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EDITAL No 84, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
CAMPI DA UFC EM FORTALEZA E EM CRATEÚS
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições da Seleção de Professor Substituto para a carreira do Magistério Superior, nos dias, horários e locais estabelecidos no Quadro anexo ao presente Edital, para os Campi, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1.1. FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
SETOR DE ESTUDO |
REGIME |
VAGAS |
|
AMPLA |
DEFICIENTE |
||
Direito do Trabalho I e II |
40h |
01 |
– |
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
SETOR DE ESTUDO |
REGIME |
VAGAS |
|
AMPLA |
DEFICIENTE |
||
Direito Constitucional |
20h |
01 |
– |
1.2. CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS
SETOR DE ESTUDO |
REGIME |
VAGAS |
|
AMPLA |
DEFICIENTE |
||
Estruturas |
40h |
01 |
– |
2. A inscrição poderá ser solicitada por candidato brasileiro ou estrangeiro, se portador de visto permanente para o Brasil, exclusivamente, pelo E-MAIL do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital, obrigatoriamente, mediante Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao Chefe do Departamento ou ao Diretor do Campus interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 4° da Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução n° 10/2018/CEPE, e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) requerimento de inscrição acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação do candidato, com fotografia;
c) cópia do diploma da graduação ou do mestrado ou do doutorado, conforme titulação constante do Quadro anexo ao presente Edital. O diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado poderá ser substituído, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado;
d) cópia do histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo objeto do processo seletivo;
e) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, efetuada através de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);
f) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, no caso de candidato aluno de programa de pós-graduação stricto sensu, concordando com a carga horária didática mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, para quem concorre à vaga no regime de 20 (vinte) horas; e mínima de 13 (treze) e máxima de 18 (dezoito) horas semanais para quem concorre à vaga no regime de 40 (quarenta) horas;
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.
2.1. Os documentos mencionados nas alíneas “”a” a “g” do item 2, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação aos documentos originais.
2.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição.
2.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.
2.4. O programa da seleção estará disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
2.5. Somente serão aceitos os títulos de Doutor ou de Mestre ou de Graduação obtido em curso credenciado ou reconhecido pelo MEC e, se obtido no exterior, exigir-se-á sua revalidação ou reconhecimento, nos termos da legislação federal aplicável.
2.6. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante Requerimento “Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência” disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará para realização das provas, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018.
2.7. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no Requerimento “Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência” para realização da provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
2.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no Requerimento “Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência”, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018.
2.9. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 29/CEPE de 01/12/2017, alterada pela Resolução n° 10/CEPE de 19/02/2018, e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
3. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).
3.1. O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
3.2. Serão reservadas às pessoas com deficiência 20% do total das vagas, ofertadas e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, para cada setor de estudo, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
3.3. O percentual de 20% sobre a oferta de vagas, de que trata o item anterior, somente será aplicado quando o número de vagas ofertadas por setor de estudo ou o número de vagas ofertadas por Edital, for igual ou superior a 05 (cinco).
3.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, pelo E-MAIL do Departamento ou Campus interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
3.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação na seleção.
4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, deverá ser enviado para o E-MAIL do Departamento ou Campus interessado, no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.
4.2. O Chefe do Departamento ou Diretor do Campus interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e considerando ainda o resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela PROGEP, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
5. O setor de estudo, ofertado no Edital, é constituído para efeito exclusivo do processo seletivo. Entende-se por setor de estudo um conjunto de disciplinas que apresentam afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimento.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 12, 13, 14 e 15 da Resolução nº 29/2017/CEPE:
a) prova escrita;
b) prova didática;
6.1. A realização das provas obedecerá à sequência acima citada e só poderá fazer a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 07 (sete), consideradas as 03 (três) notas atribuídas para cada prova pelos membros da Comissão julgadora.
6.2. A prova escrita só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/2011.
6.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
7. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 17 a 21 da Resolução nº 29/2017/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de pontuação.
7.1. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
7.2. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
8. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato, mediante E-MAIL do Departamento ou Campus interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital.
9. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação formal do resultado final da seleção, em quaisquer das instâncias administrativas.
10. O contrato do candidato aprovado será por tempo determinado, com encerramento no final do semestre letivo ou até o término da necessidade temporária de substituição, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento ou Campus interessado.
11. Os candidatos aprovados serão contratados no regime de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, conforme consta do Quadro anexo ao presente Edital, observada a carga didática (CD) mínima e máxima para cada regime, determinada no artigo 28 da Resolução nº 29/2017/CEPE, devendo exercer suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 03 (três) turnos de trabalho.
12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
14. Após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, dar-se-á a assinatura do contrato, que habilita, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Departamento ou Campus interessado.
15. A remuneração do candidato contratado será o Vencimento Básico (VB) no valor de R$ 3.130,85 para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e no valor de R$ 2.236,32 para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, podendo ser acrescida de Retribuição por Titulação (RT) à vista da titulação exigida na inscrição (para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho: Mestrado R$ 1.174,07; Doutorado R$ 2.700,36, e para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho: Mestrado R$ 559,08; Doutorado R$ 1.285,89), estabelecida para o cargo de professor da carreira do Magistério Superior, nível 1, Classe A, nos termos da Lei nº 13.325/2016 de 29/07/2016.
16. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no Edital de inscrição.
17. Verificada a inexistência de candidatos inscritos no término do prazo de inscrição, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação, automaticamente, conforme o quadro anexo ao presente Edital. Neste caso, o candidato deverá consultar o E-MAIL do Departamento ou Campus interessado, se não houve inscritos e se ocorrerá a reabertura, para somente depois efetuar o pagamento da taxa no valor e no período de inscrição estabelecidos no citado quadro.
18. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação, uma única vez, por 05 (cinco) dias úteis, para o setor de estudo “Direito Constitucional”; e por 03 (três) dias úteis, para o setor de estudo “Direito do Trabalho I e II”, com início no 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Chefe do Departamento ou do Diretor do Campus interessado. Neste caso, o candidato deverá consultar o E-MAIL do Departamento ou Campus interessado, sobre a inexistência de candidatos aprovados e se ocorrerá a reabertura, para somente depois efetuar o pagamento da taxa no valor e no período de inscrição estabelecidos no citado comunicado.
19. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.
José Glauco Lobo Filho
QUADRO ANEXO AO EDITAL nº 84/2020 SISTEMATIZA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
SETOR DE ESTUDO/REGIME |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
TITULAÇÃO EXIGIDA |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REMUNERAÇÃO (VB + RT) |
Direito do Trabalho I e II (40h) |
07, 08 e 09 de dezembro de 2020 |
Título de Mestre |
R$ 108,00 |
R$ 4.304,92 |
11, 14 e 15 de dezembro de 2020 |
Diploma de Graduação |
R$ 78,00 |
R$ 3.130,85 |
|
E-MAIL para Inscrição e informações: dprivado@ufc.br Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição às 22 horas do último dia de inscrição. |
||||
Direito Constitucional (20h) |
07, 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2020 |
Título de Doutor |
R$ 88,00 |
R$ 3.522,21 |
Título de Mestre |
R$ 70,00 |
R$ 2.795,40 |
||
15, 16, 17, 18 e 21 de dezembro de 2020 |
Diploma de Graduação |
R$ 56,00 |
R$ 2.236,32 |
|
E-MAIL para Inscrição e informações: dpublico@ufc.br Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição. |
||||
Estruturas (40h) |
07, 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2020 |
Título de Mestre |
R$ 108,00 |
R$ 4.304,92 |
Diploma de Graduação |
R$ 78,00 |
R$ 3.130,85 |
||
E-MAIL para Inscrição e informações: diretoria@crateus.ufc.br Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição. |
||||
ATENÇÃO: Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá observar, conforme o caso, o disposto nos itens 17 e 18 do presente edital. |