Universidade Federal do Espírito Santo lança seleção pública para contratação de professor

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EDITAL Nº 123, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:

Vagas AC*

Vagas PPP*

Vagas PCD*

Regime trabalho

Local de trabalho

Departamento/ Centro

Área/Subárea ou Disciplina

Titulação Exigida

Local de Inscrição

1

1

1

40h

Vitória

Arquitetura e Urbanismo / CAr

Arquitetura e Urbanismo (6.04.00.00-5) / Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo (6.04.01.00-1) / História da Arquitetura e Urbanismo (6.04.01.01-0) / História do Urbanismo (6.04.01.03-6) / Teoria do

Especialização em Arquitetura e Urbanismo, Desenho Industrial, Artes Plásticas, História e Engenharias.

departamento.arquiteturaeurbanismo@ufes.br

Urbanismo (6.04.01.04-4) / Planejamento Urbano e Regional (6.05.00.00-0) / Fundamentos do Planejamento Urbano e Regional (6.05.01.00-6).

1

0

0

40h

Alegre

Engenharia Rural / CCAE

Termodinâmica, Transferência de Calor e Massa e Metodologia Científica.

Graduação em Engenharias ou Física e mestrado em Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências Florestais, Energia ou Física.

departamento.engenhariarural.alegre@ufes.br

* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;

1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 – CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda – PPP, Pessoa com Deficiência – PCD ou Ampla Concorrência – AC.

1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.

1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:

Titulação exigida

Remuneração (20h)

Remuneração (40h)

Especialização

R$ 3.399,47

R$ 4.975,59

Mestrado

R$ 3.863,04

R$ 5.949,07

Doutorado

R$ 4.867,43

R$ 8.058,29

1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida.

1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 18/08/2025 até às 23h59 do dia 22/08/2025 (Horário de Brasília).

1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.

1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.

JOSIANA BINDA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Com informações do Diário Oficial da União

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