 18 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
9.9. O membro da Banca Examinadora ou da Comissão Superior do Concurso que der causa a motivo de suspeição ou impedimento deverá manifestar-se imediatamente, a fim de ser substituído, sob pena de apuração de conduta.
9.10. Os membros da Banca Examinadora e Comissão Superior de Concurso assinarão termo de isenção em relação às condicionantes previstas no tópico 9.8.
9.11. Será divulgado, observado o cronograma do concurso, prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior do Concurso, na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
9.12. Da prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior de Concurso caberá pedido de impugnação, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
9.13. As impugnações deverão estar assinadas pelo candidato interessado e serem enviadas para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto “Impugnação à Banca”.
9.14. Para os pedidos de impugnação obriga-se a produção de provas que justifique a solicitação, que serão consideradas nas análises dos pedidos.
9.15. As composições definitivas das Bancas Examinadoras e Comissão Superior de Concurso serão divulgadas na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
9.16. Compete à Pró-Reitoria de Graduação a substituição automática de um ou mais membros da Banca Examinadora que não atenda(m) aos requisitos deste Edital mediante comunicado à Chefia do Departamento para o qual a vaga é ofertada e à Reitoria quanto aos membros da Comissão Superior do Concurso.
10. DAS DATAS E LOCAIS DE PROVAS
10.1. As provas acontecerão conforme cronograma previsto no Anexo I deste este Edital.
10.2. As provas serão realizadas no local de lotação, conforme Quadro 1, nos seguintes endereços:
Quadro 3 – Locais de Realização das Provas
Campus de Lotação |
Local de Realização da Prova |
Ariquemes |
Universidade Federal de Rondônia, Campus de Ariquemes. Avenida Tancredo Neves, 3450, Setor Institucional. Ariquemes, Rondônia. |
Cacoal |
Universidade Federal de Rondônia, Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles. Rua Manoel Vitor Diniz, 2380 – Jardim São Pedro II. Cacoal, Rondônia. |
Guajará-Mirim |
Universidade Federal de Rondônia, Campus Jorge Vassilakis. Rodovia BR 421 km 2,5 – Jardim das Esmeraldas. GuajaráMirim, Rondônia |
Porto Velho |
Universidade Federal de Rondônia, Campus José Ribeiro Filho. BR 364, Km 9,5. Porto Velho, Rondônia. |
Rolim de Moura |
Universidade Federal de Rondônia, Campus Universitário de Rolim de Moura. Av. Norte Sul, 7300 – Morada Nova. Rolim de Moura, Rondônia. |
Vilhena |
Universidade Federal de Rondônia, Campus Universitário de Vilhena. Avenida Rotary Clube, 3756 – Jardim Social. Vilhena, Rondônia. |
10.2.1. As salas de realização das provas será divulgado anteriormente às provas, na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
10.3. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, exceto a de títulos, nas datas e horários definidos, implicará a sua eliminação do concurso.
10.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.4. Somente será permitida a entrada nos locais de prova, do candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.
10.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.4.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Carteiras expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.5. Será permitida a entrada com alimentação nos locais de realização das provas.
10.5.1. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pela Comissão Aplicadora de Prova, podendo inclusive ser recolhidos durante a realização da prova e devolvidos ao término.
10.5.2. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. Somente será permitido que os examinandos realizem lanches de rápido consumo no local de prova quando estritamente necessário.
10.6. Não será permitido o porte de armas nos locais de prova. O candidato que descumprir tal determinação será eliminado do concurso.
11. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
I – Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
III – Prova de títulos de caráter classificatório.
11.2. O conteúdo programático das provas está previsto no Anexo II deste Edital.
11.3. As pontuações finais das provas serão atribuídas sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
11.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para realização de provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos.
11.5. Da Prova Escrita
11.6. A prova escrita será realizada da seguinte forma:
a) Sorteio do tema da prova;
b) Consulta bibliográfica;
c) Sorteio dos códigos alfanuméricos; e
d) Aplicação da prova.
11.7. A Prova Escrita será aplicada por Comissão de Apoio de Concurso.
11.8. A Prova Escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos.
11.9. De caráter discursivo, a prova escrita versará sobre um dos temas do conteúdo programático da respectiva área do conhecimento avaliada.
11.10. O tema da prova escrita será sorteado por um dos candidatos, perante os demais candidatos e Comissão de Apoio de Concurso, dentre os temas previstos no conteúdo programático da respectiva área do conhecimento avaliada, conforme cronograma do concurso.
11.10.1. Não será permitido o ingresso de candidato na sala de realização do sorteio do tema da prova escrita após o horário definido para o início do sorteio, o que implicará a sua eliminação automática e irrecorrível.
11.10.2. O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática.
11.11. Definido o tema da prova escrita, será disponibilizado período de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, para consulta bibliográfica em qualquer meio do interesse do candidato.
11.11.1. Findado o período de consulta, o candidato que não comparecer na sala de realização da prova, na hora prevista, estará eliminado do concurso.
11.12. As provas escritas serão identificadas por códigos alfanuméricos visando garantir a isonomia na avaliação.
11.12.1. Os códigos alfanuméricos serão atribuídos aos candidatos mediante sorteio.
11.12.2. Após o sorteio, cada candidato assinará, de forma legível, a lista de códigos alfanuméricos no campo referente à sua identificação.
11.12.3. A lista de códigos alfanuméricos, assinada por todos os candidatos presentes, será depositada em envelope que será lacrado na presença de todos os candidatos e assinado por até três candidatos e dois membros da Comissão de Apoio de Concurso, sendo aberto em sessão pública após a publicação do resultado preliminar da prova escrita, observado o cronograma do concurso.
11.12.4. O candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação será eliminado do concurso, sendo proibida a utilização de corretivos, marca texto e similares.
11.12.5. O candidato que perder o número de sua identificação alfanumérica deverá aguardar a abertura do envelope que contém a lista de códigos alfanuméricos.
11.13. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas, não computadas o tempo estabelecido para consulta bibliográfica.
11.14. Após o início da Prova Escrita, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, mediante autorização e acompanhados de membros da Comissão de Apoio de Concurso.
11.15. A prova escrita valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação assim distribuídos:
a) Conhecimento e compreensão sobre os conceitos e princípios do tema abordado – 30,00 pontos;
b) Fundamentação das ideias abordadas com argumentos de autores e bibliografias relevantes para o tema – 30,00 pontos;
c) Desenvolve numa sequência lógica os aspectos essenciais do tema, demonstrando domínio e precisão sobre o que discorre – 20,00 pontos;
d) Objetividade, clareza e coerência na dissertação – 10,00 pontos;
e) Uso correto da Língua Portuguesa – 10,00 pontos.
11.16. O candidato que for flagrado realizando consultas durante a realização da prova escrita será eliminado do concurso.
11.17. O candidato que for flagrado manuseando aparelho eletrônico será eliminado do concurso.
11.18. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, no período de realização da prova escrita, mediante autorização e acompanhamento de membro da Comissão de Apoio de Concurso.
11.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Comissão de Apoio de Concurso as folhas de respostas identificadas com seu código alfanumérico, bem como folhas de rascunho, que não serão consideradas para fins de avaliação.
11.20. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75,00 (setenta e cinco) pontos.
11.20.1. A avaliação da prova escrita será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo III.
11.21. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca Examinadora realizará nova correção individualizada de forma rever as distorções.
11.22. O resultado preliminar da Prova Escrita, contando apenas com os códigos alfanuméricos dos candidatos, será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
11.23. O resultado final da Prova Escrita será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
11.24. Da Prova Didática
11.25. A prova didática será realizada da seguinte forma:
a) Sorteio do tema e da ordem de apresentação dos candidatos, conforme cronograma;
b) Entrega dos planos de aula pelos candidatos; e
c) Apresentação da aula.
11.26. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora, podendo contar com o suporte da Comissão de Apoio de Concurso.
11.27. A avaliação da aula ministrada será feita obrigatoriamente pela Banca Examinadora.
11.28. O tema da prova didática será sorteado por um dos candidatos, perante os demais candidatos, Comissão de Apoio de Concurso e/ou Banca Examinadora, dentre os temas previstos no conteúdo programático da respectiva área do conhecimento, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início das apresentações das aulas da prova didática, conforme cronograma.
11.28.1. Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos.
11.28.2. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a Prova Didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará a desclassificação do candidato.
11.29. Antes do início da primeira aula da prova didática, conforme cronograma, todos os candidatos entregarão 3 (três) vias do respectivo plano de aula às Bancas Examinadoras, sob pena de eliminação do certame.
11.30. A aula ministrada terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
11.30.1. A sessão da aula ministrada não será pública, sendo permitido que esteja presente apenas o candidato avaliado, Banca Examinadora e membros da Comissão de Apoio de Concurso se necessário.
11.30.2. Em hipóteses alguma é permitido à Banca Examinadora ou a qualquer dos presentes realizar arguições, interrupções ou comentários concernentes à aula ministrada.
11.30.3. O candidato não será interrompido se ultrapassar o tempo previsto nem será estimulado a utilizar todo o tempo disponível.
11.30.4. A utilização adequada do tempo será considerado para efeito de avalição, não sendo, porém, excluído do concurso público o candidato que não completar ou ultrapassar os 50 (cinquenta) minutos previstos.
11.30.5. Haverá gravação audiovisual da apresentação da aula ministrada para efeito de registro, avaliação e interposição de recursos.
11.31. A prova didática valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
a) Habilidades de planejamento – 20,00 pontos;
b) Habilidades pedagógicas – 40,00 pontos ; e
c) Conhecimentos técnicos-científicos – 40,00 pontos.
será a nota final da prova didática, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco) pontos.
11.32.1. A avaliação da prova didática será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo IV.
11.33. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca Examinadora realizará nova correção individualizada de forma rever as
distorções.
11.34. O resultado final da Prova Didática será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
11.35. Da Prova de Títulos
11.36. A prova de títulos será realizada da seguinte forma:
a) Entrega da documentação; e
b) Análise da documentação.
11.37. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
11.38. A Banca Examinadora receberá o currículo e os documentos comprobatórios dos títulos acompanhados de cópias.
11.39. A documentação mencionada no tópico 11.36 não será recebida fora do prazo estabelecido.
11.40. A entrega da documentação prevista no tópico 11.36 será realizada por meio de sistema eletrônico.
11.41. Os candidatos habilitados à participação na prova de títulos serão convocados por meio de Edital específico, que constará data e horário para submissão bem como procedimento a ser observado.
11.42. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos.
11.43. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
11.44. A prova de títulos valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
a) Titulação – 40,00 pontos;
b) Experiência profissional – 25,00 pontos; e
c) Produção acadêmica – 35,00 pontos.
11.45. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos em ficha de avaliação única, resultante da soma das titulações apresentadas, que será a pontuação final da prova de títulos.
11.45.1. A avaliação da prova de títulos será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo V.
11.46. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
11.47. Da nota Final do Concurso
11.48. A nota final do concurso será composta pela soma das pontuações obtidas nas provas escritas, didáticas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:
Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos
11.48.1. A nota final do concurso será atribuída sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
12. DOS RECURSOS
12.1. Dos resultados das provas escritas, didáticas e de títulos caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
12.2. O candidato poderá ter acesso ao espelho de suas fichas de avaliações de provas, bem como gravação da Prova Didática através do sistema de inscrições, mediante login e senha.
12.2.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com os assuntos “Recurso à prova escrita”, “Recurso à prova didática” ou “Recurso à prova de títulos” de acordo com prova da qual se deseja recorrer.
12.2.2. Os recursos serão decididos pela Comissão Superior de Concurso, considerando as disposições editalícias.
12.3. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, na forma do tópico 6.8 deste Edital.
12.4. Da não homologação das inscrições caberá recurso, na forma do tópico 7.7 deste Edital.
12.5. Da nota final do concurso, previsto no tópico 11.49 deste Edital, caberá pedido de impugnação, conforme cronograma.
12.6. Os resultados dos recursos e pedidos de impugnação serão divulgados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
13. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
13.1. A classificação final do concurso considerará as notas finais dos candidatos, nos termos do tópico 11.49 deste Edital.
13.1.1. A classificação se dará por ordem decrescente de notas finais dos candidatos.
13.1.2. No caso de empate nas notas finais, para fins de classificação, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
I – Idade igual ou superior a (60) sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – Maior nota na Prova Didática;
III – Maior nota na Prova de Títulos;
IV – Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;
V – Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
13.2. Serão considerados aprovados os candidatos que cumulativamente:
a) Tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, nos termos dos tópicos 11.20 e 11.32 deste Edital; e
b) Estejam classificados dentro dos limites previstos no tópico 2.4 deste Edital.
13.2.1. Os candidatos classificados fora dos limites previstos no item b do tópico 13.2, ainda que tenham obtido pontuação mínima necessária para aprovação, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, na forma do §1° do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final do concurso conterá a relação dos nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, conforme tópicos 13.1.1 deste Edital.
14.1.1. O resultado final do concurso será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
14.2. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, conforme cronograma.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de junta médica;
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor, ou certificado no caso de especialização;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;
h) firmar compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado por, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
i) Se estrangeiro, deverá atender às exigências constantes nas alíneas, “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” . Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando a Universidade Federal de Rondônia, no prazo de 200 dias, o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
16. DO PROVIMENTO
16.1. O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na Classe A, na denominação correspondente à área de conhecimento, conforme classificação da titulação do candidato na tabela CAPES, exigida no concurso, no nível 1.
16.2. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso.
16.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor.
16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na cidade de Porto Velho/RO.
16.5. O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, condicionada ao que dispõe o artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, bem como à prévia inspeção médica oficial, realizada por perícia médica.
16.6. A idade mínima, de acordo com o inciso V do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações.
16.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da posse. Em caso de possuir o visto temporário, deverá, obrigatoriamente, apresentá-lo acompanhado da solicitação da transformação para o visto permanente e no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da data da posse, apresentar o visto permanente.
16.8. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse.
16.8.1. O candidato aprovado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho – RO, munido dos seguintes exames complementares:
I – Avaliação clínica:
a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para gestantes, que deverá constar com data e nome do candidato;
b) Avaliação oftalmológica com laudo;
c) Avaliação psiquiátrica com laudo;
d) Videolaringoscopia e Audiometria com laudo para cargo de professor; e
e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação, para candidatos acima de 40 anos.
II – exames laboratoriais:
a) Glicemia em jejum;
b) Hemograma completo;
c) Ácido Úrico;
d) Ureia;
e) Creatinina;
f) Colesterol total/frações e triglicérides;
g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
i) Anti-HBS;
j) Sorologia para LUES (VDRL); e
k) Sorologia para Doenças de Chagas.
III – servidores com mais de cinquenta anos:
a) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); e
b) PSA, para homens.
16.8.2. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às expensas do próprio candidato.
16.8.3. Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde realizada pela Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia, são:
a) 3 (três) meses para: Avaliação psiquiátrica com laudo; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Ácido Úrico; Ureia; Creatinina; Colesterol total/frações e triglicérides;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); Anti-HBS; Sorologia para LUES (VDRL); e Sorologia para Doenças de Chagas.
b) 12 (doze) meses para: Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico; Avaliação oftalmológica com laudo; Avaliação psiquiátrica com laudo; Videolaringoscopia e
Audiometria com laudo para cargo de professor; Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma; Pesquisa de sangue oculto nas fezes; e PSA.
16.9. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo
às necessidades e ao interesse desta Instituição.
16.10. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada a
alteração do regime de trabalho, da remoção, bem como a redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino Superior.
16.11. A Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) solicitará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa parecer sobre a validade nacional do diploma apresentado pelo candidato, bem como a correspondência do diploma de pós-graduação com relação a áreas de classificação da CAPES, nos termos do tópico 2.3 deste Edital.
16.12. Em respeito ao princípio da economicidade, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados para vagas que surgirem durante a validade do concurso, para Campus diferente do qual o candidato foi classificado, de maneira excepcional e observado o interesse da administração, bem como as legislações vigentes.
16.12.1. O aproveitamento poderá ocorrer nos casos que seja da mesma área e havendo a anuência do interessado, conforme recomendado pela CGU, processo SEI nº 23118.010744/2021-53.
16.12.2. A não aceitação do candidato não implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.
16.12.3. A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Edital, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Caberá ao Diretor de Núcleo ou Campi solicitar à nomeação dos candidatos aprovados a DAP, após a divulgação da homologação do resultado final no DOU.
17.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso, classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
17.3. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa.
17.4. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
17.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos, por meio de publicações no Diário Oficial da União e na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
17.6. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br.
17.7. Os anexos deste Edital podem ser acessados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.
a) Anexo I – Cronograma do Concurso;
b) Anexo II – Conteúdo Programático ;
c) Anexo III – Ficha de Avaliação de Prova Escrita;
d) Anexo IV – Ficha de Avaliação de Prova Didática;
e) Anexo V – Ficha de Avaliação de Prova de Títulos;
f) Anexo VI – Autodeclaração para Vagas Destinadas a Pessoas Negras;
g) Anexo VII – Formulário Para Requerimento de Tratamento Diferenciado;
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
Reitora