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EDITAL Nº 32/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mario Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, com a Portaria nº 1.553 de 18/12/2017, publicada no DOU em 19/12/2017, e considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30/08/2019, na Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela Coordenadoria de Admissão e Dimensionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri (UFCA), juntamente das respectivas Unidades Acadêmicas.

1.1.1 As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e para candidatos pessoa com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4 e 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, a seguir:

Tabela 01 – Quantitativo de Vagas Imediatas

Ampla Concorrência

Vagas para candidatos negros (CN) (20%)*

Vagas para candidatos pessoa com deficiência (CPcD) (5%)*

Total de Vagas

01

01

* Não haverá reserva de vaga para provimento imediato de candidato negro e de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.

1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade clara de conhecimentos.

1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.

1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, EDITAL Nº 32/2023), o Programa de Estudo, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame.

1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:

a) Anexo I – Quadro de Vagas;

b) Anexo II – Quadro de Reaberturas;

c) Anexo III – Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;

d) Anexo IV – Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;

e) Cronograma de Atividades;

f) Programa de Estudo;

g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);

h) Calendário de Provas.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio-Alimentação

Total

Assistente – A

40H/DE

Mestrado

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 658,00

R$ 7.366,96

2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.

2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.

2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade.

3. DA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;

g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II – Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);

h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;

j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão às suas expensas;

k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e

l) cumprir as demais determinações deste Edital.

3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii), a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).

3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA.

3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.

4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto nº 9.508/2018)

4.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos pessoas com deficiência.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.

4.1.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.

4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, anexando laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato com deficiência solicite tratamento diferenciado, o laudo médico deve indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização das provas, conforme disposto no item 8.1, b.

4.3.1. O candidato inscrito como candidato pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem 4.3, perderá o direito à reserva de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.

4.3.2. No ato da inscrição, o candidato pessoa com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.

4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de candidato pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.

4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de candidato pessoa com deficiência, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.

4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou candidato pessoa com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/PROGEP, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após a inspeção.

4.6.2. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.

4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares comprobatórios da deficiência.

4.7. O laudo médico de que trata o subitem 4.6.3 deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.8. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a. Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;

b. Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c. Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d. Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);

e. Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.

4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.10. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da

necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.

4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá parecer sobre a condição

de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa condição.

4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:

a. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;

b. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize

de forma habitual; e

e. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de

2015.

4.13. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios

ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para

o cargo.

4.14. Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de

96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.

4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/PROGEP,

através do endereço eletrônico [email protected].

4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de

convocação, a ser publicado em momento oportuno.

4.17. As vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso.

4.18. O candidato cuja deficiência não for reconhecida na avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na classificação geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla concorrência.

4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada a candidato pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.

4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de heteroidentificação.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990/2014; Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021)

5.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão providas por candidato negro, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1. Não haverá reserva imediata para candidatos negros e somente haverá provimento para a referida reserva se surgirem vagas, para o respectivo setor de estudo, suficiente para provimento do terceiro classificado.

5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem

pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor

utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, anexando no campo específico o Formulário

de Autodeclaração Étnico-racial.

5.4.1. A fotografia anexada à declaração deverá ser recente, legível com boa resolução, colorida e ter fundo claro.

5.4.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para candidato pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

5.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.

5.8.1. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição para a reserva de vagas para candidatos negros, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.

5.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por setor de estudo.

5.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que consiste na identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, e ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado do concurso.

5.12. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso disponível no Portal da UFCA.

5.12.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

5.13. A verificação se dará na presença do candidato, que deverá se apresentar portando documento de identidade com foto e a via impressa da autodeclaração anexada no momento da inscrição.

5.13.1 O candidato apresentar-se-á ao procedimento de heteroidentificação às suas expensas.

5.14. Excepcionalmente e por decisão motivada, o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

5.15. Para a verificação da veracidade da autodeclaração, serão considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.18. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

5.19. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios fenotípicos do candidato.

5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação.

5.20.1. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas vagas para candidato negro e candidato pessoa com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na vaga para candidatos pessoas com deficiência.

5.21. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.22. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.23. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.24. O candidato que apresentou declaração falsa, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.26. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.

5.27. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.28. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.29. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

5.30. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online, através da plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado neste edital.

5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.

5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.

5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.

5.34. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.

5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016.

6.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

6.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 – Formulário de Inscrição), no período de 08 a 22 de maio de 2023. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio eletrônico [email protected].

6.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem 6.3 e do envio dos seguintes documentos digitalizados:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção deferida;

b) Documento de identificação;

c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem optar por concorrer à vaga para candidato pessoa com deficiência;

d) Formulário

de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato negro.

6.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho do arquivo no máximo de 4 megabytes.

6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

6.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, através da Guia

Recolhimento da União – GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o Quadro

de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.

6.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I – Quadro de Vagas. Não será aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.

6.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.

6.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.

6.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização do concurso até a convocação dos aprovados.

6.8.1. Após efetuar sua inscrição no sistema FORMS/UFCA, o candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição. O candidato deve se atentar para a escrita correta do seu e-mail ao cadastrá-lo no sistema FORMS/UFCA. A inscrição só terá sido efetuada com êxito se for recebido o e-mail de confirmação enviado automaticamente pelo sistema.

6.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a concorrência na condição de candidato pessoa com deficiência e de autodeclarados negros, bem como os pedidos de tratamento diferenciado, e será divulgado no Portal da UFCA em até 15 (quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no Cronograma de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento da inscrição.

6.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 – Recurso contra o Resultado Preliminar da Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.

6.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período de recurso.

6.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por motivo de não ter anexado os documentos descritos no subitem 6.4, deverá, conforme o caso, enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma FORMS.

6.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas ”c” ou ”d” do subitem 6.4, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 6.9.1, concorrerá, exclusivamente, às vagas para a ampla concorrência.

6.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia previsto no Cronograma de Atividades.

6.13. A CAD/PROGEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.

6.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

6.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.

6.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e horário.

6.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

6.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade do Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de Atividades.

b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada na alínea ”a” do subitem 7.1;

c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 7.1, alínea ”b”;

d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas ”a” ou ”b” do subitem 7.1 deste Edital;

7.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis.

7.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea ”a” do subitem 7.1, se dará exclusivamente por meio de consulta o órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea ”b” do subitem 7.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME.

7.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.

7.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo ”comprovante de pagamento” do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 6.3 e 6.4 deste edital, dentro do período de inscrição.

7.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 – Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).

7.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto no Cronograma de Atividades.

7.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 6 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento conforme subitem 6.7.

8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO

8.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:

a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado através do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 – Formulário de Inscrição);

b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização das provas. O candidato que solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão necessários para tal tratamento, não terá sua solicitação deferida.

8.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações.

8.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem 8.2 será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova eliminatória.

8.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.

8.3. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.

8.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

8.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.

8.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

8.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela candidata.

8.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

8.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/PROGEP e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.

8.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 6.9.1 deste edital.

8.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.

8.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);

b) prova didática (eliminatória e classificatória); e

c) avaliação de títulos (classificatória).

9.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.

9.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União – DOU para a realização da primeira etapa do concurso, conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.

9.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri – UFCA.

9.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 9.4.2.

9.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início e não portar documento com foto que o identifique.

9.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo aceitos documentos com validade vencida.

9.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.

9.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.

9.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.

9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização do concurso.

9.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do perfeito funcionamento dos mesmos.

9.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

i) utilizar corretivo na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova.

9.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.

Tabela 02 – Quantitativo de Aprovados por Etapa

VAGAS POR SETOR DE ESTUDO

TOTAL DE APROVADOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATOS NEGROS

CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

5

3

1

1

9.11. Os candidatos concorrentes nas vagas para candidato negro e candidato pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo o limite de vagas, conforme quantitativos constantes na Tabela 02.

9.11.1. Caso não haja, para determinado setor de estudo, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no Tabela 02, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados no mesmo setor.

9.12. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

9.13. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações e atribuição da nota para cada candidato.

9.13.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.

9.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.

9.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.

9.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, os candidatos deverão tomar conhecimento e observar as medidas de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas.

10. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

10.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.

10.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a impessoalidade.

10.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame.

10.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.

10.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado.

10.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida, valorizando o aspecto

semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme inciso 6, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº

10.436/2002.

10.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.

10.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.

10.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos, neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.

10.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.

10.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III – Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.

10.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.

10.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.

11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01(um) tema do programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.

11.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.

11.1.2 A prova didática será realizada obrigatoriamente em Libras.

11.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 10.2.

11.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.

11.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

11.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.

11.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 11.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 11.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.

11.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.

11.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.

11.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.

11.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio data-show, caso queira.

11.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III – Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.

11.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.

11.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do EDITAL Nº 32/2023). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD (conforme subitem 12.2).

12.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão LATTES do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.

12.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos (barema). Ex.: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado ”1.2.Mestrado”. Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final ”1.2.Mestrado_01” e ”1.2.Mestrado_02”. Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.

12.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.

12.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.

12.3. A entrega da via do CD/DVD contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada pelo candidato ao secretário da comissão executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.

12.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:

a) entrega extemporânea;

b) substituição do CD/DVD;

c) entrega por procuração;

d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.

12.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos.

12.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso.

12.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.

12.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes.

12.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante.

12.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos:

a) somente serão apreciados e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de

Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD;

b) somente serão computados os comprovantes das atividades realizadas nos

últimos 5 (cinco) anos;

c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação

serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção.

12.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta.

12.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10 com uma casa decimal.

12.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame.

12.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.

13. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

13.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I – Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.

13.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da comissão julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir.

13.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:

a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica entre os julgadores;

b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;

c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;

d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas;

e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova escrita discursiva e prova didática;

f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.

13.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:

a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente;

b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:

I. candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II. maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;

III. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;

IV. maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;

V. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;

VI. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;

VII. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;

VIII. antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.

13.5. O Resultado Preliminar do concurso será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.

14. DOS RECURSOS DE NULIDADE

14.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 – Recurso por Arguição de Nulidade).

14.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016 ou neste edital.

14.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório.

14.4. A nulidade não será declarada quando tratar-se de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.

15. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS

15.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 – Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso.

15.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/PROGEP, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, através do correio eletrônico [email protected].

15.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem 15.2 serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso.

15.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.

15.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato.

15.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.

15.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 15.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas.

15.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem 15.6 será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA.

15.7. A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não implicará a eliminação de nenhum outro candidato.

15.8. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.

16.2. Os setores de estudo deste edital são independentes, dessa forma o prazo de validade de que trata subitem 16.1 também é independente para cada setor de estudo cujo resultado for homologado.

17. DA ELIMINAÇÃO

17.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar a quaisquer das etapas de provas;

b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;

c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo.

d) desrespeitar as disposições deste edital.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos.

18.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.

18.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse administrativo.

18.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da CAD/PROGEP.

18.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.

18.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo.

18.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato.

18.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino, respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação.

18.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.

18.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.

18.8.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem 18.8.

18.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II – Quadro de Reaberturas.

18.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.

18.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA.

18.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.

18.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA.

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

Unidade de Lotação

Setor de Estudo

Vagas

Vagas Reservadas*

Número Máximo de Candidatos Aprovados

Denominação – Classe / Regime

Requisitos de Titulação

Taxa de Inscrição

IISCA/Campus Juazeiro do Norte

Linguística da Língua Brasileira de Sinais

01

05

Assistente – A 40h/DE

Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos da Tradução

R$ 184,00

(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

ANEXO II – QUADRO DE REABERTURAS

Setor de Estudo

Titulação/Requisitos

1ª Reabertura

Titulação/Requisitos

2ª Reabertura

Linguística da Língua Brasileira de Sinais

Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos da Tradução

Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos da Tradução

ANEXO III – QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva

Critério

Significado

Pontuação máxima

Adequação à ficha de expectativa de resposta

Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato

6,0

Clareza, contextualização e domínio

Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas

3,0

Forma e apresentação

Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa

1,0

Critérios de avaliação da Prova Didática

Critério

Significado

Pontuação máxima

Domínio do conteúdo

Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado

5,0

Desempenho didático

Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo

4,0

Plano de aula

Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático

1,0

ANEXO IV – TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO

Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.

Qtd. de Admissões

Cadastro Utilizado

1

AC

2

AC

3

CN

4

AC

5

CPcD

Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:

CPcD

– 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º);

– Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º).

CN

– 20% (vinte por cento) do total de vagas;

– Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)

Juazeiro do Norte/CE, 03 de maio de 2023.

MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO

Com informações do Diário Oficial da União

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